MALES DA INCERTEZA OCULTOS NOS BALANÇOS

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

 

Obrigações presentes e obrigações futuras são fatos que hoje muito se questionam no campo das normatizações contábeis, mas, já evocados há séculos sob o manto de uma lealdade informativa.

Se o Passivo deve ater-se só a situação de uma data de encerramento do exercício ou se precisa evidenciar potencialidades que ameaçam as empresas é um assunto que merece destaque e está novamente na “ordem do dia”..

Há muitas décadas escrevi um artigo na Revista de Contabilidade e Comércio do Porto que tratava das “Potencialidades da Liquidez”, tratando da fragilidade de determinados quocientes tidos como parâmetros básicos, sem, todavia, poderem ser tomados em sentido absoluto.

Até que ponto é possível avaliar a situação de uma empresa sem considerar as suas responsabilidades e em que grau estas devem ser ponderadas é uma questão de importância.

Situações presentes, aparentemente boas, podem estar a esconder situações péssimas não evidenciadas no regime tradicional de escrituração.

Não são apenas as denominadas “contingências” as que preocupam, mas, especialmente, tendências que nem sempre o mercado oferece dados com segurança para determinar.

Outras, ainda, se derivam, também de falta de precaução.

Assim, por exemplo, uma empresa que detem uma franquia, uma representação, uma distribuição de produtos que são o objeto central de suas vendas, mas, sem garantia de continuidade confiável, por melhor que se apresentem estarão sempre a ter insegurança de “não continuidade” e, logo, uma expressiva ameaça patrimonial.

A empresa pode até assumir o risco e entender que ele não seja tão eminente, mas, o fato é que deve existir precaução contra a incerteza, realizando reservas, provisões, em suma, acréscimos extraídos dos lucros e que visem a proteger a eventualidade da interrupção da atividade.

Os males das incertezas ocultos nos balanços são infidelidades demonstrativas.

Quer em contas de provisão, quer de compensação, a evidência nas contas visa a defender uma posição de honestidade.

Tal necessidade já no século XVII era exigida por Luiz XIV, rei de França, nas ordenanças de Colbert, logo, não sendo matéria que se apresente como uma “novidade” das normatizações do IASB, FASB ou quaisquer outras instituições que hoje se intitulam como internacionais, mas, o reconhecimento de uma verdade tradicionalmente como tal aceita.

 

Autor: Antônio Lopes de Sá
Contato: lopessa.bhz@terra.com.br


Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.