LEI N O 4.328, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023

(DOE de 28.12.2023)

Institui no Calendário Cultural do Estado do Tocantins o Torneio de Pesca do Tucunaré e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 o Fica instituído no Calendário Cultural do Estado doTocantins o Torneio de Pesca do Tucunaré, realizado anualmente, em data a ser definida pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual.

Art. 2 o O Torneio de Pesca do Tucunaré tem como objetivo fomentar o turismo e a cultura no Estado do Tocantins, promovendo a prática da pesca esportiva e a preservação do meio ambiente.

Parágrafo único. O evento deverá ser organizado em conformidade com as normas ambientais vigentes, com objetivo de preservar as espécies e os ecossistemas locais.

Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro de 2023; 202 o da Independência, 135 o da República e 35 o do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO 
Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil