CTMA/ISS - ARACAJU
LEI N° 1.547 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
Institui o Código Tributário Municipal e Normas do Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Este Código regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal, distribuição de receitas tributárias e de rendas diversas que constituem a receita do município.
Art. 2° - O Código é constituído de 03 (três) livros, com a matéria, assim distribuída;
LIVRO I - Dispõe sobre as normas gerais de direito tributário, estabelecido pela legislação federal aplicáveis aos Municípios, e as de interesse do Município para aplicação de sua lei tributária;
LIVRO II - Regula a competência tributária, as limitações constitucionais e toda a matéria relativa a receita do Município constituída de tributos;
LIVRO III - Determina o processo administrativo fiscal.
Art. 3° - O Código Tributário é subordinado:
I - à Constituição Federal;
II - ao Código Tributário Nacional e demais Leis Complementares.