DECRETO N° 607, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016

(DOE de 23.02.2016)

Altera o art. 2° do Decreto n° 819, de 2007, que dispõe sobre o Programa de Adimplência Geral (PAG) e regulamenta o Programa de Incentivo a Cobrança da Divida Ativa do Estado, instituído pela Lei n° 9.429, de 8 de janeiro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que Ihe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado, e de acorda com o que consta nos autos do processo n° PGE 2112-2015,

DECRETA:

Art. 1° O art. 2° do Decreto n° 819, de 20 da novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2°................................................................

§ 1° Para a formação da força-tarefa prevista no inciso III deste artigo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) poderá oferecer até o limite de 200 (duzentas) vagas de estágio destinadas a estudantes de nível superior.

...........................................................................

§ 3° As vagas serão distribuídas, por ato da Procurador-Geral do Estado, nas unidades administrativas da PGE, sendo que no mínimo 90% (noventa por cento) do total será destinado a estudantes que estejam (requentando, a partir do quarto período, o Curso de Direito e o restante, a estudantes de outros cursos de nível superior, conforme a necessidade do órgão.

...........................................................................

§ 5° Pelo exercício de atividades desenvolvidas na força-tarefa do Programa de Adimplência Geral (PAG), a acadêmico perceberá bolsa de estágio no valor de RS 1.000,00 (mil reais).

.................................................................." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

NELSON ANTONIO SERPA

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO