DECRETO N° 238, DE 25 DE JUNHO DE 2015

(DOE de 26.06.2015)

Introduz a Alteração 3.568 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

considerando o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de Dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.568 - O inciso XXXVIII do art. 2° do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°. .............................................................

...........................................................................

XXXVIII - até 31 de dezembro de 2021, a saída dos produtos relacionados no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 124/10, 75/11 e 10/14):

........................................................................... " (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

NELSON ANTÔNIO SERPA

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI