DECRETO N° 235, DE 25 DE JUNHO DE 2015

(DOE de 26.06.2015)

Introduz a Alteração 3.554 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de Dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.554 - O caput do art. 94-B do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 94-B.. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações ficam dispensadas da emissão de documento fiscal para o transporte de ferramentas, materiais de uso e equipamentos quando utilizados na instalação, na manutenção ou na assistência técnica do serviço, desde que:

................................................................................. " (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI