DECRETO N° 718, DE 10 DE MAIO DE 2016

(DOE de 11.05.2016)

Altera o art. 1° do Decreto n° 633, de 2016, que concede redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na saída de suínos vivos originários do Estado.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei n° 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo n° SEF 6937/2016,

Decreta:

Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 633 , de 2 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° Excepcionalmente, pelo período de 1° de março a 31 de maio de 2016, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni