O Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador previsto na
Lei n°
8.036/90, que objetiva
protegê-lo quando demitido sem justa causa. O FGTS é constituído pelo saldo de sua conta
vinculada, acrescentada mensalmente com o depósito de 8%
sobre o valor dos rendimentos do empregado (depósito efetuado pelo empregador), com atualização monetária e juros.
A
Medida Provisória n°
889/2019, convertida na Lei n°
13.932/2019, trouxe a todos os
trabalhadores duas novas modalidades de movimentação do saldo do FGTS. Conforme
notícia publicada no
site da Câmara dos Deputados, a intenção é de disponibilizar,
ainda em 2019, R$ 28 bilhões do FGTS, totalizando R$ 42
bilhões até o fim de 2020.
Nesta área
especial, estão disponíveis, separadas em guias, as seguintes informações:
Apresentação: visão geral sobre o
FGTS, com a finalidade, obrigatoriedade de recolhimento e modalidades de saques.
Modalidades: relação de tipos de saques
do FGTS.
Saque Imediato: considerações acerca
do direito, procedimentos, e condições do pagamento.
Saque Aniversário: informações quanto
ao valor do saque, calendário de pagamento, e sobre a opção ou não pelo
saque-aniversário.
Saque Digital: apresenta a opção pela
movimentação de valores de diversas modalidades de saques através do APP FGTS.
Links: compilado de legislações,
manuais, notícias e vídeos, todos relacionados a nova modalidade de saque.
Perguntas e respostas: questionamentos
frequentes sobre o saque do FGTS, de autoria da equipe de redação da Econet.
Vídeos: destaques dos principais pontos comentados
por especialistas da Econet.
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