PERIGOS NA INTITULAÇÃO DE FUNDOS E RESERVAS

  Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

 

Quando se busca a informação nas demonstrações contábeis o que se requer é clareza e precisão.

Essa a razão pela qual o titulo das contas precisa expressar a realidade dos fatos.

A expressão da verdade, todavia, depende de uma classificação tecnicamente bem feita.

Não se pode pretender, todavia, bem classificar sem conhecer o que os fenômenos contábeis significam.

A identificação da realidade, entretanto, muito depende de conhecimento científico, das doutrinas da Contabilidade.

A confusão que geralmente ocorre, dificultando o entendimento, fundamenta-se quase sempre em tomar um fato pelo outro ou não procurar distinguir as peculiaridades.

Nem sempre a distinção entre “Fundos para cobertura de riscos” e “Reservas”, tem sido realizada com a propriedade necessária.

Nem sempre a legislação fiscal tem atendido aos interesses reais de proteção da vida das empresas o que, também, leva a classificação nem sempre conveniente.

Dentre os fundos para riscos estão geralmente os valores que visam a proteger a empresa contra as perdas por acidentes (não cobertos por seguros), insolvências (créditos de recebimento duvidoso), roubos, incêndios, inundações, quebras de caixa, uso inadequado dos elementos físicos do imobilizado etc.

Tais valores referidos são apropriados como “custos” e visam à garantia do capital, quanto à integridade do mesmo, protegendo contra eventualidades.

São componentes do “rédito”, ou seja, devem trazer, pela venda, um resíduo que visa a resguardar o capital contra corrosões indesejáveis.

As contas de Reservas surgem, entretanto, por essência, de lucros líquidos, já apurados (embora possam ter derivações inaturais como as de reavaliação, ágios etc.), visando, também, por peculiaridade, a destinações amplas.

Os fundos para riscos têm destinação específica; as Reservas possuem, por natureza, destinação geral.

As Reservas protegem o capital próprio (origens) e, os Fundos, o capital fixo ou circulante (aplicações).

Uma prejudicial confusão e desrespeito conceptual tem havido entre as expressões: Fundos, Reservas e Provisões.

Embora todas essas coisas possam parecer iguais, na realidade, entretanto, possuem distinções fundamentais.

Os fundos, como já foram referidos, visam à proteção de investimentos produtivos do capital fixo ou circulante (atividades), sendo ligados aos sistemas patrimoniais integrais de aplicação ou investimentos (basicamente visam a reintegração e riscos); as reservas são garantias do capital próprio (origem de recursos) e as provisões são atadas a questões relativas ao sistema do rédito diretamente (reditividade).

Tais peculiaridades, quando não respeitadas, prejudicam a qualidade da terminologia contábil, ou seja, a de expressão dos fenômenos que são objeto de estudos da Contabilidade.

A impropriedade das palavras leva à impropriedade das percepções sobre os fatos e compromete a interpretação.

Por isso, os clássicos da ciência contábil sempre fizeram distinções relevantes entre os fenômenos patrimoniais, especialmente Alberto Ceccherelli, Gino Zappa, patronos do aziendalismo italiano e Vincenzo Masi, mentor do patrimonialismo.

Assim, também, distinguiram os clássicos da literatura científica brasileira como Francisco D`Áuria e Frederico Herrmann Júnior.

O rigor na construção dos conceitos é o que atribui valor ao conhecimento científico e deste não se pode prescindir em Contabilidade.

Empregar com propriedade o título das contas é um dever ético quanto à clareza do que se evidencia, mas, isto depende da adequada classificação dos fatos, e, esta, de conhecimento doutrinário.

As comissões de normatizações nem sempre têm estado atentas aos rigores de nossa doutrina científica, o que compromete entendimentos e piora a qualidade do que se tem editado em várias partes do mundo.

Quando Lavoisier abriu as portas, no século XVIII, para a Química Moderna, sua grande tarefa foi a de disciplinar conceito e adotou, para tal, a criteriosa observação da peculiaridade dos fenômenos e as conquistas científicas já conseguidas.

Esse é um grande exemplo a ser seguido, e, para tanto, possuímos, no setor contábil, não só um acessível vasto e rico campo experimental, mas um vigoroso acervo doutrinário construído valorosamente em mais de dois séculos de grandes esforços intelectuais.

*Autor: Antônio Lopes de Sá
Contato: lopessa.bhz@terra.com.br
 

Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.