LEI N O 4.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
(DOE de 28.12.2023)
Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Torneio de Pesca do Tucunaré e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica instituído no Calendário Cultural do Estado doTocantins o Torneio de Pesca do Tucunaré, realizado anualmente, em data a ser definida pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual.
Art. 2 o O Torneio de Pesca do Tucunaré tem como objetivo fomentar o turismo e a cultura no Estado do Tocantins, promovendo a prática da pesca esportiva e a preservação do meio ambiente.
Parágrafo único. O evento deverá ser organizado em conformidade com as normas ambientais vigentes, com objetivo de preservar as espécies e os ecossistemas locais.
Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202 o da Independência, 135 o da República e 35 o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil