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PRINCIPAIS ASPECTOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA |
Objetivo: Munir o participante de conhecimnetos necessários a respeito das rotinas básicas do Depto. De Pessoal para se precaver no cas de fiscalização de Orghão Administrativo, bem como contra possiveis reclamatórias trabalhistas.
A quem se destina: Advogados, Administradores, Gerentes Chefes e Auxiliare de Depto. de Pessoal, e demias interessados no assunto.
Programação:
- Legislação Trabalhista
I - Configuração da Relação de Emprego
I.1 - Elementos que Caracterizam a Relação de Emprego (art.3º/CLT)
II - Trabalhadores sem vínculo empregatício
II.1 - Art. 593. A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo.
II.2 - Diretores
II.3 - Domésticos (LEI 5.859/72)
II.4 - Estagiários (LEI 6.494/77)
III - Do Contrato de Trabalho e de Emprego
III.1 - Contratos por prazo determinado (art.443 e §§/CLT)
III.2 - Contrato por prazo indeterminado
IV - Jornada de Trabalho
IV.1 - Diária (art. 7º, XII/CF)
IV.2 - Semanal
IV.3 - Períodos de descanso
IV.3.1 - Entre Jornadas (art.66 e ss/CLT)
IV.3.2 - Semanal (LEI 605/49)
IV.4 - Jornada Extraordinária (art. 59/CLT)
IV.5 - Empreegados sem jornada Pré determinada (art. 62/CLT)
V - Trabalho em Condições Especiais
V.1 - Noturno (art.73/CLT)
V.2 - Insalubre (art.192/CLT)
V.3 - Perigoso (art.193/CLT)
V.4 - Penoso (art.7º, XXII/CF)
VI - Do Salário e da Remuneração (art.457/CLT)
VI.1 - Salário Minimo (art.76/CLT e 7º, IV/CF)
VI.2 - Parcelas Integrantes da Remuneração
VI.2.1 - Adicional de Horas Extraordinárias (art. 7º,XVI/CF)
VI.2.2 - Adicional Noturno (art. 73/CLT)
VI.2.3 - Adicional de Insalubridade (art. 192/CLT)
VI.2.4 - Adicional de Periculosidade (art. 193/CLT)
VI.2.5 - Comissões (art. 457/CLT)
VI.2.6 - Gratificações
VI.2.7 - Prêmios
VI.2.8 - Participação nos lucros da Empresa (art. 7º,XI/CF)
VI.2.9 - Abonos
VI.2.10 - Diárias
VI.2.11 - Ajudas de Custo e Vale - Transporte (lei 7.418/85)
VI.2.12 - Salário - Utilidade (art. 458/CLT)
VI.3.1 - Cálculo de DSR de Salário Variável
VI.4 - Prazo de Pagamento de Salários (art. 459/CLT)
VI.5 - Mora Salarial (lei 7.855/89)
VI.6 - Descontos Permitidos (art.462/CLT)
VII - Férias (art. 129/CLT)
VII.1 - Período Aquisitivo (art. 130/CLT)
VII.2 - Período Concessivo (art. 134/CLT)
VII.3 - Férias Coltivas (art. 139/CLT)
VII.4 - Da remuneração de Férias (art.142/CLT)
VII.4.1 - Cálculo da Remuneração de Férias
VII.5 - Prazo de Pagamento (art. 145/CLT)
VII.6 - Abono Pecuniário de Férias (art. 143/CLT)
VIII - Gratificação Natalina (LEI 4.090/62)
VIII.1 - Cálculo e Forma de Pagamento
VIII.2 - Prazo de Pagamento
IX - Suspensão e Interrupção do Contratode Trabalho
IX.1 - Causas e Efeitos
IX.1.1 - Serviço Militar
IX.1.2 - Doença
IX.1.3 - Aposentadoria por invalidez
IX.1.4 - Auxilio - Doença e Enfermidade
IX.1.5 - Auxilio - Doença Acidentário
IX.1.6 - Licença Remuneradas
IX.1.6.1 - Licença - Gestante
IX.1.7 - Licença não - remunerada
IX.1.8 - Descansos obrigatórios
IX.1.9 - Casos do Artigo 473/CLT
IX.1.10 - Testemunha (ART.419, §ÚNICO/CPC)
X - Proteção ao Trabalho da Mulher (art. 372/CLT)
X.1 - Exigencias Legais (art. 389/CLT)
X.2 - Proteção à Maternidade (art. 391/CLT)
X.3 - Remuneração (art. 393/CLT)
XI - Proteção ao Trabalho do Menor (art. 224,§3º,I,CF/88)
XI.1 - Caracterização do Menor (art. 402/CLT)
XI.2 - Atividades Proibidas (art. 405/CLT)
XI.3 - Deveres para com o menor (art. 424/CLT)
XI.4 - Menor Estudante (art. 427/CLT)
XII - Estabilidade
XII.1 - Do Empregado Eleito para Cargo Sindical (art. 8º, VIII, CF/88)
XII.2 - Da Emprtegada Gestante (art. 10, II, "b", ADCT)
XII.3 - Do Cipeiro (art. 10, II, "a", ADCT)
XII.4 - Do Acidentado no Trabalho (art. 169, Decreto 611/92)
XII.5 - Empregados Nomeados para o Conselho de Curadores do FGTS (art. 3º, §9º, Lei 8.036/90)
XII.6 - Empregados Nomeados para Membros da CNPS (art. 3º, §7º, Lei 8.213/91)
XIII - Extinção do Contrato de Trabalho
XIII.1 - Pedido de Demissão (art. 487/CLT)
XIII.2 - Demissão sem Justa Causa
XIII.3 - Demissão por falta Grave Cometida pelo Empregado (art. 482/CLT)
XIII.3.1 - Ato de Improbidade
XIII.3.2 - Incontinencia de Conduta ou mal Procedimento
XIII.3.3 - Negociação Habitual ou Concorrência
XIII.3.4 - Atividade Prejudicial ao Serviço
XIII.3.5 - Condenação Creiminal
XIII.3.6 - Desidia
XIII.3.7 - Embriaguez Habitual ou sem Serviço
XIII.3.8 - Violação de Segredo da Empresa
XIII.3.9 - Ato de Indisciplina ou Insubordinação
XIII.3.10 - Abandono de Emprego
XIII.3.11 - Ato Lesivo da Honra ou boa fama
XIII.3.12 - Prática Constante de Jogos de Azar
XIII.3.13 - Uso Indevido de vale - transporte
XIII.4 - Rescisão Indireta (art. 483/CLT)
XIII.5 - Morte do Empregador ou Extinção da Empresa
XIII.6 - Cválculo de Verbas Rescisórias
XIV - Direito Coletivo do Trabalho
XIV.1 - Convenção e Acordos Coletivos
XIV.2 - Contribuições que mantém os Sindicatos
XIV.2.1 - Sindical (art. 582/CLT)
XIV.2.2 - Confederativa (art.8º, §4º, CF/88)
XIV.2.3 - Assistencial (art. 513, "e"/CLT)
XIV.2.4 - Mensalidades
XIV.3 - Da Aplicação das Receitasdo Sindicato (art.592, II/CLT).
Palestrante: Dr.Takayoshi Katagiri, ex-consultor da IOB, Informare, e Mapa Fiscal, advogado militante, prestou serviços de assessoria jurídica para a UNIC - UNIVERSIDADE DE CUIABÁ, COPAM - COMPANHIA DE POSTES DA AMAZONIA, e do Sindicato das Empresas Concessionárias de Veículos e Distribuidoras de Peças - SINCODIV. ministra para a CDL, Sebrae, SENAC, SESI, etc.
Investimento: R$ 250,00 para Assinantes da Econet e R$ 350,00 para os demais
Material Didático: Os participantes recebem material didático sob a forma de apostilas ou livros ou cópias de outros documentos, para o acompanhamento da explanação.
Coffee-Break
Certificado de Conclusão: Os participantes receberão o certificado de conclusão, (Reconhecido pelo CRCPR e CFC), desde que obtenham 75% de freqüência.
Cidade:
Campo Grande - MS
Local de realização: Hotel Turis
Data: 21
e
22
de Junho
de 2010 (Segunda e Terça - Feira)
Horário:
das 08h30 às 12h e das
13h00 às 17h00
INSCRIÇÃO OU PELO TELEFONE: (67)3026-4219 - CAMPO GRANDE
www.econeteditora.com.br
treinamento@econeteditora.com.br
* O comprovante do deposito efetuado na Caixa Econômica Federal:
Agencia:
0371
Operação:
003 Conta:
0504-8,
Econet Treinamento e Desenvolvimento Empresarial e Gerencial LTDA. devera ser
enviado ao fax:
(67)3026-3486
Em
razão de quorum mínimo necessário para o adequado desenvolvimento do Curso, a
ECONET se reserva no direito de prorrogar ou cancelar o evento, sendo
informado com antecedência aos participantes.
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