PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Objetivo: Munir o participante de conhecimnetos necessários a respeito das rotinas básicas do Depto. De Pessoal para se precaver no cas de fiscalização de Orghão Administrativo, bem como contra possiveis reclamatórias trabalhistas.

A quem se destina: Advogados, Administradores, Gerentes Chefes e Auxiliare de Depto. de Pessoal, e demias interessados no assunto.  

Programação:

- Legislação Trabalhista

I - Configuração da Relação de Emprego

I.1 - Elementos que Caracterizam a Relação de Emprego (art.3º/CLT)

II - Trabalhadores sem vínculo empregatício

II.1 -  Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.

II.2 - Diretores

II.3 - Domésticos (LEI 5.859/72)

II.4 - Estagiários (LEI 6.494/77) 

III - Do Contrato de Trabalho e de Emprego

III.1 - Contratos por prazo determinado (art.443 e §§/CLT)

III.2 - Contrato por prazo indeterminado

IV - Jornada de Trabalho

IV.1 - Diária  (art. 7º, XII/CF)

IV.2 - Semanal

IV.3 - Períodos de descanso

IV.3.1 - Entre Jornadas (art.66 e ss/CLT)

IV.3.2 - Semanal (LEI 605/49)

IV.4 -  Jornada Extraordinária (art. 59/CLT)

IV.5 -  Empreegados sem jornada Pré determinada (art. 62/CLT)

V - Trabalho em Condições Especiais

V.1 - Noturno (art.73/CLT)

V.2 - Insalubre (art.192/CLT)

V.3 - Perigoso (art.193/CLT)

V.4 - Penoso (art.7º, XXII/CF)

VI - Do Salário e da Remuneração (art.457/CLT)

VI.1 - Salário Minimo (art.76/CLT e 7º, IV/CF)

VI.2 - Parcelas Integrantes da Remuneração

VI.2.1 - Adicional de Horas Extraordinárias (art. 7º,XVI/CF)

VI.2.2 - Adicional Noturno (art. 73/CLT)

VI.2.3 - Adicional de Insalubridade (art. 192/CLT)

VI.2.4 - Adicional de Periculosidade (art. 193/CLT)

VI.2.5 - Comissões (art. 457/CLT)

VI.2.6 - Gratificações

VI.2.7 - Prêmios

VI.2.8 - Participação nos lucros da Empresa (art. 7º,XI/CF)

VI.2.9 - Abonos

VI.2.10 - Diárias

VI.2.11 - Ajudas de Custo e Vale - Transporte (lei 7.418/85)

VI.2.12 - Salário - Utilidade (art. 458/CLT)

VI.3.1 - Cálculo de DSR de Salário Variável

VI.4 - Prazo de Pagamento de Salários (art. 459/CLT)

VI.5 - Mora Salarial (lei 7.855/89)

VI.6 - Descontos Permitidos (art.462/CLT)

VII - Férias (art. 129/CLT)

VII.1 - Período Aquisitivo (art. 130/CLT)

VII.2 - Período Concessivo (art. 134/CLT)

VII.3 - Férias Coltivas (art. 139/CLT)

VII.4 - Da remuneração de Férias (art.142/CLT)

VII.4.1 - Cálculo da Remuneração de Férias

VII.5 - Prazo de Pagamento (art. 145/CLT)

VII.6 - Abono Pecuniário de Férias (art. 143/CLT)

VIII - Gratificação Natalina (LEI 4.090/62)

VIII.1 - Cálculo e Forma de Pagamento

VIII.2 - Prazo de Pagamento

IX - Suspensão e Interrupção do Contratode Trabalho

IX.1 - Causas e Efeitos

IX.1.1 - Serviço Militar

IX.1.2 - Doença

IX.1.3 - Aposentadoria por invalidez

IX.1.4 - Auxilio - Doença e Enfermidade

IX.1.5 - Auxilio - Doença Acidentário

IX.1.6 - Licença Remuneradas

IX.1.6.1 - Licença - Gestante

IX.1.7 - Licença não - remunerada

IX.1.8 - Descansos obrigatórios

IX.1.9 - Casos do Artigo 473/CLT

IX.1.10 - Testemunha (ART.419, §ÚNICO/CPC)

X - Proteção ao Trabalho da Mulher (art. 372/CLT)

X.1 - Exigencias Legais (art. 389/CLT)

X.2 - Proteção à Maternidade (art. 391/CLT)

X.3 - Remuneração (art. 393/CLT)

XI - Proteção ao Trabalho do Menor (art. 224,§3º,I,CF/88)

XI.1 - Caracterização do Menor (art. 402/CLT)

XI.2 - Atividades Proibidas (art. 405/CLT)

XI.3 - Deveres para com o menor (art. 424/CLT)

XI.4 - Menor Estudante (art. 427/CLT)

XII - Estabilidade

XII.1 - Do Empregado Eleito para Cargo Sindical (art. 8º, VIII, CF/88)

XII.2 - Da Emprtegada Gestante (art. 10, II, "b", ADCT)

XII.3 - Do Cipeiro (art. 10, II, "a", ADCT)

XII.4 - Do Acidentado no Trabalho (art. 169, Decreto 611/92)

XII.5 - Empregados Nomeados para o Conselho de Curadores do FGTS (art. 3º, §9º, Lei 8.036/90)

XII.6 - Empregados Nomeados para Membros da CNPS (art. 3º, §7º, Lei 8.213/91)

XIII - Extinção do Contrato de Trabalho

XIII.1 - Pedido de Demissão (art. 487/CLT)

XIII.2 - Demissão sem Justa Causa

XIII.3 - Demissão por falta Grave Cometida pelo Empregado (art. 482/CLT)

XIII.3.1 - Ato de Improbidade

XIII.3.2 - Incontinencia de Conduta ou mal Procedimento

XIII.3.3 - Negociação Habitual ou Concorrência

XIII.3.4 - Atividade Prejudicial ao Serviço

XIII.3.5 - Condenação Creiminal

XIII.3.6 - Desidia

XIII.3.7 - Embriaguez Habitual ou sem Serviço

XIII.3.8 - Violação de Segredo da Empresa

XIII.3.9 - Ato de Indisciplina ou Insubordinação

XIII.3.10 - Abandono de Emprego

XIII.3.11 - Ato Lesivo da Honra ou boa fama

XIII.3.12 - Prática Constante de Jogos de Azar

XIII.3.13 - Uso Indevido de vale - transporte

XIII.4 - Rescisão Indireta (art. 483/CLT)

XIII.5 - Morte do Empregador ou Extinção da Empresa

XIII.6 - Cválculo de Verbas Rescisórias

XIV - Direito Coletivo do Trabalho

XIV.1 - Convenção e Acordos Coletivos

XIV.2 - Contribuições que mantém os Sindicatos

XIV.2.1 - Sindical (art. 582/CLT)

XIV.2.2 - Confederativa (art.8º, §4º, CF/88)

XIV.2.3 - Assistencial (art. 513, "e"/CLT)

XIV.2.4 - Mensalidades

XIV.3 - Da Aplicação das Receitasdo Sindicato (art.592, II/CLT). 

Palestrante: Dr.Takayoshi Katagiri, ex-consultor da IOB, Informare, e Mapa Fiscal, advogado militante, prestou serviços de assessoria jurídica para a UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ, COPAM - COMPANHIA DE POSTES DA AMAZONIA,  e do Sindicato das Empresas Concessionárias de Veículos e Distribuidoras de Peças - SINCODIV. ministra para a CDL, Sebrae, SENAC, SESI, etc.

Investimento: R$ 250,00 para Assinantes da Econet e R$ 350,00 para os demais

Material Didático: Os participantes recebem material didático sob a forma de apostilas ou livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.

Coffee-Break

Certificado de Conclusão: Os participantes receberão o certificado de conclusão, (Reconhecido pelo CRCPR e CFC), desde que obtenham 75% de freqüência.

Cidade: Campo Grande - MS
Local de realização: Hotel Turis
Data: 
21 e 22 de Junho de 2010 (Segunda e Terça - Feira)
Horário: das 08h30 às 12h e das 13h00 às 17h00                                                  

INSCRIÇÃO OU PELO TELEFONE:  (67)3026-4219 - CAMPO GRANDE

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* O comprovante do deposito efetuado na Caixa Econômica Federal: Agencia: 0371 Operação: 003 Conta: 0504-8, Econet Treinamento e Desenvolvimento Empresarial e Gerencial LTDA. devera ser enviado ao fax: (67)3026-3486
 Em razão de quorum mínimo necessário para o adequado desenvolvimento do Curso, a ECONET se reserva no direito de prorrogar ou cancelar o evento, sendo informado com antecedência aos  participantes.

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