FALSA LIQUIDEZ
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

 

Em concorrências ou para requerer financiamentos, existe quase sempre a exigência da prova de capacidade de liquidez da empresa.
Pode surgir, nesse caso, para socorrer o interesse dos concorrentes ou requerentes, falseamento de dados que se traduz em maquiagem do balanço.
Como é o ativo circulante que pesa favoravelmente como meio de pagamento e como é o passivo circulante que reduz o aludido meio, o confronto entre tais elementos tem influência relevante.
Para apresentar, então, uma situação favorável a maquiagem pode ser produzida transferindo-se elementos do ativo fixo, por exemplo, máquinas, veículos, equipamentos, para o circulante como se houvesse a intenção de vendê-los e assim, desta forma, faz-se crescer o “realizável”.
Ampliando, ainda, o recurso pode ocorrer uma reavaliação, antes que os bens do ativo fixo sejam transferidos para o ativo circulante e nesse caso ainda se reforça mais a suposta liquidez.
Colaborando, também, para mascarar a situação existe quem não destaque no passivo circulante as parcelas do exigível em longo prazo e que devem ser pagas no exercício.
Essas são algumas das formas de apresentar uma falsa liquidez, facilmente constatáveis através de uma perícia, mas, não detectáveis em um balanço onde a análise deste é feita apenas externamente ou à distância.
Não é esta manobra a exclusiva para maquiar a liquidez e meu livro “Corrupção e Fraudes em Contabilidade”, a ser lançado este mês, pela Editora Juruá, em parceira com o Prof. Wilson Alberto Zappa Hoog, um dos mais renomados autores da área contábil, especialmente na de perícia, apresenta outros aspectos.
O importante, todavia, é que, ao analisar um balanço se esteja atento para as questões pertinentes à natureza dos elementos que compõe a estrutura demonstrada.
A falta de um plano Oficial de Contas em nosso País é, igualmente, responsável pela facilidade em produzir arranjos que podem levar a interpretação falaciosa.
Uma delas está na própria conta de Clientes onde não se exige que os títulos de cobrança difícil, não pagos no vencimento, tenham destaque em conta especial (como em outros Países se obriga).

*Autor: Antônio Lopes de Sá
Contato: lopessa.bhz@terra.com.br
 

Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.