Portaria CAT-84 de 06-10-97
(DOE de 07-10-97)
Acrescenta dispositivos à Portaria
CAT-79, de 18-9-97.
O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1o. - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, à Portaria CAT 79
de 18 de setembro de 1.997, os seguintes dispositivos:
I - ao artigo 1o., o inciso IV:
IV - nos incisos II e III, ambos do artigo 1o. da Portaria
CAT 45 de 26-5-95, que dispõe sobre procedimentos
relacionados com a transferência de crédito acumulado do ICMS de estabelecimento
distribuidor ou atacadista de produtos farmacêuticos para estabelecimento
fabricante deste Estado.;
II - o artigo 2o.-A:
2o.-A - Fica acrescentada à Portaria CAT-45 de 26-5-95 , a seguinte disposição
transitória:
Disposição Transitória.
Artigo 1o. - Enquanto permanecerem suspensas as atividades dos Postos Fiscais de
Fronteira I, para o fim previsto no artigo 1o. deverá o interessado entregar,
até o dia 10 de cada mês, ao Posto Fiscal de sua vinculação, as vias
suplementares ou cópias reprográficas das Notas Fiscais correspondentes às
saídas interestaduais que promover dos produtos adquiridos, neste Estado, com
retenção do imposto nos termos do artigo
281-F do Regulamento do ICMS..
Artigo 2o. - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.