AJUSTES DE VALORES DO CAPITAL
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
Na informação
contábil podem ocorrer diferenças defluentes das variações entre os
procedimentos de escrituração e aqueles que a realidade venha a mostrar.
Mesmo um
maior valor que um negócio possa possuir em relação àquele registrado
contabilmente como capital próprio ou patrimônio líquido, pode ser afetado por
fatores às vezes alheios à vontade do empresário.
Quando se
efetivam negociações de capitais de empresas, portanto, é usual que se realizem
paralelamente avaliações e reavaliações de diversas naturezas, especialmente as
do imobilizado técnico (tanto tangível, quanto intangível).
Os ajustes de
valores nem sempre são periódicos, habituais, ou concretizados, razão pela qual
discrepam sempre os informes derivados do registro em relação á realidade.
Por paradoxal
que pareça o “valor material” de uma empresa pode gerar um “valor imaterial”,
quer em sentido positivo, quer negativo, ou seja, promovendo aumento ou redução.
Um patrimônio
pode valer mais ou menos o que demonstra a informação contábil.
Assim, por
exemplo, um imobilizado técnico (bens de uso na produção) mesmo novo, mesmo
informado ao valor de aquisição que é o de mercado, pode ter-se sujeitado
rapidamente a reduções de valor face à “obsolescência”.
Algo que se
acaba de adquirir hoje pode estar amanhã superado por um artigo de muito maior
eficácia no uso do mesmo.
Segundo um
dos notáveis especialistas do tema, o professor Corticelli, os referidos
fenômenos “influem sobre as condições de equilíbrio da empresa” e tais
reconhecimentos requerem exames específicos.
Imprescindível é conhecer sob que condições a estabilidade de um empreendimento
é tangida, a relevância do fato e a realidade do valor (ver sobre a questão a
minha obra Fundo de Comércio, Avaliação de Capital e Ativo Imaterial, edição
Juruá).
Entretanto,
mesmo quando máquinas, veículos, equipamentos, estão superados tal fato, no caso
de venda de capitais, pode deixar de ter a relevância que normalmente em outros
casos teria.
Isso porque,
por exemplo, se a marca de um produto é boa, se ganhou mercado, se possui
tradição, quem negocia um capital pode interessar em superar o problema fazendo
a renovação dos bens de produção.
Ou ainda, o
“imaterial” do nome de um produto pode superar o valor do “material” realmente
existente e tornar irrelevante a questão de ajustes deste.
Há, pois,
como afirma Corticelli um limite ou uma relatividade a ser observada
fundamentada no paradoxo de “menor valia de patrimônio material” e “maior valia
de patrimônio imaterial” e vice-versa.
O aviamento
(como maior valia de um capital) e a obsolescência (como perda de valor
funcional de elementos do patrimônio) merecem considerações especiais porque
aquele pode considerar ou não os efeitos desta.
Também, por
exemplo, no caso de produtos farmacêuticos, onde o progresso científico tem sido
notório, a atualização de um laboratório de pesquisa com altos investimentos,
mesmo com o nome de um medicamento consagrado, pode ser superado por outro de
indústria congênere, não tão modernizado.
Uma inovação
cientifica nem sempre coincide com a inovação patrimonial.
Uma
“novidade” no processo de cura, bem lançada no mercado, pode não implicar em
modificação de valor de patrimônio material.
Quanto mais
uma coisa é apresentada como “nova” pela concorrência, como conquista da
ciência, com uma publicidade bem feita, e, tanto mais tende a afastar um produto
que antes era considerado como o único recurso disponível, mesmo egresso de uma
indústria altamente sofisticada e de equipamentos moderníssimos.
A avaliação,
pois, do imobilizado técnico ou de produção pode sofrer restrições para efeitos
negociais do capital próprio, logo nem sempre podendo ser isoladamente
considerada.
Estudos
comparativos precisam ser realizados no sentido de conhecer o comportamento dos
concorrentes no mercado, observando o que possa afetar o valor do “nome de um
produto” (este que é um fator de aviamento) e da “conquista” de novidades de
maior utilidade.
É inequívoco
que a queda ou eliminação de valor funcional do imobilizado técnico, por efeito
da obsolescência, afeta o aviamento quando atinge de forma insuperável uma
denominação (nome comercial ou marca de fábrica), mas, não de forma absoluta.
Como existem
casos diversos onde o efeito da superação técnica é contornável, como, por
exemplo, os relativos aos “custos”, face ao “volume produzido”, necessária é uma
observação criteriosa.
A natureza da
“obsolescência”, a utilidade do imobilizado físico, a qualidade do ativo
imaterial, são fatores a serem considerados em conjunto quando da análise de
negociação de capitais, exigindo aferições especiais.
Conclui-se,
pois, que os ajustes de valores, portanto, mesmo realizados e evidenciados no
patrimônio líquido, por si só não são elementos confiáveis para a aferição de
valor efetivo de capital.