S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Nota ECONET: Atualizado até a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial (aprovada pela Resolução CG do eSocial n° 21, de 28/12/2018 - DOU de 17/01/2019, republicada em 17/01/2019, às 17:00).

Tabela de Resumo dos Registros

Registro

Registro Pai

Nível

Descrição

Ocorr.

Chave

Condição

eSocial

 

1

eSocial

Nota ECONET: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos que tenham dados de folha de pagamento a informar no mês de referência.

1-1

-

O

evtRemun

eSocial

2

Remuneração de trabalhador vinculado ao RGPS

Nota ECONET: Este evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar rubricas de natureza remuneratória (proventos e descontos) ou não (informativa ou informativa dedutora) para todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202).

1-1

-

O

ideEvento

evtRemun

3

Informações de identificação do evento

1-1

-

O

ideEmpregador

evtRemun

3

Informações de identificação do empregador

1-1

tpInsc, nrInsc

O

ideTrabalhador

evtRemun

3

Identificação do Trabalhador

Nota ECONET: Para cada trabalhador deve ser enviado um único evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” no período de apuração (competência), contemplando todas as rubricas a que o trabalhador fizer jus no período, ainda que provenientes de vínculos distintos.

1-1

cpfTrab

O

infoMV

ideTrabalhador

4

Informação de Múltiplos Vínculos

Nota ECONET: Um trabalhador que tiver dois vínculos empregatícios, no mesmo período de apuração, com o mesmo empregador - será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador separado pela matrícula de cada vínculo, em um ou mais demonstrativos.

0-1

-

OC

remunOutrEmpr

infoMV

5

Remuneração recebida pelo trabalhador em outras empresas ou atividades

Nota ECONET: O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes (artigo 452-A, § 5° da CLT).

1-999

tpInsc, nrInsc, codCateg

O

infoComplem

ideTrabalhador

4

Informações complementares de identificação do trabalhador

Nota ECONET: Constituem pré-requisitos para o envio deste evento, o envio anterior dos eventos “S-1010 - Tabela de rubricas”, “S-2200 - Cadastramento Inicial e Admissão/Ingresso de Trabalhador” e “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de 102 Emprego/Estatutário - Início”, para os trabalhadores que necessitam de cadastro obrigatório no eSocial e, quando há processos, o envio do evento “S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”.

0-1

-

O ((Se o trabalhador não tiver nenhum cadastro no RET)

OU (se {remunSuc} = [S]));

N (Se o trabalhador tiver cadastro ativo no RET);

OC (nos demais casos).

sucessaoVinc

infoComplem

5

Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista

Nota ECONET: Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor (artigo 448-A da CLT).

0-1

-

O (Se {remunSuc} = [S]);

N (nos demais casos).

procJudTrab

ideTrabalhador

4

Informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador

Nota ECONET: O grupo {procJudTrab} deve ser informado quando houver decisão em processo judicial movido pelo trabalhador que suspenda/impeça a retenção ou desconto de tributo, pelo empregador, com ou sem vinculação específica a determinada rubrica. Com esta informação o eSocial não vai calcular o desconto/retenção, aceitando o valor informado pelo contribuinte.

0-99

tpTrib, nrProcJud, codSusp

OC

infoInterm

ideTrabalhador

4

Informações relativas ao trabalho intermitente

Nota ECONET: No caso de convocação e aceite, expresso ou tácito, para o trabalho intermitente deverá ser criado um demonstrativo de pagamento para cada convocação aceita na competência em referência, conforme evento “S-2260 - Convocação para Trabalho Intermitente”.

0-1

-

O (Se {codCateg} = [111]);

N (Nos demais casos)

dmDev

evtRemun

3

Demonstrativos de valores devidos ao trabalhador

Nota ECONET: Em um mesmo evento S-1200, se for o caso, podem ser informados vários demonstrativos de pagamento. No campo de demonstrativos de valores devidos {ideDmDev} a empresa deve atribuir um número para cada demonstrativo em que ela estiver informando a remuneração do trabalhador, inclusive remuneração de períodos anteriores lançados no grupo [infoPerAnt].

1-999

ideDmDev

O

infoPerApur

dmDev

4

Remuneração no período de apuração

Nota ECONET: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador (artigo 457, § 1° da CLT).

0-1

-

O (se não existir o grupo {infoPerAnt})

OC (nas demais situações)

ideEstabLot

infoPerApur

5

Identificação do estabelecimento e lotação

1-500

tpInsc, nrInsc, codLotacao

O

remunPerApur

ideEstabLot

6

Remuneração do Trabalhador

Nota ECONET: De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

1-8

matricula

O

itensRemun

remunPerApur

7

Itens da Remuneração do Trabalhador

Nota ECONET: Conforme o artigo 457, §§ 3° e da CLT, considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

1-200

-

O

infoSaudeColet

remunPerApur

7

Informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde

Nota ECONET: Não serão consideradas como salário, dentre outras, assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde (artigo 458, § 2°, inciso IV da CLT).

0-1

-

F (Se houver {codRubr} em {itensRemun} cuja {natRubr} em S-1010 seja igual a [9219]);

N (nos demais casos).

detOper

infoSaudeColet

8

Detalhamento dos valores pagos a Operadoras de Planos de Saúde

1-99

cnpjOper, regANS

O

detPlano

detOper

9

Informações do dependente do plano privado de saúde

Nota ECONET: Os dependentes do plano privado de saúde normalmente são familiares mais próximos, por exemplo, filhos, pai e mãe. Há planos de saúde individuais ou corporativos que abrem precedente para a abrangência de beneficiários dependentes.

0-99

tpDep, nmDep, dtNascto

OC

infoAgNocivo

remunPerApur

7

Grau de Exposição a Agentes Nocivos

Nota ECONET: O campo informação de agente nocivo {infoAgNocivo} deve ser preenchido exclusivamente em relação a remuneração de trabalhador enquadrado em uma das categorias relativas a empregado, servidor público filiado exclusivamente ao RGPS, trabalhador avulso ou na categoria de cooperado filiado à cooperativa de produção ou de trabalho, permitindo a identificação do grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos que ensejam a cobrança da contribuição adicional para financiamento do benefício de aposentadoria especial. No caso de cooperado filiado à cooperativa de trabalho, a informação deve ser prestada em relação à atividade exercida no tomador, ou no local por ele indicado.

0-1

grauExp

O (se {codCateg} do registro superior for relativo a Empregado, Servidor Público, Avulso, Cooperado filiado a cooperativa de produção [738] ou de Cooperado de cooperativa de trabalho que presta serviço a empresa [731,734]).

N (nos demais casos).

infoTrabInterm

remunPerApur

7

Informações da(s) convocação(ões) de trabalho intermitente

Nota ECONET: O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. O empregador convocará, por qualquer meio de comunicação eficaz, para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com, pelo menos, três dias corridos de antecedência. Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa (artigo 452-A, §§ 1° e da CLT).

0-99

codConv

F (se {dmDev/codCateg} = [111]);

N (nos demais casos).

infoPerAnt

dmDev

4

Remuneração relativa a diferenças salariais

Nota ECONET: É este identificador do demonstrativo de valores devidos {ideDmDev}, além do período de referência (competência), que servirá de relacionamento com o “S-1210 - Pagamentos de rendimentos do trabalho”.

0-1

-

O (se não existir o grupo {infoPerApur} e {indApuracao} = [1])

N (se {indApuracao} = [2] ou se categoria do trabalhador for diferente de "Empregado", "Avulso" ou "Agente Público")

ideADC

infoPerAnt

5

Instrumento ou situação ensejadora da remuneração em Períodos Anteriores

1-8

dtAcConv, tpAcConv, compAcConv, dtEfAcConv

O

idePeriodo

ideADC

6

Identificação do período de referência da remuneração

1-180

perRef

O

ideEstabLot

idePeriodo

7

Identificação do estabelecimento e lotação

1-500

tpInsc, nrInsc, codLotacao

O

remunPerAnt

ideEstabLot

8

Remuneração do Trabalhador

1-8

matricula

O

itensRemun

remunPerAnt

9

Itens da Remuneração do Trabalhador

1-200

-

O

infoAgNocivo

remunPerAnt

9

Grau de Exposição a Agentes Nocivos

0-1

grauExp

O (se {codCateg} do registro superior for relativo a Empregado, Servidor Público ou Avulso).

N (nos demais casos).

infoTrabInterm

remunPerAnt

9

Informações da(s) convocação(ões) de trabalho intermitente

0-99

-

F (se {dmDev/codCateg} = [111]);

N (nos demais casos).

infoComplCont

dmDev

4

Informações complementares contratuais do trabalhador

0-1

-

O ((se {codCateg} <> [101,102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 301, 302, 303, 306, 307, 309])

E (se para o trabalhador não houver evento S-2300 ativo));

N (nos demais casos).

Registros do evento S-1200 - Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social

#

Registro/Campo

Registro Pai

Ele

Tipo

Ocorr

Tam

Dec

Descrição

1

eSocial

 

G

-

1-1

-

-

eSocial.

Nota ECONET: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13° salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

2

evtRemun

eSocial

G

-

1-1

-

-

Evento remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

Regras de validação:

REGRA_BLOQUEIA_USO_CPF_EMPREGADOR

Nota ECONET: Em eventos de admissão, de remuneração e de processo trabalhista, gerados por empregador pessoa física, o CPF do trabalhador indicado no arquivo não pode ser o mesmo CPF do empregador.

REGRA_COMPATIB_REGIME_PREV

Nota ECONET: O evento S-1200 só é permitido para informação de remuneração relativa a trabalhador cujo contrato de trabalho esteja vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou por Regime de Previdência Social no Exterior.

O evento S-1202 só é permitido para informação de remuneração relativa a trabalhador amparado por Regime Próprio de Previdência Social ou por Regime de Previdência Social no Exterior.

Observar o que segue:

1 - O S-1200 é permitido para informação de remuneração de trabalhadores:

a) desligados na empresa sucedida, mas com remuneração devida na sucessora ({remunSuc} = [S]), independentemente de código de categoria;

b) cujo {codCateg} for igual a [1XX] e {tpRegPrev} = [1, 3];

c) cujo {codCateg} for igual a [2XX], [401], [7XX], [9XX];

d) cujo {codCateg} for igual a [3XX] e {tpRegPrev} = [1];

e) cujo {codCateg} for igual a [410] e {tpRegPrev} relativo ao contrato de trabalho firmado com a empresa cedente/de origem for igual a [1];

f) cujo {codCateg} for igual a [410], {tpRegPrev} = [3] e {categOrig} relativa ao contrato de trabalho firmado com a empresa cedente/de origem for diferente de [3XX].

2 - O S-1202 só permitido para informação de remuneração de trabalhadores:

a) cujo {codCateg} for igual a [3XX] e {tpRegPrev} = [2, 3];

b) cujo {codCateg} for igual a [410] e {tpRegPrev} relativo ao vínculo firmado com o órgão público cedente/de origem for igual a [2];

c) cujo {codCateg} for igual a [410], {tpRegPrev} = [3] e {categOrig} relativa ao vínculo firmado com o órgão público cedente/de origem for igual a [3XX].

REGRA_EVENTOS_EXTEMP

Nota ECONET: O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).

O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:

a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);

b) Quando validada pela regra do item 'a', serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem:

b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período de contrato ativo);

b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET e à condição do grupo {infoComplCont} de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo).

Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.);

c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) que implique modificação do valor líquido de determinado demonstrativo exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210, quando existente. Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo {indPgtoTt} = [N]}.

Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.

REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR

Nota ECONET: Para aceitação do evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000) vigentes na data do evento.

REGRA_FAP_ALERTA

Nota ECONET: Após a transmissão do primeiro evento de remuneração relativo a um Período de Apuração, havendo divergências entre o FAP informado em S-1005 e o constante no cadastro da RFB (CNPJ), sem que haja processo administrativo/judicial que justifique a divergência, será gerada uma mensagem de alerta ao contribuinte, informando-o da situação irregular.

REGRA_GERAL_VALIDA_DADOS_TABCONTRIB

Nota ECONET: A validação de informações relativas às tabelas considera a existência de informações vigentes:

a) na data de obrigatoriedade dos eventos não periódicos no caso do S-2200 ou do S-2300 com {cadIni} = [S];

b) na data de ocorrência dos eventos não periódicos, nos demais casos;

c) no período de apuração para o grupo {infoPerApur} dos eventos remuneratórios, considerando para os eventos S-2299 e S-2399 como {perApur} o mês/ano da {dtDeslig} e da {dtTerm}, respectivamente;

d) no período de referência para o grupo {infoPerAnt} dos eventos remuneratórios quando igual ou posterior à obrigatoriedade dos eventos de tabela ou, se anterior, na data de obrigatoriedade dos eventos de tabela.

Nos casos de transferência ou mudança de CPF do trabalhador, considera-se a data de transferência ({dtTransf}) ou a data da alteração do CPF ({dtAltCPF}), respectivamente, como data de ocorrência.

No caso dos eventos S-2299 e S-2399, por serem eventos não periódicos com informações remuneratórias, aplica-se, com relação às informações remuneratórias, a alínea "c" ou "d"; para as demais informações, a alínea "b".

REGRA_REMUN_ANUAL_DEZEMBRO

Nota ECONET: Evento relativo a remuneração anual, {perApur} = [AAAA], só pode ser enviado em data igual ou posterior ao dia 01 de dezembro do ano informado em {perApur}.

REGRA_REMUN_CATEG_COMPATIVEL_CLASSTRIB

Nota ECONET: A categoria indicada no evento de remuneração deve ser compatível com a classificação tributária do contribuinte (definida no evento de informações do empregador), conforme tabela 11.

REGRA_REMUN_CATEG_COMPATIVEL_TPLOTACAO

Nota ECONET: A categoria indicada no evento de remuneração deve ser compatível com o tipo de lotação (indicado na Tabela de Lotações Tributárias) da lotação informada no registro {ideEstabLot}, conforme tabela 11.

REGRA_REMUN_CATEG_EXISTENTE_RET

Nota ECONET: A categoria indicada no registro de remuneração de trabalhadores sujeitos ao RET, ou seja, segurado empregado ([101, 102, 103, 104, 105, 106, 111]), servidor público ([301, 302, 303, 305, 306, 307, 308, 309]), trabalhador avulso ([201, 202]), trabalhador cedido ([401, 410]) ou algumas categorias de contribuinte individual ([721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771]) e bolsistas ([901, 902]) deve ser igual àquela existente no RET para o referido vínculo (matrícula) ou categoria, para o caso de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - TSVE.

Esta regra não se aplica para remunerações a trabalhadores nos casos em que {remunSuc} = [S].

REGRA_REMUN_CONTROLE_DUPLICIDADE

Nota ECONET: A "chave" de identificação do evento de remuneração é o CPF do trabalhador, não sendo possível a existência de dois eventos válidos do mesmo declarante para o mesmo CPF de trabalhador no mesmo período de apuração. Para "substituição" do evento de um determinado trabalhador, é necessária a "exclusão" do evento anterior, ou que o novo evento venha com o indicativo de "retificação" e referência ao evento encaminhado anteriormente.

REGRA_REMUN_EXISTE_ESTAB

Nota ECONET: No evento de remuneração, caso o registro de identificação do estabelecimento indique um número de CNPJ, CAEPF ou CNO, verificar a existência do estabelecimento indicado na Tabela de Estabelecimentos, CAEPF e Obras de Construção Civil (S-1005).

REGRA_REMUN_IND_RETIFICACAO

Nota ECONET: Se {indRetif} = [2], observar o que segue:

a) o número do recibo do evento a ser retificado, informado em {nrRecibo} deve referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado);

b) se o evento a ser retificado for relativo a um período já encerrado, a retificação só é aceita se enviada após o evento específico de reabertura (S-1298);

c) no caso de remuneração (S-1200), o evento retificador deve se referir ao mesmo trabalhador (CPF) e ao mesmo período de apuração indicado no evento original;

d) no caso de desligamento ou término de TSVE (S-2299 e S-2399), o evento retificador deve se referir ao mesmo "vínculo" (CPF + matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria, no caso de TSVE), e possuir data de desligamento (S-2299) ou de término (S-2399) no mesmo mês/ano indicado no evento original.

REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO

Nota ECONET: Se existir no RET evento de desligamento para o trabalhador/vínculo ao qual se refere a remuneração, cuja data de desligamento seja anterior ao período de apuração {perApur} ou em data compreendida no período de apuração {perApur}, não deve existir "remuneração" no evento S-1200 para o referido vínculo (CPF + Matrícula, no caso de trabalhador empregado ou CPF no caso de TSV). As exceções para esse caso são:

a) Remuneração de PLR em {remunPerApur}. Para tanto, deve haver ao menos uma rubrica cujo {tpRubr}=[1] e {codIncIRRF}= [14];

b) Remuneração em {remunPerApur} para trabalhador que esteja em "quarentena", ou seja, o grupo "quarentena" tiver sido preenchido no respectivo evento de Desligamento/Término de TSV, e a {dtFimQuar} for superior ou igual ao período de apuração indicado no evento de remuneração;

c) Remuneração em {remunPerApur} pelo exercício de opção de compra de ações da empresa (stock option). Para tanto, deve haver ao menos uma rubrica cuja {natRubr} seja igual a [1080];

d) Remuneração relativa a competência anual ({indApuracao} = [2]);

e) Remuneração relativa a períodos anteriores {remunPerAnt}, conforme definido na REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET no item B;

f) Se o desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho ({mtvDeslig} = [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30, 34, 36]), pode existir remuneração no evento S-1200 no período de apuração {perApur} correspondente à data de desligamento {dtDeslig};

g) Remuneração em {remunPerApur} pela retirada ou pró-labore a diretores. Para tanto, deve haver ao menos uma rubrica cuja {natRubr} seja igual [3505] ou [3506];

h) Remuneração em {remunPerApur} para empregado reintegrado.

REGRA_REMUN_PERMITE_EXCLUSAO

Nota ECONET: Para aceitação da exclusão dos eventos de remuneração (S-1200) e de desligamento (S-2299 e S-2399), observar as seguintes regras:

a) A exclusão não é permitida se houver pagamento informado através do evento S-1210 relacionado ao evento que se pretende excluir;

b) Se o evento que está sendo excluído for relativo a período de apuração para o qual já exista encerramento (S-1299), o evento de exclusão somente é aceito se encaminhado após o evento de "reabertura" (S-1298).

REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET

Nota ECONET: A) Se houver remuneração no registro {remunPerApur}, obedecer o que segue:

1) se a categoria de trabalhador indicar " empregado" ([101, 102, 103, 104, 105, 106, 111]) ou "agente público" ([301, 302, 303, 306, 307, 309]), aplicar a REGRA_EXISTE_VINCULO, considerando o CPF apresentado na identificação do trabalhador e a matrícula indicada no registro {remunPerApur}. Em caso de existência de vínculo, aplicar a REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO, considerando como data do evento o período de apuração da folha.

2) se a categoria indicar um dos tipos de trabalhador sujeito ao evento "Trabalhador Sem Vínculo - TSV", a saber: trabalhadores avulsos [201, 202], servidores públicos das categorias [305 e 308], Trabalhadores Cedidos [401, 410], as categorias do grupo Contribuinte Individual [721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771] e bolsistas [901, 902], aplicar a REGRA_EXISTE_EVENTO_TSV_INICIO. Em caso de existência, aplicar a REGRA_TSV_ATIVO_NA_DTEVENTO, considerando como data do evento do período de apuração da folha.

B) Se houver remuneração no registro {remunPerAnt}, obedecer ao que segue:

1) se a categoria for relativa a "Segurado Empregado" ou "Agente Público" e se {remunSuc} = [N], executar a REGRA_EXISTE_VINCULO, considerando o CPF apresentado na identificação do trabalhador e a matrícula da respectiva remuneração. Em caso de existência, se {tpAcConv}<>[F], o mês/ano do evento (aqui considerado o período ao qual se refere a remuneração, indicado em {perRef}) deve ser igual ou maior que mês/ano da data de admissão e menor ou igual que o mês/ano da data de desligamento do vínculo.

2) se a categoria for relativa a "Trabalhador Avulso", executar a REGRA_EXISTE_EVENTO_TSV_INICIO. Em caso de existência, o mês/ano do evento (aqui considerado o período ao qual se refere a remuneração, indicado em {perRef}) deve ser igual ou maior que mês/ano da data de início. Se {tpAcConv}<>[F], o mês/ano do evento deve ser menor ou igual ao mês/ano da data de término.

REGRA_REMUN_VALIDA_INFO_COMPLEMENTAR

Nota ECONET: Se o grupo de "informações complementares" (infoComplem) for preenchido, as informações de Nome e Data de Nascimento devem ser validadas na base do CPF, e o NIS deve ser validado na base de dados CNIS.

REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA

Nota ECONET: Com base na categoria indicada no registro superior ao qual a rubrica está vinculada, observar o que segue:

1) Se for relativa a segurado empregado ou avulso não é permitida a inclusão de registro cujo {codRubr} classificada na tabela de Rubricas com {codIncCP} seja igual a [34, 35];

2) Se for relativa a contribuinte individual [701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781], não podem ser utilizados códigos de rubrica cujos {codIncCP} e {codIncIRRF} da tabela de Rubricas correspondente seja específica de segurados empregados. Portanto, não são aceitas rubricas cujo:

2a) {codIncCP} classificado como: [12, 21, 22, 32, 51, 92, 93, 94], exceto se categoria de trabalhador = [771];

2b) {codIncIRRF} classificado como: [12, 13, 32, 33, 42, 43, 47, 52, 53, 62, 63, 64, 71, 92, 93], exceto se categoria de trabalhador = [771];

2c) {codIncCP} seja igual a [34, 35] se a categoria do respectivo trabalhador for diferente de [711, 712, 734];

2d) {codIncCP} classificado como [31] se {classTrib} do contribuinte for igual a [21, 22] (Pessoa Física) e {codCateg} = Contribuinte individual (7XX), pois não existe previsão legal de desconto de contribuição do segurado contribuinte individual que é contratado por outro contribuinte individual, exceto se {tpInsc} do respectivo estabelecimento = [4] (CNO);

2e) {codIncIRRF} classificado como: [14, 34, 54, 94], exceto se categoria de trabalhador = [721, 722, 723, 731, 734, 738, 761, 771];

3) Se for relativa a dirigente sindical, observar a "categoria de origem" (informada no evento de início) para determinar se o mesmo é empregado ou contribuinte individual e aplicar uma das duas regras anteriores;

4) Se for relativa ao estagiário, não podem ser aceitas rubricas cujo {codIncCP} seja diferente de [00, 01] ou {codIncFGTS} seja diferente de [00].

REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_DECTERCEIRO

Nota ECONET: Se {indApuracao} for igual a [2] (décimo terceiro salário), são permitidas apenas as rubricas cujo {codIncCP} da tabela de Rubricas seja igual a [00, 01, 12, 22, 26, 32, 92, 94] e cujo {codIncIRRF} seja igual a [00, 01, 09, 12, 14, 32, 42, 47, 52, 62, 64, 71, 77, 81, 82, 83, 92].

REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_RESC

Nota ECONET: O {codIncFGTS} = 21 só pode ser utilizado no evento S-2299 - Desligamento e S-2399 - Trabalhador sem Vinculo - Término, ou ainda no evento S-1200 no grupo {remunPerAnt}.

REGRA_RUBRICA_SIMPLIF_TAB_PADRAO

Nota ECONET: Empregador com {clasTrib} = [04] deve informar, exclusivamente, rubricas com a expressão 'eSocial' nas 7 (sete) primeiras posições para empregados de {codCateg} = [101].

Empregador com {clasTrib} = [21] deve informar, exclusivamente, rubricas com a expressão 'eSocial' nas 7 (sete) primeiras posições para empregados de {codCateg} = [104].

Empregador com {clasTrib} = [22] deve informar, exclusivamente, rubricas com a expressão 'eSocial' nas 7 (sete) primeiras posições para empregados de {codCateg} = [101, 102, 104].

REGRA_TSV_ATIVO_NA_DTEVENTO

Nota ECONET: A data do evento deve estar compreendida entre a data de início (no caso de mudança de CPF, considerar a data de alteração do CPF) e de término indicadas nos eventos de "Trabalhador Sem Vínculo - TSV". No caso específico do evento de remuneração (S-1200), se existir evento de "TSV - Término" com preenchimento do grupo {quarentena}, a data de término a ser considerada para fins de aceitação do evento de remuneração é a {dtFimQuar}.

REGRA_VALIDA_PERIODO_APURACAO

Nota ECONET: No caso de remuneração (S-1200):

a) Se {indApuracao} = [1] (mensal), o evento periódico só é permitido se o mês/ano do período de apuração for igual ou inferior ao mês/ano corrente. Se {indApuracao} for igual a [2] (décimo terceiro), o evento periódico é permitido se ano do período de apuração for igual ou inferior ao ano corrente;

b) Se já existe para o período de apuração indicado no evento, evento de encerramento (S-1299), a aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de Reabertura (S-1298).

No caso de desligamento (S-2299 e S-2399), se já existir evento de fechamento (S-1299) para o período que compreende {dtDeslig} (indicada no S-2299) ou {dtTerm} (indicada no S-2399), a aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de reabertura (S-1298).

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CNIS

Nota ECONET: Para validação do NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras:

a) Nos eventos de cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S-2300) em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS. OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

b) Nos demais eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com as informações constantes do RET, sendo que: quando a data de ocorrência de evento extemporâneo for anterior à data da última alteração do NIS, a validação aceitará qualquer NIS já cadastrado no RET, independente de batimento da data de ocorrência (ou período de apuração) com a vigência deste NIS no histórico do RET; se o evento, extemporâneo ou não, ocorrer após a última alteração do NIS, apenas este NIS vigente será aceito pela validação. Caso o NIS esteja vazio no RET, validar o NIS preenchido com o último NIS com valor do RET, independente do período.

3

Id

evtRemun

A

C

1-1

036

-

Identificação única do evento.

Regra de validação:

REGRA_VALIDA_ID_EVENTO

Nota ECONET: A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:

IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ

ID - Texto Fixo "ID";

T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);

NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;

HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;

QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data/hora, completando com zeros à esquerda.

OBS.: No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

4

ideEvento

evtRemun

G

-

1-1

-

-

Informações de identificação do evento.

5

indRetif

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Informe [1] para arquivo original ou [2] para arquivo de retificação.

Nota ECONET: A retificação de um evento S-1200 somente será aceita se houver correspondência com o valor líquido informado no S-1210. Caso haja desconformidade de valor, impõe-se excluir o S-1210 antes da retificação do S-1200.

Valores Válidos: 1, 2.

6

nrRecibo

ideEvento

E

C

0-1

040

-

Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {indRetif} = [2].

Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo que está sendo retificado.

7

indApuracao

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Indicativo de período de apuração:

1 - Mensal;

2 - Anual (13° salário).

Valores Válidos: 1, 2.

8

perApur

ideEvento

E

C

1-1

007

-

Informar o mês/ano (formato AAAA-MM) de referência das informações, se {indApuracao} for igual a [1], ou apenas o ano (formato AAAA), se {indApuracao} for igual a [2].

Validação: Deve ser um mês/ano ou ano válido, igual ou posterior a implementação do eSocial.

9

tpAmb

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Identificação do ambiente:

1 - Produção;

2 - Produção restrita.

Valores Válidos: 1, 2.

10

procEmi

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Processo de emissão do evento: 1- Aplicativo do empregador;

2 - Aplicativo governamental - Empregador Doméstico;

3 - Aplicativo governamental - Web Geral;

4 - Aplicativo governamental - Simplificado Pessoa Jurídica;

Nota ECONET: Na contratação de MEI - Microempreendedor Individual, quando este prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, a pessoas jurídicas, o contratante deverá enquadrá-lo na categoria 741 da Tabela 1 - Categoria de Trabalhadores. Neste caso, o MEI deve ser tratado como contribuinte individual, sem sofrer, no entanto, a retenção da contribuição previdenciária devida por esta espécie de segurado e ser identificado pelo CPF e NIS. Nos demais casos de contratação de MEI por pessoa jurídica, o contratante nada informará no eSocial.

5 - Aplicativo governamental - Segurado Especial.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

11

verProc

ideEvento

E

C

1-1

020

-

Versão do processo de emissão do evento. Informar a versão do aplicativo emissor do evento.

12

ideEmpregador

evtRemun

G

-

1-1

-

-

Informações de identificação do empregador.

13

tpInsc

ideEmpregador

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

14

nrInsc

ideEmpregador

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

15

ideTrabalhador

evtRemun

G

-

1-1

-

-

Registro que apresenta a identificação básica do trabalhador ao qual se refere o evento de remuneração.

16

cpfTrab

ideTrabalhador

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF do trabalhador.

Validação: Deve ser um CPF válido. Em arquivo gerado por empregador PF, não pode ser igual ao CPF do empregador.

17

nisTrab

ideTrabalhador

E

C

0-1

011

-

Preencher com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.

Validação: O preenchimento é obrigatório, exceto se o código de categoria do trabalhador for igual a [901, 903, 904].

18

infoMV

ideTrabalhador

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente em caso de trabalhador que possua outros vínculos/atividades nos quais já tenha ocorrido desconto de contribuição previdenciária.

19

indMV

infoMV

E

N

1-1

001

-

Indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:

1 - O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da alíquota será obtido considerando a remuneração total do trabalhador);

2 - O declarante aplica a alíquota de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto;

3 - O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s).

Nota ECONET: Caso a soma da remuneração do empregado fique abaixo do limite máximo do salário de contribuição, cada empregador deve utilizar a alíquota correta e informar, no campo Indicação de Desconto da Contribuição Previdenciária do Trabalhador {indMV}, o código1.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

20

remunOutrEmpr

infoMV

G

-

1-999

-

-

Informações relativas ao trabalhador que possui vínculo empregatício com outra(s) empresa(s) e/ou que exerce outras atividades como contribuinte individual, detalhando as empresas que efetuaram (ou efetuarão) desconto da contribuição.

Nota ECONET: Em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, regidas pelo RGPS, na mesma competência, devem ser informados o CNPJ/CPF do(s) outro(s) contratante(s) e a(s) correspondente(s) remuneração(ões). Como o salário de contribuição do segurado é a soma de todos os valores recebidos no mês, caso o segurado trabalhe para mais de um empregador, seu salário de contribuição é a soma do que recebe de cada um deles.

21

tpInsc

remunOutrEmpr

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5.

Validação: Pode ser preenchido com [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

22

nrInsc

remunOutrEmpr

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.

Validação: a) Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um CNPJ válido, diferente do CNPJ base indicado no registro de Informações do Empregador (S-1000) e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005.

b) Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido e diferente do CPF do trabalhador e ainda, caso o empregador seja pessoa física, diferente do CPF do empregador.

c) Se {indApuracao} = [2] e {tpInsc} = [1], é permitido informar número de inscrição igual ao CNPJ base indicado no registro de Informações do Empregador (S-1000) e aos estabelecimentos informados através do evento S-1005.

d) Se {indApuracao} = [2] e {tpInsc} = [2], é permitido informar número de inscrição igual ao CPF do empregador.

23

codCateg

remunOutrEmpr

E

N

1-1

003

-

Preencher com o código da categoria do trabalhador na qual houve a remuneração, conforme Tabela 1.

Validação: Deve existir na Tabela de Categorias de Trabalhadores (tabela 1).

24

vlrRemunOE

remunOutrEmpr

E

N

1-1

14

2

Preencher com o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa/atividade, sobre a qual houve desconto/recolhimento da contribuição do segurado.

Validação: Deve ser maior que zero.

Nota ECONET: O empregado deve definir a ordem dos empregadores a fim de permitir a realização do desconto da sua contribuição previdenciária corretamente.

25

infoComplem

ideTrabalhador

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente quando o evento de remuneração referir-se a trabalhador cuja categoria não está sujeita ao evento de admissão ou ao evento de início de "trabalhador sem vínculo". No caso das categorias em que o envio do evento TSV é opcional, o preenchimento do grupo somente é exigido se não houver evento TSV Início correspondente (cpf + categoria). As informações complementares são necessárias para correta identificação do trabalhador.

26

nmTrab

infoComplem

E

C

1-1

070

-

Nome do Trabalhador.

27

dtNascto

infoComplem

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento.

Validação: Deve ser maior ou igual que 01/01/1890 e menor que a data atual.

28

sucessaoVinc

infoComplem

G

-

0-1

-

-

Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista/estatutário.

29

tpInscAnt

sucessaoVinc

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

Valores Válidos: 1, 2.

30

cnpjEmpregAnt

sucessaoVinc

E

C

1-1

014

-

Informar o número de inscrição do empregador anterior, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInscAnt}.

Validação: Deve ser um número de inscrição válido diferente da inscrição do declarante, considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão público em S-1000.

Se {tpInscAnt} = [1], deve possuir 14 (catorze) algarismos e ser diferente do CNPJ base do empregador e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005.

Se {tpInscAnt} = [2], deve possuir 11 (onze) algarismos.

31

matricAnt

sucessaoVinc

E

C

0-1

030

-

Matrícula do trabalhador no empregador anterior.

Nota ECONET: A matrícula pode ser do empregado ou do servidor. Se for do empregado, a informação do número do registro constará do Livro Registro, podendo ser adotadas fichas ou sistema eletrônico (artigo 41 e parágrafo único da CLT). Se for do servidor, estará anotada em sua ficha funcional.

32

dtAdm

sucessaoVinc

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de admissão do trabalhador. No caso de transferência do empregado, deve ser preenchida a data inicial do vínculo no primeiro empregador (data de início do vínculo).

Nota ECONET: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio (artigo 469 da CLT).

33

observacao

sucessaoVinc

E

C

0-1

255

-

Observação.

Nota ECONET: É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado (artigo 469 e § 2° da CLT).

34

procJudTrab

ideTrabalhador

G

-

0-99

-

-

Informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência ou alterações na incidência de contribuições sociais e/ou Imposto de Renda sobre as rubricas apresentadas nos subregistros de {dmDev}.

Nota ECONET: Inobstante ser necessária a informação de existência de processos judiciais do trabalhador no eSocial, é vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (artigo 29 da CLT). Dito isso, é proibido anotar a existência de processos trabalhistas ou de qualquer outra natureza, na CTPS do empregado.

35

tpTrib

procJudTrab

E

N

1-1

001

-

Abrangência da decisão:

1 - IRRF;

Nota ECONET: O Decreto n° 9.580/2018 regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

2 - Contribuições sociais do trabalhador;

Nota ECONET: São exemplos de contribuições para fiscais o INSS, PIS sobre a folha de pagamento e CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro) sobre a folha de pagamento.

3 - FGTS;

Nota ECONET: O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) está disposto na Lei n° 8.036/1990 e o Decreto n° 99.684/1990 consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

4 - Contribuição sindical.

Nota ECONET: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), o desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no artigo 591 da CLT.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

36

nrProcJud

procJudTrab

E

C

1-1

020

-

Informar um número de processo judicial cadastrado através do evento S-1070, cujo {indMatProc} seja igual a:

- [1] se {tpTrib} = [1, 2];

- [1, 7] se {tpTrib} = [3];

- [8] se {tpTrib} = [4].

Validação: O processo deve existir na tabela de processos (S-1070).

37

codSusp

procJudTrab

E

N

0-1

014

-

Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo empregador em S-1070.

Validação: Preenchimento obrigatório se {tpTrib} = [1, 2].

A informação prestada deve estar de acordo com o que foi informado em S-1070.

38

infoInterm

ideTrabalhador

G

-

0-1

-

-

Informações relativas ao trabalho intermitente.

Nota ECONET: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente (artigo 443 da CLT).

39

qtdDiasInterm

infoInterm

E

N

1-1

002

-

Quantidade de dias trabalhados no mês pelo empregado com contrato de trabalho intermitente. Cada dia, total ou parcial, em que o trabalhador tenha prestado serviços deve ser considerado.

Nota ECONET: Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria (artigo 443, § 3° da CLT).

Validação: Deve ser um número entre 0 e 31.

40

dmDev

evtRemun

G

-

1-999

-

-

Identificação de cada um dos demonstrativos de valores devidos ao trabalhador antes das retenções de pensão alimentícia e IRRF. (As retenções de pensão alimentícia e IRRF devem ser realizadas no ato do pagamento e, portanto, são informadas no evento S-1210).

Nota ECONET: As mesmas regras para a remuneração mensal devem ser aplicadas às remunerações para os períodos anteriores, inclusive as informações de exposição a agente nocivo, múltiplos vínculos e pensão alimentícia descontada da sua remuneração.

Para as rubricas cujo {codIncCP} = [31, 32, 34, 35], o somatório do valor das rubricas cujo ({tpRubr} = [2,4]) deverá ser maior ou igual ao somatório do valor das rubricas cujo ({tpRubr} = [1, 3]), considerando cada um dos códigos {codIncCP} individualmente.

O somatório dos Vencimentos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos.

As informações dos campos {ideEstabLot/nrInsc}, {detVerbas/codRubr}, {ideEstabLot/codLotacao} vinculadas a este registro, devem constar nas respectivas tabelas S-1005, S-1010 e S-1020, no mês informado em:

a) {perApur} se as informações pertencerem ao grupo {infoPerApur};

b) {perRef} se as informações pertencerem ao grupo {infoPerAnt}.

Nota ECONET: O artigo 225, § 9°, inciso IV do Decreto n° 3.048/1999, aduz que a folha de pagamento deverá destacar as parcelas integrantes e não integrantes da remuneração, assim como os descontos legais. Para tanto, por um entendimento aplicado, pode-se afirmar que a folha de pagamento deverá discriminar o desconto da pensão alimentícia sobre o salário, bem como constar nos registros da empresa e no recibo de pagamento salarial.

41

ideDmDev

dmDev

E

C

1-1

030

-

Identificador atribuído pela empresa para o demonstrativo de pagamento. O empregador poderá preencher este campo utilizando-se de um identificador padrão para todos os trabalhadores, no entanto, havendo mais de um pagamento relativo a um mesmo período de competência devem ser utilizados identificadores diferentes para cada um dos demonstrativos.

Nota ECONET: Se o empregador/contribuinte/órgão público efetuar o pagamento da remuneração do trabalhador de forma fracionada, deverá, preferencialmente, espelhar tal procedimento no evento S-1200. Neste sentido, cada parcela remuneratória, discriminada pelas rubricas correspondentes, deve ser consolidada em demonstrativo de pagamento específico, ao qual deve ser atribuído um código que o diferencie dos demais. Exemplo: um empregador que efetuar o pagamento da remuneração em três parcelas (adiantamento de salários, PLR e contracheque mensal). Para informar o adiantamento, deve:

a) emitir um demonstrativo e informar, no campo de demonstrativo de valores devidos {ideDmDev}, o código 01 em relação ao PLR;

b) emitir outro demonstrativo de pagamento informando o adiantamento, com o identificador {ideDmDev} com o código 02; e,

c) concluindo a apuração mensal da remuneração, emitir um demonstrativo de pagamento (contracheque mensal), consolidando todos os valores devidos e as deduções, informando no identificador {ideDmDev} o código 03.

Validação: Deve ser um identificador único dentro da mesma competência para cada um dos demonstrativos de pagamento do trabalhador.

Nota ECONET: Os três demonstrativos de pagamentos do exemplo do item anterior devem ser informados dentro do mesmo S-1200 do trabalhador, no mês de apuração. Portanto, o S-1200 deve ser único por mês para cada trabalhador.

Regra de validação:

REGRA_CARACTER_ESPECIAL

42

codCateg

dmDev

E

N

1-1

003

-

Preencher com o código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 1.

Nota ECONET: Como o evento é individual para cada trabalhador, os trabalhadores podem ter os mesmos números de demonstrativos. Por exemplo:

Trabalhador A - demonstrativos de pagamento 01 - adiantamento de salários, 02 - PLR e 03 - contracheque mensal;

Trabalhador B - demonstrativos de pagamentos 01 - adiantamento de salário, 02 - PLR e 03 - contracheque mensal;

Trabalhador C - demonstrativos 01 - ajuda de custo e 02 - contracheque mensal, etc.

Validação: Deve existir na Tabela de Categorias de Trabalhadores (tabela 1).

43

infoPerApur

dmDev

G

-

0-1

-

-

Remuneração no período de apuração.

Nota ECONET: No caso de pagamento a contribuinte individual autônomo, poderá ser preenchido na tag {ideDmDev} o número do documento fiscal/RPA, desde que não coincida com um identificador atribuído a outra tag {ideDmDev}, no mesmo período de apuração.

44

ideEstabLot

infoPerApur

G

-

1-500

-

-

Registro que identifica o Estabelecimento/Lotação no qual o trabalhador possui remuneração no período de apuração. O estabelecimento identificado no registro pode ser: o número do CNPJ do estabelecimento da própria empresa (matriz/filial), o número da obra (própria) no CNO, ou o número do CAEPF (no caso de pessoa física obrigada a inscrição no cadastro de atividades econômicas da pessoa física). No caso específico do trabalhador doméstico, o estabelecimento deve ser o próprio CPF do empregador.

Nota ECONET: Se o segurado empregado, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso prestar serviços a mais de um empregador/órgão público, ele deve comunicar a todos eles os valores das remunerações recebidas e das contribuições descontadas, de modo a possibilitar a aplicação da alíquota correta (alíquota incidente sobre a totalidade da remuneração recebida pelo segurado na competência, em todas as fontes pagadoras, respeitando o limite máximo do salário de contribuição).

45

tpInsc

ideEstabLot

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do estabelecimento, de acordo com as opções da Tabela 05.

Validação: Se {classTrib} igual a [21], deve ser igual a [3,4], exceto se empregador doméstico.

Se {classTrib} igual a [22], caso não seja empregador doméstico, deve ser igual a [3, 4] e, se for igual a [3], o CAEPF deve constar na tabela S-1005 como sendo de segurado especial.

Se empregador doméstico (trabalhador com {codCateg} = [104]), deve ser igual a [2].

Nos demais casos ({classTrib} <> [21,22]), deve ser igual a [1,4].

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

46

nrInsc

ideEstabLot

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do estabelecimento do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.

Validação: A inscrição informada deve ser compatível com {tpInsc}. Se {tpInsc} igual a [1, 3, 4] deve constar na tabela S-1005 em {perApur}.

47

codLotacao

ideEstabLot

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pela empresa para a lotação tributária.

Validação: Deve ser um código existente em S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias em {perApur}.

48

qtdDiasAv

ideEstabLot

E

N

0-1

002

-

Quantidade de dias trabalhados no mês pelo trabalhador avulso no tomador de serviços identificado em {codLotacao}. Cada dia, total ou parcial, em que o trabalhador tenha prestado serviços ao tomador deve ser considerado. Por exemplo, se num mesmo mês o trabalhador prestou serviços durante uma hora num dia e, em outro dia, durante mais uma hora, deve-se informar 2 dias.

Nota ECONET: Segundo a Lei n° 12.023/2009, trabalhado avulso é aquele que presta serviços nas áreas urbanas ou rurais de caráter intermitente sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho para execução das tarefas. O Decreto n° 3.048/1999, que regulamenta a Lei n° 8.212/1991, traz como obrigatória para a caracterização do trabalhador avulso, a intermediação do órgão gestor de mão de obra para os trabalhadores avulsos dos portos, bem como do sindicato da categoria para as demais hipóteses de movimentadores de mercadoria avulsos (Decreto n° 3.048/1999, artigo 9°, inciso VI).

Validação: Informação obrigatória e exclusiva se {codLotacao} (campo anterior) possuir {tpLotacao} em S-1020 = [08, 09]. Se informado deve ser um número maior que zero.

49

remunPerApur

ideEstabLot

G

-

1-8

-

-

Informações relativas a remuneração do trabalhador no período de apuração.

50

matricula

remunPerApur

E

C

0-1

030

-

Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de agente público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão.

Validação: Informação obrigatória para trabalhadores das categorias "empregados" e "agentes públicos". Deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.

51

indSimples

remunPerApur

E

N

0-1

001

-

Indicador de Contribuição Substituída:

1 - Contribuição Substituída Integralmente;

2 - Contribuição não substituída;

3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.

Validação: O preenchimento do campo é obrigatório apenas no caso das empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída e não substituída, ({classTrib} do evento S-1000 -Informações do Empregador = [03]). Para os demais empregadores, não deve ser informado.

Nota ECONET: Apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional com a contribuição previdenciária substituída e não substituída concomitantemente (Código 03 na Tabela 8 - Classificação Tributária) devem informar no campo indicador de contribuição substituída {indSimples} se a remuneração de cada um dos seus empregados está substituída, parcialmente, totalmente ou se não há substituição da contribuição patronal.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

52

itensRemun

remunPerApur

G

-

1-200

-

-

Registro que relaciona as rubricas que compõem a remuneração do trabalhador.

53

codRubr

itensRemun

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pelo empregador e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento.

Validação: O código informado deve existir na tabela S-1010 - Tabela de Rubricas, vigente no período indicado em:

a) {perApur} se vinculado a {remunPerApur};

b) {perRef} se vinculado a {remunPerAnt}.

Não pode ser utilizada rubrica:

a) cujo {codIncCP} em S-1010 seja igual a [23, 24, 61];

b) cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53, 54, 55, 81, 82, 83];

c) cujo {codIncCp} em S-1010 seja igual a [25, 26, 51] se {codCateg} pertencer a um dos grupos 'contribuinte individual' ou 'bolsistas' da Tabela 01 (Categoria de Trabalhadores).

54

ideTabRubr

itensRemun

E

C

1-1

008

-

Preencher com o identificador da tabela de rubricas, conforme informado em S-1010 para a rubrica definida em {codRubr}.

Validação: Deve existir na tabela S-1010 (em conjunto com {codRubr}) vigente no período indicado em:

a) {perApur} se vinculado a {remunPerApur};

b) {perRef} se vinculado a {remunPerAnt}.

55

qtdRubr

itensRemun

E

N

0-1

006

2

Informar a quantidade de referência para apuração (em horas, cotas, meses, percentual, etc.).

Nota ECONET: A quantidade de referência para apuração do salário deve estar quanto mais relacionada com a natureza do contrato de trabalho. Por exemplo, se for empregado horista, a informação deve ser em um quantitativo de horas, se for em dias, a informação deve ocorrer em quantidade de dias, e assim por diante.

Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.

56

fatorRubr

itensRemun

E

N

0-1

005

2

Informar o fator, percentual, etc, da rubrica, quando necessário.
Ex: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50.
Nota ECONET: Como regra eminentemente matemática, se o adicional percentual de horas extras é de 50%, o fator deve ser informado como 50. Da mesma forma, se a contribuição previdenciária tem como alíquota 11% sobre a base do salário de contribuição, o fator informado será 11.

57

vrUnit

itensRemun

E

N

0-1

14

2

Preencher com o valor unitário da rubrica.

58

vrRubr

itensRemun

E

N

1-1

14

2

Valor total da rubrica.

Validação: Deve ser maior que zero.

59

infoSaudeColet

remunPerApur

G

-

0-1

-

-

Informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde. Só preencher se houver {codRubr} em {itensRemun}, cuja natureza de rubrica {natRubr} indicada em S-1010 seja igual a [9219]. Não preencher nos demais casos.

Nota ECONET: A convenção coletiva (CC) ou o acordo coletivo de trabalho (ACT) podem prever a obrigação de celebrar plano privado empresarial de assistência à saúde para a categoria abrangida, devendo ser obedecida, ou, negociada com o sindicato através de assembléia geral, ou, não havendo acordo, interpor ação de dissídio coletivo perante o Ministério da Economia/Secretaria do Trabalho (Constituição Federal, artigo 7°, inciso XXVI).

60

detOper

infoSaudeColet

G

-

1-99

-

-

Detalhamento dos valores pagos a Operadoras de Planos de Saúde.

Nota ECONET: O detalhamento/demonstração dos valores pagos a planos de saúde ou odontológicos, de modo obrigatório, através da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou facultativo (liberalidade do empregador), poderá ser feito através de planilha documentada ou eletrônica.

61

cnpjOper

detOper

E

C

1-1

014

-

CNPJ de Operadora do Plano de Saúde.

Nota ECONET: O plano privado de assistência à saúde pode ser individual ou coletivo. Será individual se for celebrado diretamente entre a empresa operadora de planos de saúde e o empregado. E será coletivo se firmado entre a empresa contratante dos empregados e a operadora de planos de saúde, ou seja, entre duas pessoas jurídicas.

Validação: Deve ser um CNPJ válido.

62

regANS

detOper

E

C

1-1

006

-

Registro da operadora na Agência Nacional de Saúde.

Regra de validação:

REGRA_CARACTER_ESPECIAL

63

vrPgTit

detOper

E

N

1-1

14

2

Valor pago pelo Titular.

64

detPlano

detOper

G

-

0-99

-

-

Informações do dependente do plano privado de saúde.

Nota ECONET: A informação relativa ao CPF de dependente no grupo [detPlano] deve conter um número de CPF válido, observando que:

a) o preenchimento do CPF é obrigatório se for maior de doze anos, conforme legislação;

b) quando o empregador for pessoa física, o CPF do dependente deve ser diferente do CPF do empregador;

c) deve ser diferente do CPF do trabalhador;

d) não pode haver mais de um dependente com o mesmo número do CPF.

65

tpDep

detPlano

E

C

1-1

002

-

Tipo de dependente conforme tabela 07.

Validação: Deve ser um código existente na tabela 07.

66

cpfDep

detPlano

E

C

0-1

011

-

Número de Inscrição no CPF.

Validação: Deve ser um número de CPF válido, observando o que segue:

a) O preenchimento é obrigatório;

b) Em arquivo de empregador Pessoa Física, deve ser diferente do CPF informado em {ideEmpregador};

c) Não pode haver mais de um dependente com um mesmo número do CPF.

67

nmDep

detPlano

E

C

1-1

070

-

Nome do dependente.

68

dtNascto

detPlano

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento.

69

vlrPgDep

detPlano

E

N

1-1

14

2

Valor pago relativo ao plano de saúde do dependente.

70

infoAgNocivo

remunPerApur

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente em relação a remuneração de trabalhador enquadrado em uma das categorias relativas a Empregado, Servidor Público, Avulso, ou na categoria de Cooperado filiado a cooperativa de produção [738] ou Cooperado filiado a cooperativa de trabalho que presta serviço a empresa [731, 734], permitindo o detalhamento do grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos que ensejam a cobrança da contribuição adicional para financiamento dos benefícios de aposentadoria especial.

Nota ECONET: Na cooperativa de produção os cooperados contribuem com seu trabalho para a produção em comum de bens, produtos e serviços. Já a cooperativa de trabalho é a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho (artigo 2° da Lei n° 12.690/2012).

71

grauExp

infoAgNocivo

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme tabela 2.

Nota ECONET: De acordo com o Anexo I , Tabela 2, versão 2.5, há os seguintes códigos:

1 - Não ensejador de aposentadoria especial;

2 - Ensejador de Aposentadoria Especial - FAE15_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%);

3 - Ensejador de Aposentadoria Especial - FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%);

4 - Ensejador de Aposentadoria Especial - FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%).

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

72

infoTrabInterm

remunPerApur

G

-

0-99

-

-

Informações da(s) convocação(ões) de trabalho intermitente.

Nota ECONET: A recusa da oferta de convocação para o trabalho intermitente não descaracteriza a subordinação para fins do cumprimento do contrato (artigo 452-A, § 3° da CLT).

73

codConv

infoTrabInterm

E

C

1-1

030

-

Preencher com o código atribuído pela empresa que identifica a convocação para trabalho intermitente.

Validação: O valor informado deve existir no evento "Convocação para Trabalho Intermitente - S-2260".

74

infoPerAnt

dmDev

G

-

0-1

-

-

Registro destinado ao registro de:

a) remuneração relativa a diferenças salariais provenientes de acordos coletivos, convenção coletiva e dissídio;

b) remuneração relativa a diferenças de vencimento provenientes de disposições legais (órgãos públicos);

c) bases de cálculo para efeitos de apuração de FGTS resultantes de conversão de licença saúde em acidente de trabalho.

Nota ECONET: Considera-se base de cálculo apenas para apuração do FGTS, o pagamento ao trabalhador afastado por acidente de trabalho, a partir do 16° dia, serviço militar obrigatório e salário maternidade. Na hipótese em que o salário maternidade é pago à empregada do MEI, diretamente pela Previdência Social, deve ser informado, em rubrica de natureza informativa correspondente, o valor relativo à remuneração a que teria direito, se em atividade, durante o período de afastamento.

d) verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento.

Nota ECONET: O empregador/contribuinte/órgão público deve informar neste evento todas as verbas devidas ao trabalhador, inclusive as parcelas que não sofram incidência tributária e do FGTS, cada qual em sua própria rubrica.

OBS.: as informações previstas nos itens "a", "b" e "d" acima podem se referir ao período de apuração definido em {perApur} ou a períodos anteriores a {perApur}.

75

ideADC

infoPerAnt

G

-

1-8

-

-

Identificação do Instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a Períodos de Apuração Anteriores.

76

dtAcConv

ideADC

E

D

0-1

-

-

Data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho.

Validação: Deve ser uma data igual ou anterior ao período de apuração, informado em {perApur}. A data deve ser igual ou posterior a 01/01/1890. Preenchimento obrigatório se {tpAcConv} = [A, B, C, D, E].

Nota ECONET: No campo {dtAcConv} deve ser informada a data em que foi publicado o fato gerador da remuneração retroativa a competências anteriores.

77

tpAcConv

ideADC

E

C

1-1

001

-

Tipo do instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a Períodos de Apuração Anteriores:

A - Acordo Coletivo de Trabalho;

Nota ECONET: O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pode prever em suas cláusulas valores a pagar à categoria protegida e, se o empregador não o fez, as diferenças geradas referente a períodos anteriores devem ser remuneradas.

B - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital;

Nota ECONET: Legislação federal pode trazer remunerações relativas a períodos anteriores para empregados regidos pela CLT ou funcionários públicos federais e devem ser pagos. Ainda, legislação estadual, municipal ou distrital pode estabelecer remunerações que o empregador público negligenciou e agora deve quitar.

C - Convenção Coletiva de Trabalho;

Nota ECONET: A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) , em idêntica forma ao do acordo coletivo de trabalho, pode conter cláusulas que obriguem ao pagamento de remunerações. Se decorrentes de períodos anteriores, devem ser entregues aos empregados.

D - Sentença Normativa - Dissídio;

Nota ECONET: É uma decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho decorrente de julgamentos de dissídios coletivos.

E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho;

F - Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento;

G - Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.

Valores Válidos: A, B, C, D, E, F, G.

78

compAcConv

ideADC

E

C

0-1

007

-

Competência (formato AAAA-MM) em que é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios de lei, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Nota ECONET: Deve ser informada a competência na qual deve ser paga a remuneração retroativa. O objetivo do campo é informar se a remuneração está ocorrendo dentro do prazo estabelecido na norma ou instrumento coletivo que determinou o pagamento retroativo.

Validação: Se informada, deve ser maior ou igual ao período de apuração informado em {perApur}.

Nota ECONET: No grupo {infoPerAnt} do S-1200 devem ser informadas remunerações relativas a diferenças salariais, nas hipóteses previstas no campo {tpAcConv}, inclusive de períodos anteriores à obrigatoriedade do eSocial para o empregador/contribuinte.

79

dtEfAcConv

ideADC

E

D

0-1

-

-

Data a partir da qual o instrumento ou legislação mencionada em {tpAcConv} passa a produzir seus efeitos.

Nota ECONET: No campo {tpAcConv} deve ser informado qual foi o fato gerador da remuneração retroativa a competências anteriores, ou seja, se foi convenção coletiva, acordo coletivo, lei, sentença ou decisão administrativa que converteu licença saúde em acidente de trabalho.

80

dsc

ideADC

E

C

1-1

255

-

Descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores.

Nota ECONET: No campo {dsc} deve ser identificada a norma, decisão ou instrumento coletivo que gerou a obrigação da remuneração retroativa.

81

remunSuc

ideADC

E

C

1-1

001

-

Indicar se a remuneração é relativa a verbas de natureza salarial ou não salarial devidas pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida:

Nota ECONET: Empresa sucedida é a da qual os empregados saem para ir para a sucessora.

S - Sim;

Nota ECONET: As verbas de natureza salarial são as decorrentes de salário, seus adicionais e consectários no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho).

N - Não.

Nota ECONET: Não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador (artigo 458 e § 2° da CLT):

I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

V - seguros de vida e de acidentes pessoais;

VI - previdência privada;

VII - o valor correspondente ao vale-cultura.

Nota ECONET: O campo {remunSuc} deve ser preenchido apenas se o pagamento estiver sendo feito a empregado que foi demitido antes de ocorrer uma sucessão empresarial em que a empresa sucessora fica responsável pelo pagamento ao trabalhador que não chegou a ser transferido para ela. Nesse caso o usuário deve preencher um grupo adicional de informações complementares de identificação do trabalhador {infoComplem}.

Valores Válidos: S, N.

Nota ECONET: Em se tratando de remuneração devida pela empresa sucessora a empregados desligados na sucedida, o campo {remunSuc} deve ser informado com [S]. Além disso, os grupos {infoCompl} e {sucessaoVinc} devem ser preenchidos.

82

idePeriodo

ideADC

G

-

1-180

-

-

Identificação do período ao qual se referem as diferenças de remuneração.

83

perRef

idePeriodo

E

C

1-1

007

-

Informar o período ao qual se refere o complemento de remuneração no formato AAAA-MM.

Validação: Deve ser igual ou anterior ao período de apuração informado em {perApur}.

Deve ser informado no formato AAAA-MM.

Nota ECONET: O campo {perRef} identifica o período anterior ao qual se refere a remuneração declarada.

84

ideEstabLot

idePeriodo

G

-

1-500

-

-

O registro identifica o estabelecimento e lotação ao qual se referem as diferenças de remuneração do mês identificado no registro superior.

85

tpInsc

ideEstabLot

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do estabelecimento, de acordo com as opções da Tabela 05.

Validação: Se {classTrib} igual a [21], deve ser igual a [3, 4], exceto se empregador doméstico.

Se {classTrib} igual a [22], caso não seja empregador doméstico, deve ser igual a [3, 4] e, se for igual a [3], o CAEPF deve constar na tabela S-1005 como sendo de segurado especial.

Se empregador doméstico (trabalhador com {codCateg} = [104]), deve ser igual a [2].

Nos demais casos ({classTrib} <> [21, 22]), deve ser igual a [1, 4].

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

Nota ECONET: A Instrução Normativa RFB n° 1.828/2018, dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). É o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

86

nrInsc

ideEstabLot

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do estabelecimento do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.

Validação: A inscrição informada deve ser compatível com {tpInsc}. Se {tpInsc} igual a [1, 3, 4] deve constar na tabela S-1005 em {perRef}.

87

codLotacao

ideEstabLot

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pela empresa para a lotação tributária.

Validação: Deve ser um código existente em S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias válido em {perRef}.

88

remunPerAnt

ideEstabLot

G

-

1-8

-

-

Informações relativas a remuneração do trabalhador em períodos anteriores ao período de apuração.

89

matricula

remunPerAnt

E

C

0-1

030

-

Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de agente público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão.

Validação: Informação obrigatória para trabalhadores das categorias "empregados" e "agentes públicos", desde que {remunSuc} = [N]. Deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Não informar se {remunSuc} = [S].

90

indSimples

remunPerAnt

E

N

0-1

001

-

Indicador de Contribuição Substituída:

1 - Contribuição Substituída Integralmente;

2 - Contribuição não substituída;

3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.

Validação: O preenchimento do campo é obrigatório apenas no caso das empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída e não substituída, ({classTrib} do evento S-1000 -Informações do Empregador = [03]). Para os demais empregadores, não deve ser informado.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

91

itensRemun

remunPerAnt

G

-

1-200

-

-

Registro que relaciona as rubricas que compõem a remuneração do trabalhador.

92

codRubr

itensRemun

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pelo empregador e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento.

Validação: O código informado deve existir na tabela S-1010 - Tabela de Rubricas, vigente no período indicado em:

a) {perApur} se vinculado a {remunPerApur};

b) {perRef} se vinculado a {remunPerAnt}.

Não pode ser utilizada rubrica:

a) cujo {codIncCP} em S-1010 seja igual a [23, 24, 61];

b) cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53, 54, 55, 81, 82, 83];

c) cujo {codIncCp} em S-1010 seja igual a [25, 26, 51] se {codCateg} pertencer a um dos grupos 'contribuinte individual' ou 'bolsistas' da Tabela 01 (Categoria de Trabalhadores).

93

ideTabRubr

itensRemun

E

C

1-1

008

-

Preencher com o identificador da tabela de rubricas, conforme informado em S-1010 para a rubrica definida em {codRubr}.

Validação: Deve existir na tabela S-1010 (em conjunto com {codRubr}) vigente no período indicado em:

a) {perApur} se vinculado a {remunPerApur};

b) {perRef} se vinculado a {remunPerAnt}.

94

qtdRubr

itensRemun

E

N

0-1

006

2

Informar a quantidade de referência para apuração (em horas, cotas, meses, percentual, etc.).

Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.

95

fatorRubr

itensRemun

E

N

0-1

005

2

Informar o fator, percentual, etc, da rubrica, quando necessário.
Ex: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50.

96

vrUnit

itensRemun

E

N

0-1

14

2

Preencher com o valor unitário da rubrica.

97

vrRubr

itensRemun

E

N

1-1

14

2

Valor total da rubrica.

Validação: Deve ser maior que zero.

98

infoAgNocivo

remunPerAnt

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente em relação a remuneração de trabalhador enquadrado em uma das categorias relativas a Empregado, Servidor Público ou Avulso, permitindo o detalhamento do grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos que ensejam a cobrança da contribuição adicional para financiamento dos benefícios de aposentadoria especial.

99

grauExp

infoAgNocivo

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme tabela 2.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

100

infoTrabInterm

remunPerAnt

G

-

0-99

-

-

Informações da(s) convocação(ões) de trabalho intermitente.

Nota ECONET: Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho intermitente, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo (artigo 452-A, § 4°, da CLT).

101

codConv

infoTrabInterm

E

C

1-1

030

-

Preencher com o código atribuído pela empresa que identifica a convocação para trabalho intermitente.

Validação: O valor informado deve existir no evento "Convocação para Trabalho Intermitente - S-2260".

102

infoComplCont

dmDev

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente quando o evento de remuneração se referir a trabalhador cuja categoria não estiver obrigada ao evento de início de TSVE e se não houver evento S-2300 correspondente (CPF + categoria).

Nota ECONET: Um trabalhador com vínculo empregatício, que atua também como TSVE obrigatório -será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador separado por demonstrativo de pagamento, referenciando cada categoria. Um trabalhador que atua como dois TSVE de categorias iguais - será enviado um único evento. Pode ser somada a remuneração deste trabalhador e gerado um único demonstrativo de pagamento, ou alternativamente, serem gerados demonstrativos separados. Um trabalhador que atua como dois TSVE de categorias diferentes - será enviado um único evento de remuneração para este trabalhador, separado por demonstrativo de pagamento, referenciando cada categoria.

103

codCBO

infoComplCont

E

C

1-1

006

-

Classificação Brasileira de Ocupação - CBO.

Nota ECONET: Um trabalhador com vínculo empregatício que atua também como contribuinte individual para o qual não foi enviado o S-2300, será transmitido um único evento de remuneração (S-1200), preenchendo os dados do grupo {infoComplCont}.

Validação: Deve ser um código existente na tabela de CBO, com 6 (seis) posições.

Nota ECONET: Para os contribuintes individuais não cadastrados no evento “S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início” e que não tenham sido cadastrados como empregados no S-2200, são exigidas as informações complementares (nome, data de nascimento, CBO e se o trabalho é urbano ou rural).

104

natAtividade

infoComplCont

E

N

0-1

001

-

Natureza da atividade, conforme opções abaixo:

1 - Trabalho Urbano;

Nota ECONET: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço (artigo 2° da CLT).

2 - Trabalho Rural.

Nota ECONET: Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se na atividade econômica referida no caput deste artigo, além da exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na CLT, a exploração do turismo rural ancilar à exploração agroeconômica.

Validação: O campo deve ser preenchido apenas se atendida uma das condições a seguir apresentadas:

a) a classificação tributária for igual a [06, 07, 08];

b) a classificação tributária for igual a [21, 22] e existir remuneração para o trabalhador vinculada a um tipo de CAEPF informado em S-1005 como produtor rural ou segurado especial.

Valores Válidos: 1, 2.

105

qtdDiasTrab

infoComplCont

E

N

0-1

002

-

Informação prestada exclusivamente pelo Segurado Especial em caso de contratação de Contribuinte Individual, indicando a quantidade de dias trabalhados pelo mesmo.

Validação: Só pode ser preenchido se {classTrib} = [22] e exista remuneração exclusivamente na categoria [701]. Neste caso, preencher com um número entre 1 e 31.