PORTARIA SEFAZ N° 1.116, de 26 de outubro de 2015

(DOE de 26.10.2015)

Fixa data limite para firmar Termo de Acordo de Parcelamento, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei 2.945, de 23 de abril de 2015.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no artigo 25 da Lei 2.945, de 23 de abril de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° Estabelecer o dia 30 de outubro de 2015, a data limite para assinatura do Termo de Acordo de Parcelamento de Créditos Fiscais, relativo ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, instituído pela Lei 2.945, de 23 de abril de 2015.

Parágrafo único. O disposto no “caput” atende somente o sujeito passivo que tenha efetuado o pagamento da primeira parcela do parcelamento até o dia 18 de setembro de 2015, nos termos da PORTARIA SEFAZ N° 878, de 31 de julho de 2015.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição.