PORTARIA SEF N° 489, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016
(DOE de 21.12.2016)
Altera a Portaria SEF n° 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do art. 1° da Portaria SEF n° 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ...............................................................................
I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:
C116 | C600 | 1200 |
C140 | C601 | 1210 |
C141 | C610 | 1700 |
C165 | C690 | 1710 |
C800 | 1900 | |
C179 | C850 | 1910 |
C350 | C860 | 1920 |
C370 | C890 | 1921 |
C390 | D600 | 1922 |
C460 | D610 | 1923 |
C470 | D690 | 1925 |
C495 | E115 | 1926 |
............................................................................ ”(NR)
Art. 2° A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF n° 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO
......................................................................................................
Código | Descrição | Descrição detalhada | Observações |
............... | ................................. | ................................................ | ................................ |
SC00000001 |
Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária |
Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. - An3, art. 22, I. |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
............... |
................................. |
................................................ |
................................ |
SC10000030 |
Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. |
Apropriação de crédito ICMS-ST proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal. |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
............... |
................................. |
................................................ |
................................ |
SC10000035 |
Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional. |
Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. n° 3.509/10). |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
SC10000036 |
Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. |
Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual. |
Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM” |
............................................................................................” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda