Alíquota |
FECOP |
Alíquota Efetiva |
NCM |
Descrição |
18 %
|
-
|
18 %
|
-
|
Operações com demais bens e mercadorias, para os quais não haja previsão de alíquota específica |
+ Detalhes |
|
|
7 %
|
-
|
7 %
|
-
|
Alimentos, quando destinados à merenda escolar, nas vendas a órgãos da administração federal, estadual ou municipal |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8417
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8418
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8419
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8420
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8421
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8422
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8424
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8434
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8435
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8436
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8437
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8438
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8439
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8440
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8441
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8442
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8443
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8444
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8445
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8446
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8447
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8448
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8449
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8451
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8453
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8454
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8455
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8456
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8457
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8458
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8459
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8460
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8461
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8462
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8463
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8464
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8465
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8468
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8474
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8475
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8476
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8477
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8478
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8479
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8480
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8515
|
Máquinas e aparelhos industriais (exceto peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
1902
|
Massas alimentícias, desde que não consumidas no próprio local |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural: abóbora, abobrinha, acelga, agrião, aipim, aipo, alcachofra, alecrim, alface, alfavaca, alfazema, algodão em caroço, almeirão, alpiste, amendoim, a neto, anis, araruta, arroz, arruda, aspargo, aveia e azedim |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:batata, batata-doce, beringela, bertalha, beterraba, beterraba de açúcar, brócolis, brotos de feijão, brotos de samambaia e brotos de bambu |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:cacateira, cambuquira, camomila, cana-de-açúcar, cará, cardo, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados ou congelados, de bovinos, suínos, caprinos, ovinos, coelhos e aves, casulos do bicho-da-seda, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, centeio, cevada, chá em folhas, chicória, chuchu, coentro, cogumelo, colza, cominho, couve e couve-flor |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:endivia, erva-cidreira, erva-de-santa maria, erva-doce, erva-mate, ervilha, escarola e espinafre |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:feijão, folhas usadas na alimentação humana, frutas frescas, fumo em folha e funcho |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:gengibre, gergelim, girassol, gobo e grão-de-bico |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:hortelã |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:inhame |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:jiló |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:leite, lenha, lentilha e losna |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:macaxeira, madeira em toras, mamona, mandioca, manjericão, manjerona, maxixe, milho em espiga e em grão, morango e mostarda |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:nabo e nabiça |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:ovos de aves |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:palmito, peixes frescos, resfriados ou congelados, pepino, pimentão e pimenta |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:quiabo |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:rabanete, raiz-forte, rami em broto, repolho, repolho-chinês, rúcula e ruibarbo |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:salsão, salsa, segurelha e sorgo |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:taioba, tampala, tomate, tomilho, tremoço e trigo |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Produtos avícolas e agropecuários, desde que em estado natural:vagem |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
1905
|
Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau; hóstias, cápsulas vazias para medicamentos, obreias, pastas secas de farinha, amido ou fécula, em folhas, e produtos semelhantes |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
2106.90.90
|
Refeições industriais e demais refeições quando destinadas a vendas diretas a corporações, empresas e outras entidades, para consumo de seus funcionários, empregados ou dirigentes |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Sêmens, embriões, ovos férteis, girinos e alevinos |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
-
|
Tijolo, telha, tubo e manilha que, na sua fabricação, tenha sido utilizado argila ou barro |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8201
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8424.41.00
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8432
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8436
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8437
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8701
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8433.20.90
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8433.51.00
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8433.59.90
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8433.90.90
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8702.10.00
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel), com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.23.10
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.23.90
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.24.10
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.24.90
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 3000 cm³, exceto carro celular, carro funerário e automóveis de corrida |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.32.10
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.32.90
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 1500 cm³, mas não superior a 2500 cm³, exceto ambulância, carro celular e carro funerário |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.33.10
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular e carro funerário |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.33.90
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor diesel ou semidiesel, de cilindrada superior a 2500 cm³, exceto carro celular e carro funerário |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.21.10
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, chassis com motor a diesel ou semidiesel e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.21.20
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a diesel ou semidiesel com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.21.30
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos, com motor diesel ou semidiesel, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.21.90
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor diesel ou semidiesel, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8701.20.00
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8702.10.00
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.21.10
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.21.20
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.21.30
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.21.90
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.22.10
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.22.20
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.22.30
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.22.90
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.23.10
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.23.20
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.23.30
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.23.90
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.31.10
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.31.20
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.31.30
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.31.90
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.32.10
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.32.20
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.32.30
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.32.90
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8706.00.10
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8706.00.90
|
Veículos, independente de sujeição ao regime da substituição tributária |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
9301
|
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93) |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
9302.00.00
|
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93) |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
9303
|
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93) |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
9304.00.00
|
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93) |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
9305
|
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93) |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
9306
|
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93) |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
9307.00.00
|
Armas e munições, suas partes e acessórios (NCM Capítulo 93) |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
8801.00.00
|
Balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
8903
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
-
|
Energia elétrica destinada à eletrificação rural |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
4301
|
Peleteria e suas obras e peleteria artificial |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
4302
|
Peleteria e suas obras e peleteria artificial |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
4303
|
Peleteria e suas obras e peleteria artificial |
+ Detalhes |
|
|
25 %
|
-
|
25 %
|
4304.00.00
|
Peleteria e suas obras e peleteria artificial |
+ Detalhes |
|
|
23 %
|
2 %
|
25 %
|
3303
|
|
23 %
|
2 %
|
25 %
|
3304
|
|
23 %
|
2 %
|
25 %
|
3305
|
Perfumes e cosméticos (exceto 3305.10.00) |
+ Detalhes |
|
|
23 %
|
2 %
|
25 %
|
3307
|
|
29 %
|
-
|
29 %
|
-
|
Energia elétrica (exceto a destinada à eletrificação rural) |
+ Detalhes |
|
|
27 %
|
2 %
|
29 %
|
2402.10.00
|
|
27 %
|
2 %
|
29 %
|
2402.20.00
|
|
27 %
|
2 %
|
29 %
|
2402.90.00
|
|
27 %
|
2 %
|
29 %
|
2403
|
|
27 %
|
2 %
|
29 %
|
2203
|
|
27 %
|
2 %
|
29 %
|
2204
|
|
27 %
|
2 %
|
29 %
|
2205
|
|
27 %
|
2 %
|
29 %
|
2206
|
|
27 %
|
2 %
|
29 %
|
2208
|
|
27 %
|
2 %
|
29 %
|
-
|
|
29 %
|
-
|
29 %
|
-
|
|
29 %
|
-
|
29 %
|
-
|
|
16 %
|
2 %
|
18 %
|
2201
|
|
16 %
|
2 %
|
18 %
|
7113
|
Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes |
+ Detalhes |
|
|
16 %
|
2 %
|
18 %
|
7114
|
Artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes |
+ Detalhes |
|
|
16 %
|
2 %
|
18 %
|
2202
|
Águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos |
+ Detalhes |
|
|
16 %
|
2 %
|
18 %
|
2401
|
|
16 %
|
2 %
|
18 %
|
2402.90.00
|
|
16 %
|
2 %
|
18 %
|
2403
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8424.49.00
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8424.82.90
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8424.82.21
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8424.82.29
|
Tratores, microtratores, máquinas e implementos, agropecuários e agrícolas (excetuados peças e partes) |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.22.10
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a 6, incluído o condutor, exceto carro celular |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8702.40.90
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, unicamente com motor elétrico para propulsão, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.21.00
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada não superior a 1000 cm³ |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.22.90
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros automóveis unicamente com motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*), de cilindrada superior a 1000 cm³, mas não superior a 1500 cm³, exceto carro celular |
+ Detalhes |
|
|
16 %
|
2 %
|
18 %
|
2402.20.00
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.31.10
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, chassis e cabina, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.31.20
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor explosão com caixa basculante, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.31.30
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, frigoríficos ou isotérmicos com motor explosão, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8704.31.90
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de mercadorias, de peso em carga máxima não superior a 5 toneladas, com motor a explosão, exceto carro-forte para transporte de valores e caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8702.20.00
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8702.30.00
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com motor de pistão alternativo, de ignição por centelha (faísca) e um motor elétrico, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8702.90.00
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista, com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6 m³, mas inferior a 9 m³ |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.40.00
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, o carro celular e o carro funerário |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.50.00
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.60.00
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão alternativo de ignição por centelha (faísca*) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.70.00
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Automóveis equipados para propulsão, simultaneamente, com um motor de pistão por compressão (diesel ou semidiesel) e um motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica, exceto o carro celular e o carro funerário |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8703.80.00
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
+ Detalhes |
|
|
12 %
|
-
|
12 %
|
8711
|
Veículos automotores novos, sujeitos à substituição tributária: Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais |
+ Detalhes |
|
|