PORTARIA SEF N° 102/2015
(DOE de 08.05.2015)
Altera a Portaria SEF n° 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e considerando o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01, ]
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SEF n° 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1°..........................................................................................
II - na geração de arquivos EFD por contribuintes catarinenses, o Manual de Orientação do Leiaute da EFD deverá ser observado em conjunto com as seguintes disposições:
APÊNDICE A - DAS INFORMAÇÕES DE REFERÊNCIA
............................................................................................
APÊNDICE B - LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
............................................................................................
Campo 04 (COD_BARRA): informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possuir este código, exceto quando tratar-se de mercadoria ou prestação registrada em ECF, caso em que será informado o código adotado em conformidade com o art. 51 do Anexo 9 do RICMS/SC.
............................................................................................ " (NR)
Art. 2° Os códigos SC020030 e SC020031 da Tabela "A" do Anexo I da Portaria SEF na 287, de 8 de dezembro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
"TABELA "A" - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
SC020030 |
Crédito presumido ao abatedor nas saídas internadas de produtos do abate de aves domésticas. |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, Art.17, I. |
Informar o numero do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
SC020031 |
Crédito presumido as abatedor nas saídas internas de produtos do abate de suínos |
Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas internas de produtos resultantes de produtos resultantes da matança de suínos -An2, Art.17, II. |
Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112. |
............................................................................................. " (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 14 de abril de 2015.
FLORIANÓPOLIS, SEXTA-FEIRA, 8 DE MAIO DE 2015.
ANTONIO MARCOS
GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda