LEI N° 2.993, DE 20 DE JULHO DE 2015
(DOE de 20.07.2015)
Altera a Lei n° 1.355, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Programa PROSPERAR e o FUNDO PROSPERAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei n° 1.355, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"......................................................................................................................................................
Art. 8 ...............................................................................................................................................
I - implantação, revitalização ou expansão de unidade industrial, agroindustrial e turística;
........................................................................................................................................................
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Art. 11 .............................................................................................................................................
II - cento e oitenta meses para implantação ou expansão de empreendimentos industriais, agroindustriais e turísticos enquadrados no Programa PROSPERAR TOCANTINS.
..............................................................................................................................................." (NR)
Art 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de julho de 2015; 194° da Independência, 127° da República, 27° do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil