PORtARIA SeFAZ N° 377, De 15 De AbRIL De 2015

(DOE de 17.04.2015)

Altera Portaria SEFAZ n° 2.194, de 22 de dezembro de 2008, que disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, aprova novo modelo deste documento e orienta seu preenchimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42  § 1°, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos arts. 218 e 219, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 2.194, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1°  ................................................................................................

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§ 2° As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à prestação de informações e entrega da GIAM relativamente aos tributos devidos não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XIII, do § 1°, do art. 13, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.”

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§ 4° A obrigação a que se refere o caput estende-se aos períodos em que não ocorra geração de informações, caso em que a GIAM deve ser entregue sem informação de valores econômicos"

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Art. 2° Fica revogado o inciso II, do art. 1°, da Portaria SEFAZ n° 2.194, de 22 de dezembro de 2008.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.