CTMA/ISS - ARACAJU

LEI N° 1.547 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

Institui o Código Tributário Municipal e Normas do Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Este Código regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência municipal, distribuição de receitas tributárias e de rendas diversas que constituem a receita do município.

Art. 2° - O Código é constituído de 03 (três) livros, com a matéria, assim distribuída;

LIVRO I - Dispõe sobre as normas gerais de direito tributário, estabelecido pela legislação federal aplicáveis aos Municípios, e as de interesse do Município para aplicação de sua lei tributária;

LIVRO II - Regula a competência tributária, as limitações constitucionais e toda a matéria relativa a receita do Município constituída de tributos;

LIVRO III - Determina o processo administrativo fiscal.

Art. 3° - O Código Tributário é subordinado:

I  - à Constituição Federal;

II  - ao Código Tributário Nacional e demais Leis Complementares.

Índice remissivo