Código de defesa do consumidor
Disponibilização Obrigatória para Consulta em Estabelecimentos Comerciais e de
Serviços
A Lei nº
12.291 de 2010 estabelece que os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil
acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor, que
trata a Lei 8.078 de 11.09.1990.
O não cumprimento desta obrigatoriedade implicará em multa no montante de até
R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), a ser aplicada aos
infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição.
Clique aqui para visualizar e imprimir o Código de Defesa do Consumidor.