DÚVIDAS E CRÍTICAS ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

O analista estadunidense Jack Ciesielski em março de 2008 fez publicamente pela Internet pesada crítica às Normas Contábeis.

O referido deixa ainda a entender que apesar de se falar em “convergência a um padrão internacional” o FASB, órgão de classe dos Estados Unidos continua a emitir suas normas como acabou de fazê-lo há dias para os denominados “Derivativos”.

Ciesielski compara o movimento normativo a um programa de televisão em voga em seu País e que se chama “Perdidos”.

Em seus textos permite a indução de que tem sérias dúvidas de que realmente o interesse em normatizar seja o de apresentar uma sinceridade nos demonstrativos contábeis.

De forma cáustica igualmente Ciesielski ataca o denominado “valor justo” a que atribui adjetivação de “miado estridente” e para justificar suas afirmativas exibe gráficos e faz análises de movimentações bursáteis.

Afirma muitos analistas estão a pensar dessa forma e que os balanços não estão a merecer a confiança desejável.

Para tanto cita exemplos como o ocorrido com as cotações da “Bear Stearns”.

De vários críticos, desde 2004, todavia, venho lendo sérias criticas ao problema de avaliação e dentre eles destaco o ilustre doutor Rogério Fernandes Ferreira, o maior publicista da Contabilidade em Portugal; esse emérito intelectual de há muito já tecia pesadas críticas ao “Valor Justo” e às normas do IASB, não só produzindo artigos, mas, também em livro editado pela Câmara dos Técnicos de Contas.

Diversos intelectuais e articulistas formaram e ainda formam coro nesses protestos contra a debilidade do processo normativo (não são contra Normas, mas, sim a forma como estas estão sendo produzidas).

O grave problema da avaliação, entretanto, parece ser o de maior relevância, dada a influência que possui.

A questão da discordância não está em buscar um valor que possa com realidade evidenciar os elementos patrimoniais, mas, sim, no critério “subjetivo” que está ensejado; acusa-se de faltar rigor científico ao normatizado sobre o assunto referido (como está a faltar em diversos outros também).

Plena razão, portanto, possuem os que afirmaram pela imprensa que as Demonstrações Contábeis se tornaram “mais voláteis” após a adoção das informações sugeridas pela IASB, entre nós agasalhado pela Lei 11.638/07 (de reforma da lei das sociedades por ações).

Foi rompida a confiança nos demonstrativos e isto não está só a ocorrer nos Estados Unidos e na Comunidade Européia (como denunciam os autores mencionados), mas, tudo indica pelo relatado que poderão vir a ocorrer no Brasil, ensejando os mesmos danos.

A sucessão de balanços que deixam de mostrar a verdade tem sido responsável por grandes escândalos nas Bolsas de Valores (Enron, Xérox, Qwest, Merck, Parmalat etc.).

Medidas governamentais nos Estados Unidos tentaram controlar tal problema, mas, segundo o divulgado não conseguiram ainda estancar a infidelidade demonstrativa.

Em recente artigo de Carolina Guerra, difundido pela Internet, ficou patente que a Lei que nos Estados Unidos se votou em 2002, denominada de SOX, para controlar fraudes, não logrou êxito; informa ela que entendem os técnicos que as fraudes até aumentaram.

A referida lei estadunidense não atingiu a causa das falhas e que segundo o Senado daquele País (em Comissão Parlamentar de Inquérito na década de 70) está na elaboração das “Normas”, estas que ensejaram grandes mistificações nos balanços.

A referida padronização denominada internacional, portanto, segundo os autores referidos e muitos outros que prosseguem alertando sobre o tema, na essência não evitarão os males das maquiagens nos demonstrativos contábeis.

Enquanto não se modificar o regime de elaboração normativa, e, também, não houver rigor científico o aludido prosseguirá sendo fonte de imperfeição e risco.