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DASN/SIMEI - Declaração Anual Simplificada
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1. DISPONIBILIZADAS PELO PORTAL DO SIMPLES NACIONAL 1.1. Quais obrigações acessórias estão previstas para o MEI? Resposta: - Emitir documento fiscal para destinatários inscritos no CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias; - Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas (Anexo X da Resolução CGSN n° 140, de 2018) para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas; - Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-Simei; - Prestar informações relativas a terceiros nos casos de contratação de funcionário. (Base normativa: art. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN n° 140, de 2018) Notas: 1. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). 2. Em relação ao Relatório Mensal de Receitas Brutas, a obrigação do MEI é mantê-lo, para apresentação apenas quando solicitado pelo Fisco. 3. Não confundir a DASN-Simei, exclusiva para o MEI optante pelo Simei, com a antiga DASN, que era para os outros optantes pelo Simples Nacional declararem até o ano-calendário de 2011. 4. Não confundir a DASN-Simei com a Declaração Única do MEI (Dumei), que ainda não foi instituída. Somente quando o for, ela a substituirá. 5. Eventual inatividade do MEI não o desobriga de apresentar a DASN-Simei. 6. O fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de apresentar declaração de imposto de renda pessoa física. Caso ele se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade de declarar, de acordo com a legislação federal pertinente, deverá fazê-lo. 7. O MEI só está desobrigado de apresentar GFIP e RAIS se não contratar empregado. Fonte: Pergunta n° 3.6. (Portal do Simples Nacional - item MEI - atualizada em 22.02.2021) 1.2. Qual o prazo para a entrega da DASN-Simei? Resposta: A Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) deverá ser entregue até o último dia de maio de cada ano e conterá tão-somente: - Informação referente à receita bruta do ano-calendário anterior; - Informação referente à contratação de empregado, quando houver. Na hipótese de extinção do MEI, a DASN-Simei, relativa à situação especial de extinção, deverá ser entregue: - Até o último dia do mês de junho, para evento de extinção ocorrido no primeiro quadrimestre do ano-calendário; - Até o último dia do mês subsequente à extinção, nos demais casos. Nota: 1. Na hipótese de desenquadramento do Simei, a DASN-Simei relativa aos meses em que o empresário permaneceu no Simei deverá ser entregue até o último dia de maio do ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos. Exemplo: MEI admitiu um segundo empregado em setembro/2017. Deve comunicar no portal o desenquadramento obrigatório do Simei com efeitos a partir de 01/10/2017. A DASN-Simei, relativa ao período de janeiro a setembro/2017, deverá ser entregue até o dia 31/05/2018. Como a empresa não encerrou suas atividades, apenas foi desenquadrada do Simei, não deve ser assinalada na DASN-Simei a opção de “situação especial”, que é específica para o caso de extinção da empresa. Fonte: Pergunta n° 3.9. (Portal do Simples Nacional - item MEI - atualizada em 22.02.2021) 1.3. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN-Simei? Resposta: Sim. O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e estará sujeito a multa: - De 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais); - De R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): - À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; - A 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. (Base legal: art. 38 da Lei Complementar n° 123, de 2006) Fonte: Pergunta n° 3.10. (Portal do Simples Nacional - item MEI - atualizada em 22.02.2021) 2. DISPONIBILIZADAS PELO PORTAL DO EMPREENDEDOR 2.1. O que acontece quando o MEI NÃO faz sua declaração anual - DASN/SIMEI ou a entrega com atraso? Resposta: Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento). Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. Fonte: Pergunta n° 6.12. (Portal do Empreendedor - atualizada em 13.10.2020) 2.2. O MEI que realizou a Declaração Anual do MEI - DASN-SIMEI de forma errada (como situação especial) não terá acesso a declaração retificadora, portanto não terá como alterar a falha, como ele poderá corrigir o erro? Resposta: Não é possível cancelar DASN-Simei de extinção (situação especial) entregue indevidamente durante o próprio ano-calendário. Não é possível mudar de situação especial para NORMAL. Desta forma, somente no ano seguinte, quando então estará disponível a DASN-Simei, do próximo ano-calendário - situação "Normal", será possível apresentar a declaração do tipo RETIFICADORA, sem marcar "Situação Especial", corrigindo definitivamente a situação. A entrega indevida da DASN-Simei de extinção não gera a exclusão da empresa do Simples Nacional e também não bloqueia o PGMEI, sendo permitida a emissão de DAS de meses posteriores à data do evento informada na declaração. Fonte: Pergunta n° 6.13. (Portal do Empreendedor - atualizada em 13.10.2020) 2.3. Após a baixa do MEI é necessário entregar a Declaração de Extinção - DASN-SIMEI - Extinção? Se positivo qual o prazo da entrega? Resposta: Sim. No caso de extinção do MEI, a entrega da declaração deve ocorrer até o último dia do mês: a) De junho, na hipótese da extinção ocorrer entre janeiro e abril de cada ano; b) Subsequente ao mês da extinção, quando a extinção ocorrer entre maio e dezembro de cada ano. Para fazer a declaração acesse o Portal do Empreendedor e clique no link Portal do Simples Nacional. Fonte: Pergunta n° 10.6. (Portal do Empreendedor - atualizada em 13.10.2020) 2.4. Após a realização da baixa e ao fazer a declaração de extinção em atraso é cobrada uma multa com o motivo “entrega da declaração fora do prazo”? Esta multa realmente procede? Resposta: Sim. A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração - MAED é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- Simei. Será gerada uma guia (DARF) para recolhimento da multa. Fonte: Pergunta n° 10.7. (Portal do Empreendedor - atualizada em 13.10.2020) 2.5. Qual o prazo para o MEI elaborar e entregar a Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI? Resposta: O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano. Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse Portal do Empreendedor, no card "Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). Fonte: Pergunta n° 13.5. (Portal do Empreendedor - atualizada em 13.10.2020) 2.6. O MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual para o MEI- DASN-SIMEI? Resposta: Sim. O MEI que durante o ano não teve faturamento ou ficou sem movimento, está obrigado a elaborar e entregar a Declaração Anual de Faturamento - DASN-SIMEI relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. Fonte: Pergunta n° 13.6. (Portal do Empreendedor - atualizada em 13.10.2020) 2.7. Como MEI deve proceder para gerar um novo DARF referente a multa expedida pelo atraso na entrega da DASN -SIMEI? Resposta: O MEI deverá acessar o Portal do Empreendedor onde poderá imprimir o DARF por meio do aplicativo SICALCWeb. Os dados para o preenchimento do DARF podem ser encontrados na notificação do lançamento, disponível ao final do recibo de entrega da DASN-SIMEI, ou comparecendo pessoalmente em um posto de atendimento da Receita Federal e solicitar impressão da multa (DARF) para recolhimento. Fonte: Pergunta n° 13.7. (Portal do Empreendedor - atualizada em 13.10.2020) 2.8. Quais obrigações acessórias estão previstas para o Microempreendedor Individual (MEI)? Resposta: - Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias. - Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas. - Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI. - Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão. Nota: 1. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Fonte: Pergunta n° 13.12. (Portal do Empreendedor - atualizada em 13.10.2020)
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