S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Nota ECONET: Atualizado até a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial (aprovada pela Resolução CG do eSocial n° 21, de 28/12/2018 - DOU de 17/01/2019, republicada em 17/01/2019, às 17:00).

Tabela de Resumo dos Registros

Registro

Registro Pai

Nível

Descrição

Ocorr.

Chave

Condição

eSocial

 

1

eSocial

Nota ECONET: Deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequente ao mês de referência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração cadastral.

1-1

-

O

evtAltCadastral

eSocial

2

Evento Alteração Cadastral do Trabalhador

Nota ECONET: Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, tais como: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil, contato, etc. Deve ser utilizado tanto para empregados/servidores, inseridos através do evento S-2200, quanto para outros trabalhadores sem vínculo de emprego cujas informações foram enviadas originalmente através do evento específico de “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início”.

1-1

Id

O

ideEvento

evtAltCadastral

3

Informações de Identificação do Evento

Nota ECONET: Este evento não deve ser utilizado para corrigir informações enviadas incorretamente no evento “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início”. Neste caso deve ser enviado arquivo retificador do evento respectivo.

1-1

-

O

ideEmpregador

evtAltCadastral

3

Informações de identificação do empregador

1-1

tpInsc, nrInsc

O

ideTrabalhador

evtAltCadastral

3

Identificação do Trabalhador

1-1

cpfTrab

O

alteracao

evtAltCadastral

3

Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

1-1

dtAlteracao

O

dadosTrabalhador

alteracao

4

Informações Pessoais do Trabalhador

1-1

-

O

nascimento

dadosTrabalhador

5

Grupo de informações do nascimento do trabalhador

1-1

-

O

documentos

dadosTrabalhador

5

Informações dos documentos pessoais do trabalhador

0-1

-

F

CTPS

documentos

6

Carteira de Trabalho e Previdência Social

Nota ECONET: A CTPS será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (artigo 29 da CLT).

0-1

-

F

RIC

documentos

6

Informações do Documento Nacional de Identidade (DNI)

Nota ECONET: No ano de 2009, o governo federal começou a colocar em prática - RIC (Registro Único de Identificação Civil), que trará futuramente um registro único para todos os cidadãos brasileiros.

0-1

-

F

RG

documentos

6

Informações do Registro Geral (RG)

Nota ECONET: O Registro Geral é também conhecido como RG/CI (Registro Geral/Carteira de Identidade).

0-1

-

F

RNE

documentos

6

Informações do Registro Nacional de Estrangeiro

Nota ECONET: O RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) é concedido ao estrangeiro admitido no Brasil na condição de temporário, permanente, asilado ou refugiado, que é obrigado a se registrar e a se identificar no Ministério da Justiça, com a Polícia Federal (http://www.vistobrasil.com.br/rne).

0-1

-

F

OC

documentos

6

Informações do número de registro em Órgão de Classe (OC)

Nota ECONET: Cada profissão tem seu órgão de classe. Por exemplo, os advogados tem a seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, os psicólogos tem o CRP (Conselho Regional de Psicologia), os arquitetos tem o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Administração), etc.

0-1

-

F

CNH

documentos

6

Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

0-1

-

F

endereco

dadosTrabalhador

5

Endereço do Trabalhador

1-1

-

O

brasil

endereco

6

Endereço no Brasil

Nota ECONET: O endereço do estrangeiro no Brasil pode ser identificado e confirmado especialmente através do CEP (Código de Endereçamento Postal), no site www.buscacep.correios.com.br.

0-1

-

O (se não informado o grupo {exterior})

N (nos demais casos)

exterior

endereco

6

Endereço no Exterior

0-1

-

O (se não informado o grupo {brasil})

N (nos demais casos)

trabEstrangeiro

dadosTrabalhador

5

Informações do Trabalhador Estrangeiro

0-1

-

O (Se {paisNac} <> Brasil).

N (nas demais situações)

infoDeficiencia

dadosTrabalhador

5

Pessoa com Deficiência

Nota ECONET: De acordo com o artigo 5°, § 1°, do Decreto n° 5.296/2004 as pessoas com deficiência são aquelas que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade.

0-1

-

OC

dependente

dadosTrabalhador

5

Informações dos dependentes

0-99

tpDep, nmDep, dtNascto

OC

aposentadoria

dadosTrabalhador

5

Informação de aposentadoria do trabalhador

0-1

-

F (até 31/12/2017 se {codCateg} = [104]).

N (nas demais situações).

contato

dadosTrabalhador

5

Informações de Contato

0-1

-

OC

Registros do evento S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

#

Registro/Campo

Registro Pai

Ele

Tipo

Ocorr

Tam

Dec

Descrição

1

eSocial

 

G

-

1-1

-

-

eSocial.

Nota ECONET: Constitui pré-requisito para o envio deste evento, o envio dos dados cadastrais originais do trabalhador já devem ter sido enviados através do evento “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo de Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou “S-2300 - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início”.

2

evtAltCadastral

eSocial

G

-

1-1

-

-

Evento Alteração Cadastral do Trabalhador.

Nota ECONET: Está obrigado ao envio deste evento todo empregador/órgão público cujo trabalhador, informado através do evento “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e “S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de emprego/Estatutário - Início”, apresente alteração de dados cadastrais.

Regras de validação:

REGRA_EVENTOS_EXTEMP

Nota ECONET: O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).

O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:

a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);

b) Quando validada pela regra do item 'a', serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem:

b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período de contrato ativo);

b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET e à condição do grupo {infoComplCont} de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo). Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.);

c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) que implique modificação do valor líquido de determinado demonstrativo exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210, quando existente. Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo {indPgtoTt} = [N]}.

Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.

REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR

Nota ECONET: Para aceitação do evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000) vigentes na data do evento.

REGRA_EXISTE_TRABALHADOR

Nota ECONET: O CPF do trabalhador informado no evento de alteração de dados cadastrais (S-2205) deve existir na base do RET para o empregador, seja como empregado, seja como TSVE. Além disso, a data da alteração cadastral deve estar compreendida no período entre a admissão e o desligamento (no caso de empregado), entre a data da transferência e o desligamento (no caso de empregado sucedido), entre a data da alteração do CPF e o desligamento (no caso de mudança de CPF do empregado), entre o início e o término do contrato (no caso de TSVE) ou entre a data da alteração do CPF e o término do contrato (no caso de mudança de CPF do TSVE).

REGRA_EXTEMP_REINTEGRACAO

Nota ECONET: Quando houver demissão e reintegração de um empregado, o novo período contratual preserva a matrícula do período anterior; contudo, os eventos de um período não podem ter suas datas de ocorrência retificadas, de modo que sejam deslocados do período anterior ao desligamento ao período posterior à reintegração e vice-versa, ainda que sejam atendidos aos requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CNIS

Nota ECONET: Para validação do NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras:

a) Nos eventos de cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S-2300) em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS. OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

b) Nos demais eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com as informações constantes do RET, sendo que: quando a data de ocorrência de evento extemporâneo for anterior à data da última alteração do NIS, a validação aceitará qualquer NIS já cadastrado no RET, independente de batimento da data de ocorrência (ou período de apuração) com a vigência deste NIS no histórico do RET; se o evento, extemporâneo ou não, ocorrer após a última alteração do NIS, apenas este NIS vigente será aceito pela validação. Caso o NIS esteja vazio no RET, validar o NIS preenchido com o último NIS com valor do RET, independente do período.

c) No caso de processo trabalhista (S-2500), se houver {indContr} = [S], observar a regra da alínea b); caso contrário, observar a regra da alínea a).

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CPF

Nota ECONET: As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No caso dos eventos S-2206 e S-2306 será validado apenas o CPF.

OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

3

Id

evtAltCadastral

A

C

1-1

036

-

Identificação única do evento.

Nota ECONET: Este evento não deve ser utilizado para caso de alteração de informações relativas ao vínculo de trabalho, tais como: remuneração, jornada de trabalho, etc, situação em que é necessário o envio de evento específico de alteração de dados contratuais - S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho ou “S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual”.

Regra de validação:

REGRA_VALIDA_ID_EVENTO

Nota ECONET: A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:

IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ

ID - Texto Fixo "ID";

T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);

NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;

HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;

QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data/hora, completando com zeros à esquerda.

OBS.: No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

4

ideEvento

evtAltCadastral

G

-

1-1

-

-

Informações de Identificação do Evento.

5

indRetif

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Informe [1] para arquivo original ou [2] para arquivo de retificação.

Valores Válidos: 1, 2.

6

nrRecibo

ideEvento

E

C

0-1

040

-

Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {indRetif} = [2]. Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo que está sendo retificado.

7

tpAmb

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Identificação do ambiente:

1 - Produção;

2 - Produção restrita.

Valores Válidos: 1, 2.

8

procEmi

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Processo de emissão do evento:

1 - Aplicativo do empregador;

2 - Aplicativo governamental - Empregador Doméstico;

3 - Aplicativo governamental - Web Geral;

4 - Aplicativo governamental - Simplificado Pessoa Jurídica;

5 - Aplicativo governamental - Segurado Especial.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

9

verProc

ideEvento

E

C

1-1

020

-

Versão do processo de emissão do evento. Informar a versão do aplicativo emissor do evento.

Nota ECONET: deve ser sempre a última versão atualizada do aplicativo (programa) emissor do evento do eSocial, devidamente divulgado pela página oficial: portal.esocial.gov.br.

10

ideEmpregador

evtAltCadastral

G

-

1-1

-

-

Informações de identificação do empregador.

11

tpInsc

ideEmpregador

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

12

nrInsc

ideEmpregador

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

13

ideTrabalhador

evtAltCadastral

G

-

1-1

-

-

Identificação do Trabalhador.

14

cpfTrab

ideTrabalhador

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF do trabalhador.

Validação: Deve ser um CPF válido.

15

alteracao

evtAltCadastral

G

-

1-1

-

-

Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador.

16

dtAlteracao

alteracao

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data da alteração das informações.

Nota ECONET: No campo {dtAlteracao} deste evento deve ser informada a data em que o fato ocorreu. O sistema armazenará a informação enviada na data mais atual do campo {dtAlteracao}.

17

dadosTrabalhador

alteracao

G

-

1-1

-

-

Informações Pessoais do Trabalhador.

18

nisTrab

dadosTrabalhador

E

C

0-1

011

-

Preencher com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.

Nota ECONET: O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP, SUS ou NIT. O eSocial efetuará a validação do CPF, NIS (PIS, PASEP, NIT, SUS) e data de nascimento. O campo NIS é de preenchimento obrigatório, exceto no caso de estagiário.

Validação: O preenchimento é obrigatório, exceto se o código de categoria do trabalhador for igual a [901, 903, 904].

19

nmTrab

dadosTrabalhador

E

C

1-1

070

-

Nome do Trabalhador.

20

sexo

dadosTrabalhador

E

C

1-1

001

-

Sexo do Trabalhador:

M - Masculino;

F - Feminino.

Valores Válidos: M, F.

21

racaCor

dadosTrabalhador

E

N

1-1

001

-

Raça e cor do trabalhador, conforme opções abaixo:

1 - Branca;

Nota ECONET: fenótipo claro da pele, ascendência predominantemente ou totalmente européia, caucasianos (ascendência do Oriente Médio, Norte da África e partes da Ásia Central e Meridional).

2 - Preta;

Nota ECONET: fenótipo de pele escura, sendo o núcleo principal ascendente o continente africano.

3 - Parda;

4 - Amarela;

5 - Indígena;

6 - Não informado.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6.

Nota ECONET: Para sanamento de dúvidas quanto a classificação, deve ser observado o site: www.ibge.gov.br.

22

estCiv

dadosTrabalhador

E

N

0-1

001

-

Estado civil do trabalhador, conforme opções abaixo:

1 - Solteiro;

2 - Casado;

3 - Divorciado;

4 - Separado;

5 - Viúvo.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

Nota ECONET: O Capítulo X do Código de Processo Civil (Das ações de Família), artigos 693 aos 699 da Lei n° 13.105/2015, aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

23

grauInstr

dadosTrabalhador

E

C

1-1

002

-

Grau de instrução do trabalhador, conforme opções abaixo:

01 - Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou;

02 - Até o 5° ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular;

03 - 5° ano completo do Ensino Fundamental;

04 - Do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental incompleto (antiga 5ª a 8ª série);

05 - Ensino Fundamental Completo;

Nota ECONET: O ensino fundamental é obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão (artigo 32 da Lei n° 9.394/1996).

06 - Ensino Médio incompleto;

07 - Ensino Médio completo;

Nota ECONET: O ensino médio é a etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos (artigo 35 da Lei n° 9.394/1996).

08 - Educação Superior incompleta;

Nota ECONET: É a que o trabalhador não frequentou pelo período necessário de tempo para graduação em nível superior.

09 - Educação Superior completa;

Nota ECONET: A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas (artigo 44 da Lei n° 9.394/1996):

- cursos seqüenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino, desde que tenham concluído o ensino médio ou equivalente;

- de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;

- de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;

- de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.

10 - Pós-Graduação completa;

11 - Mestrado completo;

12 - Doutorado completo.

Valores Válidos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.

Nota ECONET: Para maior detalhamento para a classificação, deve ser observada a Lei n° 9.394/1996, artigo 4°.

24

nmSoc

dadosTrabalhador

E

C

0-1

070

-

Nome social para travesti ou transexual.

Nota ECONET: Considera-se de acordo com o Decreto n° 8.727/2016, artigo 1°, parágrafo único:

I - nome social - designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e

II - identidade de gênero - dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais (Decreto n° 8.727/2016, artigo 2°, e parágrafo único).

25

nascimento

dadosTrabalhador

G

-

1-1

-

-

Grupo de informações do nascimento do trabalhador.

26

dtNascto

nascimento

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento.

27

codMunic

nascimento

E

N

0-1

007

-

Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE.

Validação: Se informado, deve ser um código existente na tabela do IBGE. O preenchimento deste campo é facultativo.

28

uf

nascimento

E

C

0-1

002

-

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

Validação: O preenchimento deste campo é facultativo. Se informado, deve ser uma UF válida.

29

paisNascto

nascimento

E

C

1-1

003

-

Preencher com o código do país de nascimento do trabalhador, conforme tabela 6.

Validação: Deve ser um código existente na tabela.

30

paisNac

nascimento

E

C

1-1

003

-

Preencher com o código do país de nacionalidade do trabalhador, conforme tabela 6.

Validação: Deve ser um código existente na tabela.

31

nmMae

nascimento

E

C

0-1

070

-

Nome da mãe.

32

nmPai

nascimento

E

C

0-1

070

-

Nome do pai do trabalhador.

33

documentos

dadosTrabalhador

G

-

0-1

-

-

Informações dos documentos pessoais do trabalhador.

34

CTPS

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Nota ECONET: As anotações concernentes à remuneração na CTPS devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta (artigo 29 e § 1° da CLT).

35

nrCtps

CTPS

E

C

1-1

011

-

CTPS.

36

serieCtps

CTPS

E

C

1-1

005

-

Número de série da CTPS.

37

ufCtps

CTPS

E

C

1-1

002

-

UF da expedição da CTPS.

Validação: Deve ser uma UF válida.

38

RIC

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do Documento Nacional de Identidade - DNI (Registro de Identificação Civil - RIC).

Nota ECONET: Através do artigo 8° da Lei n° 13.444/2017, foi criado o DNI , com fé pública e validade em todo o território nacional. O DNI faz prova de todos os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados. O DNI será emitido:

I - pela Justiça Eleitoral;

II - pelos institutos de identificação civil dos Estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral;

III - por outros órgãos, mediante delegação do Tribunal Superior Eleitoral, com certificação da Justiça Eleitoral.

39

nrRic

RIC

E

C

1-1

014

-

Número do Documento Nacional de Identidade - DNI.

Nota ECONET: O Registro de Identidade Civil - RIC é o documento que reuniria os dados de cédula de identidade atual, mais o CPF e título de eleitor, dentre outras informações relevantes, com um sistema informatizado de impressões digitais, o chamado "AFIS". O objetivo é a integração de todos os bancos de dados identificatórios no país.

40

orgaoEmissor

RIC

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

41

dtExped

RIC

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

42

RG

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do Registro Geral (RG).

43

nrRg

RG

E

C

1-1

014

-

RG.

44

orgaoEmissor

RG

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

45

dtExped

RG

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

46

RNE

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do Registro Nacional de Estrangeiro.

47

nrRne

RNE

E

C

1-1

014

-

Número de inscrição no Registro Nacional de Estrangeiros.

Nota ECONET: A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional (artigo 1° da Portaria SPPE n° 085/2018).

48

orgaoEmissor

RNE

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

49

dtExped

RNE

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

50

OC

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do número de registro em Órgão de Classe (OC).

51

nrOc

OC

E

C

1-1

014

-

Número de inscrição no órgão de classe.

Nota ECONET: A emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes com estada legal no País será feita exclusivamente pelas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho, após serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro Profissional (artigo 1° da Portaria SPPE n° 085/2018).

52

orgaoEmissor

OC

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

53

dtExped

OC

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

54

dtValid

OC

E

D

0-1

-

-

Preencher com a data de validade.

Validação: Deve ser posterior a data de expedição ({dtExped}), se esta for informada.

55

CNH

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nota ECONET: CNH é a Carteira Nacional de Habilitação. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição realizar, fiscalizar e controlar o processo de permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente (artigo 22, inciso II da Lei n° 9.503/1997).

56

nrRegCnh

CNH

E

C

1-1

012

-

Número do Registro da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

57

dtExped

CNH

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

58

ufCnh

CNH

E

C

1-1

002

-

Estado da Federação emissor da CNH.

Validação: Deve ser uma UF válida.

59

dtValid

CNH

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de validade.

Validação: Deve ser posterior a data de expedição ({dtExped}), se esta for informada.

60

dtPriHab

CNH

E

D

0-1

-

-

Data da primeira habilitação.

61

categoriaCnh

CNH

E

C

1-1

002

-

Categoria da CNH.

Valores Válidos: A, B, C, D, E, AB, AC, AD, AE.

Nota ECONET: Conforme o artigo 143 da Lei n° 9.503/1997, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailerou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

62

endereco

dadosTrabalhador

CG

-

1-1

-

-

Grupo de informações do endereço do Trabalhador.

63

brasil

endereco

G

-

0-1

-

-

Preenchimento obrigatório para trabalhador residente no Brasil.

64

tpLograd

brasil

E

C

0-1

004

-

Tipo de Logradouro, conforme tabela 20.

Validação: Se informado, deve ser um código válido, existente na tabela 20.

65

dscLograd

brasil

E

C

1-1

100

-

Descrição do logradouro.

66

nrLograd

brasil

E

C

1-1

010

-

Número do logradouro. Se não houver número a ser informado, preencher com "S/N".

67

complemento

brasil

E

C

0-1

030

-

Complemento do logradouro.

68

bairro

brasil

E

C

0-1

090

-

Nome do bairro/distrito.

69

cep

brasil

E

C

1-1

008

-

Código de Endereçamento Postal - CEP.

Nota ECONET: Deve ser verificado em www.buscacep.correios.com.br.

Validação: Deve ser preenchido apenas com números, com 8 (oito) posições.

70

codMunic

brasil

E

N

1-1

007

-

Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE.

Nota ECONET: Verificar na tabela do ibge: www.ibge.gov.br.

Validação: Deve ser um código existente na tabela do IBGE.

71

uf

brasil

E

C

1-1

002

-

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

Nota ECONET: A sigla da unidade da federação deve sempre ser preenchida com duas letras. O Brasil possui 27 unidades federativas, sendo 26 estados e um Distrito Federal.

Validação: Deve ser uma UF válida.

72

exterior

endereco

G

-

0-1

-

-

Preenchido em caso de trabalhador residente no exterior.

73

paisResid

exterior

E

C

1-1

003

-

Preencher com o código do país, conforme tabela 6.

Nota ECONET: O código do país na tabela 6 é composto por 03 dígitos. Alguns países contém na tabela suas respectivas data de criação e extinção, mas estes últimos são irrelevantes para a informação no eSocial.

Validação: Deve ser um código existente na tabela.

74

dscLograd

exterior

E

C

1-1

100

-

Descrição do logradouro.

75

nrLograd

exterior

E

C

1-1

010

-

Número do logradouro. Se não houver número a ser informado, preencher com "S/N".

76

complemento

exterior

E

C

0-1

030

-

Complemento do logradouro.

77

bairro

exterior

E

C

0-1

090

-

Nome do bairro/distrito.

78

nmCid

exterior

E

C

1-1

050

-

Nome da Cidade.

79

codPostal

exterior

E

C

0-1

012

-

Código de Endereçamento Postal.

Nota ECONET: O CEP (Código de Endereçamento Postal) para os países idioma inglês é o mesmo que ZIP CODE (Zoning Improvement Plan).

80

trabEstrangeiro

dadosTrabalhador

G

-

0-1

-

-

Grupo de informações do Trabalhador Estrangeiro.

Nota ECONET: Tanto o visto temporário quanto o visto permanente trazem a possibilidade para a permanência de estrangeiros no Brasil, desde que cumpridas todas as determinações legais.

81

dtChegada

trabEstrangeiro

E

D

0-1

-

-

Data de chegada do trabalhador ao Brasil, em caso de estrangeiro.

Validação: Preenchimento obrigatório se {classTrabEstrang} <> [6].

82

classTrabEstrang

trabEstrangeiro

E

N

1-1

002

-

Classificação da condição de ingresso do trabalhador estrangeiro no Brasil:

Nota ECONET: No campo {classTrabEstrang}, caso o estrangeiro atenda a mais de uma das condições descritas no campo de descrição do evento, deve ser indicada a condição que foi determinante para o ingresso ou permanência do trabalhador estrangeiro no país. Se a permanência do trabalhador no país se sustentar em condição diversa daquela que amparou o seu ingresso, o empregador deverá proceder à devida alteração cadastral.

1 - Visto permanente;

Nota ECONET: Estabelece o artigo 26 do Decreto n° 86.715/1981 que se obtém o visto permanente quando o Ministério das Relações Exteriores autoriza o estrangeiro estabelecer-se definitivamente no Brasil.

2 - Visto temporário;

Nota ECONET: De acordo com a Lei n° 13.445/2017, artigo 3°, o visto temporário poderá ser concedido ao imigrante que venha ao Brasil com o intuito de estabelecer residência por tempo determinado e que se enquadre em pelo menos uma das seguintes hipóteses:

O visto temporário tenha como finalidade:

a) pesquisa, ensino ou extensão acadêmica;

b) tratamento de saúde;

c) acolhida humanitária;

d) estudo;

e) trabalho;

f) férias-trabalho;

g) prática de atividade religiosa ou serviço voluntário;

h) realização de investimento ou de atividade com relevância econômica, social, científica, tecnológica ou cultural;

i) reunião familiar;

j) atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado;

II - o imigrante seja beneficiário de tratado em matéria de vistos;

III - outras hipóteses definidas em regulamento.

3 - Asilado;

4 - Refugiado;

5 - Solicitante de Refúgio;

6 - Residente fora do Brasil;

7 - Deficiente físico e com mais de 51 anos;

8 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular;

9 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros;

10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul;

11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil;

Nota ECONET: Algumas modalidades de estrangeiros podem solicitar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para trabalhar no Brasil. Dentre elas, o dependente de pessoal diplomático e consular de países que mantêm convênio. O pedido de autorização deve ser feito junto ao Ministério das Relações Exteriores e visado pelo Ministério da Economia/Secretaria do Trabalho.

12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

Nota ECONET: o Tratado da Amizade, celebrado entre Brasil e Portugal, foi promulgado pelo Decreto n° 3.927/2001.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12.

83

casadoBr

trabEstrangeiro

E

C

1-1

001

-

Casado com brasileiro(a):

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

84

filhosBr

trabEstrangeiro

E

C

1-1

001

-

Indicar se o trabalhador estrangeiro tem filhos brasileiros:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

85

infoDeficiencia

dadosTrabalhador

G

-

0-1

-

-

Pessoa com Deficiência.

86

defFisica

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência Física:

Nota ECONET: De acordo com o artigo 5°, § 1°, inciso I, alínea “a”, do Decreto n° 5.296/2004, bem como pelo Decreto n° 3.298/1999, artigo 4°, inciso I, considera-se como deficiência física, a alteração seja completa ou parcial, de um ou mais membros do corpo humano, e que resulte no comprometimento da função física, pode ser na forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

87

defVisual

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência visual:

Nota ECONET: A deficiência visual, de acordo com o Decreto n° 3.298/1999 e o Decreto n° 5.296/2004, trata-se da cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

88

defAuditiva

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência auditiva:

Nota ECONET: Esta deficiência também é conhecida como hipoacusia ou surdez, trata-se da incapacidade parcial ou total de audição. De acordo com o Decreto n° 5.296/2004, artigo 5°, § 1°, inciso I, letra "b", é a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

89

defMental

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência Mental:

Nota ECONET: Conforme o Decreto n° 3.298/1999, a deficiência mental é caracterizada pela capacidade intelectual abaixo da média, tal caracterização deverá ser manifesta antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

90

defIntelectual

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência Intelectual:

Nota ECONET: É o estado de redução perceptível do funcionamento intelectual, associado a limitações de pelo menos dois aspectos da sociedade em comunicação, cuidados pessoais, competências domésticas, habilidades sociais, recursos comunitários, autonomia, saúde e segurança, aptidões escolares, lazer e trabalho.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

91

reabReadap

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Informar se o trabalhador é reabilitado (empregado) ou readaptado (servidor público/militar). Reabilitado: estando o empregado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, cumpriu Programa de Reabilitação Profissional no INSS, recebendo certificado, sendo proporcionado os meios indicados para participar do mercado de trabalho. Readaptado: o servidor está investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

92

infoCota

infoDeficiencia

E

C

0-1

001

-

Informar se o trabalhador preenche cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados.

Essa informação deve ser prestada apenas para trabalhadores da categoria "Empregados". Não informar nos demais casos.

Valores Válidos: S, N.

93

observacao

infoDeficiencia

E

C

0-1

255

-

Observação.

Nota ECONET: Conforme preceitua o Decreto n° 3.298/1999, pode ocorrer associação de duas ou mais deficiências, neste caso estaríamos diante da deficiência múltipla. Para que haja comprovação da deficiência, faz-se necessário observar o seguinte procedimento:

I) Emissão de Laudo Médico, podendo ser por médico do trabalho da empresa ou ainda por médico particular, no qual seja atestado enquadramento conforme disposição legal do(a) empregado(a) para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção n° 159 da OIT, Parte I, artigo 1; e, Decreto n° 3.298/1999, artigos 3° e .

O referido laudo deverá ser específico quanto ao tipo de deficiência. Além disso, o empregado deverá autorizar de forma expressa que o laudo seja utilizado pela empresa, de modo a tornar pública e notória a sua condição;

II) Emissão pelo INSS da Certificado de Reabilitação Profissional.

94

dependente

dadosTrabalhador

G

-

0-99

-

-

Informações dos dependentes.

95

tpDep

dependente

E

C

1-1

002

-

Tipo de dependente conforme tabela 07.

Validação: Deve ser um código existente na tabela 07.

96

nmDep

dependente

E

C

1-1

070

-

Nome do dependente.

97

dtNascto

dependente

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento.

Validação: Deve ser maior ou igual que 01/01/1890 e menor que a data atual.

98

cpfDep

dependente

E

C

0-1

011

-

Número de Inscrição no CPF.

Validação: Deve ser um número de CPF válido, observando o que segue:

a) O preenchimento é obrigatório se {depIRRF} = [S];

b) Em arquivo de empregador Pessoa Física, deve ser diferente do CPF informado em {ideEmpregador};

c) Não pode haver mais de um dependente com um mesmo número do CPF.

99

depIRRF

dependente

E

C

1-1

001

-

Informar se é dependente do trabalhador para fins de dedução de seu rendimento tributável pelo Imposto de Renda:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

100

depSF

dependente

E

C

1-1

001

-

Informar se é dependente para fins de recebimento do benefício de salário-família:

S - Sim;

N - Não.

Nota ECONET: O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade (artigo 84 do Decreto n° 3.048/1999).

Valores Válidos: S, N.

101

incTrab

dependente

E

C

1-1

001

-

Informar se o dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

102

aposentadoria

dadosTrabalhador

G

-

0-1

-

-

Informação de aposentadoria do trabalhador.

Nota ECONET: As aposentadorias perante o INSS podem ser, genericamente consideradas, por idade; tempo de contribuição; especial; tempo de contribuição do professor e por invalidez (IN INSS PRES n° 077/2015, artigo 213 e seguintes).

103

trabAposent

aposentadoria

E

C

1-1

001

-

Informar se o trabalhador já recebe o benefício previdenciário da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

104

contato

dadosTrabalhador

G

-

0-1

-

-

Informações de Contato.

105

fonePrinc

contato

E

C

0-1

013

-

Número de telefone do trabalhador, com DDD.

Validação: Se preenchido, deve conter apenas números, com o mínimo de dez dígitos.

106

foneAlternat

contato

E

C

0-1

013

-

Número de telefone alternativo do trabalhador, com DDD.

Validação: Se preenchido, deve conter apenas números, com o mínimo de dez dígitos.

107

emailPrinc

contato

E

C

0-1

060

-

Endereço eletrônico.

Validação: O e-mail deve ser possuir o caractere "@" e este não pode estar no início e no fim do e-mail. Deve possuir no mínimo um caractere "." depois do @ e não pode estar no início ou no final do e-mail.

108

emailAlternat

contato

E

C

0-1

060

-

Endereço eletrônico alternativo.

Validação: O e-mail deve ser possuir o caractere "@" e este não pode estar no início e no fim do e-mail. Deve possuir no mínimo um caractere "." depois do @ e não pode estar no início ou no final do e-mail.