S-2230 - Afastamento Temporário

Nota ECONET: Atualizado até a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial (aprovada pela Resolução CG do eSocial n° 21, de 28/12/2018 - DOU de 17/01/2019, republicada em 17/01/2019, às 17:00).

Tabela de Resumo dos Registros

Registro

Registro Pai

Nível

Descrição

Ocorr.

Chave

Condição

eSocial

 

1

eSocial

Nota ECONET: Constituem pré-requisitos para o envio deste evento, o envio dos eventos “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” ou S-2300 - Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego\Estatutário - Início.

1-1

-

O

evtAfastTemp

eSocial

2

Evento Afastamento Temporário

Nota ECONET: Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dos trabalhadores, por quaisquer dos motivos elencados na Tabela 18 - “Motivos de Afastamento”, do Manual de Orientação do eSocial, versão 2.5.01, republicado em 17.01.2019, às 17:00 horas bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso o empregado/servidor possua mais de um vínculo, é necessário o envio do evento para cada um deles.

1-1

Id

O

ideEvento

evtAfastTemp

3

Informações de Identificação do Evento

Nota ECONET: O evento enviado incorretamente pode ser excluído (tornado sem efeito) desde que não tenha ocorrido o envio de evento posterior relacionado ao afastamento e nem tenha havido o envio de arquivo de folha de pagamento mensal de competência igual ou posterior à data de evento que se deseja excluir.

1-1

-

O

ideEmpregador

evtAfastTemp

3

Informações de identificação do empregador

1-1

tpInsc, nrInsc

O

ideVinculo

evtAfastTemp

3

Informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo

Nota ECONET: No início da utilização do eSocial, se existirem trabalhadores afastados, é necessário o envio do evento “S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” com a data e motivo do respectivo afastamento, não sendo necessário o envio deste evento (S-2230).

1-1

cpfTrab, matricula, codCateg

O

infoAfastamento

evtAfastTemp

3

Informações do Evento

Nota ECONET: A ocorrência de óbito do trabalhador durante o afastamento temporário não requer o envio do evento de retorno do afastamento.

1-1

-

O

iniAfastamento

infoAfastamento

4

Informações do Afastamento Temporário - Início

Nota ECONET: A data de início e término de um afastamento pode ser informada em um mesmo evento quando:

a) o retorno do afastamento ocorrer antes do envio do evento;

b) no caso de férias, mesmo que o retorno ocorra nos 60 dias seguintes ao envio do evento.

0-1

-

O (Se não for preenchido o registro {fimAfastamento})

OC (Nas demais situações)

infoAtestado

iniAfastamento

5

Informações Complementares - Atestado Médico

Nota ECONET: O campo {infoAtestado} permite informar até 9 (nove) atestados de profissionais diferentes que fundamentam um mesmo afastamento, devendo ser utilizado sempre que o trabalhador apresentar novo atestado para fundamentar a prorrogação de um afastamento pelo mesmo motivo e doença, sem que haja retorno ao trabalho. Entretanto, caso haja alteração do motivo ou doença, com ou sem retorno ao trabalho, e novo afastamento posterior, este deve ser registrado com o envio de um novo evento, preenchendo o campo {infoMesmoMtv}, conforme mencionado em item precedente.

0-9

-

F (Se {codMotAfast} = [01, 03, 35]);

N (Nos demais casos)

emitente

infoAtestado

6

Médico/Dentista que emitiu o atestado

Nota ECONET: Eventuais atestados do médico assistente entregues à empresa/contribuinte/órgão público a partir do 16° dia de afastamento serão utilizados apenas para controle interno, não devendo a informação ser enviada ao eSocial.

0-1

-

F

infoCessao

iniAfastamento

5

Informações Complementares - Cessão/requisição de trabalhador

Nota ECONET: A cessão ou requisição do trabalhador, pode ocorrer tanto nas empresas privadas quanto no âmbito do funcionalismo público.

0-1

-

O (se {codMotAfast} = [14])

N (nas demais situações)

infoMandSind

iniAfastamento

5

Informações Complementares - afastamento para exercício de mandato sindical

Nota ECONET: Em se tratando de afastamento por exercício de mandato sindical o empregador/contribuinte/órgão público informará o CNPJ do sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato e o responsável pelo pagamento de sua remuneração (código 24 da Tabela 18 - Motivos de Afastamento). Se o ônus do pagamento for exclusivamente do cessionário, é obrigatório o envio do evento de afastamento, sem o qual não será possível o fechamento do evento S-1299.

0-1

-

O (se {codMotAfast} = [24])

N (nas demais situações)

infoRetif

infoAfastamento

4

Informações de retificação do Afastamento Temporário

Nota ECONET: Havendo alteração do motivo do afastamento, essa alteração deverá ser informada sob forma de retificação do evento de afastamento (S-2230) original, com a informação do novo motivo, bem como qual foi a origem da alteração e o número do processo, caso a origem seja administrativa ou judicial.

0-1

tpProc, nrProc

OC ((se {indRetif} = [2]) E (o registro {iniAfastamento} esteja preenchido);

N (nas demais situações).

fimAfastamento

infoAfastamento

4

Informações do Término do Afastamento

Nota ECONET: Em relação ao término do afastamento, poderá ser registrado o retorno em data futura não superior a 15 dias da data do início, exceto no caso de férias, hipótese em que a data de retorno não poderá ultrapassar 60 dias do envio do evento.

0-1

-

O (se não for preenchido o registro {iniAfastamento})

OC (nas demais situações).

Registros do evento S-2230 - Afastamento Temporário

#

Registro/Campo

Registro Pai

Ele

Tipo

Ocorr

Tam

Dec

Descrição

1

eSocial

 

G

-

1-1

-

-

eSocial.

Nota ECONET: Está obrigado ao envio deste evento o empregador/contribuinte/órgão público, toda vez que os trabalhadores se afastarem de suas atividades laborais em decorrência de um dos motivos constantes na Tabela 18 - Anexo I, versão 2.5, conforme obrigatoriedade indicada no quadro do item 20 das informações adicionais do evento S-2230, do Manual de Orientação do eSocial versão 2.5.01, republicado em 17.01.2019.

2

evtAfastTemp

eSocial

G

-

1-1

-

-

Evento Afastamento Temporário.

Nota ECONET: O evento de afastamento temporário deve ser informado nos seguintes prazos:

a) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho ou doença decorrente do trabalho com duração não superior a 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

b) Afastamento temporário ocasionado por acidente de qualquer natureza ou doença não relacionada ao trabalho, com duração entre 3 (três) e 15 (quinze) dias, deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente da sua ocorrência.

c) Afastamento temporário ocasionado por acidente de trabalho, acidente de qualquer natureza, ou doença com duração superior a 15 (quinze) dias deve ser enviado até o 16° dia da sua ocorrência, caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’ e ‘b’.

d) Afastamentos temporários ocasionados pelo mesmo acidente ou doença, que ocorrerem dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e totalizar, na somatória dos tempos, duração superior a 15 (quinze) dias, independentemente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados, isoladamente, até o 16° dia do afastamento caso não tenham transcorrido os prazos previstos nos itens ‘a’, ‘b’ e ‘c’.

e) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência ou até o envio dos eventos mensais de remuneração a que se relacionem.

f) Alteração e término de afastamento devem ser enviados até o dia 07 (sete) do mês subsequente à competência em que ocorreu a alteração ou até o envio do evento “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

g) Para servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS deverão ser observados os prazos previstos na legislação específica.

h) Quando se tratar de trabalhador avulso afastado pelo código 34 da Tabela 18 (Inatividade do trabalhador avulso (portuário ou não portuário) por período superior a 90 dias), o evento deve ser enviado a partir do 91° dia de inatividade.

Regras de validação:

REGRA_AFASTAMENTO

Nota ECONET: Não é permitido o envio de mais de um afastamento com mesma data de início e/ou fim para o mesmo CPF e matrícula ou categoria.

OBS.: Só se aplicam 'matrícula' e 'categoria' aos trabalhadores a ela obrigados.

REGRA_EVENTOS_EXTEMP

Nota ECONET: O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).

O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:

a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);

b) Quando validada pela regra do item 'a', serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem:

b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período de contrato ativo);

b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET e à condição do grupo {infoComplCont} de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo).

Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.);

c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) que implique modificação do valor líquido de determinado demonstrativo exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210, quando existente. Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo {indPgtoTt} = [N]).

Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.

REGRA_EVENTO_EXT_SEM_IMPACTO_FOPAG

Nota ECONET: A integridade dos eventos periódicos cujo movimento esteja fechado não é afetada com envio (mesmo extemporâneo) do evento.

REGRA_EXCLUI_EVENTO_AFASTAMENTO

Nota ECONET: Não é permitida exclusão de evento de início de afastamento quando já existir evento de fim do mesmo afastamento.

REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR

Nota ECONET: Para aceitação do evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000) vigentes na data do evento.

REGRA_EXTEMP_REINTEGRACAO

Nota ECONET: Quando houver demissão e reintegração de um empregado, o novo período contratual preserva a matrícula do período anterior; contudo, os eventos de um período não podem ter suas datas de ocorrência retificadas, de modo que sejam deslocados do período anterior ao desligamento ao período posterior à reintegração e vice-versa, ainda que sejam atendidos aos requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.

REGRA_GERAL_VALIDA_DADOS_TABCONTRIB

Nota ECONET: A validação de informações relativas às tabelas considera a existência de informações vigentes:

a) na data de obrigatoriedade dos eventos não periódicos no caso do S-2200 ou do S-2300 com {cadIni} = [S];

b) na data de ocorrência dos eventos não periódicos, nos demais casos;

c) no período de apuração para o grupo {infoPerApur} dos eventos remuneratórios, considerando para os eventos S-2299 e S-2399 como {perApur} o mês/ano da {dtDeslig} e da {dtTerm}, respectivamente;

d) no período de referência para o grupo {infoPerAnt} dos eventos remuneratórios quando igual ou posterior à obrigatoriedade dos eventos de tabela ou, se anterior, na data de obrigatoriedade dos eventos de tabela.

Nos casos de transferência ou mudança de CPF do trabalhador, considera-se a data de transferência ({dtTransf}) ou a data da alteração do CPF ({dtAltCPF}), respectivamente, como data de ocorrência.

No caso dos eventos S-2299 e S-2399, por serem eventos não periódicos com informações remuneratórias, aplica-se, com relação às informações remuneratórias, a alínea "c" ou "d"; para as demais informações, a alínea "b".

REGRA_RETIFICA_MESMO_VINCULO

Nota ECONET: Em caso de retificação, o evento retificador deve:

a) ser do mesmo tipo indicado no evento original, exceto quando se tratar de retificação de cadastramento inicial (S-2100) para cadastramento inicial/admissão (S-2200) de empregado doméstico;

b) referir-se ao mesmo vínculo (CPF + Matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria, no caso de TSVE) do evento original.

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CNIS

Nota ECONET: Para validação do NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras:

a) Nos eventos de cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S-2300) em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS.

OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

b) Nos demais eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com as informações constantes do RET, sendo que: quando a data de ocorrência de evento extemporâneo for anterior à data da última alteração do NIS, a validação aceitará qualquer NIS já cadastrado no RET, independente de batimento da data de ocorrência (ou período de apuração) com a vigência deste NIS no histórico do RET; se o evento, extemporâneo ou não, ocorrer após a última alteração do NIS, apenas este NIS vigente será aceito pela validação. Caso o NIS esteja vazio no RET, validar o NIS preenchido com o último NIS com valor do RET, independente do período.

c) No caso de processo trabalhista (S-2500), se houver {indContr} = [S], observar a regra da alínea b); caso contrário, observar a regra da alínea a).

3

Id

evtAfastTemp

A

C

1-1

036

-

Identificação única do evento.

Nota ECONET: No caso de já existir evento de desligamento para o respectivo vínculo, o evento S-2230 será recebido apenas se a data de início e a data de término do afastamento temporário estiverem dentro do período de vigência do contrato de trabalho, mas poderá ser marcado como inconsistente se ferir as regras de envio de eventos extemporâneos.

Regra de validação:

REGRA_VALIDA_ID_EVENTO

Nota ECONET: A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:

IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ

ID - Texto Fixo "ID";

T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);

NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;

HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;

QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data/hora, completando com zeros à esquerda.

OBS.: No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

4

ideEvento

evtAfastTemp

G

-

1-1

-

-

Informações de Identificação do Evento.

Nota ECONET: A informação de um novo motivo de afastamento só é possível mediante o envio do término do afastamento anterior.

5

indRetif

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Informe [1] para arquivo original ou [2] para arquivo de retificação.

Valores Válidos: 1, 2.

6

nrRecibo

ideEvento

E

C

0-1

040

-

Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {indRetif} = [2].

Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo que está sendo retificado.

7

tpAmb

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Identificação do ambiente:

1 - Produção;

2 - Produção restrita.

Valores Válidos: 1, 2.

8

procEmi

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Processo de emissão do evento:

1 - Aplicativo do empregador;

2 - Aplicativo governamental - Empregador Doméstico;

3 - Aplicativo governamental - Web Geral;

4 - Aplicativo governamental - Simplificado Pessoa Jurídica;

5 - Aplicativo governamental - Segurado Especial.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

9

verProc

ideEvento

E

C

1-1

020

-

Versão do processo de emissão do evento. Informar a versão do aplicativo emissor do evento.

10

ideEmpregador

evtAfastTemp

G

-

1-1

-

-

Informações de identificação do empregador.

11

tpInsc

ideEmpregador

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

12

nrInsc

ideEmpregador

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

13

ideVinculo

evtAfastTemp

G

-

1-1

-

-

Informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo.

Regras de validação:

REGRA_TSV_ATIVO_NA_DTEVENTO

Nota ECONET: A data do evento deve estar compreendida entre a data de início (no caso de mudança de CPF, considerar a data de alteração do CPF) e de término indicadas nos eventos de "Trabalhador Sem Vínculo - TSV". No caso específico do evento de remuneração (S-1200), se existir evento de "TSV - Término" com preenchimento do grupo {quarentena}, a data de término a ser considerada para fins de aceitação do evento de remuneração é a {dtFimQuar}.

REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO

Nota ECONET: O vínculo identificado pelo CPF + Matrícula deve estar ativo na data do evento, ou seja, a data do evento deve ser igual ou maior que a data de admissão (no caso de sucessão ou mudança de CPF, igual ou maior que a data da transferência ou a data de alteração do CPF, respectivamente) e menor ou igual à data de desligamento.

Exclusivamente na recepção do evento S-2206:

a) considerar como data do evento a informação prestada no campo {dtEf} se este estiver preenchido (nessa situação, a data do evento deve ser maior ou igual à data de admissão);

caso contrário, considerar a informação do campo {dtAlteracao};

b) considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} e {dtFimQuar} do evento S-2299.

No caso do evento S-2210, quando {tpCat} = [2, 3], considerar vinculo ativo a partir da {dtAdm}, mesmo no caso de sucessão ou mudança de CPF.

No caso dos eventos S-2210 e S-2230, considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig} e {dtProjFimAPI} do evento S-2299.

No caso do evento S-2299, se houver remuneração informada no registro {infoPerAnt}, o mês/ano do evento (aqui considerado o período ao qual se refere a remuneração, indicado em {perRef}) deve ser igual ou maior que o mês/ano da data de admissão.

14

cpfTrab

ideVinculo

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF do trabalhador.

Validação: Deve ser um CPF válido.

15

nisTrab

ideVinculo

E

C

0-1

011

-

Preencher com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.

Validação: O preenchimento é obrigatório, exceto se o código de categoria do trabalhador for igual a [901, 903, 904].

16

matricula

ideVinculo

E

C

0-1

030

-

Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão.

Nota ECONET: O Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão público normalmente é a Secretaria de Recursos Humanos do funcionalismo federal, estadual ou municipal.

Validação: A matrícula deve corresponder à informada pelo empregador no evento S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.

Se o trabalhador não está sujeito a esse evento (S-2200), a matrícula não deve ser informada, porém, o trabalhador deve ter sido registrado como TSVE -Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário, através do evento S-2300.

17

codCateg

ideVinculo

E

N

0-1

003

-

Preencher com o código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 1.

Validação: Só informar se o trabalhador tiver sido registrado como TSVE -Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário, através do evento S-2300. Não informar nos demais casos.

Se informado, deve existir na Tabela de Categorias de Trabalhadores (Tabela 01).

18

infoAfastamento

evtAfastTemp

G

-

1-1

-

-

Informações do Evento.

Nota ECONET: Não existe a possibilidade de informar um novo afastamento durante a vigência de outro anteriormente informado. É necessário informar o retorno de um, para somente então informar o outro.

19

iniAfastamento

infoAfastamento

G

-

0-1

-

-

Informações do Afastamento Temporário - Início.

20

dtIniAfast

iniAfastamento

E

D

1-1

-

-

Data de início do afastamento.

Nota ECONET: A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador.

Validação: Deve-se obedecer às seguintes regras:

a) A data deve ser igual ou posterior a data de admissão do vínculo ao qual se refere o evento (no caso de sucessão ou mudança de CPF, igual ou posterior à data da transferência ou à data de alteração do CPF, respectivamente);

b) Não pode ser superior à data atual exceto se {codMotAfast} = [15] (férias), situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual;

Nota ECONET: Não é possível registrar o início de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias {codMotAfast} = [15] (férias) cuja data de início não ultrapasse 60 dias do envio do evento.

c) É necessário que o trabalhador esteja, antes da data de início do afastamento, em atividade, ou seja, não pode existir evento de afastamento anterior a {dtIniAfast} sem que este tenha sido encerrado.

21

codMotAfast

iniAfastamento

E

C

1-1

002

-

Preencher com o código do motivo de afastamento temporário, conforme tabela 18.

Validação: Deve ser um código existente na tabela 18.

22

infoMesmoMtv

iniAfastamento

E

C

0-1

001

-

Nota ECONET: Em caso de novo afastamento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do retorno de auxílio doença motivado pelo mesmo acidente/doença relacionados ou não ao trabalho (independentemente do número de dias de afastamento), o empregador/contribuinte/órgão público deverá informar a opção “S” no campo {infoMesmoMtv} do evento S-2230.

Informar se o afastamento decorre da mesma doença que gerou o afastamento anterior ({codMotAfast} = [01, 03]) dentro de 60 dias:

Nota ECONET: A informação de que um afastamento decorre da mesma doença do(s) anterior(es) dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento deve ser prestada em campo próprio do evento S-2230.

N - Não;

S - Sim.

Valores Válidos: S, N.

Nota ECONET: Nos afastamentos temporários decorrentes do mesmo acidente/doença não relacionados ao trabalho, com duração inferior a 3 (três) dias e que totalizam 15 (quinze) dias durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados do término do primeiro afastamento, a informação deverá ser prestada no campo{infoMesmoMtv} do evento S-2230.

23

tpAcidTransito

iniAfastamento

E

N

0-1

001

-

Tipo de Acidente de Trânsito:

1 - Atropelamento;

2 - Colisão;

3 - Outros.

Nota ECONET: Nos casos de afastamentos pelos códigos [1] ou [3] da Tabela 18 motivados por acidente de trânsito, deve ser registrado se foram decorrentes de atropelamento, colisão ou outro tipo de acidente.

Validação: Somente pode ser preenchido se {codMotAfast} = [01, 03].

Valores Válidos: 1, 2, 3.

24

observacao

iniAfastamento

E

C

0-1

255

-

Detalhar as informações sobre o afastamento do trabalhador, de maneira a explicitar os motivos do mesmo.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {codMotAfast} = [21].

25

infoAtestado

iniAfastamento

G

-

0-9

-

-

Informações complementares relativas ao atestado médico.

Nota ECONET: De acordo com a Resolução CFM n° 1.658/2002, na elaboração do atestado médico, o médico assistente observará os seguintes procedimentos:

- especificar o tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

- estabelecer o diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

- registrar os dados de maneira legível;

- identificar-se como emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

26

codCID

infoAtestado

E

C

0-1

004

-

Informar o código na tabela de Classificação Internacional de Doenças - CID.

Nota ECONET: A informação do código da tabela de Classificação Internacional de Doenças (CID) é obrigatória quando o afastamento ocorrer em virtude de acidente/doença do trabalho ou na suspeita destes, de acordo com o disposto no artigo 169 da CLT.

Validação: O preenchimento deste campo é facultativo. Se informado, deve ser preenchido com caracteres alfanuméricos conforme opções constantes na tabela CID.

Nota ECONET: Com vistas a garantir os direitos trabalhistas e previdenciários de seus pacientes, os médicos que assistirem trabalhadores vítimas de qualquer doença ou acidente que não decorra do trabalho e enseje afastamento temporário podem solicitar autorização expressa do paciente para inserção do código da CID em atestado médico.

27

qtdDiasAfast

infoAtestado

E

N

0-1

003

-

Quantidade de dias de afastamento concedidos pelo médico. O preenchimento deste campo é facultativo.

Nota ECONET: A informação registrada no campo {qtdDiasAfast} não se presta a informar a duração do afastamento, mas apenas à quantidade de dias de repouso sugeridas pelo médico emitente do atestado. A duração do afastamento será o período compreendido entre a data de início do afastamento, informada no campo {dtIniAfast}, e a data de final do afastamento, informada no campo {dtTermAfast}. Por tal motivo, em caso de asfastamentos por motivos [1] ou [3], a informação do grupo {atestado} somente é necessária até o total de 15 dias de afastamento. A partir do 16° dia o afastamento é justificado pela concessão do benefício previdenciário, informação que já consta nos bancos de dados da Previdência Social.

28

emitente

infoAtestado

G

-

0-1

-

-

Médico/Dentista que emitiu o atestado.

Nota ECONET: Somente aos médicos e aos odontólogos, estes no estrito âmbito de sua profissão, é facultada a prerrogativa do fornecimento de atestado de afastamento do trabalho (artigo 6° da Resolução CFM n° 1.658/2002).

29

nmEmit

emitente

E

C

1-1

070

-

Nome do médico/dentista que emitiu o atestado.

Nota ECONET: Os médicos somente devem aceitar atestados para avaliação de afastamento de atividades quando emitidos por médicos habilitados e inscritos no Conselho Regional de Medicina, ou de odontólogos (artigo 6° e § 1° da Resolução CFM n° 1.658/2002).

30

ideOC

emitente

E

N

1-1

001

-

Órgão de classe:

1 - Conselho Regional de Medicina (CRM);

2 - Conselho Regional de Odontologia (CRO);

3 - Registro do Ministério da Saúde (RMS).

Valores Válidos: 1, 2, 3.

31

nrOc

emitente

E

C

1-1

014

-

Número de inscrição no órgão de classe.

32

ufOC

emitente

E

C

0-1

002

-

Sigla da UF do órgão de classe.

33

infoCessao

iniAfastamento

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido nos casos de afastamento por cessão ou requisição do trabalhador.

34

cnpjCess

infoCessao

E

C

1-1

014

-

Preencher com o CNPJ do órgão/entidade para o qual o trabalhador foi cedido/requisitado.

Validação: Deve ser um CNPJ diferente do CNPJ do empregador e diferente dos estabelecimentos informados através do evento S-1005.

Regra de validação:

REGRA_VALIDA_CNPJ

Nota ECONET: O CNPJ deve existir na base da RFB e obedecer às seguintes condições:

a) Não pode pertencer a pessoa jurídica Inapta (situação = 4) pelo motivo de Inexistência de Fato (motivo = 15);

b) Caso esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento inicial ou não periódico) deve ser igual ou anterior a data da baixa. Em caso de evento periódico mensal, o período de apuração deve ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa;

c) Não pode estar anulado ou cancelado.

35

infOnus

infoCessao

E

N

1-1

001

-

Ônus da cessão/requisição:

1 - Ônus do Cedente;

Nota ECONET: É quando a remuneração paga ao empregado cedido fica ao encargo da empresa ou órgão cedente.

2 - Ônus do Cessionário;

Nota ECONET: Quando a remuneração paga ao empregado fica ao encargo da empresa ou órgão que o recebe, cedido.

3 - Ônus do Cedente e Cessionário.

Nota ECONET: A remuneração do empregado fica ao encargo da empresa ou órgão cedente e também da empresa ou órgão cessionário.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

36

infoMandSind

iniAfastamento

G

-

0-1

-

-

Informações Complementares - afastamento para exercício de mandato sindical.

Nota ECONET: No caso de afastamento por exercício de mandato sindical cujo ônus do pagamento da remuneração seja exclusivamente do empregador/órgão público ou compartilhado entre ele e o cessionário, a informação do evento de afastamento é facultativa.

37

cnpjSind

infoMandSind

E

C

1-1

014

-

CNPJ do Sindicato no qual o trabalhador exercerá o mandato.

Validação: Deve ser um CNPJ diferente do CNPJ base do empregador e diferente dos informados na tabela de estabelecimentos (S-1005).

Regra de validação:

REGRA_VALIDA_CNPJ

Nota ECONET: O CNPJ deve existir na base da RFB e obedecer às seguintes condições:

a) Não pode pertencer a pessoa jurídica Inapta (situação = 4) pelo motivo de Inexistência de Fato (motivo = 15);

b) Caso esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento inicial ou não periódico) deve ser igual ou anterior a data da baixa. Em caso de evento periódico mensal, o período de apuração deve ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa;

c) Não pode estar anulado ou cancelado.

38

infOnusRemun

infoMandSind

E

N

1-1

001

-

Ônus da Remuneração:

Nota ECONET: O dirigente sindical goza de estabilidade no emprego e tem seu contrato suspenso durante afastamentos legais (Súmulas 369 e 379 do TST).

1 - Apenas do Empregador;

Nota ECONET: Ocorre quando a obrigação de remunerar o dirigente sindical (artigo 543 da CLT) fica sob a responsabilidade somente do empregador.

2 - Apenas do Sindicato;

Nota ECONET: Acontece quando o dever de remunerar o dirigente sindical afastado fica ao encargo exclusivo do sindicato.

3 - Parte do Empregador, sendo a diferença e/ou complementação salarial paga pelo Sindicato.

Nota ECONET: A responsabilidade de remunerar fica dividida entre o empregador, e se houver diferença ou complementação salarial será paga pelo sindicato.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

39

infoRetif

infoAfastamento

G

-

0-1

-

-

Informações de retificação do Afastamento Temporário. Preenchimento obrigatório caso {codMotAfast} seja retificado de [01] para [03] ou de [03] para [01].

Nota ECONET: As retificações destes eventos devem seguir a mesma parametrização do evento original, ou seja, se o S-2230 a ser retificado tiver sido enviado apenas com as informações de início, o evento de retificação também deve ser encaminhado apenas com as informações de início; se só com a informação de término, o evento de retificação deve conter apenas a informação de término do afastamento. Em suma, o evento de retificação do S-2230 com as informações de início e término só será recepcionado se o evento original contiver tais informações.

40

origRetif

infoRetif

E

N

1-1

001

-

Origem da retificação, conforme opções:

1 - Por iniciativa do empregador;

2 - Revisão Administrativa;

3 - Determinação Judicial.

Nota ECONET: No caso de recurso em decorrência de retificação pelo INSS do motivo de afastamento de “não relacionado ao trabalho” para “relacionado ao trabalho” em virtude da incidência do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) é exigida a informação do processo no evento S-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, com o campo {tpProc} preenchido com “3” e o campo {indMatProc} preenchido com “6”. Nessa situação, ocorre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS. Além disso, deve ser feita a retificação do motivo de afastamento informado no evento S-2230 - Afastamento Temporário.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

41

tpProc

infoRetif

E

N

0-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de processo:

1 - Administrativo;

2 - Judicial;

3 - Número de Benefício (NB) do INSS.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {origRetif} = [2, 3].

Valores Válidos: 1, 2, 3.

42

nrProc

infoRetif

E

C

0-1

021

-

Informar o número do processo administrativo/judicial ou do benefício de acordo com o tipo informado em {tpProc}.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {origRetif} = [2, 3].

43

fimAfastamento

infoAfastamento

G

-

0-1

-

-

Informações do Término do Afastamento.

Nota ECONET: No término do afastamento, deve ser informada a data do retorno.

Regra de validação:

REGRA_EXISTE_EVENTO_AFASTAMENTO

Nota ECONET: O trabalhador deve estar afastado no mesmo vínculo na data definida no campo {dtTermAfast}, no caso de término do afastamento.

44

dtTermAfast

fimAfastamento

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data do término do afastamento do trabalhador.

Nota ECONET: Os eventos de afastamentos podem ser enviados de três formas: com as informações apenas de início, apenas de término e com informações de início e término.

Validação: Deve ser igual ou posterior à data de início do afastamento do trabalhador.

Nota ECONET: Ao excluir um evento S-2230 que contenha a informação de data do início e término de afastamento, o evento perde o efeito jurídico. Havendo a exclusão de evento apenas com a informação da data de término, o evento com a informação de data de início continua com o efeito jurídico, ou seja, o afastamento permanecerá como não finalizado.