FONTE:
Portal do SEBRAE - Atualizado em 25.11.2019
EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO |
01. |
O que é a
Empresa Simples de Crédito? |
02. |
Qual a Lei que
criou a ESC? |
03. |
Qualquer
pessoa natural pode abrir uma ESC? |
04. |
Quais os tipos
de personalidade jurídica que poderão ser adotadas para
a ESC? |
05. |
Qual a opção
mais adequada para quem quer abrir uma ESC? |
06. |
Onde a ESC
pode atuar? |
07. |
Qual o objeto
social da ESC? |
08. |
Qual a regra
de formação do nome da ESC? |
09. |
Quanto a ESC
poderá emprestar/financiar? |
10. |
Eu posso tomar
dinheiro emprestado de familiares, amigos ou outras
fontes para compor o capital da ESC? |
11. |
Para quem a
ESC poderá emprestar? |
12. |
Quais
operações de crédito a ESC poderá fazer? |
13. |
A ESC pode
vender outros serviços? |
14. |
A Lei
estipulou algum limite de juros para a ESC? |
15. |
A ESC poderá
se enquadrar no SIMPLES NACIONAL? Como será a tributação
da ESC? |
16. |
A ESC está
também sujeita ao IOF? |
17. |
A ESC está
sujeita a outros impostos como o ISS? |
18. |
Qual a melhor
opção tributária para a ESC? Lucro presumido ou Lucro
Real? |
19. |
Qual a melhor
opção, fomento mercantil (factoring) ou Empresa Simples
de Crédito? |
20. |
Como ocorre a
formalização do contrato? E como vai funcionar na
prática? |
21. |
Como ocorre a
movimentação entre a conta da ESC e do cliente? |
22. |
Como deve ser
a integralização do Capital da ESC? |
23. |
Existem
limites de operação para a ESC? |
24. |
O que acontece
se ultrapassar o limite de Receita Bruta Anual (RBA) de
R$ 4.800.00,00? |
25. |
Quais
garantias a ESC poderá exigir? |
26. |
Quais outras
condições para a validade das operações? |
27. |
Quais são os
tipos de ativos aceitos para registro? |
28. |
Quais são as
empresas registradoras autorizadas pelo Banco Central? |
29. |
Quais outras
informações são relevantes? |
30. |
Quais são as
penalidades previstas por Lei para quem não cumprir os
dispostos na legislação? |
31. |
Quais serão os
benefícios da ESC para os pequenos negócios? |
OUTROS CONTEÚDOS DO SEBRAE |
01. |
O que é o ESC? |
02. |
Como Funciona? |
03. |
Como Abrir uma
ESC |
04. |
Para quem a
ESC empresta |
EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO
01. O que é a Empresa Simples de Crédito?
Resposta:
A Empresa Simples de Crédito (ESC) é um novo tipo de negócio que vai realizar
operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para
Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno
porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.
02.
Qual a Lei que criou a ESC?
Resposta:
Lei Complementar n° 167, a Empresa Simples de Crédito, sancionada no dia 24 de
abril de 2019.
03.
Qualquer pessoa natural pode abrir uma ESC?
Resposta:
Sim, mas cada pessoa natural pode participar de apenas uma ESC e não são
permitidas filiais.
IMPORTANTE: Uma
pessoa jurídica não poderá ser sócia de uma ESC.
04. Quais os tipos de personalidade jurídica que poderão ser
adotadas para a ESC?
Resposta:
A ESC pode ser registrada como:
a) Empresário individual
b) Empresa individual de
responsabilidade limitada (EIRELI)
c) Sociedade limitada.
ATENÇÃO: Não
confundir Empresário Individual com Microempreendedor Individual (MEI). São
tipologias empresariais diferentes e o MEI não pode ser uma ESC.
05.
Qual a opção mais adequada para quem quer abrir uma ESC?
Resposta:
A Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou a sociedade
limitada (por cotas), pois limitam a responsabilidade do sócio ao capital
integralizado e não ao seu patrimônio pessoal. A recente aprovada Lei da
Liberdade Econômica Lei
13.874/2019, MP 881 no art. 1052 facultou a sociedade limitada unipessoal.
06.
Onde a ESC pode atuar?
Resposta: A atuação da ESC está limitada ao
munícipio sede e aos municípios limítrofes. Para verificar os limites de cada
município visite o site: https://cidades.ibge.gov.br Empresa Simples de Crédito.
07.
Qual o objeto social da ESC?
Resposta:
A ESC terá como objeto social, a realização de operações de empréstimo, de
financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos
próprios, tendo como contrapartes microempreendedores individuais, microempresas
e empresas de pequeno porte, nos termos da
Lei Complementar n°
123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional).
08.
Qual a regra de formação do nome da ESC?
Resposta:
Nome da Empresa (afeto ao tema Crédito) Empresa Simples de Crédito - Natureza
Jurídica (EIRELI, Sociedade Limitada, Empresa Individual)
Vedação de uso: não poderá constar no
nome, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco”
ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
Exemplo:
a) Simple Money Empresa Simples de
Crédito - EIRELI ou
b) Crédito Rápido Empresa Simples de
Crédito - Ltda
c) Se for no formato de Empresário
Individual, a expressão "Empresa Simples de Crédito" deverá vir ao final da
firma. d)
Crédito Simples Empresário Individual Empresa Simples de Crédito
09.
Quanto a ESC poderá emprestar/financiar?
Resposta:
O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela
só pode emprestar com recursos próprios. Não existe a possibilidade de
alavancagem de recursos.
10.
Eu posso tomar dinheiro emprestado de familiares, amigos ou outras fontes para
compor o capital da ESC?
Resposta: A Lei estabelece que os recursos devem necessariamente ser de capital
próprio, sendo passível a comprovação. A melhor alternativa nesse caso é compor
uma sociedade com outros possíveis investidores, no ato da constituição ou
futuramente na expansão do capital por meio de nova subscrição.
11.
Para quem a ESC poderá emprestar?
Resposta:
A Empresa Simples de Crédito somente poderá emprestar para pessoas jurídicas
enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte. A ESC não poderá
emprestar para pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte. O Produtor
Rural não é considerado uma MPE, porém, alguns analistas jurídicos entendem que
esse público teria isonomia com a MPE para capítulos da Lei Geral, inclusive no
que tange ao acesso a crédito. Dessa forma, por enquanto, a destinação dos
recursos da ESC para o Produtor Rural não está claramente definida.
12. Quais operações de crédito a ESC poderá fazer?
Resposta:
a) Empréstimo é o meio pelo qual uma pessoa transfere o domínio da coisa
emprestada ao mutuário (devedor), sob determinada condição, correndo por conta
do mutuário todos os riscos dela, desde a tradição.
b) Financiamento: Financiadora fornece
recursos para outra parte que está sendo financiada, de modo que esta possa
executar algum investimento específico ou compra de um determinado bem,
previamente acordado.
c) Desconto de títulos de crédito: é a
operação de entrega do valor de um título ao seu detentor, antes do prazo do
vencimento, e mediante o pagamento de determinada quantia por parte deste.
13.
A ESC pode vender outros serviços?
Resposta:
Sua fonte de receita operacional é, exclusivamente, oriunda dos juros
remuneratórios recebidos das operações realizadas. Porém poderão cobrar também
juros de mora pactuado entre credor e devedor e de acordo com a Legislação
vigente. Possui ainda receitas financeiras advindas da remuneração das
aplicações do seu capital e disponibilidades de caixa.
14.
A Lei estipulou algum limite de juros para a ESC?
Resposta:
Não. A ESC poderá cobrar o percentual de juros que entender necessário e
suficiente para sua remuneração. No entanto, ela deve estar atenta ao mercado e
se adaptar para ser competitiva. Como a ESC não pode cobrar nada além dos juros
da operação em curso normal e juros de mora para operações em atraso, todos os
custos envolvidos na operação de crédito deverão ser embutidos nessa taxa, tais
como:
a) Despesas
Administrativas
b) Impostos em geral
c) Lucro da empresa
No entanto,
deve-se estar atento à prática de juros abusivos.
15. A ESC poderá se enquadrar no SIMPLES NACIONAL? Como será a
tributação da ESC?
Resposta: Não. O regime de tributação será pelo Lucro Real ou
Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. A receita bruta anual
da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e
tarifas. No caso do Lucro Presumido, a base de cálculo para o IRPJ e para a CSSL
será de 38,4% com a incidência do IRPJ (15%), da CSSL (9%) com alíquotas básicas
para lucro trimestral de até R$ 60 mil. E ainda a incidência de PIS (0,65%) e
Cofins (3,0%) sobre o Faturamento Bruto Anual. Existem diferenças de alíquotas
entre o lucro real e o presumido, oriundas principalmente da cobrança de
PIS/CONFINS. Segue um exemplo abaixo:
Valor do empréstimo: R$ 10.000,00
Prazo: 30
dias Taxa:
3,0 % ao mês
|
Tributação para a ESC |
Valor |
Base de cálculo da incidência do Imposto sobre o Faturamento |
38,4% |
R$ 115,20 |
Alíquota do IRPJ |
15% |
R$ 17,28 |
Alíquota da CSLL |
9% |
R$ 10,37 |
Base de cálculo PIS/COFINS |
Sobre o Faturamento Total |
|
Alíquota PIS |
0,65% |
R$ 1,95 |
Alíquota Cofins |
3,00% |
R$ 9,00 |
Total dos impostos devidos pela ESC |
(38,4%*(15%+9%))+(0,65%+3,00%)= 12,87% |
R$ 38,60 |
Exemplo para lucro
líquido trimestral da empresa de até R$ 60 Mil. Acima adicional de IRPJ e CSLL.
16.
A ESC está também sujeita ao IOF?
Resposta:
Sim. As operações realizadas pela ESC estão sujeitas ao recolhimento do IOF que
será calculado da seguinte forma.
|
Tributação para o cliente da ESC |
IOF |
0,00137% ao dia |
IOF Adicional |
0,38% |
Para as empresas
optantes pelo Simples Nacional aplica-se o IOF reduzido.
17. A ESC está sujeita a outros impostos como o ISS?
Resposta:
Não está sujeita ao Impostos sobre Serviços, tendo em vista que não presta
serviços. Impostos patrimoniais como IPTU, IPVA naturalmente incidirão sobre os
bens ou aluguéis atrelados à ESC.
18.
Qual a melhor opção tributária para a ESC? Lucro presumido ou Lucro Real?
Resposta: Depende. Se o lucro for maior ou igual a 38,4% da receita,
a melhor opção é o lucro presumido. Se for menor, a melhor opção é o lucro real.
19.
Qual a melhor opção, fomento mercantil (factoring) ou Empresa Simples de
Crédito?
Resposta: Além das operações que a factoring já realiza, a ESC
possibilita a realização das operações de empréstimo e financiamento. Porém, a
factoring não possui limitação de porte de público PJ e de âmbito de atuação.
Por fim, a tributação é mais vantajosa para a ESC que pode optar pelo lucro
presumido do que para a factoring que só pode trabalhar com a opção do lucro
real.
20. Como ocorre a formalização do contrato? E como vai
funcionar na prática?
Resposta: O Contrato deverá ser entregue a contraparte,
preferencialmente por meio impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a
possibilidade de utilização da entrega por meio eletrônico, face a nova
realidade do mundo digital. As partes farão um contrato, ficando uma cópia com
cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A movimentação
do crédito deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de depósito, em
nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. O pagamento pelo devedor pode ser
realizado preferencialmente por meio de contas de depósito, porém, entende-se
que não há impeditivo para utilização de boleto bancário emitido pela ESC.
21. Como ocorre a movimentação entre a conta da ESC e do
cliente?
Resposta: A movimentação ocorre exclusivamente mediante débito e
crédito em contas de titularidade da ESC para o tomador do crédito. Não existe
impeditivos quanto à utilização de conta de pagamento. Conta pagamento é uma
plataforma administrada por uma empresa que presta serviços financeiros, tendo a
tecnologia como seu grande diferencial. Por meio delas, uma empresa pode receber
seu dinheiro e pagar suas contas. Tudo é resolvido em um único ambiente, que
pode ser acessado pelo computador, tablet ou smartphone.
22. Como deve ser a integralização do Capital da ESC?
Resposta: O capital inicial da ESC e os posteriores aumentos de
capital deverão ser realizados integralmente em moeda corrente. Somente em moeda
corrente, em no máximo, 30 dias após a formalização.
a) Capital social subscrito: projetado
no contrato social
b) Capital social realizado: o
efetivamente integralizado
c) Capital social a integralizar: o
que falta para a integralização
d) AFAC - Adiantamento para o Futuro
Capital: é um processo que permite que empresas recebam recursos de sócios ou
acionistas a fim de ampliar o capital social do negócio para atrair investidores
e aperfeiçoar a gestão interna, desde que irreversível.
23.
Existem limites de operação para a ESC?
Resposta:
Sim. A receita bruta anual não poderá exceder o limite de receita bruta para
Empresa de Pequeno Porte (EPP) definido na Lei do Simples Nacional, atualmente
em R$ 4.800.00,00. Considera-se receita bruta, a remuneração auferida pela ESC
com a cobrança de juros remuneratórios, inclusive quando cobertos pela venda do
valor do bem objeto de alienação fiduciária, deduzidas as perdas por
inadimplementos e acrescidas as recuperações de créditos. Esse resultado é
auferido ao final do exercício fiscal.
24.
O que acontece se ultrapassar o limite de Receita Bruta Anual (RBA) de R$
4.800.00,00?
Resposta: Acontece o desenquadramento. Existem possibilidades em
análise, pela própria Receita Federal do Brasil (RFB), pois a
Lei 167/19 não
explicita penalidades:
a) A ESC deverá
reduzir suas taxas de juros para 1% ao mês, considerando que não se encontra em
conformidade com a Lei, passando então a ter que operar de acordo com a Lei da
Usura. A usura é um crime contra a economia, é ainda, um abuso de poder. Destaco
que este assunto é tratado legalmente pelo
Decreto n° 22.626, que data
de 7 de abril de 1933.
b) Ficará sujeita a multas pela RFB
além de ter que tomar providências de reenquadramento.
c) Ficará
operacionalmente inabilitado por meio de restrições ao CNPJ pela RFB.
Porém, a realidade
do mercado e cálculos realizados, demonstram que as ESCs dificilmente baterão
este teto considerando seu modelo e natureza de negócio.
25.
Quais garantias a ESC poderá exigir?
Resposta:
A Lei Complementar
167 prevê que a ESC poderá usar a alienação fiduciária. No entanto, outras
modalidades também serão permitidas, como avalista e fiador, ou seja, garantias
fidejussórias.
26.
Quais outras condições para a validade das operações?
Resposta:
O Registro dos contratos em entidade registradora. As registradoras exercem a
atividade de registro de ativos financeiros que compreende o armazenamento de
informações referentes a ativos financeiros não objeto de depósito centralizado,
bem como às transações, ônus e gravames a eles relativos e são autorizadas a
funcionar, reguladas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
27. Quais são os tipos de ativos aceitos para registro?
Resposta: Duplicata mercantil ou de serviços, cheques pós-datado,
nota promissória e contratos de qualquer natureza lícita, desde que gere
obrigação de pagamento de uma parte à outra.
28.
Quais são as empresas registradoras autorizadas pelo Banco Central?
Resposta:
Atualmente estão registradas no Banco Central as seguintes empresas:
a) CERC - http://www.cerc.inf.br/
b) B3 -
http://www.b3.com.br/pt_br/
c) SERASA - https://www.serasaexperian.com.br/
d) CIP -
https://www.cip-bancos.org.br
e) CRDC - http://www.crdc.com.br (em
processo de habilitação junto ao Bacen)
29. Quais outras informações são relevantes?
Resposta:
Para a constituição e operacionalização não é necessária a autorização do BACEN
e não poderá sofrer liquidação extrajudicial. Contudo, estão sujeitas aos
regimes de recuperação judicial e extrajudicial e ao regime falimentar. A ESC
estará sujeita ao COAF e as normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro
(Lei n° 9.613/98). Deverá se
registrar no Siscoaf. O código CNAE, até que se tenha um próprio, será o
6499-9/99 - Outras atividades financeiras não especificadas anteriormente.
Porém, já foi solicitada a criação de uma subclasse do CNAE para a ESC.
30.
Quais são as penalidades previstas por Lei para quem não cumprir os dispostos na
legislação?
Resposta:
Pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa para quem:
a) Deixar de atuar
exclusivamente no município de sua sede ou em municípios limítrofes. Realizar
qualquer outra operação que não seja empréstimo, financiamento ou desconto de
título de crédito.
b) Não utilizar exclusivamente
recursos próprios.
c) Ter como cliente pessoas que não
sejam Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Mei.
d) Realizar
operações em valor superior ao seu capital integralizado.
e) Cobrar qualquer
remuneração além dos juros remuneratórios.
f) Deixar de formalizar as operações
através de contrato ou deixar de entregar cópia do contrato à contraparte.
g) Deixar
de movimentar recursos em contas de depósito de titularidade da ESC e/ou da
pessoa jurídica contraparte na operação.
h) Deixar de registrar todas as
operações em entidade registradora autorizada pelo banco central do brasil ou
pela comissão de valores mobiliários.
31. Quais serão os benefícios da ESC para os pequenos negócios?
Resposta: A ESC deve reduzir a taxa de juros para os pequenos
negócios, que, atualmente está em torno de 46% a.a. Além disso, por ser um
mecanismo de financiamento local/regional, a ESC poderá estimular a geração de
emprego e renda nos municípios brasileiros, promovendo o desenvolvimento
territorial. Crédito mais ágil, simplificado e adequado para MPEs por meio de
veículo totalmente dedicado a este público. Acesso de um público que não
consegue acesso a recursos junto ao sistema bancário tradicional e em condições
adequadas.
OUTROS CONTEÚDOS DO
SEBRAE
01. O que é o ESC?
Resposta:
Empresa Simples de Crédito ou ESC é um novo tipo de negócio que vai realizar
operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para
Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno
porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.
A ESC terá como objeto social, a
realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos
de crédito, exclusivamente com recursos próprios, tendo como contrapartes
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, nos
termos da Lei
Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional) e
tem como pontos e regras principais:
a) Oferecer financiamento, empréstimos
e descontos de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores
individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
b) A ESC não é banco e não poderá
utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras.
c) A ESC poderá ter
três tipos de modelo empresarial: empresa individual de responsabilidade
limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada.
d) O volume de operações da ESC está
limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar recursos
próprios. e)
A fonte de receita é, exclusivamente, oriunda dos juros recebidos das operações
realizadas.
f) A ESC não poderá contrair empréstimos para poder emprestar mais.
g) Cada pessoa física pode participar
de apenas uma ESC e não são permitidas filiais.
h) A receita bruta anual da ESC não
pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
i) O regime de tributação será pelo
Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples
Nacional.
j) A atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança.
02. Como Funciona?
Resposta:
O Contrato deverá ser entregue a contraparte, preferencialmente por meio
impresso e pessoalmente. Porém, considera-se também a possibilidade de
utilização da entrega por meio eletrônico, face a nova realidade do mundo
digital.
As partes farão um contrato, ficando
uma cópia com cada parte interessada (a ESC e a empresa tomadora do crédito). A
movimentação do crédito deve ser feita apenas por débito ou crédito em contas de
depósito, em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante. O pagamento pelo
devedor pode ser realizado preferencialmente por meio de contas de depósito,
porém, entende-se que não há impeditivo para utilização de boleto bancário
emitido pela ESC.
Resumindo:
As partes farão um contrato e cada uma terá uma cópia |
A ESC poderá usar a alienação fiduciária nas operações |
A movimentação do dinheiro deve ser feita apenas por débito ou crédito
em contas e depósito em nome da ESC e da pessoa jurídica contratante |
As operações precisam ser informadas a uma entidade registradora
autorizada pelo Banco Central ou pela comissão de Valores Mobiliários (CVM) |
03. Como Abrir uma ESC
Resposta: Tipo de empresa para constituir uma ESC
A ESC obrigatoriamente deverá escolher
um dos seguintes tipos de empresas (natureza jurídica) existentes em nossa
legislação:
a) Empresário Individual
b) EIRELI - Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada.
c) Sociedade Limitada.
d) Somente pessoas físicas podem ser
sócias ou titulares de uma ESC. A pessoa física pode participar de apenas uma
ESC. Os
manuais de registro de Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada, podem
ser consultados na IN DREI n.
38/2017, alterada pela IN DREI
n. 61, de 10 de maio de 2019.
Passo a Passo para abertura de uma ESC
- Empresa Simples de Crédito
a) Decidir se atuará individualmente
ou em sociedade.
b) Escolher o tipo de empresa:
Empresário Individual, EIRELI ou Sociedade Ltda.
c) Definir o valor do capital social,
que deverá ser integralizado em moeda corrente.
d) Escolher o Município onde será
sediada, considerando que a ESC terá atuação exclusivamente no Município de sua
sede e em Municípios limítrofes.
e) Escolher o local para sediar a ESC
e consultar a Prefeitura Municipal sobre a sua viabilidade e as exigências
municipais para obtenção do alvará de funcionamento.
f) Contratar assessoria contábil para
a abertura da empresa e escrituração contábil.
g) Escolher o regime tributário, tendo
como opções o lucro presumido ou o lucro real.
h) Elaborar o ato de constituição
conforme o tipo de empresa escolhido (contrato social, requerimento de
empresário, ato constitutivo de EIRELI).
i) Escolher o nome empresarial e
realizar a consulta prévia de disponibilidade do nome na JUCESP.
j) Realizar a abertura da empresa na
JUCESP e as inscrições tributárias (Receita Federal do Brasil = CNPJ, Prefeitura
= Inscrição Municipal).
k) Obter o alvará de funcionamento da
Prefeitura Municipal.
04. Para quem a ESC empresta
Resposta:
A Empresa Simples de Crédito somente poderá emprestar para pessoas jurídicas
enquadradas como MEI, microempresa e empresas de pequeno porte.
A ESC não poderá emprestar para
pessoas físicas ou empresas de médio e grande porte.
O Produtor Rural não é considerado uma
MPE, porém, alguns analistas jurídicos entendem que esse público teria isonomia
com a MPE para capítulos da Lei Geral, inclusive no que tange ao acesso a
crédito. Dessa forma, por enquanto, a destinação dos recursos da ESC para o
Produtor Rural não está claramente definida.
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