CONCEITO QUANTITATIVO DE LUCRO E PROBLEMAS COM O VALOR MONETÁRIO

Prof. Dr. Antonio Lopes de Sá

 

O aumento de valor do capital próprio (dito, também, patrimônio líquido) derivado de um lucro produzido por reavaliações, correções monetárias, doações, aportes de capital de sócios, subvenções e afins por natureza não representa um crescimento por efeito de “rédito” efetivo.

Também o lucro que se tenha derivado de ajustes de valores, só de efeito quantitativo, sem acréscimo de utilidade do capital, não pode ser considerado como real.

Ajuste de valor por si só não significa realidade patrimonial quanto ao crescimento de “poder funcional” de uma riqueza, embora sobre esta possa vir a influenciar quanto à evidência de resultados.

A expressão monetária dos fatos patrimoniais é apenas uma medida convencional.

A questão quantitativa, do valor monetário, ainda não alcançou maturidade suficiente, especialmente no que tange a uma verdadeira expressão do lucro.

O II Congresso dos Técnicos Oficiais de Contas de Portugal, em 2006, reunindo profissionais de muitas outras nações de vários continentes, com a presença de cerca de 4.000 participantes, confirmou, dentre outras manifestações havidas, a preocupação existente quanto às expressões de valor monetário dos fatos contábeis; tais manifestações se repetiram no IX Congresso Internacional de Contabilidade do Mundo Latino, em Maio de 2008.

O denominado “valor justo” sofreu pesadas críticas pela imprecisão que lança e subjetividade de julgamento, fato que tende a abrir portas para manipulações de balanços.

Milhares de profissionais presenciam as censuras aos aspectos dos “ajustes” baseados em possíveis “valores de mercado” ou de “realização”, estes que se podem ser manipulados e que se sujeitam muitas vezes a imprecisões de diferentes naturezas, inclusive as emocionais e as “motivadas”.

Voltou-se ao tema da incapacidade da precisão estabelecida por uma medida que já é por sua própria natureza imprecisa e que é a moeda.

Os defensores do valor histórico apelam para as razões de “provas”, de efeito jurídico, e, os do “valor atualizado” para uma “atualização”, face às instabilidades monetárias e mutações que o próprio mercado a cada momento apresenta em sua dinâmica, alegando que o “passado” não pode representar o que se deseja conhecer como “presente”.

Isso, mesmo sem que se tenha evocado freqüentemente sobre a “qualidade” do “presente” e do “passado”.

Se considerarmos as preocupações dos profissionais em oposição é aceitável entender sobre os riscos considerados e que envolvem a questão da valorimetria, mas se apelarmos para a Teoria do Valor é possível nesta encontrar explicações que já de há muito são sustentadas por autoridades de grande crédito intelectual.

Refiro-me, naturalmente, não a doutrina que em Economia se desenvolve, mas, sim, aquela da Contabilidade e que tão bem foi construída por luminares como Alberto Ceccherelli, Vincenzo Masi, Gino Zappa, Jaime Lopes Amorim, Francisco D`Áuria e outros.

Vale sempre lembrar a advertência de Gino Zappa, ou seja, a de que uma coisa é o método econômico e outra é o contábil.

Assim, por exemplo, para a Economia é o rédito que faz o capital e em Contabilidade é o Capital que faz o rédito.

A vocação, todavia, é a de que a pressão dos que se interessam pelas Normas, para efeitos de Bolsas de Valores e negócios internacionais, venha a conseguir concessões e alternativas como até agora tem ocorrido.

Nesta questão tem faltado maior respeito aos preceitos científicos (pelo que foi evidenciado nos aludidos Congressos) porque ainda não foram adequadamente considerados em expressivo número de “Normas”.

Se os balanços devem mostrar a realidade, se os valores que neles se inserem são provenientes de registros de fatos medidos pelo valor monetário, como situar-se diante de tal evento se recursos científicos não sustentarem o campo normativo?

O normativo, ao sabor do pragmático não é ciência.

A polêmica, pois, sobre a fiabilidade dos demonstrativos contábeis (que por subserviência cultural foram denominados Financeiros), está, em primeiro lugar, em garantir a sinceridade.

Ou ainda, tudo defluiu nesse ambiente de discordâncias do lapso em acreditar-se que um instrumento de efeito tão relativo possa ser considerado em caráter tão absoluto

Uma coisa não pode ser e deixar de ser ao mesmo tempo, segundo a Lógica.

Se a moeda se move a cada instante quanto à expressão de seu poder, como é possível pretender que não se mova a expressão do que por ela se mediu?

A metodologia da relatividade que os físicos, desde Galileu Galilei admitiram como consideração para a medida do movimento é igualmente aplicável ao campo contábil.

Ou ainda, para que se possa calcular a dinâmica de uma outra coisa é preciso que se conheça a dinâmica daquela onde nos situamos (este o princípio da lógica da relatividade).

Como a “precisão” em muitas ciências de há muito foi abandonada pela “probabilidade”, discriminatório seria dizer que os valores contábeis são totalmente imprecisos, pois, o máximo que se pode conceber é que o julgamento da qualidade deles dependa do tempo em que o instrumento de medida for tomado como base ou parâmetro.

Especificamente, no caso relativo à expressão quantitativa do lucro é preciso que se tenha em mente que muitas imperfeições podem atingir tal tradução monetária, especialmente por efeito da inflação ou em razão dos sofisticados processos de ajustes apenas monetários.