OMISSÃO NORMATIVA E REALIDADE NAS EMPRESAS

 

Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

 

 

A visão monocular que as normatizações contábeis estão internacionalmente adotando prejudica a análise sobre a realidade da vida das empresas.

Isso porque o “financeiro” é apenas um aspecto sob o qual se estuda a riqueza.

O principal dado, todavia, para fins de medir a eficácia e a eficiência empresarial ou institucional é aquele que informa como está sendo utilizado o capital, ou ainda, que função este deveras exerce.

Os empreendimentos não vivem apenas de receber e pagar, de circular dinheiro, mas, precisam exercer diversas outras funções que devem ser conhecidas pelos que se interessam em saber como andam os negócios.

Muitos são os exemplos que poderiam ser oferecidos, mas, basta destacar um deveras relevante para que se possa formar juízo de como o caminho normativo não é o que orienta deveras o estudo da eficácia.

Assim, é usual referir-se a investimentos em imobilizações de produção como se uma coisa só fosse, ou seja, como se não comportasse distinções.

A própria classificação nos Planos Oficiais de Contas costuma ser omissa quanto à diferenciação.

Na realidade, todavia, existem pelo menos quatro grandes grupos nos quais é possível classificar a natureza das necessidades de aplicações em imobilizações.

O primeiro é o de “Reintegração” do capital cuja preocupação é a de repor o que já não tem mais utilidade.

O segundo é o de “Expansão”, quando se está ampliando a capacidade produtiva.

O terceiro é o de “Atualização”, quando se está substituindo máquinas, equipamentos, veículos etc. por outros bens mais modernos e de maior capacidade produtiva.

O quarto é o “Estratégico” quando as empresas horizontalizam ou verticalizam suas produções, ou, então, atendem a circunstâncias com o objetivo de enfrentar situações especiais no mercado.

Essa a realidade quanto à “funções” ou naturezas de utilidades que tais elementos do capital devem cumprir, mas que ficam ocultas nos modelos que com as mesmas não se preocupam, ou seja, na atualidade os obliterados pela visão apenas “financeira”.

As normatizações preocupadas precipuamente com um só aspecto, deixam de cumprir a principal das informações e que é a da natureza da utilidade patrimonial.

As distinções entre os investimentos, aquelas que indicam as razões pelas quais as aplicações se realizam e a que necessidades devem suprir, são, na prática, as que orientam uma análise contábil de qualidade e as que fornecem a realidade sobre as situações das empresas.

Sem objetivar ainda outros aspectos relevantes no campo das transformações patrimoniais, não se tem dado, também, o tratamento adequado a enfoques que são de essencial consideração.

Refiro-me basicamente ao “futuro do rédito”, quando este já se acha empenhado em “situações presentes”.

São casos relevantes em relação ao referido os pertinentes aos “preços de reposição” e aos gravames da “obsolescência galopante”, hoje expressiva em razão da dinâmica dos mercados, da velocidade da informação e do avanço expressivo da tecnologia.

Tal omissão é conseqüência da falta de apoio doutrinário científico que caracteriza o movimento normativo internacional e que bem sinaliza o risco de quem analisa contabilmente apoiado apenas em dados de natureza financeira.

 

Autor: Antônio Lopes de Sá
Contato: lopessa.bhz@terra.com.br
 

Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.