Em 08.02.2018, foi
publicada a Instrução
Normativa RFB n° 1.787/2018, para dizer que as empresas já enquadradas na
obrigatoriedade de integrar-se ao eSocial devem declarar a DCTFWeb (Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades
e Fundos). Com esta novidade, o ato de declarar tributos e contribuições de
natureza exclusivamente previdenciária será através de um procedimento online,
por meio da página do e-CAC (Central Virtual de Atendimento), sem necessidade de
download ou instalação de sistema.
A
IN RFB
n° 2.005/2021, revogou a
IN RFB
n° 1.787/2018, para consolidar as condições para a confissão de dívida, de
forma centralizada pelo estabelecimento matriz, em instrumentos hábeis e
suficientes para a exigência dos créditos tributários nelas consignados por meio
da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e também, da (DCTFWeb).
A DCTFWeb é uma
obrigação tributária acessória por meio da qual o contribuinte confessa débitos
de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros
(outras entidades), mas através dela não recolhe o INSS.
Nesta área
especial, estão disponíveis, separadas em guias, as seguintes informações sobre
o sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar o documento
de arrecadação.
Apresentação: visão geral com a definição, finalidade e destinação.
Obrigatoriedade: considerações acerca da obrigatoriedade de implantação do sistema.
Prazos: informações quanto aos prazos para entrega.
Geração: procedimentos quanto a geração da DCTFWeb.
Cadastro: informações quanto ao cadastro dos contribuintes e dos responsáveis.
Conteúdo: rol dos tributos a serem declarados na DCTFWeb.
Acesso: disposições a serem observadas quanto à forma de acesso.
Links: indicação de links relacionados ao tema.
Penalidades: considerações quanto às penalidades aplicáveis à falta de entrega ou à entrega de
informações inverídicas.
Perguntas e Respostas: questionamentos frequentes sobre DCTFWeb, de autoria da equipe de redação
da Econet, divididos por assunto.
Vídeos: destaques dos principais pontos comentados por especialistas
da Econet.
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