LEI N° 2.993, DE 20 DE JULHO DE 2015

(DOE de 20.07.2015)

Altera a Lei n° 1.355, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Programa PROSPERAR e o FUNDO PROSPERAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° A Lei n° 1.355, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"......................................................................................................................................................

Art. 8 ...............................................................................................................................................

I - implantação, revitalização ou expansão de unidade industrial, agroindustrial e turística;

........................................................................................................................................................

........................................................................................................................................................

Art. 11 .............................................................................................................................................

II - cento e oitenta meses para implantação ou expansão de empreendimentos industriais, agroindustriais e turísticos enquadrados no Programa PROSPERAR TOCANTINS.

..............................................................................................................................................." (NR)

Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2015; 194° da Independência, 127° da República, 27° do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado

TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil