A
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações
Fiscais (EFD-Reinf), instituída pela
IN RFB n° 1.701/2017, é uma obrigação acessória
vinculada ao ambiente SPED, e está sendo construída em
complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
A EFD-Reinf conterá informações anteriormente enviadas por meio
da DIRF e da GFIP, além das informações acerca da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são
prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições.
Nessa área especial, encontram-se disponíveis, separadas em
guias, as seguintes informações:
Obrigatoriedade:
orientações pertinentes à obrigatoriedade do envio e cronograma
para início da entrega;
Prazos:
prazo para entrega da EFD-Reinf;
Penalidades:
penalidades pelo descumprimento da entrega;
Links
/ Downloads: acesso ao portal, leiautes, arquivos XSD e
matérias relacionadas;
Legislações:
compilação de leis e instruções normativas.
Perguntas
e Respostas: disponibilizadas no portal Sped - RFB.
Vídeos:
destaques dos principais pontos comentados por especialistas da
Econet.
Relativamente à EFD-Reinf, o atendimento da consultoria, via e-mail
e telefone, é dividido da seguinte forma:
a)
Consultoria Federal: evento R-1000 (Informações do
Contribuinte)
b)
Consultoria Trabalhista: demais eventos. |
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