S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Nota ECONET: Atualizado até a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial (aprovada pela Resolução CG do eSocial n° 21, de 28/12/2018 - DOU de 17/01/2019, republicada em 17/01/2019, às 17:00).

Tabela de Resumo dos Registros

Registro

Registro Pai

Nível

Descrição

Ocorr.

Chave

Condição

eSocial

 

1

eSocial

Nota ECONET: Está obrigado a entregar este evento todo empregador/contribuinte/órgão público que mantém vínculos trabalhistas, assim como as empresas de trabalho temporário (Lei n° 6.019/1974), que possuam trabalhadores temporários. Os vínculos desligados antes da implantação do eSocial não serão informados nesse evento.

1-1

-

O

evtAdmissao

eSocial

2

Evento Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão / Ingresso de Trabalhador

Nota ECONET: Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os vínculos ativos pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo - excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 - Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

1-1

Id

O

ideEvento

evtAdmissao

3

Informações de Identificação do Evento

Nota ECONET: A recepção deste evento é habilitada a partir de 30 dias antes da data prevista para a admissão/ingresso dos trabalhadores.

1-1

-

O

ideEmpregador

evtAdmissao

3

Informações de identificação do empregador

1-1

tpInsc, nrInsc

O

trabalhador

evtAdmissao

3

Informações Pessoais do Trabalhador

Nota ECONET: A informação da matrícula é obrigatória para o envio deste evento. As matrículas dos empregados a serem informados neste evento não podem iniciar com eSocial.

1-1

cpfTrab

O

nascimento

trabalhador

4

Grupo de informações do nascimento do trabalhador

1-1

-

O

documentos

trabalhador

4

Informações dos documentos pessoais do trabalhador

0-1

-

F

CTPS

documentos

5

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Nota ECONET: Se o número da CTPS tiver menos de três dígitos, é necessário incluir zero(s) à esquerda até completar três dígitos.

0-1

-

F

RIC

documentos

5

Informações do Documento Nacional de Identidade (DNI)

Nota ECONET: Através do artigo 8° da Lei n° 13.444/2017, foi criado o DNI , com fé pública e validade em todo o território nacional. O DNI faz prova de todos os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados. O DNI será emitido:

I - pela Justiça Eleitoral;

II - pelos institutos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral;

III - por outros órgãos, mediante delegação do Tribunal Superior Eleitoral, com certificação da Justiça Eleitoral.

0-1

-

F

RG

documentos

5

Informações do Registro Geral (RG)

Nota ECONET: O Registro Geral é também conhecido como RG/CI (Registro Geral/Carteira de Identidade).

0-1

-

F

RNE

documentos

5

Informações do Registro Nacional de Estrangeiro

Nota ECONET: Se na ocasião do envio do evento, o empregador não dispuser dos números do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) do empregado estrangeiro ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, o evento pode ser enviado sem essas informações, devendo, todavia, ser enviado o evento de alteração cadastral, com essas informações, até o dia 7 do mês subsequente ao da emissão dos referidos documentos.

0-1

-

F

OC

documentos

5

Informações do número de registro em Órgão de Classe (OC)

Nota ECONET: O campo carteira de habilitação {CNH} deve ser preenchido nas situações em que o trabalhador exerça a atividade de motorista de transporte de passageiros e/ou carga.

0-1

-

F

CNH

documentos

5

Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

0-1

-

F

endereco

trabalhador

4

Endereço do Trabalhador

Nota ECONET: O endereço informado no grupo [endereço] deve ser referente ao domicílio civil do empregado.

1-1

-

O

brasil

endereco

5

Endereço no Brasil

0-1

-

O (se não informado o grupo {exterior})

N (nos demais casos)

exterior

endereco

5

Endereço no Exterior

0-1

-

O (se não informado o grupo {brasil})

N (nos demais casos)

trabEstrangeiro

trabalhador

4

Informações do Trabalhador Estrangeiro

0-1

-

O (Se {paisNac} <> Brasil).

N (nas demais situações)

infoDeficiencia

trabalhador

4

Pessoa com Deficiência

Nota ECONET: De acordo com o artigo 5°, § 1°, inciso I, alínea “a”, do Decreto n° 5.296/2004, bem como pelo Decreto n° 3.298/1999, artigo 4°, inciso I, considera-se como deficiência física, a alteração seja completa ou parcial, de um ou mais membros do corpo humano, e que resulte no comprometimento da função física, pode ser na forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

0-1

-

OC

dependente

trabalhador

4

Informações dos dependentes

0-99

tpDep, nmDep, dtNascto

OC

aposentadoria

trabalhador

4

Informação de aposentadoria do trabalhador

0-1

-

F (até 31/12/2017 se {codCateg} = [104]).

N (nas demais situações).

contato

trabalhador

4

Informações de Contato

0-1

-

OC

vinculo

evtAdmissao

3

Informações do Vínculo

Nota ECONET: Havendo readmissão de empregado esta será considerada um novo vínculo e receberá um novo número de matrícula, como se estivesse ocupando uma nova folha de um Livro de Registro de Empregados.

1-1

matricula

O

infoRegimeTrab

vinculo

4

Informações do regime trabalhista

1-1

-

O

infoCeletista

infoRegimeTrab

5

Informações de Trabalhador Celetista

0-1

-

O (se {tpRegTrab = [1])

N (nas demais situações)

FGTS

infoCeletista

6

Informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS

Nota ECONET: A Lei n° 8.036/1990 dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências. O Decreto n° 99.684/1990 consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

0-1

-

F (se {cadIni} = [N] e {tpAdmissao} = [1, 6]);

O (nas demais situações).

trabTemporario

infoCeletista

6

Dados sobre trabalho temporário

Nota ECONET: Cabe à empresa de trabalho temporário (Lei n° 6.019/1974) informar os dados referentes ao contrato de trabalho temporário, quando a categoria do trabalhador no campo {codCateg} = [106]:

a) Ao indicar o motivo justificador da contratação {justContr}, deverá descrever o fato determinado que, no caso concreto, justifica a hipótese legal para a contratação de trabalho temporário. Neste campo, é insuficiente a mera menção de que se trata de acréscimo extraordinário de serviço ou substituição de pessoal regular (esta indicação é feita no campo {hipLeg}). O prazo de contratação do trabalho temporário deve ser compatível com o motivo justificador alegado.

b) O tipo de inclusão de contrato {tpInclContr} deverá indicar: código [1] se o trabalho será prestado em um local em que a empresa de trabalho temporário não possua filial; código [3] se o contrato informado tiver duração superior a 180 (cento e oitenta) dias; código [2] quando não ocorrer nenhuma das duas hipóteses anteriores - as informações se prestarão para o Estudo do Mercado de Trabalho (artigo 8° da Lei n° 6.019/1974). Se ocorrerem simultaneamente as hipóteses dos códigos [1] e [3], informar o código [3].

c) O grupo Identificação do estabelecimento ao qual o trabalhador está vinculado [ideEstabVinc] traz a identificação do estabelecimento do tomador ao qual o trabalhador temporário está vinculado, que poderá ser diferente daquele que consta nos contratos firmados (por exemplo, a matriz da tomadora firma os contratos, mas os trabalhadores prestarão serviços nas suas filiais, ou quando o trabalho for prestado em um cliente do tomador, ou for serviço externo em via pública).

d) O endereço da efetiva prestação de serviços será indicado com o preenchimento dos campos do grupo [localTrabDom]. Conforme o caso, deverá ser informado o endereço do estabelecimento do tomador, o endereço do cliente do tomador, ou ainda, no caso de serviço externo, a via pública em que o trabalhador prestará os serviços. Se o trabalhador em serviço externo cumprir rota, deverá ser indicado o endereço do estabelecimento vinculado.

0-1

-

O (Se {codCateg} = [106]);

N (Nas demais situações)

ideTomadorServ

trabTemporario

7

Identifica a empresa contratante para a qual o trabalhador temporário será alocado

Nota ECONET: Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (artigo 5°-A da Lei n° 6.019/1974).

1-1

-

O

ideEstabVinc

ideTomadorServ

8

Identificação do estabelecimento ao qual o trabalhador está vinculado

0-1

-

OC

ideTrab Sub stituido

trabTemporario

7

Identificação do(s) trabalhador(es) substituído(s)

0-9

cpfTrabSubst

O (se {hipLeg} = 1)

N (nos demais casos)

aprend

infoCeletista

6

Informações relacionadas ao aprendiz

Nota ECONET: O grupo [aprend] é de preenchimento exclusivo por entidades educativas sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (artigo 430, inciso II, CLT). Portanto, os campos desse grupo não são preenchidos quando o empregador realizar diretamente a contratação de aprendizes.

0-1

-

OC (se {codCateg} = [103]);

N (nas demais situações)

infoEstatutario

infoRegimeTrab

5

Informações de Trabalhador Estatutário

0-1

-

O (se {tpRegTrab = [2])

N (nas demais situações)

infoDecJud

infoEstatutario

6

Informações sobre os dados da decisão judicial

0-1

-

O (Se {indProvim} = [2])

N (Nas demais situações)

infoContrato

vinculo

4

Informações do Contrato de Trabalho

Nota ECONET: Contrato individual de trabalho é o acordo tácito (presumido) ou expresso (por escrito), correspondente à relação de emprego (artigo 442 da CLT).

1-1

-

O

remuneracao

infoContrato

5

Informações da remuneração e periodicidade de pagamento

Nota ECONET: A remuneração pode ser composta somente de parcelas fixas, ou, fixas e variáveis tais como adicional por tempo de serviço eventualmente previstos em estatutos do funcionalismo público, ou, adicional de cargo de confiança (artigo 62 da CLT) para os empregados das empresas em geral.

1-1

-

O

duracao

infoContrato

5

Duração do Contrato de Trabalho

Nota ECONET: O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente (artigo 443 da CLT).

1-1

-

O

localTrabalho

infoContrato

5

Informações do local de trabalho

Nota ECONET: No campo classificação de trabalhador estrangeiro {classTrabEstrang}, caso o estrangeiro atenda a mais de uma das condições descritas no campo de descrição do evento, deve ser indicada a condição que foi determinante para o ingresso ou permanência do trabalhador estrangeiro no país. Se a permanência do trabalhador no país se sustentar em condição diversa daquela que amparou o seu ingresso, o empregador/órgão público deverá proceder a devida alteração cadastral.

1-1

-

O

localTrabGeral

localTrabalho

6

Estabelecimento onde o trabalhador exercerá suas atividades

0-1

-

O (se categoria do trabalhador for diferente de [104, 106]);

N (se categoria do trabalhador for igual a [104, 106]).

localTrabDom

localTrabalho

6

Endereço de trabalho do trabalhador doméstico e trabalhador temporário

Nota ECONET: No campo número de inscrição {nrInsc}, do grupo Local de Trabalho, deve ser informado o estabelecimento onde são desenvolvidas as atividades do trabalhador, exceto para o empregador doméstico e trabalhador temporário. Nestes casos, devem ser enviadas as informações do grupo Local de Trabalho [localTrabDom]. O empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas (artigo 3° do Decreto n° 71.885/1973).

0-1

-

O (se categoria do trabalhador for igual a [104, 106]);

N (nas demais situações).

horContratual

infoContrato

5

Informações do Horário Contratual do Trabalhador

Nota ECONET: As informações relativas ao horário contratual devem ser enviadas, mesmo que o empregador não adote registro de ponto.

0-1

-

O (se {tpRegJor} = [1]);

OC (nos demais casos).

horario

horContratual

6

Informações diárias do horário contratual

Nota ECONET: O horário contratual do empregado informado não deve refletir eventuais acordos de compensação ou de prorrogação de jornada, exceto quando o empregado trabalhar em regime de compensação semanal, em horários fixos, em todas as semanas ou no regime de 12x36 horas.

0-99

dia, codHorContrat

O (se {tpJornada} <> [9]);

OC (se {tpJornada} = [9]).

filiacaoSindical

infoContrato

5

Filiação Sindical do Trabalhador

Nota ECONET: A informação referente à filiação sindical, de iniciativa e responsabilidade do trabalhador, deve ser prestada neste evento. Esta informação é declaratória, não mantendo necessariamente relação com a categoria da empresa atual. A filiação e a consequente contribuição sindical são facultativas (artigo 579 da CLT).

0-2

cnpjSindTrab

F

alvaraJudicial

infoContrato

5

Dados do Alvará Judicial

0-1

-

OC

observacoes

infoContrato

5

Observações do contrato de trabalho

Nota ECONET: O empregador deve inserir como observações deste evento quaisquer informações relevantes acerca do contrato de trabalho, destacando-se: - exames toxicológicos dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais; e participação do empregado em treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

0-99

-

OC

sucessaoVinc

vinculo

4

Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista

Nota ECONET: Nos casos de sucessão de vínculo trabalhista/estatutário, se o trabalhador estiver afastado no momento da sucessão, o campo "Data de Início do Afastamento" {dtIniAfast} deve ser informado com uma data igual ou posterior à data de admissão {dtAdm} e anterior à data da transferência do empregado.

0-1

-

O (se {tpAdmissao} for igual [2, 3, 4]);

N (nos demais casos)

transfDom

vinculo

4

Informações do empregado doméstico transferido de outro representante da mesma unidade familiar

0-1

-

O (se {tpAdmissao} for igual [5]);

N (nos demais casos)

mudancaCPF

vinculo

4

Informações de mudança de CPF do trabalhador

0-1

-

O (se {tpAdmissao} = [6]);

N (nos demais casos).

afastamento

vinculo

4

Informações de afastamento do trabalhador

0-1

-

N (se grupo {desligamento} estiver preenchido);

OC (nos demais casos).

desligamento

vinculo

4

Informações de desligamento do trabalhador

Nota ECONET: Via de regra, os eventos relacionados a um trabalhador só são recepcionados quando a data de sua ocorrência estiver compreendida no período de vigência do seu contrato de trabalho.

0-1

-

N (se grupo {afastamento} estiver preenchido

OU se {tpAdmissao} = [6]);

OC (nos demais casos).

Registros do evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

#

Registro/Campo

Registro Pai

Ele

Tipo

Ocorr

Tam

Dec

Descrição

1

eSocial

 

G

-

1-1

-

-

eSocial.

Nota ECONET: Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:

a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;

b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S-2190 - Admissão do Trabalhador - Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S-2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.

c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial;

d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor.

2

evtAdmissao

eSocial

G

-

1-1

-

-

Evento Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão / Ingresso de Trabalhador.

Nota ECONET: Constitui pré-requisitos para o envio deste evento, o envio dos eventos “S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público e “S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos” e, ainda dos eventos: S-1030 - Tabela de Cargos/Empregos Públicos, caso não seja agente público nomeado para cargo em comissão, S-1040 - Tabela de Funções/Cargos em Comissão, caso exista função (obrigatório no caso de agente público nomeado para cargo em comissão), S-1035 - Tabela de Carreiras Públicas, caso exista carreira pública, S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho, caso o empregado seja submetido a horário de trabalho ( {tpRegJor} = [1]) ou do S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, caso de existência de processo.

Regras de validação:

REGRA_ADMISSAO_POSTERIOR_INICIO_ATIVIDADES

Nota ECONET: Se {tpAdmissao} = [1] e {indAdmissao} = [1], a data informada no campo {dtAdm} deve ser igual ou posterior à data de abertura da empresa ou à data do primeiro vínculo (esta última se constar na base de CNPJ).

Se {tpAdmissao} = [2, 3, 4] e {indAdmissao} = [1], a data informada no campo {sucessaoVinc/dtTransf} deve ser igual ou posterior à data de abertura da empresa ou à data do primeiro vínculo (esta última se constar na base de CNPJ).

REGRA_ADMISSAO_RETIFICA_DT_ADM

Nota ECONET: Somente é possível retificar a data de admissão se não existirem eventos não periódicos anteriores à nova data de admissão (o evento é recusado).

REGRA_ADMISSAO_VALIDA_DT_ADM

Nota ECONET: A data de admissão do trabalhador, informada no campo {dtAdm} não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual.

Para a categoria [103] (aprendiz), deve ser maior ou igual a [20/12/2000].

Para a categoria [105] (contrato a termo firmado nos termos da Lei n° 9.601/1998), deve ser maior ou igual a [22/01/1998].

Nos casos de sucessão, a data da transferência do trabalhador, informada no campo {sucessaoVinc/dtTransf}, não pode ser superior a 30 (trinta) dias a partir da data atual.

REGRA_ADMISSAO_VALIDA_DURACAO_CONTRATO

Nota ECONET: Se {tpContr} for igual a [2] e a categoria do trabalhador for igual a [102], a {dtTerm} não pode ser superior a 60 (sessenta) dias em relação a data de admissão.

REGRA_ADMISSAO_VALIDA_MATRICULA

Nota ECONET: A chave de identificação de cada vínculo trabalhista é a MATRICULA, que é atribuída pelo Empregador. Não pode existir no RET para o mesmo empregador (identificado em S-1000), trabalhador com mesmo número de matrícula do trabalhador a ser admitido (o evento é recusado).

No caso de processo trabalhista, executar essa regra apenas quando {indContr} = [N].

REGRA_BLOQUEIA_USO_CPF_EMPREGADOR

Nota ECONET: Em eventos de admissão, de remuneração e de processo trabalhista, gerados por empregador pessoa física, o CPF do trabalhador indicado no arquivo não pode ser o mesmo CPF do empregador.

REGRA_COMPATIBILIDADE_CATEGORIA_CLASSTRIB

Nota ECONET: A categoria do trabalhador deve ser compatível com a classificação tributária do contribuinte, conforme tabela 11.

REGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO

Nota ECONET: A utilização do evento S-2200 só é permitida para as categorias de trabalhadores [101, 102, 103, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 306, 307, 309].

O evento S-2300 é permitido apenas para as categorias de trabalhadores [201, 202, 305, 308, 401, 410, 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 902, 903, 904, 905].

REGRA_EVENTOS_EXTEMP

Nota ECONET: O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).

O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:

a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);

b) Quando validada pela regra do item 'a', serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem:

b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período de contrato ativo);

b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET e à condição do grupo {infoComplCont} de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo).

Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.);

c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) que implique modificação do valor líquido de determinado demonstrativo exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210, quando existente. Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo {indPgtoTt} = [N]}.

Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.

REGRA_EVETRAB_VALIDA_OPCAO_FGTS

Nota ECONET: A data de opção do trabalhador pelo FGTS deve ser uma data igual ou posterior à data de admissão do empregado ou data de início do TSVE, observando o que segue:

1. Se a data de admissão/data de início é posterior a 04/10/1988, a data de opção deve ser igual à data de admissão/data de início, exceto categorias [104] e [721];

2. Se a data de admissão/data de início é entre 01/01/1967 e 04/10/1988, a data de opção deve ser entre a data de admissão/data de início e 05/10/1988, exceto categorias [104] e [721];

3. Se a data de admissão/data de início é anterior a 01/01/1967, a data de opção deve ser entre 01/01/1967 e 05/10/1988, exceto categorias [104] e [721];

4. Para a categoria [104] (doméstico):

a) Se a data de admissão é igual ou posterior a 01/10/2015, a data de opção deve ser igual à data de admissão;

b) Se a data de admissão é entre 01/03/2000 e 30/09/2015, a data de opção deve ser entre a data de admissão e 01/10/2015;

c) Se a data de admissão é anterior a 01/03/2000, a data de opção deve ser entre 01/03/2000 e 01/10/2015.

5. Para a categoria [721] (diretor não empregado, com FGTS), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de início e nunca anterior a 02/06/1981.

REGRA_EXCLUSAO_EVENTO_ADMISSAO

Nota ECONET: A exclusão do evento é permitida desde que não existam outros eventos no RET para o mesmo vínculo.

REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR

Nota ECONET: Para aceitação do evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000) vigentes na data do evento.

REGRA_EXTEMP_REINTEGRACAO

Nota ECONET: Quando houver demissão e reintegração de um empregado, o novo período contratual preserva a matrícula do período anterior; contudo, os eventos de um período não podem ter suas datas de ocorrência retificadas, de modo que sejam deslocados do período anterior ao desligamento ao período posterior à reintegração e vice-versa, ainda que sejam atendidos aos requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.

REGRA_GERAL_VALIDA_DADOS_TABCONTRIB

Nota ECONET: A validação de informações relativas às tabelas considera a existência de informações vigentes:

a) na data de obrigatoriedade dos eventos não periódicos no caso do S-2200 ou do S-2300 com {cadIni} = [S];

b) na data de ocorrência dos eventos não periódicos, nos demais casos;

c) no período de apuração para o grupo {infoPerApur} dos eventos remuneratórios, considerando para os eventos S-2299 e S-2399 como {perApur} o mês/ano da {dtDeslig} e da {dtTerm}, respectivamente;

d) no período de referência para o grupo {infoPerAnt} dos eventos remuneratórios quando igual ou posterior à obrigatoriedade dos eventos de tabela ou, se anterior, na data de obrigatoriedade dos eventos de tabela.

Nos casos de transferência ou mudança de CPF do trabalhador, considera-se a data de transferência ({dtTransf}) ou a data da alteração do CPF ({dtAltCPF}), respectivamente, como data de ocorrência.

No caso dos eventos S-2299 e S-2399, por serem eventos não periódicos com informações remuneratórias, aplica-se, com relação às informações remuneratórias, a alínea "c" ou "d"; para as demais informações, a alínea "b".

REGRA_MUDANCA_CPF

Nota ECONET: 1) No caso de mudança de CPF de empregado (novo S-2200, com grupo {mudancaCPF} preenchido):

a) A nova admissão somente deve ser permitida se houver um desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} = [36]. Nesse evento S-2299:

a1) Os campos {cpfTrab}, {matricula} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt}, {mudancaCPF/matricAnt} e {cpfTrab}, respectivamente, do novo evento S-2200.

a2) O campo {dtDeslig} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2200.

b) Os seguintes campos do novo evento S-2200 devem ser idênticos aos existentes no RET: {tpRegTrab}, {tpRegPrev}, {dtAdm}, {dtOpcFGTS} e {codCateg}.

c) Após o envio do novo evento S-2200:

c1) Os campos citados na alínea b) acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.

c2) Os campos {cpfAnt}, {mudancaCPF/matricAnt} e {dtAltCPF} não podem ser retificados.

2) No caso de mudança de CPF de TSVE (novo S-2300, com grupo {mudancaCPF} preenchido):

a) O novo TSVE - Início somente deve ser permitido se houver um TSVE - Término (S-2399) com {mtvDesligTSV} = [07]. Nesse evento S-2399:

a1) Os campos {cpfTrab} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt} e {cpfTrab}, respectivamente, do novo evento S-2300.

a2) O campo {dtTerm} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2300.

b) Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e {infoTrabCedido}.

c) Após o envio do novo evento S-2300:

c1) Os campos citados na alínea b) acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.

c2) Os campos {cpfAnt} e {dtAltCPF} não podem ser retificados.

3) Não é permitida a exclusão de evento de desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} = [36] se existir novo evento S-2200 com o grupo {mudancaCPF} preenchido.

4) Não é permitida a exclusão de evento de TSVE - Término (S-2399) com {mtvDesligTSV} = [07] se existir novo evento S-2300 com o grupo {mudancaCPF} preenchido.

REGRA_RETIFICA_MESMO_VINCULO

Nota ECONET: Em caso de retificação, o evento retificador deve:

a) ser do mesmo tipo indicado no evento original, exceto quando se tratar de retificação de cadastramento inicial (S-2100) para cadastramento inicial/admissão (S-2200) de empregado doméstico;

b) referir-se ao mesmo vínculo (CPF + Matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria, no caso de TSVE) do evento original.

REGRA_VALIDA_EMPREGADOR

Nota ECONET: Se {tpInsc} do empregador for igual a [1] (CNPJ), aplicar REGRA_VALIDA_CNPJ para o CNPJ informado em {nrInsc}.

Se {tpInsc} do empregador for igual a [2] (CPF), o CPF indicado no campo {nrInsc} não pode estar cancelado:

a) em data anterior à data de ocorrência de evento não periódico;

b) no mês/ano do período de apuração de evento periódico.

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CNIS

Nota ECONET: Para validação do NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras:

a) Nos eventos de cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S-2300) em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS.

OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

b) Nos demais eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com as informações constantes do RET, sendo que: quando a data de ocorrência de evento extemporâneo for anterior à data da última alteração do NIS, a validação aceitará qualquer NIS já cadastrado no RET, independente de batimento da data de ocorrência (ou período de apuração) com a vigência deste NIS no histórico do RET; se o evento, extemporâneo ou não, ocorrer após a última alteração do NIS, apenas este NIS vigente será aceito pela validação. Caso o NIS esteja vazio no RET, validar o NIS preenchido com o último NIS com valor do RET, independente do período.

c) No caso de processo trabalhista (S-2500), se houver {indContr} = [S], observar a regra da alínea b); caso contrário, observar a regra da alínea a).

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CPF

Nota ECONET: As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No caso dos eventos S-2206 e S-2306 será validado apenas o CPF.

OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

3

Id

evtAdmissao

A

C

1-1

036

-

Identificação única do evento.

Nota ECONET: Este evento não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, etc.), cuja informação inicial deve ser enviada por meio do evento específico “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo Emprego/Estatutário - Início”. Também deve ser utilizado por órgãos públicos em relação aos trabalhadores celetistas e estatutários. O trabalhador temporário (Lei n° 6.019/1974) é equiparado ao empregado, para fins de informações do eSocial.

Regra de validação:

REGRA_VALIDA_ID_EVENTO

Nota ECONET: A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:

IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ

ID - Texto Fixo "ID";

T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);

NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;

HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;

QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data/hora, completando com zeros à esquerda.

OBS.: No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

4

ideEvento

evtAdmissao

G

-

1-1

-

-

Informações de Identificação do Evento.

Nota ECONET: Este evento deve ser utilizado inclusive quando um empregado/servidor, que foi desligado da empresa/órgão público antes da data de implantação do eSocial e, portanto, não constou no cadastramento inicial original, necessite ser incluído na folha de pagamento da competência (exemplo: pagamento de dissídio, reintegração, ação judicial).

5

indRetif

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Informe [1] para arquivo original ou [2] para arquivo de retificação.

Nota ECONET: Uma eventual retificação deve sempre se referir ao mesmo vínculo - trabalhador/matrícula - que consta no arquivo originalmente enviado. Em caso de envio indevido de evento de admissão/ingresso, o evento pode ser excluído, desde que não tenham sido enviados eventos posteriores para o mesmo vínculo, e também não tenha sido enviado qualquer arquivo de folha de pagamento relativo a período igual ou posterior à data de admissão informada no evento original.

Valores Válidos: 1, 2.

Nota ECONET: Para cada vínculo existente no empregador/órgão público, na data de implantação do eSocial, deve ser gerado um arquivo correspondente, contendo as informações cadastrais e contratuais atualizadas até a data de envio do arquivo.

6

nrRecibo

ideEvento

E

C

0-1

040

-

Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.

Nota ECONET: O número do recibo de entrega é a referência a ser utilizada em eventuais retificações ou exclusões.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {indRetif} = [2]. Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo que está sendo retificado.

Nota ECONET: Nos casos de retificação de evento de admissão/ingresso em que já tenha sido efetuado envio posterior de outros eventos periódicos e não periódicos (para o mesmo vínculo), inclusive remuneração (em períodos posteriores à admissão/ingresso do trabalhador), deve ser observada a necessidade de retificação dos mesmos. Neste caso, para manter a integridade dos dados do Registro de Eventos Trabalhistas - RET, com as informações da folha de pagamento, o evento só é considerado válido após a retificação dos referidos eventos.

7

tpAmb

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Identificação do ambiente:

Nota ECONET: Existem duas espécies de ambientes no eSocial.

1 - Produção;

Nota ECONET: Ambiente destinado para processamento e apuração das informações do empregador que produz todos os efeitos jurídicos.

2 - Produção restrita.

Nota ECONET: Ambiente de teste no qual as informações do empregador não serão validadas com os sistemas externos e não produzirão efeitos jurídicos.

Valores Válidos: 1, 2.

8

procEmi

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Processo de emissão do evento:

1 - Aplicativo do empregador;

2 - Aplicativo governamental - Empregador Doméstico;

3 - Aplicativo governamental - Web Geral;

4 - Aplicativo governamental - Simplificado Pessoa Jurídica;

5 - Aplicativo governamental - Segurado Especial.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

9

verProc

ideEvento

E

C

1-1

020

-

Versão do processo de emissão do evento. Informar a versão do aplicativo emissor do evento.

10

ideEmpregador

evtAdmissao

G

-

1-1

-

-

Informações de identificação do empregador.

11

tpInsc

ideEmpregador

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

Nota ECONET: A tabela 5 identifica os tipos de inscrição no eSocial, tais como CNPJ, CPF, CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física), CNO (Cadastro Nacional de Obra) e CGC (Cadastro Geral de Contribuintes) e CEI.

12

nrInsc

ideEmpregador

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).

Nota ECONET: Todos os vínculos devem ser cadastrados no CNPJ raiz do empregador ou no CPF (caso de empregador pessoa física). Se for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal (códigos 101-5, 104-0, 107-4 e 116-3) o campo número de inscrição {nrInsc} deve ser preenchido com o CNPJ completo com 14 (quatorze) posições.

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

13

trabalhador

evtAdmissao

G

-

1-1

-

-

Informações Pessoais do Trabalhador.

14

cpfTrab

trabalhador

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF do trabalhador.

Validação: Deve ser um CPF válido.

Nota ECONET: A informação relativa ao CPF de dependente deve conter um número de CPF válido, observando que:

a) o preenchimento do CPF é sempre obrigatório;

b) o arquivo do declarante PF deve ser diferente do CPF do empregador;

c) deve ser diferente do CPF do servidor; e

d) não pode haver mais de um dependente com o mesmo número do CPF

15

nisTrab

trabalhador

E

C

1-1

011

-

Preencher com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.

Nota ECONET: O número de identificação social - campo {nisTrab} - deve ser preenchido com o Número de Inscrição do Segurado - NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS, CadUnico). O eSocial efetua a validação do Nome, CPF, NIS e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório.

16

nmTrab

trabalhador

E

C

1-1

070

-

Nome do Trabalhador.

17

sexo

trabalhador

E

C

-

001

-

Sexo do Trabalhador:

M - Masculino;

F - Feminino.

Valores Válidos: M, F.

18

racaCor

trabalhador

E

N

1-1

001

-

Raça e cor do trabalhador, conforme opções abaixo:

1 - Branca;

2 - Preta;

3 - Parda;

4 - Amarela;

5 - Indígena;

6 - Não informado.

Nota ECONET: Para questões relacionadas à classificação de raça e cor para efeito de informações no eSocial, pode ser verificado o site http:// www.ibge.gov.br

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6.

19

estCiv

trabalhador

E

N

0-1

001

-

Estado civil do trabalhador, conforme opções abaixo:

1 - Solteiro;

2 - Casado;

Nota ECONET: O casamento celebrado no Brasil prova-se pela certidão do registro (artigo 1.543 da Lei n° 10.406/2002).

3 - Divorciado;

Nota ECONET: O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública (artigo 733 da Lei n° 13.105/2015).

4 - Separado;

Nota ECONET: As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável (artigo 732 da Lei n° 13.105/2015).

5 - Viúvo.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

Nota ECONET: No campo {estCiv} deve ser informado o estado civil legal do trabalhador relacionado na descrição deste campo. A união estável ainda não é reconhecida legalmente como estado civil.

20

grauInstr

trabalhador

E

C

1-1

002

-

Grau de instrução do trabalhador, conforme opções abaixo:

Nota ECONET: A educação escolar compõe-se de (artigo 21 da Lei n° 9.394/1996):

I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II - educação superior.

01 - Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou;

02 - Até o 5° ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular;

03 - 5° ano completo do Ensino Fundamental;

04 - Do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental incompleto (antiga 5ª a 8ª série);

05 - Ensino Fundamental Completo;

Nota ECONET: O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão (artigo 32 da Lei n° 9.394/1996).

06 - Ensino Médio incompleto;

07 - Ensino Médio completo;

Nota ECONET: Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho (artigo 36-D e parágrafo único da Lei n° 9.394/1996).

08 - Educação Superior incompleta;

09 - Educação Superior completa;

Nota ECONET: A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização (artigo 45 da Lei n° 9.394/1996).

10 - Pós-Graduação completa;

Nota ECONET: A pós-graduação compreende programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino (artigo 44, inciso III da Lei n° 9.394/1996).

11 - Mestrado completo;

12 - Doutorado completo.

Valores Válidos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.

21

indPriEmpr

trabalhador

E

C

0-1

001

-

Indicar caso se trate do primeiro emprego do trabalhador:

S - Sim;

N - Não.

Validação: Preenchimento facultativo se {cadIni} = [N]. Não informar se {cadIni} = [S].

Valores Válidos: S, N.

Nota ECONET: A informação do campo indicação do primeiro emprego {indPriEmpr} indica se aquele é o primeiro vínculo trabalhista de toda a vida laboral do trabalhador, devendo ser preenchido com “N” se já existiu vínculo anterior com este ou outro empregador ou órgão público.

22

nmSoc

trabalhador

E

C

0-1

070

-

Nome social para travesti ou transexual.

Nota ECONET: Nome social é o nome através do qual os transexuais e travestis são chamados cotidianamente, em contraponto com o nome oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero.

23

nascimento

trabalhador

G

-

1-1

-

-

Grupo de informações do nascimento do trabalhador.

24

dtNascto

nascimento

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento.

25

codMunic

nascimento

E

N

0-1

007

-

Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE.

Validação: Se informado, deve ser um código existente na tabela do IBGE. O preenchimento deste campo é facultativo.

Nota ECONET: Para fonte de pesquisa, o site do IBGE: www.ibge.com.br.

26

uf

nascimento

E

C

0-1

002

-

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

Validação: O preenchimento deste campo é facultativo. Se informado, deve ser uma UF válida.

27

paisNascto

nascimento

E

C

1-1

003

-

Preencher com o código do país de nascimento do trabalhador, conforme tabela 6.

Validação: Deve ser um código existente na tabela.

28

paisNac

nascimento

E

C

1-1

003

-

Preencher com o código do país de nacionalidade do trabalhador, conforme tabela 6.

Validação: Deve ser um código existente na tabela.

29

nmMae

nascimento

E

C

0-1

070

-

Nome da mãe.

30

nmPai

nascimento

E

C

0-1

070

-

Nome do pai do trabalhador.

31

documentos

trabalhador

G

-

0-1

-

-

Informações dos documentos pessoais do trabalhador.

Nota ECONET: Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução de alguns direitos, dentre eles, normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (artigo 611-B, inciso I, da CLT).

32

CTPS

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Nota ECONET: A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho (artigo 29 da CLT).

33

nrCtps

CTPS

E

C

1-1

011

-

CTPS.

Nota ECONET: As anotações em CTPS concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta (artigo 29 e § 1° da CLT).

34

serieCtps

CTPS

E

C

1-1

005

-

Número de série da CTPS.

Nota ECONET: As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas (artigo 29 e § 2° da CLT):

a) na data-base;

b) a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador;

c) no caso de rescisão contratual;

d) necessidade de comprovação perante a Previdência Social.

35

ufCtps

CTPS

E

C

1-1

002

-

UF da expedição da CTPS.

Nota ECONET: A UF é a unidade da federação em que a referida Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Validação: Deve ser uma UF válida.

36

RIC

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do Documento Nacional de Identidade - DNI (Registro de Identificação Civil - RIC).

Nota ECONET: O RIC é o número único do Registro de Identidade Civil , através do qual os brasileiros serão identificados em suas relações com a sociedade e com os órgãos públicos ou privados. O RIC, futuramente, já será emitido com Certificação Digital. O Comitê Gestor do RIC divulgará o calendário para implantação do RIC em todo o país.

37

nrRic

RIC

E

C

1-1

014

-

Número do Documento Nacional de Identidade - DNI.

Nota ECONET: É o Documento Nacional de Identidade (DNI) que faz prova de todos os dados pessoais nele incluídos, dispensando o Título de Eleitor.

38

orgaoEmissor

RIC

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

Nota ECONET: Para saber qual o órgão expedidor do Registro Geral (RG), deve verificar no documento de identificação (ao lado da foto) a sigla que acompanha o estado (UF).

39

dtExped

RIC

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

40

RG

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do Registro Geral (RG).

Nota ECONET: O Registro Geral (RG) é um documento pessoal expedido normalmente pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) de cada estado.

41

nrRg

RG

E

C

1-1

014

-

RG.

42

orgaoEmissor

RG

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

43

dtExped

RG

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

44

RNE

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do Registro Nacional de Estrangeiro.

Nota ECONET: O RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) é concedido ao estrangeiro admitido no Brasil na condição de temporário, permanente, asilado ou refugiado, que é obrigado a se registrar e a se identificar no Ministério da Justiça, com a Polícia Federal (www.brasil.gov.br).

45

nrRne

RNE

E

C

1-1

014

-

Número de inscrição no Registro Nacional de Estrangeiros.

Nota ECONET: A Cédula de Identidade para Estrangeiros é expedida para estrangeiros na condição de permanentes maiores de 51 anos e deficientes de qualquer idade.

46

orgaoEmissor

RNE

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

47

dtExped

RNE

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

48

OC

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do número de registro em Órgão de Classe (OC).

Nota ECONET: Cada profissão tem seu órgão de classe. Por exemplo, os advogados tem a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil , os psicólogos tem o CRP (Conselho Regional de Psicologia), os arquitetos tem o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Administração), etc.

49

nrOc

OC

E

C

1-1

014

-

Número de inscrição no órgão de classe.

50

orgaoEmissor

OC

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

51

dtExped

OC

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

52

dtValid

OC

E

D

0-1

-

-

Preencher com a data de validade.

Validação: Deve ser posterior a data de expedição ({dtExped}), se esta for informada.

53

CNH

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nota ECONET: De acordo com o Código Nacional de Trânsito (Lei n° 9.503/1997, artigo 159, § 5°, somente terá validade para a condução do veículo quando apresentada em original.

54

nrRegCnh

CNH

E

C

1-1

012

-

Número do Registro da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

Nota ECONET: É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo (artigo 159 e § 1° da Lei n° 9.503/1997).

55

dtExped

CNH

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

56

ufCnh

CNH

E

C

1-1

002

-

Estado da Federação emissor da CNH.

Validação: Deve ser uma UF válida.

57

dtValid

CNH

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de validade.

Validação: Deve ser posterior a data de expedição ({dtExped}), se esta for informada.

58

dtPriHab

CNH

E

D

0-1

-

-

Data da primeira habilitação.

59

categoriaCnh

CNH

E

C

1-1

002

-

Categoria da CNH.

Nota ECONET: Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação (artigo 143 da Lei n° 9.503/1997):

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Valores Válidos: A, B, C, D, E, AB, AC, AD, AE.

60

endereco

trabalhador

CG

-

1-1

-

-

Grupo de informações do endereço do Trabalhador.

Nota ECONET: Conforme o caso, deverá ser informado o endereço do estabelecimento do tomador, o endereço do cliente do tomador, ou ainda, no caso de serviço externo, a via pública em que o trabalhador prestará os serviços. Se o trabalhador em serviço externo cumprir rota, deverá ser indicado o endereço do estabelecimento vinculado.

61

brasil

endereco

G

-

0-1

-

-

Preenchimento obrigatório para trabalhador residente no Brasil.

Nota ECONET: Para a conferência do endereço do empregado, um elemento facilitador é a pesquisa confirmatória através do CEP (Código de Endereçamento Postal), no site www.buscacep.correios.com.br. O uso deste aplicativo é restrito a consultas individuais de CEP.

62

tpLograd

brasil

E

C

0-1

004

-

Tipo de Logradouro, conforme tabela 20.

Validação: Se informado, deve ser um código válido, existente na tabela 20.

63

dscLograd

brasil

E

C

1-1

100

-

Descrição do logradouro.

64

nrLograd

brasil

E

C

1-1

010

-

Número do logradouro. Se não houver número a ser informado, preencher com "S/N".

65

complemento

brasil

E

C

0-1

030

-

Complemento do logradouro.

66

bairro

brasil

E

C

0-1

090

-

Nome do bairro/distrito.

67

cep

brasil

E

C

1-1

008

-

Código de Endereçamento Postal - CEP.

Validação: Deve ser preenchido apenas com números, com 8 (oito) posições.

Nota ECONET: O CEP (Código de Endereçamento Postal) pode ser obtido mediante pesquisa em www.cep.com.br.

68

codMunic

brasil

E

N

1-1

007

-

Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE.

Nota ECONET: A tabela do IBGE pode ser visualizada em www.ibge.com.br.

Validação: Deve ser um código existente na tabela do IBGE.

69

uf

brasil

E

C

1-1

002

-

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

Validação: Deve ser uma UF válida.

70

exterior

endereco

G

-

0-1

-

-

Preenchido em caso de trabalhador residente no exterior.

Nota ECONET: Para a conferência do endereço do empregado que está prestando serviços para a empresa no exterior, por exemplo, nos Estados Unidos, um elemento auxiliar é a confirmação da pesquisa através do "ZIP CODE". "Zip Code" significa Zone Information Postal. Em português Zona de Informação Postal. "Zip Code" é um código numérico de endereçamento postal usado nos serviços dos correios dos Estados Unidos. Em outros países, certamente há outros sistemas de pesquisa dos endereços dos empregados que estão alocados no exterior.

71

paisResid

exterior

E

C

1-1

003

-

Preencher com o código do país, conforme tabela 6.

Validação: Deve ser um código existente na tabela.

72

dscLograd

exterior

E

C

1-1

100

-

Descrição do logradouro.

73

nrLograd

exterior

E

C

1-1

010

-

Número do logradouro. Se não houver número a ser informado, preencher com "S/N".

74

complemento

exterior

E

C

0-1

030

-

Complemento do logradouro.

75

bairro

exterior

E

C

0-1

090

-

Nome do bairro/distrito.

76

nmCid

exterior

E

C

1-1

050

-

Nome da Cidade.

77

codPostal

exterior

E

C

0-1

012

-

Código de Endereçamento Postal.

Nota ECONET: O código de endereçamento postal no exterior pode ser obtido através do serviço de endereçamento postal de cada país. Por exemplo, nos Estados Unidos existe o ZIP Code (Zone Information Postal) que em português significa Zona de Endereçamento Postal que identifica a rua, avenida ou até o prédio registrado na correspondência. Em outros países, haverá outros sistemas.

78

trabEstrangeiro

trabalhador

G

-

0-1

-

-

Grupo de informações do Trabalhador Estrangeiro.

79

dtChegada

trabEstrangeiro

E

D

0-1

-

-

Data de chegada do trabalhador ao Brasil, em caso de estrangeiro.

Validação: Preenchimento obrigatório se {classTrabEstrang} <> [6].

80

classTrabEstrang

trabEstrangeiro

E

N

1-1

002

-

Classificação da condição de ingresso do trabalhador estrangeiro no Brasil:

1 - Visto permanente;

Nota ECONET: tem finalidade imigratória e é destinado àquele que pretenda fixar-se no Brasil de modo definitivo. É concedido pela representação consular brasileira competente no país de origem daquele que pretende radicar-se no Brasil.

2 - Visto temporário;

Nota ECONET: O visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

I - o visto temporário tenha como finalidade:

a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

b) tratamento de saúde;

c) acolhida humanitária;

d) estudo;

e) trabalho;

f) férias-trabalho;

g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;

h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

i) reunião familiar;

j) atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado;

II - o imigrante seja beneficiário de tratado em matéria de vistos;

III - outras hipóteses definidas em regulamento.

3 - Asilado;

Nota ECONET: Para ser considerado asilada política, é fundamental que esteja sendo perseguida por motivos políticos em seu país de origem. Para receber o benefício, o solicitante de asilo não pode ter cometido crime comum ou estar em aguardo de julgamento relacionado a crime comum.

4 - Refugiado;

Nota ECONET: O refúgio pode ter relação com os mais diferentes tipos de perseguição: de etnia, religião, nacionalidade, grupo social, convicção política, entre outros. O refúgio também pode ser solicitado quando há uma situação de guerra ou conflito interno no país de origem.

5 - Solicitante de Refúgio;

Nota ECONET: O solicitante de refúgio precisa já estar em território nacional ou em região de fronteira. Deve comparecer a uma sede da Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira e preencher o "Termo de Solicitação de Refúgio". O solicitante tem o protocolo provisório em mãos, passa a ter os mesmos direitos individuais e sociais que os cidadãos do país, tendo permissão para documentos como Carteira de Trabalho, CPF e acesso aos serviços públicos brasileiros. Caso o Conare não aceite a solicitação, o indivíduo pode entrar com um recurso em até 15 dias após a decisão, no Ministério da Justiça.

6 - Residente fora do Brasil;

7 - Deficiente físico e com mais de 51 anos;

Nota ECONET: De acordo com o artigo 5° do Decreto n° 5.296/2004 as pessoas com deficiência são aquelas que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade.

8 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular;

Nota ECONET: São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram (Lei n° 10.559/2002):

I - atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo;

II - punidos com transferência para localidade diversa daquela onde exerciam suas atividades profissionais, impondo-se mudanças de local de residência;

III - punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho ou inerentes às suas carreiras administrativas;

IV - compelidos ao afastamento da atividade profissional remunerada, para acompanhar o cônjuge;

V - impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e no S-285-GM5;

VI - punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, sendo trabalhadores do setor privado ou dirigentes e representantes sindicais, nos termos do § 2° do artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

VII - punidos com fundamento em atos de exceção, institucionais ou complementares, ou sofreram punição disciplinar, sendo estudantes;

VIII - abrangidos pelo Decreto Legislativo n° 18, de 15 de dezembro de 1961, e pelo Decreto-Lei n° 864, de 12 de setembro de 1969;

IX - demitidos, sendo servidores públicos civis e empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações públicas, empresas públicas ou empresas mistas ou sob controle estatal, exceto nos Comandos militares no que se refere ao disposto no § 5° do artigo 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

X - punidos com a cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

XI - desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.

XII - punidos com a transferência para a reserva remunerada, reformados, ou, já na condição de inativos, com perda de proventos, por atos de exceção, institucionais ou complementares, na plena abrangência do termo;

XIII - compelidos a exercer gratuitamente mandato eletivo de vereador, por força de atos institucionais;

XIV - punidos com a cassação de seus mandatos eletivos nos Poderes Legislativo ou Executivo, em todos os níveis de governo;

XV - na condição de servidores públicos civis ou empregados em todos os níveis de governo ou de suas fundações, empresas públicas ou de economia mista ou sob controle estatal, punidos ou demitidos por interrupção de atividades profissionais, em decorrência de decisão de trabalhadores;

XVI - sendo servidores públicos, punidos com demissão ou afastamento, e que não requereram retorno ou reversão à atividade, no prazo que transcorreu de 28 de agosto de 1979 a 26 de dezembro do mesmo ano, ou tiveram seu pedido indeferido, arquivado ou não conhecido e tampouco foram considerados aposentados, transferidos para a reserva ou reformados;

XVII - impedidos de tomar posse ou de entrar em exercício de cargo público, nos Poderes Judiciário, Legislativo ou Executivo, em todos os níveis, tendo sido válido o concurso.

9 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros;

10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul;

Nota ECONET: O Mercosul é composto por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela. Tem como países associados Chile, Bolívia, Perú, Colômbia e Equador.

11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil;

Nota ECONET: Há inúmeros decretos que promulgam acordos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de outros países sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico de Missões Diplomáticas e Consulares, firmados em Brasília.

12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12.

Nota ECONET: No campo classificação de trabalhador estrangeiro {classTrabEstrang}, caso o estrangeiro atenda a mais de uma das condições descritas no campo de descrição do evento, deve ser indicada a condição que foi determinante para o ingresso ou permanência do trabalhador estrangeiro no país. Se a permanência do trabalhador no país se sustentar em condição diversa daquela que amparou o seu ingresso, o empregador/órgão público deverá proceder a devida alteração cadastral.

81

casadoBr

trabEstrangeiro

E

C

1-1

001

-

Casado com brasileiro(a):

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

82

filhosBr

trabEstrangeiro

E

C

1-1

001

-

Indicar se o trabalhador estrangeiro tem filhos brasileiros:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

83

infoDeficiencia

trabalhador

G

-

0-1

-

-

Pessoa com Deficiência.

Nota ECONET: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. O pleno exercício dos direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico (artigo 2° da Lei n° 7.853/1989).

84

defFisica

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência Física:

S - Sim;

N - Não.

Nota ECONET: A Convenção n° 159 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que trata da reabilitação profissional de deficiente, a qual foi ratificada no Brasil, visa que o Estado, a iniciativa privada, e toda a sociedade civil trabalhem engrenados a fim de promover a inclusão da pessoa portadora de deficiência.

Valores Válidos: S, N.

85

defVisual

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência visual:

Nota ECONET: A deficiência visual, de acordo com o Decreto n° 3.298/1999 e o Decreto n° 5.296/2004, trata-se da cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

86

defAuditiva

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência auditiva:

Nota ECONET: Esta deficiência também é conhecida como hipoacusia ou surdez, trata-se da incapacidade parcial ou total de audição. De acordo com o Decreto n° 5.296/2004, artigo 5°, § 1°, inciso I, letra "b", é a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

87

defMental

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência Mental:

Nota ECONET: Conforme o Decreto n° 3.298/1999, a deficiência mental é caracterizada pela capacidade intelectual abaixo da média, tal caracterização deverá ser manifesta antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

88

defIntelectual

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência Intelectual:

Nota ECONET: A deficiência intelectual caracteriza-se por importantes limitações, tanto no funcionamento intelectual quanto no comportamento adaptativo, expresso nas habilidades conceituais, sociais e práticas e tem início antes dos 18 anos de idade.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

89

reabReadap

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Informar se o trabalhador é reabilitado (empregado) ou readaptado (servidor público/militar). Reabilitado: estando o empregado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, cumpriu Programa de Reabilitação Profissional no INSS, recebendo certificado, sendo proporcionado os meios indicados para participar do mercado de trabalho. Readaptado: o servidor está investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica:

S - Sim;

N - Não.

Nota ECONET: A Habilitação e Reabilitação Profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (artigo 398 da IN INSS PRES n° 077/2015).

Valores Válidos: S, N.

90

infoCota

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Informar se o trabalhador preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados.

Nota ECONET: A empresas com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção (artigo 93 da Lei n° 8.213/1991):

I - até 200 empregados ... 2%;

II - de 201 a 500 ................ 3%;

III - de 501 a 1.000 ............ 4%;

IV - de 1.001 em diante .... 5%.

Valores Válidos: S, N.

91

observacao

infoDeficiencia

E

C

0-1

255

-

Observação.

92

dependente

trabalhador

G

-

0-99

-

-

Informações dos dependentes.

93

tpDep

dependente

E

C

1-1

002

-

Tipo de dependente conforme tabela 07.

Validação: Deve ser um código existente na tabela 07.

94

nmDep

dependente

E

C

1-1

070

-

Nome do dependente.

95

dtNascto

dependente

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento.

Validação: Deve ser maior ou igual que 01/01/1890 e menor que a data atual.

96

cpfDep

dependente

E

C

0-1

011

-

Número de Inscrição no CPF.

Validação: Deve ser um número de CPF válido, observando o que segue:

a) O preenchimento é obrigatório se {depIRRF} = [S];

b) Em arquivo de empregador Pessoa Física, deve ser diferente do CPF informado em {ideEmpregador};

c) Não pode haver mais de um dependente com um mesmo número do CPF.

97

depIRRF

dependente

E

C

1-1

001

-

Informar se é dependente do trabalhador para fins de dedução de seu rendimento tributável pelo Imposto de Renda:

S - Sim;

N - Não.

Nota ECONET: A quantidade de dependentes de IR a ser contabilizada no cálculo de IRRF levará em consideração os dependentes com {depIRRF} = S e, quando o {tpDep} for 03, até os 21 anos de idade e, quando o {tpDep} for 04, até os 24 anos de idade. Não há necessidade de alterar o {depIR} para N quando o dependente {tpDep} = 03 completar 22 anos de idade, nem quando o dependente {tpDep} = 04 completar 25 anos de idade.

Valores Válidos: S, N.

98

depSF

dependente

E

C

1-1

001

-

Informar se é dependente para fins de recebimento do benefício de salário-família:

Nota ECONET: O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade (artigo 84 do Decreto n° 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social).

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

Nota ECONET: As quotas de salário família pagas deverão considerar os dependentes até 14 anos de idade com indicativo {depSF}=S e os dependentes inválidos com indicativo {depSF} = S não importando sua idade. Não há necessidade de alterar o {depSF} para N quando o dependente não inválido completar 14 anos de idade.

99

incTrab

dependente

E

C

1-1

001

-

Informar se o dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho:

Nota ECONET: Incapacidade mental é um estado em que o indivíduo não consegue reagir normalmente às coisas e situações consideradas normais para outras pessoas. Existem sintomas de estado de deficiência mental, tais como transtorno do sono, síndrome de perna inquieta, mãos trêmulas, falta de concentração, falta de interesse para fazer coisas, tomar decisões, medo de sair, etc.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

100

aposentadoria

trabalhador

G

-

0-1

-

-

Informação de aposentadoria do trabalhador.

101

trabAposent

aposentadoria

E

C

1-1

001

-

Informar se o trabalhador já recebe o benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

102

contato

trabalhador

G

-

0-1

-

-

Informações de Contato.

103

fonePrinc

contato

E

C

0-1

013

-

Número de telefone do trabalhador, com DDD.

Nota ECONET: Se for um telefone residencial da cidade de Curitiba, por exemplo, terá o seguinte leiaute: 41 (DDD) 0000- 0000 (Telefone).

Validação: Se preenchido, deve conter apenas números, com o mínimo de dez dígitos.

104

foneAlternat

contato

E

C

0-1

013

-

Número de telefone alternativo do trabalhador, com DDD.

Nota ECONET: Se for um celular, por exemplo, deve conter o seguinte leiaute: 41 (DDD) 90000-0000, ou, para os estados do Brasil em que não se acrescenta o número "9" na frente do número do celular, terá no máximo nove dígitos.

Validação: Se preenchido, deve conter apenas números, com o mínimo de dez dígitos.

105

emailPrinc

contato

E

C

0-1

060

-

Endereço eletrônico.

Validação: O e-mail deve ser possuir o caractere "@" e este não pode estar no início e no fim do e-mail. Deve possuir no mínimo um caractere "." depois do @ e não pode estar no início ou no final do e-mail.

106

emailAlternat

contato

E

C

0-1

060

-

Endereço eletrônico alternativo.

Validação: O e-mail deve ser possuir o caractere "@" e este não pode estar no início e no fim do e-mail. Deve possuir no mínimo um caractere "." depois do @ e não pode estar no início ou no final do e-mail.

107

vinculo

evtAdmissao

G

-

1-1

-

-

Grupo de informações do vínculo.

Nota ECONET: Todos os vínculos devem ser cadastrados no CNPJ raiz do empregador ou no CPF (caso de empregador pessoa física).

108

matricula

vinculo

E

C

1-1

030

-

Nota ECONET: A matrícula pertence ao funcionário público, e o identifica para todos os efeitos de contratação através de concurso público. A matrícula será lançada em sua ficha funcional, para efeito de anotação de ocorrências, sejam positivas ou negativas. Por exemplo e,respectivamente, promoções e penalizações.

Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão.

Nota ECONET: Se o trabalhador tiver mais de um vínculo com o mesmo empregador/órgão público, observadas as normas constitucionais de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, para cada vínculo deve ser atribuída uma matrícula, que deve ser única e pode ser reaproveitada, caso haja a exclusão do evento que a continha.

Validação: O valor informado não pode conter a expressão 'eSocial' nas 7 (sete) primeiras posições.

Regra de validação:

REGRA_CARACTER_ESPECIAL

Nota ECONET: Não é possível retificar matrícula pois ela é chave do vínculo. O evento S-2200 deve ser excluído se a matrícula foi informada com erro. A matrícula excluída pode ser utilizada novamente.

109

tpRegTrab

vinculo

E

N

1-1

001

-

Tipo de regime trabalhista

1 - CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e legislações trabalhistas específicas;

Nota ECONET: A CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), foi aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452/1943.

2 - Estatutário.

Nota ECONET: O regime estatutário é atribuído aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais com a Administração Pública Federal (Lei n° 8.112/1990).

Validação: Se {codCateg} = [104], deve ser preenchido com [1].

Valores Válidos: 1, 2.

110

tpRegPrev

vinculo

E

N

1-1

001

-

Tipo de regime previdenciário conforme opções abaixo:

1 - Regime Geral da Previdência Social - RGPS;

Nota ECONET: executado pelo INSS (autarquia federal). Tem caráter contributivo e filiação obrigatória.

2 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

Nota ECONET: É o regime próprio dos funcionários públicos, sendo obrigatório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído.

3 - Regime de Previdência Social no Exterior.

Nota ECONET: O contribuinte tem sua situação variável em razão da existência ou não de acordo internacional previdenciário com o Brasil. No exterior, é possível contribuir com a Previdência Social brasileira, desde que não esteja vinculado ao sistema de previdência do país com o qual o Brasil mantém acordo internacional.

Validação: Se {codCateg} = [104], deve ser preenchido com [1].

Se {codCateg} = [101, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 111], não pode ser preenchido com [2].

Valores Válidos: 1, 2, 3.

111

nrRecInfPrelim

vinculo

E

C

0-1

040

-

Informar o número do recibo do evento S-2190 - Admissão de Trabalhador -Registro Preliminar, caso o mesmo tenha sido enviado.

Validação: Se informado, deve ser um recibo de entrega válido e as informações de CPF, Data de Nascimento e Data de Admissão informadas no evento correspondente devem ser iguais às informações prestadas neste evento. Se não informado, verificar a existência de evento de admissão preliminar (S-2190) para o mesmo CPF e que não tenha evento de admissão correspondente. Caso exista, rejeitar este evento de admissão.

112

cadIni

vinculo

E

C

1-1

001

-

Indicar se o evento se refere a cadastramento inicial de vínculo (o ingresso do trabalhador no empregador declarante, por admissão ou transferência, é anterior à data de início da obrigatoriedade de envio de seus eventos não periódicos) ou se refere a uma admissão (o ingresso do trabalhador no empregador declarante é igual ou posterior à data de início de obrigatoriedade de envio de seus eventos não periódicos):

S - Sim (Cadastramento Inicial);

N - Não (Admissão).

Valores Válidos: S, N.

Nota ECONET: No cadastramento inicial, será dispensada a validação dos dados cadastrais do trabalhador afastado em virtude de acidente ou doença relacionada ou não ao trabalho, inclusive aposentadoria por invalidez. A qualificação cadastral do trabalhador deverá ser realizada quando do retorno ao trabalho.

113

infoRegimeTrab

vinculo

CG

-

1-1

-

-

Informações do regime trabalhista.

114

infoCeletista

infoRegimeTrab

G

-

0-1

-

-

Informações de Trabalhador Celetista.

115

dtAdm

infoCeletista

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de admissão do trabalhador.

No caso de transferência do empregado ou de mudança de CPF, preencher com a data inicial do vínculo no primeiro empregador (data de início do vínculo).

Validação: Devem ser observadas as seguintes regras:

a) Deve ser posterior à data de nascimento do trabalhador;

b) Se {cadIni} = [S], deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial;

c) Se {cadIni} = [N] e {tpAdmissao} = [1], deve ser igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial.

116

tpAdmissao

infoCeletista

E

N

1-1

001

-

Tipo de admissão do trabalhador, conforme opções abaixo:

Nota ECONET: No caso de admissão pelos motivos transferência de empresa do mesmo grupo econômico, transferência de empresa consorciada ou de consórcio e transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão, a empresa deverá preencher os campos conforme segue:

a) Campo Data de Admissão {dtAdm} do grupo [infoCeletista]: data inicial do vínculo no primeiro empregador;

b) Campo Tipo de Admissão {tpAdmissao} do grupo [infoCeletista]: tipo 2, 3 ou 4;

c) Campo CNPJ do Empregador Anterior {cnpjEmpregAnt} do grupo [sucessaoVinc]: CNPJ/CGC do empregador imediatamente anterior (a validação deste campo não exige que o CNPJ esteja ativo);

d) Campo Matrícula no Empregador Anterior {matricAnt} do grupo [sucessaoVinc]: matrícula do empregado no empregador anterior;

e) Data da transferência {dtTransf} do grupo [sucessaoVinc]: data em que ocorreu a transferência do empregado.

1 - Admissão;

2 - Transferência de empresa do mesmo grupo econômico;

Nota ECONET: Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes (artigo 2°, §§ 2° e da CLT).

3 - Transferência de empresa consorciada ou de consórcio;

Nota ECONET: Empresas consorciadas ou consórcio empresarial é formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas. Não tem personalidade jurídica própria, sendo eleita uma empresa líder para representar o consórcio.

4 - Transferência por motivo de sucessão, incorporação, cisão ou fusão;

Nota ECONET: Sucessão - ocorre quando há transferência do estabelecimento empresarial (artigo 1.142 da Lei n° 10.406/2002), e todo o seu conjunto de bens materiais e imateriais, organizados para a exploração da atividade econômica. Incorporação - uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos (artigo 1.116 da Lei n° 10.406/2002). Cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão (artigo 229 da Lei n° 6.404/1976). Fusão - determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações. A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se (artigos 1.119 e 1.120 da Lei n° 10.406/2002).

5 - Transferência do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar;

6 - Mudança de CPF.

Validação: Se for igual a [2,3,4], é obrigatório o preenchimento do registro de Sucessão de Vínculo Trabalhista.

Se for igual a [5], {codCateg} deve ser igual a [104] e {procEmi} deve ser igual a [2].

Se for igual a [6], {cadIni} deve ser igual a [N].

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6.

Nota ECONET: Um vínculo trabalhista /estatutário se inicia com a admissão/ingresso e se encerra com o desligamento do trabalhador. Transferências do empregado/servidor entre departamentos ou estabelecimentos da própria empresa ou entre unidades do órgão público não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do empregado/servidor.

117

indAdmissao

infoCeletista

E

N

1-1

001

-

Indicativo de Admissão:

1 - Normal;

Nota ECONET: É a iniciativa, por vontade própria do empregador, de buscar no mercado de trabalho um empregado para suprir uma vaga na empresa.

2 - Decorrente de Ação Fiscal;

Nota ECONET: O AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) lavra auto de fiscalização e, após os trâmites administrativos e procedimentais junto ao Ministério da Economia/Secretaria do Trabalho, pode celebrar um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), onde o empregador se compromete a readmitir um empregado demitido indevidamente sem o pagamento dos direitos rescisórios.

3 - Decorrente de Decisão Judicial.

Nota ECONET: Mediante sentença prolatada através de juiz trabalhista, o empregado deve ser admitido ou readmitido na empresa.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

118

tpRegJor

infoCeletista

E

N

1-1

001

-

Identifica o regime de jornada do empregado:

Nota ECONET: No caso da admissão do trabalhador intermitente o tipo de registro de jornada {tpRegJor} deve ser igual a um “1 - Submetidos a horário de trabalho (Cap. II da CLT)”. Nesse caso, o campo para a quantidade média de horas trabalhadas semanais {qtdHrsSem} não deve ser preenchido e o tipo de jornada {tpJornada} deve ser igual a “9 - demais tipos de jornada”, descrevendo, ainda, no campo {dscTpJorn}, a condição de trabalho intermitente.

1 - Submetidos a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT);

Nota ECONET: É a submissão do empregado a controle de jornada. Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso (artigo 74 e § 2° da CLT).

2 - Atividade Externa especificada no Inciso I do Art. 62 da CLT;

Nota ECONET: São os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados (artigo 62, inciso I, da CLT).

3 - Funções especificadas no Inciso II do Art. 62 da CLT;

Nota ECONET: São os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial (artigo 62, inciso II da CLT).

4 - Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT.

Nota ECONET: São os empregados em regime de teletrabalho (artigo 62, inciso III da CLT), antigamente denominado "home office" (trabalho em sua residência).

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

119

natAtividade

infoCeletista

E

N

1-1

001

-

Natureza da atividade, conforme opções abaixo:

1 - Trabalho Urbano;

Nota ECONET: Regral geral, o trabalho urbano é executado dentro das cidades, ou seja, fora da zona rural. Todavia, podem existir trabalhos de natureza rural dentro da área urbana. O fator distintivo é onde está sendo executado: zona rural ou urbana.

2 - Trabalho Rural.

Nota ECONET: O trabalho rural é executado na área rural. É a atividade econômica que explora a agricultura ou a pecuária. A produção rural abrange os produtos de origem animal ou vegetal, em estado natural ou submetidos a processos de beneficiamento ou de industrialização rudimentar, bem como os subprodutos e os resíduos obtidos por esses processos (artigo 165, inciso II, da IN RFB n° 971/2009).

Validação: Se {codCateg} = [104], deve ser preenchido com [1]. Se {codCateg} = [102], deve ser preenchido com [2].

Valores Válidos: 1, 2.

120

dtBase

infoCeletista

E

N

0-1

002

-

Mês relativo à data base da categoria profissional do trabalhador.

Nota ECONET: Mês relativo à data-base é o determinado na convenção coletiva de trabalho da categoria profissional que ainda esteja vigente. Entende-se por data-base a data de início de vigência de acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa (artigo 4°, § 1°, da Lei n° 7.238/1984).

Validação: Se informado, deve ser maior ou igual a 1 e menor ou igual a 12.

121

cnpj SindCategProf

infoCeletista

E

C

1-1

014

-

Preencher com o CNPJ do sindicato representativo da categoria (Preponderante ou Diferenciada).

Nota ECONET: Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares (artigo 511 e § 3° da CLT)

Nota ECONET: Quando a entidade sindical não possuir CNPJ, respaldado por uma decisão judicial, deverá ser informado o CNPJ da entidade sindical superior a qual ela está filiada, preenchendo o campo {cnpjSindCategProf} ou {cnpjSindTrab}.

Nota ECONET: Quando não houver entidade sindical representativa da categoria preponderante, o campo {cnpjSindCategProf} deve ser preenchido com o CNPJ relativo ao órgão responsável pela administração da Conta Especial Emprego e Salário. Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas, sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical devida à entidade sindical representativa da mesma categoria, procedendo-se, em relação às correspondentes sucursais, agências ou filiais (artigo 581 e § 1° da CLT).

Validação: Deve ser um CNPJ válido.

122

FGTS

infoCeletista

G

-

0-1

-

-

Informações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

123

opcFGTS

FGTS

E

N

1-1

001

-

Opção pelo FGTS:

1 - Optante;

Nota ECONET: A partir de 05.10.1988, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi estabelecido o FGTS como um direito do trabalhador. A partir de 05.10.1988 não haverá mais a opção de ser não optante pelo regime de depósitos em conta vinculada do Fundo de Garantia por tempo de Serviço (artigo 7°, inciso III, da Constituição Federal de 1988).

2 - Não Optante.

Validação: Para trabalhador admitido após 04/10/1988, o campo deve ser preenchido com [1] (Optante).

Valores Válidos: 1, 2.

124

dtOpcFGTS

FGTS

E

D

0-1

-

-

Informar a data de opção do trabalhador pelo FGTS.

Nota ECONET: Empregados admitidos após 05.10.1988 não necessitam mais preencher a data de opção pelo FGTS na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), eis que se tornou um regime de participação obrigatório.

Validação: Preenchimento obrigatório em caso de trabalhador optante pelo FGTS.

125

trabTemporario

infoCeletista

G

-

0-1

-

-

Dados sobre trabalho temporário. Preenchimento obrigatório na contratação de trabalhador temporário.

Nota ECONET: O trabalho temporário é regido pela Lei n° 6.019/1974.

126

hipLeg

trabTemporario

E

N

1-1

001

-

Hipótese legal para contratação de trabalhador temporário:

1 - Necessidade de substituição transitória de pessoal permanente;

2 - Demanda complementar de serviços.

Nota ECONET: Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços (artigo 2° da Lei n° 6.019/1974).

Valores Válidos: 1, 2.

127

justContr

trabTemporario

E

C

1-1

999

-

Descrição do fato determinado que, no caso concreto, justifica a hipótese legal para a contratação de trabalho temporário. O prazo de contratação do trabalho temporário deve ser compatível com o motivo justificador alegado.

Nota ECONET: Os motivos devem estar relacionados com o atendimento à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços. É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei (artigo 2°, § 1° da Lei n° 6.019/1974).

128

tpInclContr

trabTemporario

E

N

0-1

001

-

Informar o tipo de inclusão de contrato:

1 - Locais sem filiais;

2 - Estudo de mercado;

Nota ECONET: O estudo de mercado permite a um investidor (empresa, equiparada, pessoa física, etc), constatar a viabilidade e o desenvolvimento de um negócio.

3 - Contratação superior a 3 meses.

Nota ECONET: O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de 180 dias, consecutivos ou não. O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além dos 180 dias, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram (artigo 10, §§ 1° e , da Lei n° 6.019/1974).

O preenchimento deste campo é facultativo.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

129

ideTomadorServ

trabTemporario

G

-

1-1

-

-

Identifica a empresa contratante para a qual o trabalhador temporário será alocado.

130

tpInsc

ideTomadorServ

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

131

nrInsc

ideTomadorServ

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contratante dos serviços, de acordo com o tipo de inscrição informado no campo {tpInsc}.

Nota ECONET: Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com empresa de prestação de serviços relacionados a quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal (artigo 5°-A da Lei n° 6.019/1974).

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

132

ideEstabVinc

ideTomadorServ

G

-

0-1

-

-

Identificação do estabelecimento ao qual o trabalhador temporário está vinculado. Se o local da efetiva prestação do serviço não possuir inscrição deverá ser informado o CNPJ/CPF ao qual o local da efetiva prestação está vinculado.

O preenchimento é obrigatório se a inscrição do estabelecimento vinculado for diferente de {ideTomadorServ/nrInsc}.

133

tpInsc

ideEstabVinc

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5.

Valores Válidos: 1, 2.

134

nrInsc

ideEstabVinc

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contratante de serviços, de acordo com o tipo de inscrição informado em {tpInsc}.

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

Se for um CNPJ deve ter a mesma Raiz/Base de oito posições informada em {ideTomadorServ/nrInsc}.

135

ideTrab Sub stituido

trabTemporario

G

-

0-9

-

-

Identificação do(s) trabalhador(es) substituído(s).

Nota ECONET: São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o artigo 4°-A da Lei n° 6.019/1974, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

I - relativas a:

a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

b) direito de utilizar os serviços de transporte;

c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

II - sanitárias, de medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço.

136

cpfTrabSubst

ideTrab Sub stituido

E

C

1-1

011

-

CPF do trabalhador substituído.

Validação: Deve ser um CPF válido.

137

aprend

infoCeletista

G

-

0-1

-

-

Informações para identificação do empregador contratante de aprendiz. Preenchimento obrigatório na contratação de aprendiz por entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município (art. 430, inciso III, CLT).

Nota ECONET: Considera-se aprendiz a pessoa maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos que celebra contrato de aprendizagem, nos termos do disposto no artigo 428 da CLT, e, a idade máxima de 24 anos não se aplica a aprendizes com deficiência (artigo 44 e parágrafo único do Decreto n° 9.579/2018).

138

tpInsc

aprend

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

Valores Válidos: 1, 2.

139

nrInsc

aprend

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do empregador para o qual a contratação de aprendiz foi efetivada, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

140

infoEstatutario

infoRegimeTrab

G

-

0-1

-

-

Informações de Trabalhador Estatutário.

Nota ECONET: Os servidores estatutários são ocupantes de cargos públicos, pelo sistema de concurso público (artigo 37, inciso II da Constituição Federal), regidos por um estatuto. Os empregados públicos, igualmente providos por concurso público, mas contratados sob regime celetista (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal). Os servidores temporários, exercem função pública, contratados por prazo determinado para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, mediante concurso público (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal).

141

indProvim

infoEstatutario

E

N

1-1

001

-

Preencher de acordo com as opções:

1 - Normal;

2 - Decorrente de Decisão Judicial.

Valores Válidos: 1, 2.

Nota ECONET: Para a administração pública, em relação ao tipo de regime de trabalho estatutário, os campos data de nomeação, posse e exercício, as datas de nomeação e posse são de preenchimento obrigatório, somente se o indicativo de provimento for igual a 1 - normal ou 2 - decorrente de decisão judicial, não sendo preenchida quando for igual a 3 - Tomou posse, mas não entrou exercício. No caso de informação relativa a servidores que ingressaram antes do início da utilização do eSocial, caso o órgão público não tenha as informações de data de nomeação e posse, preencher com a data de exercício.

142

tpProv

infoEstatutario

E

N

1-1

002

-

Preencher com o tipo de provimento, de acordo com as opções a seguir:

1 - Nomeação em cargo efetivo;

Nota ECONET: Os cargos efetivos são exercidos exclusivamente por servidores recrutados, a partir da Constituição Federal de 1988, exclusivamente através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

2 - Nomeação em cargo em comissão;

Nota ECONET: destinam-se à direção, chefia e assessoramento (inciso V, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988).

3 - Incorporação (militar);

4 - Matrícula (militar);

5 - Reinclusão (militar);

6 - Diplomação;

99 - Outros não relacionados acima.

Validação: Os valores [3, 4, 5, 6] só são permitidos se natureza jurídica do declarante for da Administração Pública (grupo 1).

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 99.

143

dtNomeacao

infoEstatutario

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data da nomeação do servidor.

Nota ECONET: A nomeação depende de aprovação prévia em concurso público de provas e/ou títulos, com exceção dos cargos em comissão. Depois de nomeado, o indivíduo se submete ao ato da posse. O provido deve passar por inspeção médica oficial antes da posse, dispensada, se a avaliação tiver integrado o procedimento de seleção do indivíduo. É obrigatória também a declaração de bens que compõe o seu patrimônio privado, anualmente atualizado e igualmente na data que deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. E por fim, para evitar a acumulação indevida de cargos, o nomeado deve declarar formalmente que não exerce outro cargo, emprego ou função pública.

Validação: Deve ser posterior à data de nascimento do trabalhador e igual ou anterior à data atual.

144

dtPosse

infoEstatutario

E

D

1-1

-

-

Data da posse do servidor.

Validação: Deve ser igual ou posterior a data de nomeação do servidor.

145

dtExercicio

infoEstatutario

E

D

1-1

-

-

Data da entrada em exercício pelo servidor.

Nota ECONET: Após a posse, o empossado disporá de 15 dias para colocar-se à disposição da entidade em que vai desempenhar suas atribuições. Este ato se chama exercício.

Validação: Devem ser observadas as seguintes regras:

a) Deve ser igual ou posterior a data da posse;

b) Se {cadIni} = [S], deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial;

c) Se {cadIni} = [N], deve ser igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial.

146

tpPlanRP

infoEstatutario

E

N

0-1

001

-

Tipo de plano de segregação da massa:

Nota ECONET: Para identificação dos entes federativos que tenham segregação de massa, os órgãos públicos deverão informar o Plano de Segregação de Massa, neste evento, para que se possa identificar os servidores que pertencem ao plano previdenciário ou financeiro. Para isso, os órgãos públicos, no evento S-1000, necessitarão identificar-se como RPPS.

1 - Plano previdenciário ou único;

Nota ECONET: Segregação da massa: separação dos segurados vinculados a entidade em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro ou Plano Previdenciário, observados os princípios da eficiência e economicidade na realocação dos recursos financeiros e na composição das submassas.

2 - Plano financeiro.

Nota ECONET: Sistema estruturado somente no caso de segregação da massa, onde as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas vinculados são fixadas sem objetivo de acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas, admitida a constituição de fundo financeiro. Os segurados são compostos por um grupo fechado em extinção sendo vedado o ingresso de novos segurados.

Validação: Preenchimento obrigatório se {tpRegPrev} = [2]. Não preencher nos demais casos.

Nota ECONET: Os entes que optarem pela "Segregação da Massa" como forma de equacionamento do défict atuarial devem separar os recursos financeiros pertencentes a cada plano de previdência, seja Plano Financeiro ou Plano Previdenciário. Tudo conforme a Portaria MPS n° 403/2008, que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações e reavaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS da União, Estados, DF e dos Municípios, define parâmetros para a segregação da massa e dá outras providências). É a separação dos segurados vinculados ao RPPS em grupos distintos que integrarão o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário.

Valores Válidos: 1, 2.

147

infoDecJud

infoEstatutario

G

-

0-1

-

-

Informações sobre os dados da decisão judicial.

148

nrProcJud

infoDecJud

E

C

1-1

020

-

Informar o número do processo da decisão judicial.

Validação: Deve constar na tabela de processos (S-1070).

149

infoContrato

vinculo

G

-

1-1

-

-

Informações do Contrato de Trabalho.

150

codCargo

infoContrato

E

C

0-1

030

-

Preencher com o código do cargo.

Nota ECONET: Via de regra, o código composto de três letras e números, é criado pela Secretaria da Administração Pública municipal, estadual ou federal.

Validação: Não é obrigatório para o servidor público contratado com {tpProv} = [2]. Obrigatório nos demais casos. Se informado, o código informado deve constar na Tabela de Cargos/Empregos Públicos - S-1030.

151

codFuncao

infoContrato

E

C

0-1

030

-

Preencher com o código da função, se utilizado pelo empregador.

Validação: Preenchimento obrigatório para categorias de trabalhadores "Agente Público" se {tpProv} = [2].

Se informado, o código informado deve constar na Tabela de Funções/Cargos em Comissão - S-1040.

152

codCateg

infoContrato

E

N

1-1

003

-

Preencher com o código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 1.

Validação: Deve existir na Tabela de Categorias de Trabalhadores (tabela 1).

153

codCarreira

infoContrato

E

C

0-1

030

-

Preencher com o código da carreira pública.

Validação: Se informado deve constar na Tabela de Carreiras Públicas - S-1035.

154

dtIngrCarr

infoContrato

E

D

0-1

-

-

Data de ingresso na carreira identificada em {codCarreira}.

Validação: Preenchimento obrigatório se houver informação em {codCarreira}.

155

remuneracao

infoContrato

G

-

1-1

-

-

Informações da remuneração e periodicidade de pagamento.

156

vrSalFx

remuneracao

E

N

1-1

14

2

Salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração.

Validação: Se {undSalFixo} for igual a [7], preencher com 0 (zero).

Nota ECONET: No campo salário base do trabalhador {vrSalFx} deve ser informado o valor do salário contratual do trabalhador (salário base), considerando-se a unidade de pagamento (mensal, quinzenal, semanal, diário, horário, por tarefa etc.). Não devem ser computados eventuais adicionais recebidos, mesmo que habituais (adicional de tempo de serviço, gratificações, adicional de hora extra, adicional noturno etc.). No caso de servidor estatutário, o valor a ser informado deve corresponder ao do vencimento básico ou do subsídio, conforme o caso. No caso de cadastramento inicial de vínculo, o valor informado no campo {VrSalFx} deve ser o devido no dia do início da obrigatoriedade de envio dos eventos periódicos.

157

undSalFixo

remuneracao

E

N

1-1

001

-

Unidade de pagamento da parte fixa da remuneração, conforme opções abaixo:

1 - Por Hora;

Nota ECONET: Nos casos em que o empregado for contratado com valores distintos de salário-hora (professor, por exemplo): deve informar no campo {undSalFixo} o valor [1] (por hora) e no campo {vrSalFx} um dos valores de salário-hora e, ainda, no campo {dscSalVar} devem ser descritos o valor de todos os salários-hora. Para os contratados por hora, a remuneração do repouso semanal remunerado corresponderá a um dia normal de trabalho, não computadas as horas extraordinárias (artigo 10, § 1°, letra "a" do Decreto n° 27.048/1949).

2 - Por Dia;

Nota ECONET: Para os empregados contratados por dia, a a remuneração do repouso semanal remunerado corresponderá a um dia normal de trabalho, não computadas as horas extras (artigo 10, § 1°, letra "a" do Decreto n° 27.048/1949).

3 - Por Semana;

Nota ECONET: Para os trabalhadores contratados por semana, a remuneração do repouso semanal remunerado corresponderá a um dia normal de trabalho, não inseridas no cálculo as horas além da jornada regulamentar (artigo 10, § 1°, letra "a" do Decreto n° 27.048/1949).

4 - Por Quinzena;

Nota ECONET: A remuneração de um dia de DSR será devida aos empregados contratados por mês ou quinzena, cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por faltas ao serviço sejam efetuados em base inferior a 30 (trinta) ou 15 (quinze) dias, respectivamente (artigo 10, § 2° do Decreto n° 27.048/1949).

5 - Por Mês;

Nota ECONET: Para os empregados contratados por mês, o DSR (Descanso Semanal Remunerado) já está incluído no valor da remuneração salarial mensal. Contudo, se o empregado faltar injustificadamente, será descontado o DSR da semana seguinte (artigo 11 do Decreto n° 27.048/1949).

6 - Por Tarefa;

Nota ECONET: A remuneração do dia de repouso corresponderá, qualquer que seja a forma de pagamento do salário para os contratados por tarefa ou peça, ao equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças executadas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador (artigo 10, § 1°, letra "b" do Decreto 27.048/1949).

7 - Não aplicável - salário exclusivamente variável.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.

158

dscSalVar

remuneracao

E

C

0-1

255

-

Descrição do salário por tarefa ou variável e como este é calculado. Ex.:

Comissões pagas no percentual de 10% sobre as vendas.

Validação: Preenchimento obrigatório se {undSalFixo} for igual a [6, 7].

159

duracao

infoContrato

G

-

1-1

-

-

Duração do Contrato de Trabalho.

160

tpContr

duracao

E

N

1-1

001

-

Tipo de contrato de trabalho conforme opções abaixo:

1 - Prazo indeterminado;

Nota ECONET: É o contrato celebrado com data de início mas sem determinação de data de encerramento. Pode conter em sua fase preliminar um contrato de experiência de no máximo 90 dias. Ao final do período experimental, tornar-se-á um contrato indeterminado.

2 - Prazo determinado, definido em dias;

Nota ECONET: Esta modalidade de contrato deve ser pré-determinada quanto a sua data de início e término. Por exemplo, o contrato temporário da Lei n° 6.019/1974; o contrato por prazo determinado na forma da Lei n° 9.601/1998, etc.

3 - Prazo determinado, vinculado à ocorrência de um fato.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

161

dtTerm

duracao

E

D

0-1

-

-

Data do Término.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {tpContr} igual a [2]. Deve ser igual ou posterior à data de admissão (no caso de sucessão ou de mudança de CPF, igual ou posterior à data da transferência ou à data de alteração do CPF, respectivamente).

Nota ECONET: Com relação a empregado contratado por prazo determinado, em que não há definição de prazo em dias (contrato por obra certa, serviço determinado, de safra etc.), o campo data do termino {dtTerm} não deve ser preenchido. Nesse caso, o campo {objDet} deve ser preenchido com a informação relativa ao nome da obra, do serviço ou da safra. No caso de empregado contratado por experiência, o campo data do termino {dtTerm} deve ser preenchido com a data decorrente do prazo inicialmente acertado e, se houver prorrogação, deve ser enviado o evento de S-2206 - Alteração contratual.

162

clauAssec

duracao

E

C

0-1

001

-

Indicar se o contrato por prazo determinado contém cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes da data de seu término:

Nota ECONET: Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado aplica-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado (artigo 481 da CLT).

S - Sim;

N - Não.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {tpContr} = [2, 3]. Não preencher se {tpContr} = [1].

Valores Válidos: S, N.

163

objDet

duracao

E

C

0-1

255

-

Indicação do objeto determinante da contratação por prazo determinado (obra, serviço, safra, etc.).

Validação: O preenchimento é obrigatório e exclusivo se {tpContr} = [3].

164

localTrabalho

infoContrato

G

-

1-1

-

-

Informações do local de trabalho.

165

localTrabGeral

localTrabalho

G

-

0-1

-

-

Estabelecimento (CNPJ, CNO, CAEPF) onde o trabalhador (exceto doméstico e temporário) exercerá suas atividades. Caso o trabalhador exerça suas atividades em instalações de terceiros, este campo deve ser preenchido com o estabelecimento do próprio empregador ao qual o trabalhador esteja vinculado.

Nota ECONET: Devem ser levadas em consideração as instalações do empregador direto para efeito de informação no eSocial se o estabelecimento é dotado de CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica), CNO (cadastro nacional de obra) ou CAEPF (Cadastro de Atividades de Pessoa Física).

166

tpInsc

localTrabGeral

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5.

Valores Válidos: 1, 3, 4.

167

nrInsc

localTrabGeral

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.

Validação: A inscrição informada deve ser compatível com {tpInsc} e constar na tabela S-1005.

168

descComp

localTrabGeral

E

C

0-1

080

-

Descrição complementar do local de trabalho.

169

localTrabDom

localTrabalho

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente em caso de trabalhador doméstico e trabalhador temporário, indicando o endereço onde o trabalhador exerce suas atividades.

Nota ECONET: O principal local de trabalho é onde o empregado foi registrado. O endereço complementar, por sua vez, é o local onde o empregado exerce suas atividades.

170

tpLograd

localTrabDom

E

C

0-1

004

-

Tipo de Logradouro, conforme tabela 20.

Nota ECONET: Entende-se por logradouro a descrição específica do local de moradia do empregado. Por exemplo, Rua, Avenida, Bloco, Beco, Chácara, etc.

Validação: Se informado, deve ser um código válido, existente na tabela 20.

171

dscLograd

localTrabDom

E

C

1-1

100

-

Descrição do logradouro.

172

nrLograd

localTrabDom

E

C

1-1

010

-

Número do logradouro. Se não houver número a ser informado, preencher com "S/N".

173

complemento

localTrabDom

E

C

0-1

030

-

Complemento do logradouro.

174

bairro

localTrabDom

E

C

0-1

090

-

Nome do bairro/distrito.

175

cep

localTrabDom

E

C

1-1

008

-

Código de Endereçamento Postal - CEP.

Nota ECONET: Para uma pesquisa mais pormenorizada do CEP, verificar o site www.correiros.com.br.

Validação: Deve ser preenchido apenas com números, com 8 (oito) posições.

176

codMunic

localTrabDom

E

N

1-1

007

-

Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE.

Nota ECONET: Para verificação do código do município, verificar no site www.ibge.com.br.

Validação: Deve ser um código existente na tabela do IBGE.

177

uf

localTrabDom

E

C

1-1

002

-

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

Validação: Deve ser uma UF válida.

178

horContratual

infoContrato

G

-

0-1

-

-

Informações do Horário Contratual do Trabalhador. O preenchimento é obrigatório se {tpRegJor} = [1].

179

qtdHrsSem

horContratual

E

N

0-1

004

2

Quantidade média de horas relativas à jornada semanal do trabalhador.

Nota ECONET: A semana trabalhista inicia na segunda-feira e termina no domingo (artigo 11 e § 4° do Decreto n° 27.048/1949).

Validação: Deve ser preenchido se {codCateg} <> [111]. Se preenchido, deve ser maior que zero.

180

tpJornada

horContratual

E

N

1-1

001

-

Tipo da Jornada. Preencher com uma das opções:

Nota ECONET: São as denominadas jornadas de trabalho regulamentares. Por exemplo, o empregado trabalha 08 horas ao dia de segunda a sexta, 04 horas aos sábados e descansa aos domingos (artigo 7°, incisos XIII e XV da Constituição Federal).

1 - Jornada com horário diário e folga fixos;

Nota ECONET: O campo {tpJornada} só deve ser preenchido com o código 1 - Jornada com horário diário e folga fixos - nos casos em que folga fixa recai em domingos ou quando, legalmente, não precisa coincidir com domingos.

2 - Jornada 12 x 36 (12 horas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso);

Nota ECONET: São as denominadas escalas de revezamento. Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização. (artigo 67 e parágrafo único da CLT).

3 - Jornada com horário diário fixo e folga variável;

Nota ECONET: Quando a folga fixa recai em outro dia, o campo {tpJornada} deve ser preenchido com o código 3 - Jornada com horário diário fixo e folga variável - e serem indicados os dias em que o empregado trabalha sem, entretanto, indicar a necessária coincidência com o domingo. Trata-se da escala de revezamento da folga do empregado. Se a folga recair em domingo, de forma total ou parcial, no modo do do artigo 67 da CLT, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho (artigo 68 da CLT).

9 - Demais tipos de jornada.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 9.

181

dscTpJorn

horContratual

E

C

0-1

100

-

Descrição do tipo de jornada.

Validação: Deve ser preenchido se {tpJornada} = [9].

Nota ECONET: Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverão ser observadas as regras sobre jornada de trabalho estabelecidas na legislação do ente federativo. O horário contratual do empregado aprendiz deve refletir tanto o horário em que o empregado trabalha na empresa quanto o que ele frequenta no curso de formação.

182

tmpParc

horContratual

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código relativo ao tipo de contrato em tempo parcial:

Nota ECONET: Com a Reforma Trabalhista trazida pela Lei n° 13.467/2017, o artigo 58-A da CLT passa a mencionar que considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

0 - Não é contrato em tempo parcial;

1 - Limitado a 25 horas semanais;

2 - Limitado a 30 horas semanais;

3 - Limitado a 26 horas semanais.

Validação: O código [1] só é válido se {codCateg} = [104]. Os códigos [2, 3] não são válidos se {codCateg} = [104].

Valores Válidos: 0, 1, 2, 3.

183

horario

horContratual

G

-

0-99

-

-

Informações diárias do horário contratual.

184

dia

horario

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código relativo ao dia do horário:

1 - Segunda-Feira;

2 - Terça-Feira;

3 - Quarta-Feira;

4 - Quinta-Feira;

5 - Sexta-Feira;

6 - Sábado;

7 - Domingo;

8 - Dia variável.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8.

185

codHorContrat

horario

E

C

1-1

030

-

Preencher com o código atribuído pela empresa para o Horário Contratual.

Validação: O valor informado deve existir na Tabela de Horários/Turnos de Trabalho - S-1050.

Nota ECONET: Os códigos de horários {codHorContrat} utilizados nessa tabela são os constantes na tabela incluída nas Informações Adicionais do evento “S-1050 - Tabela de Horários/Turnos de Trabalho” deste manual.

186

filiacaoSindical

infoContrato

G

-

0-2

-

-

Filiação Sindical do Trabalhador.

Nota ECONET: A partir de 11.11.2017, a filiação ao sindicato dos empregados é facultativa, bem como a contribuição sindical. Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos (Lei n° 13.467/2017, e redação do artigo 582 da CLT).

187

cnpjSindTrab

filiacaoSindical

E

C

1-1

014

-

Preencher com o CNPJ do sindicato ao qual o trabalhador encontra-se filiado.

Validação: Deve ser um CNPJ válido.

188

alvaraJudicial

infoContrato

G

-

0-1

-

-

Informações do alvará judicial em caso de contratação de menores de 14 anos, em qualquer categoria, e de maiores de 14 e menores de 16, em categoria diferente de "Aprendiz".

Nota ECONET: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (artigo 403 da CLT). O juiz competente poderá expedir alvará judicial para autorizar a contratação de menores de 14 anos e maiores de 14 até 16 anos, este último em categoria diferente de aprendiz (artigo 406 da CLT).

189

nrProcJud

alvaraJudicial

E

C

1-1

020

-

Preencher com o número do processo judicial.

Validação: Deve ser um número de processo judicial válido.

Nota ECONET: Em caso de contratação de menores de 14 anos, em qualquer categoria, e de maiores de 14 e menores de 16, em categoria diferente de "Aprendiz", o empregador deve informar no campo {nrProcJud}, o número do processo judicial que contém o alvará judicial autorizando esta contratação. A informação deve corresponder a um número de processo válido, existente na Tabela de Processos Administrativos/Judiciais - S-1070.

190

observacoes

infoContrato

G

-

0-99

-

-

Observações do contrato de trabalho.

191

observacao

observacoes

E

C

1-1

255

-

Observação relacionada ao contrato de trabalho.

192

sucessaoVinc

vinculo

G

-

0-1

-

-

Grupo de informações da sucessão de vínculo trabalhista/estatutário.

Nota ECONET: Na sucessão trabalhista em empresas privadas, caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos artigos 10 e 448 da CLT, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor.

193

tpInscAnt

sucessaoVinc

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ), [2] (CPF), [5] (CGC) ou [6] (CEI). Somente é possível informar [5] se {dtTransf} for igual ou anterior a 01/07/1998.

Somente é possível informar [6] se {dtTransf} for igual ou anterior a 31/12/2011.

Valores Válidos: 1, 2, 5, 6.

194

cnpjEmpregAnt

sucessaoVinc

E

C

1-1

014

-

Informar o número de inscrição do empregador anterior, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInscAnt}.

Validação: Deve ser um número de inscrição válido diferente da inscrição do declarante, considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão público em S-1000.

Se {tpInscAnt} = [1], deve possuir 14 (catorze) algarismos e ser diferente do CNPJ base do empregador e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005.

Se {tpInscAnt} = [2], deve possuir 11 (onze) algarismos. Se {tpInscAnt} = [5], deve possuir somente algarismos. Se {tpInscAnt} = [6], deve possuir 12 (doze) algarismos.

195

matricAnt

sucessaoVinc

E

C

0-1

030

-

Matrícula do trabalhador no empregador anterior.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {cadIni} = [N].

Nota ECONET: No caso de sucessão, o empregador/órgão público deverá manter, no campo {matricAnt}, a matrícula do trabalhador/servidor do empregador anterior. Se não for conhecida, não preencher o campo.

196

dtTransf

sucessaoVinc

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data da transferência do empregado para o empregador declarante.

Nota ECONET: Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio. Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço (artigo 469 e § 1° da CLT).

Validação: Devem ser observadas as seguintes regras:

a) Deve ser posterior à data de admissão do trabalhador;

b) Se {cadIni} = [S], deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador;

c) Se {cadIni} = [N], deve ser igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

197

observacao

sucessaoVinc

E

C

0-1

255

-

Observação.

198

transfDom

vinculo

G

-

0-1

-

-

Informações do empregado doméstico transferido de outro representante da mesma unidade familiar.

199

cpfSubstituido

transfDom

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF do representante anterior da unidade familiar.

200

matricAnt

transfDom

E

C

0-1

030

-

Matrícula do trabalhador no representante anterior da unidade familiar.

201

dtTransf

transfDom

E

D

1-1

-

-

Data da transferência do vínculo ao novo representante da unidade familiar.

202

mudancaCPF

vinculo

G

-

0-1

-

-

Informações de mudança de CPF do trabalhador.

203

cpfAnt

mudancaCPF

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF antigo do trabalhador.

204

matricAnt

mudancaCPF

E

C

1-1

030

-

Preencher com a matrícula anterior do trabalhador.

205

dtAltCPF

mudancaCPF

E

D

1-1

-

-

Data de alteração do CPF.

206

observacao

mudancaCPF

E

C

0-1

255

-

Observação.

207

afastamento

vinculo

G

-

0-1

-

-

Informações de afastamento do trabalhador. Preenchimento exclusivo em caso de trabalhador que permaneça afastado na data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial ou na data de transferência ou alteração de CPF do empregado.

Nota ECONET: No início da utilização do eSocial, se existirem trabalhadores/servidores afastados, é necessário o envio deste evento com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio do evento “S-2230 - Afastamento Temporário”.

208

dtIniAfast

afastamento

E

D

1-1

-

-

Data de início do afastamento.

Validação: Devem ser observadas as seguintes regras:

a) Deve ser igual ou posterior à data de admissão/exercício do trabalhador;

b) Se {cadIni} = [S], deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador;

c) Se {cadIni} = [N], deve ser anterior à data da transferência ou alteração do CPF do empregado ({sucessaoVinc/dtTransf}, {transfDom/dtTransf} ou {mudancaCPF/dtAltCPF}).

Não informar se {tpAdmissao} = [1].

Nota ECONET: Nos casos de sucessão de vínculo trabalhista/estatutário, se o trabalhador estiver afastado no momento da sucessão, o campo "Data de Início do Afastamento" {dtIniAfast} deve ser informado com uma data igual ou posterior à data de admissão {dtAdm} e anterior à data da transferência do empregado.

209

codMotAfast

afastamento

E

C

1-1

002

-

Preencher com o código do motivo de afastamento temporário, conforme tabela 18.

Validação: Deve ser um código existente na tabela 18.

210

desligamento

vinculo

G

-

0-1

-

-

Informações do desligamento do trabalhador.

Registro preenchido exclusivamente caso seja necessário enviar cadastramento inicial referente a trabalhador que já tenha sido desligado da empresa antes do início dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial (ex: envio para pagamento de diferenças salariais - acordo/dissídio/convenção coletiva -em meses posteriores ao desligamento e sob vigência dos eventos periódicos para o empregador no eSocial) ou no caso de desligamento em data anterior à transferência do empregado.

Nota ECONET: O envio desse evento, relativo a trabalhador com vínculo ativo antes do início da obrigatoriedade de utilização do eSocial tem como data do evento, a data de entrada do empregador no eSocial e não a data de admissão. Essa observação se torna importante para o empregador não fazer confusão com as datas de validade das tabelas. Exemplo, se o trabalhador foi admitido em 2010 com o cargo de Gerente Geral e até o envio do evento de admissão o cargo não foi alterado, a validade da Tabela de Cargos/Empregos Públicos do eSocial deve ter início de vigência na data de início do eSocial e não em 2010.

211

dtDeslig

desligamento

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data do último dia trabalhado para o respectivo vínculo.

Validação: Devem ser observadas as seguintes regras:

a) Deve ser igual ou posterior à data de admissão/exercício do trabalhador;

b) Se {cadIni} = [S], deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador;

c) Se {cadIni} = [N], deve ser anterior à data da transferência do empregado ({sucessaoVinc/dtTransf} ou {transfDom/dtTransf}). Não informar se {tpAdmissao} = [1].