O Ajuste SINIEF 12/2015 institui a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), obrigação acessória a ser cumprida pelos contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016.
Nesta área especial, foram disponibilizadas, separadas em guias, as seguintes informações:
Apresentação: breve apresentação acerca da obrigação acessória;
Obrigatoriedade: disposições acerca do início de obrigatoriedade ou dispensa de entrega da DeSTDA, individualizadas por Unidade da Federação;
Prazos: informações quanto ao prazo para cumprimento da obrigação acessória;
Vídeo: vídeo tutorial contendo as principais informações sobre como preencher, gerar e transmitir a DeSTDA (disponível também no canal da Econet Editora no Youtube);
Forma: principais informações em relação à geração e à transmissão da DeSTDA, ao leiaute, à validação das informações, e à assinatura e certificação digital, individualizadas por Unidade da Federação;
Preenchimento: instruções para preenchimento das informações constantes do programa, com exemplos e telas ilustrativas;
Links e Downloads: links relacionados, por Unidade Federada, e downloads de aplicativos e manuais;
Penalidades: informações quanto às penalidades aplicáveis em caso de descumprimento da obrigação acessória;
Legislação: relação de atos legais relacionados ao tema;
Perguntas e Respostas: questionamentos comuns sobre o assunto, de autoria dos desenvolvedores do programa.
|