PORTARIA SEF N° 489, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016

(DOE de 21.12.2016)

Altera a Portaria SEF n° 287, de 2011, que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD por contribuintes estabelecidos em Santa Catarina.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7° da Lei Complementar n° 381, de 7 de maio de 2007, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 29 do Anexo 11 do RICMS/SC-01,

RESOLVE:

Art. 1° O inciso I do art. 1° da Portaria SEF n° 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1° ...............................................................................

I - Em SC estão dispensados os seguintes registros:

 C116  C600  1200
 C140  C601  1210
 C141  C610  1700
 C165  C690  1710
   C800  1900
 C179  C850  1910
 C350  C860  1920
 C370  C890  1921
 C390  D600  1922
 C460  D610  1923
 C470  D690  1925
C495  E115  1926

............................................................................ ”(NR)                                                                                  

Art. 2° A Tabela “A” do Anexo II da Portaria SEF n° 287, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

TABELA “A” - APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO

......................................................................................................

Código Descrição Descrição detalhada Observações
............... ................................. ................................................ ................................
SC00000001

Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária

Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. - An3, art. 22, I.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

...............

.................................

................................................

................................

SC10000030

Crédito de ICMS proporcional da mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.

Apropriação de crédito ICMS-ST  proporcional à saída de mercadoria, recebida com imposto retido a favor deste Estado, quando efetuada nova saída para outro Estado ou Distrito Federal.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

...............

.................................

................................................

................................

SC10000035

Ressarcimento de ICMS ST decorrente de venda para empresa do Simples Nacional.

Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária em operação de entrada no estabelecimento, relativo à venda a empresa inscrita no Simples Nacional decorrente da redução da margem de valor agregada em 70% (An. 3, Decr. n° 3.509/10).

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

SC10000036

Crédito do ICMS próprio proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.

Apropriação do crédito do ICMS próprio, não apropriado no momento da entrada, proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova saída interestadual.

Para cada item do documento fiscal de saída com este ajuste, deve ser informado um Registro C197 com o respectivo campo “COD_ITEM”

............................................................................................” (NR)

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda