DEPRECIAÇÃO E VIGILÂNCIA FUNCIONAL DOS CAPITAIS

 Antônio Lopes de Sá

 

Nem sempre os interesses fiscais de um Estado são aqueles que protegem a Economia de um País.

Algumas vezes os objetivos fazendários são até o avesso daqueles empresariais.

No Brasil os procedimentos tributários ainda não alcançaram a maturidade necessária para garantir a sobrevivência dos capitais aplicados na produção, no que tange a reintegração da força produtiva.

Para que ocorresse a aludida proteção uma ponte entre a doutrina da Contabilidade e aquela das Finanças Públicas dever-se-ia fazer, mas, isto é coisa que ainda não ocorreu aqui em nível desejável.

Dada a importância do tema e o que representa para o futuro desta nação, o assunto precisa ser colocado no patamar de destaque que deveras merece.

Se os capitais produtivos não se refazem, a força patrimonial de utilização se perde, a sobrevivência dos empreendimentos fica ameaçada.

A questão é de tal relevância que não se trata de proteger este ou aquele ramo, esta ou aquela situação, mas, de forma geral e perene alcançar a todas as empresas ligadas ao setor produtivo comercial, industrial e de serviços.

O casuísmo que tem caracterizado as leis fiscais em nosso País precisa ceder lugar a uma filosofia de crescimento e esta não tem sido uma preocupação do Poder, de há muito.

Os Contadores, portanto, como guardiões da prosperidade das empresas, precisam estar atentos às questões de uma orientação eficaz.

Muito mais que o denominado “planejamento tributário” é de valia a “vigilância funcional”, ou seja, a que cuida de proteger a empresa contra o descenso produtivo.

A questão não está apenas em usar a lei para pagar menos tributos (elisão, hoje confundida com sonegação), mas, principalmente, a de encontrar meios para a permanente reintegração da força de uso da riqueza.

Essas as razões pelas quais os rigores contábeis com a “Depreciação” encontram plena justificativa quando têm em vista a “manutenção da utilidade do patrimônio” e a “capacidade lucrativa da empresa”, tudo associado à importantíssima “sobrevivência ou continuidade dos empreendimentos”.

Recompor o que é usado, o que se deteriora, substituir o que se supera tecnicamente, são coisas que preocupam e que, também, vivem no campo da incerteza.

O “preço de reposição dos bens”, todavia, não depende apenas do valor da moeda, mas, especialmente, de condições do mercado.

Com o progresso das tecnologias, as concentrações de empresas, as mudanças políticas, os preços quase sempre variam mais que proporcionalmente à capacidade de previsão sobre o valor do que deve ser “reintegrado” ao capital.

Ou seja, as quotas de depreciação correm sérios riscos diante de tantas variáveis.

Isso significa, em termos práticos, que estabelecer quotas de depreciação fundamentadas no “custo de compra” é um grave risco e pode ser um erro irreparável na formação dos preços.

Tal risco pode comprometer a sobrevivência das empresas, pois, tende a formar custos falsos e lucros igualmente falaciosos.

As leis fiscais, mesmo aquelas comerciais e civis, entretanto, como não tiveram ainda uma adequação à realidade, em nosso País, ampliam os problemas a tal ponto que chegam a comprometer a própria destinação dos resultados.

Em outras nações, entretanto, a preocupação é tanta que foram admitidas até depreciações em estoques.

Exemplo disto é o que se observa no Plano de Contas Oficial de Portugal, em vigor desde 1991.

Como as empresas são as que sustentam as economias, mantê-las em funcionamento deve ser uma preocupação prioritária do Estado, mas, na prática não o tem sido em todos os países.

A determinação de que a depreciação deve ser feita tendo em vista só a duração do bem e tudo baseado no custo original é um atentado á saúde das empresas e da Economia.

No campo da Contabilidade Gerencial, entretanto, as depreciações, sem estarem aferradas a leis, devem ser consideradas dentro de uma realidade de reposição dos ativos de produção, visando à reintegração.

Tal procedimento, para o profissional, é um dever técnico e ético, no sentido de proteger o cliente através de orientações que levem em conta o risco do esvaziamento dos capitais.

Os estudos devem ensejar a elaboração de um modelo fundamentado em uma proporção entre o capital exigível para a reintegração, o volume de produção e o lucro que permita a continuidade da manutenção da força produtiva. 

Ou seja, a empresa deve absorver do mercado, através do lucro calculado no preço de venda, parcela competente para cobrir a depreciação compatível com a necessidade de reintegração do capital utilizado, entendendo-se por este o que enseja a formação do produto e o que sustenta o movimento da venda e da gestão geral.

Ou seja, as necessidades não se limitam a apenas fabricar, mas, também, a comercializar e administrar.

Não são poucas as alterações feitas nos investimentos industriais que implicam outras, quer na área comercial quer na administrativa.

Deve, pois, existir coerência entre os resultados e os limites dos gastos e investimentos e isto depende de sempre se ter em mente um “capital futuro necessário”.

*Autor: Antônio Lopes de Sá
Contato: lopessa.bhz@terra.com.br
 

Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.