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DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
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01. Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)? Resposta: A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - Defis, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a Defis relativa à situação especial deverá ser entregue: - Até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; - Até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos. Exemplos: - Defis Normal 2018 (ano-calendário 2017) - até 31 de março de 2018; - Defis com informação de situação especial: a) para evento ocorrido de 01/01/2018 a 30/04/2018 - até 30/06/2018; b) para evento ocorrido entre 01/05/2018 a 31/12/2018 - até o último dia do mês subsequente ao do evento. (Base normativa: art. 72 da Resolução CGSN n° 140, de 2018) Nota: 1) O fato de a empresa estar inativa não a desobriga de entregar a Defis - ver Pergunta 6.10. Fonte: Pergunta n° 6.9. (Portal do Simples Nacional - item Simples Nacional - atualizada em 03.11.2020) 02. Empresa inativa precisa efetuar a declaração mensalmente no PGDAS-D e apresentar Defis? Resposta: Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês, ou permaneça inativa (ou seja, não apresente mutação patrimonial e atividade operacional) durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a Defis (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico. Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Base legal: art. 25, §§ 2° e 3°, da Lei Complementar n° 123, de 2006) Fonte: Pergunta n° 6.10. (Portal do Simples Nacional - item Simples Nacional - atualizada em 03.11.2020) 03. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Defis? Resposta: Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDASD ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2017, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a Defis do ano de 2016 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2016). (Base normativa: art. 72, § 1°, da Resolução CGSN n° 140, de 2018) Fonte: Pergunta n° 6.11. (Portal do Simples Nacional - item Simples Nacional - atualizada em 03.11.2020) |