S-2299 - Desligamento

Nota ECONET: Atualizado até a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial (aprovada pela Resolução CG do eSocial n° 21, de 28/12/2018 - DOU de 17/01/2019, republicada em 17/01/2019, às 17:00).

Tabela de Resumo dos Registros

Registro

Registro Pai

Nível

Descrição

Ocorr.

Chave

Condição

eSocial

 

1

eSocial
Nota ECONET: Está obrigado ao envio deste evento todo empregador/órgão público que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento.

1-1

-

O

evtDeslig

eSocial

2

Evento Desligamento
Nota ECONET: São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.

1-1

Id

O

ideEvento

evtDeslig

3

Informações de Identificação do Evento

1-1

-

O

ideEmpregador

evtDeslig

3

Informações de identificação do empregador

1-1

tpInsc, nrInsc

O

ideVinculo

evtDeslig

3

Informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo

1-1

cpfTrab, matricula

O

infoDeslig

evtDeslig

3

Desligamento
Nota ECONET: O desligamento do empregado/servidor encerra o vínculo contratual existente com aquele empregador/órgão público e antecipa todas as parcelas salariais devidas e já conhecidas, tais como comissões pendentes e percentagens, que devem ser liquidadas e informadas neste evento. O pagamento destas parcelas após o desligamento implica na retificação do evento S-2299.

1-1

-

O

observacoes

infoDeslig

4

Observações sobre o desligamento
Nota ECONET: As diferenças salariais provenientes de leis, sentenças normativas, convenções ou acordos coletivos de trabalho e a participação de lucros e resultados, devidas após o envio do evento “Desligamento”, devem ser informadas em campos próprios no evento S-1200 - Remuneração.

0-99

-

OC

sucessaoVinc

infoDeslig

4

Sucessão do Vínculo Trabalhista/Estatutário
Nota ECONET: De acordo com o artigo 10 da CLT, na sucessão de vínculo trabalhista, qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos artigos 10 e 448 da CLT, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor (artigo 448-A da CLT).

0-1

-

O (se {mtvDeslig} = [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30]);

N (nos demais casos)

transfTit

infoDeslig

4

Transferência de titularidade do empregado doméstico

0-1

-

O (se {mtvDeslig} = [34]);

N (nos demais casos).

mudancaCPF

infoDeslig

4

Informação do novo CPF do trabalhador

0-1

-

O (se {mtvDeslig} = [36]);

N (nos demais casos).

verbasResc

infoDeslig

4

Verbas Rescisórias
Nota ECONET: É nesse evento que a empresa deve informar os valores das verbas rescisórias, individualizando por itens da remuneração do trabalhador que, por sua vez, devem estar de acordo com a Tabela de Rubricas cadastrada pela empresa/órgão público.

0-1

-

N (se {mtvDeslig} = [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30, 34, 36]

OU se {dtDeslig} for anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador);

OC (nos demais casos).

dmDev

verbasResc

5

Demonstrativos de valores devidos ao trabalhador

1-50

ideDmDev

O

infoPerApur

dmDev

6

Verbas rescisórias relativas ao mês da data do desligamento

0-1

-

O (se não existir o grupo {infoPerAnt});

OC (nas demais situações)

ideEstabLot

infoPerApur

7

Identificação do estabelecimento e lotação
Nota ECONET: A informação do período de apuração se dá por estabelecimento (exemplo, matriz, filial, etc.). A lotação corresponde ao órgão de lotação ao qual o servidor público está administrativamente vinculado, em virtude de sua forma de ingresso no serviço público.

1-24

tpInsc, nrInsc, codLotacao

O

detVerbas

ideEstabLot

8

Detalhamento das verbas rescisórias
Nota ECONET: Os pagamentos das parcelas salariais, bem como as de natureza indenizatória, informadas neste evento, sempre devem ser informados no evento “S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, no grupo [infoPgto]/[detPgtoResc], com {tpPgto} = 2 (Pagamento de valor apurado em rescisão contratual de empregado/servidor, informado em {recPgtos/vlrPgto} do S-2299).

1-200

-

O

infoSaudeColet

ideEstabLot

8

Informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde
Nota ECONET: No grupo de informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde [infoSaudeColet] consta o detalhamento dos valores pagos a Operadoras de Planos de Saúde e informações dos dependentes do plano privado de saúde. O preenchimento das informações é facultado se houver registro de rubrica cuja natureza seja igual ao código 9219 - Desconto de assistência médica ou odontológica (desconto referente à participação do trabalhador no custo de assistência médica ou odontológica, ou em virtude de concessão do benefício em valor maior). No detalhamento deve ser informado o CNPJ da operadora do plano de saúde, o registro da operadora na Agência Nacional de Saúde, o valor pago pelo titular e dados do dependente do plano privado de saúde, como o tipo de dependente (conforme tabela 7), CPF, nome, data de nascimento e valor pago por dependente. Nos demais casos, o grupo não pode ser informado

0-1

-

F (Se houver {codRubr} em {detVerbas} cuja {natRubr} em S-1010 seja igual a [9219]);

N (nos demais casos).

detOper

infoSaudeColet

9

Detalhamento dos valores pagos a Operadoras de Planos de Saúde

1-99

cnpjOper, regANS

O

detPlano

detOper

10

Informações do dependente do plano privado de saúde

0-99

tpDep, nmDep, dtNascto

OC

infoAgNocivo

ideEstabLot

8

Grau de Exposição a Agentes Nocivos
Nota ECONET: O grau de exposição a agentes nocivos está diretamente relacionado ao enquadramento da atividade preponderante da empresa no CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica), que resultará no percentual de RAT a recolher: 1%, 2% ou 3% (Instrução Normativa RFB n° 1.071/2010).

0-1

grauExp

O (se o trabalhador estiver amparado pelo RGPS);

N (nos demais casos).

infoSimples

ideEstabLot

8

Informação relativa a empresas do Simples

0-1

-

O (se {classTrib} = [03]);

N (nas demais situações).

infoPerAnt

dmDev

6

Remuneração em Períodos Anteriores (Acordo/Convenção/CCP/Dissídio)
Nota ECONET: A informação relativa a períodos anteriores, trata-se de remunerações acordadas em instrumentos coletivos e afins, tais como, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.
- Acordo coletivo de trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma empresa.
- A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre dois sindicatos (laboral e patronal).
- As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. As Comissões poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical (artigo 625-A da CLT).
- O dissídio pode ser individual ou coletivo. O individual é representado por um processo trabalhista, o coletivo é uma categoria profissional ou de empresas que buscam na negociação o atendimento de suas reinvindicações quanto aos direitos trabalhistas.

0-1

-

O (se não existir o grupo {infoPerApur})

OC (nas demais situações)

ideADC

infoPerAnt

7

Identificação do

Acordo/Legislação/Convenção/CCP/Dissídio/Conversão
Nota ECONET: - Acordo coletivo de trabalho: é identificado numericamente pela Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia.
- Convenção coletiva de trabalho: é identificada por um numeral e o ano ou biênio a que se refere. Além disso, deve ser depositada uma cópia na Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia.
- Conciliação na Comissão de Conciliação Prévia: se aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes. Este termo é identificado e numerado. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas (artigo 625-E e parágrafo único da CLT).
- Conversão: em matéria trabalhista, possibilita a conversão de contratos de empregados em acordos mais flexíveis. Por exemplo, o empregado que deseja trabalhar em regime de teletrabalho (remotamente), em virtude dos artigos 75-A aos 75-E da CLT poderá fazê-lo desde que seja de interesse da empresa e sem a necessidade de rescisão contratual.

1-8

dtAcConv, tpAcConv, compAcConv, dtEfAcConv

O

idePeriodo

ideADC

8

Identificação do período de referência da remuneração
Nota ECONET: Eventos que podem ocorrer após o Desligamento:
a) S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS referente a qualquer das situações ensejadoras da remuneração relativa a períodos anteriores previstas no campo {tpAcConv} do grupo [infoPerAnt], desde que o período de referência {perRef} esteja compreendido na vigência do contrato de trabalho e o campo {tpAcConv} seja diferente de 'F'. O grupo [infoPerAnt] poderá ser utilizado com {perRef} igual ao {perApur} desde que {tpAcConv} seja igual a 'F' (Outras verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento);
b) S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RGPS quando se tratar de folha anual ou quando o desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho (motivos 11, 12, 13, 25, 28, 29 e 30 da tabela 19), desde que informado no mesmo período de apuração do desligamento”. Além destes casos, quando decorrente de período de quarentena; quando decorrente de participação de lucros e resultados - PLR e quando se tratar de pagamento de Stock Option, mesmo que informados em período de apuração posterior ao desligamento.
c) S-1202 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RPPS referente a qualquer das situações ensejadoras da remuneração relativa a períodos anteriores previstas no campo {tpAcConv} do grupo [infoPerAnt], desde que o período de referência {perRef} seja anterior ao desligamento;
d) S-1202 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao RPPS quando decorrente de período de quarentena; ou quando se tratar de folha anual; ou quando o desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho (motivos 25, 28, 29 e 30 da tabela 19), desde que informado no mesmo período de apuração do desligamento;
e) S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, quando decorrentes de remuneração informada nos eventos S-1200, S-1202, S-1207, S-2299 e S-2399 ocorridos dentro do período de vigência do contrato de trabalho ou nos casos elencados nas alíneas “a” e “b”;
f) S-2206 - Alteração de Dados Contratuais quando a data do efeito da alteração {dtEf}for anterior ao desligamento;
g) S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
h) S-2298 - Reintegração - (Obs.: Ocorre também no caso da reversão de aposentadoria voluntária do servidor estatutário);
i) S-2400 - Cadastro de Benefício Previdenciário RPPS.

1-180

perRef

O

ideEstabLot

idePeriodo

9

Identificação do estabelecimento e lotação

1-24

tpInsc, nrInsc, codLotacao

O

detVerbas

ideEstabLot

10

Itens da Remuneração do Trabalhador

1-200

-

O

infoAgNocivo

ideEstabLot

10

Grau de Exposição a Agentes Nocivos

0-1

grauExp

O (se o trabalhador estiver amparado pelo RGPS).

N (nos demais casos).

infoSimples

ideEstabLot

10

Informação relativa a empresas do Simples

0-1

-

O (se {classTrib} = [03]);

N (nas demais situações).

infoTrabInterm

dmDev

6

Informações da(s) convocação(ões) de trabalho intermitente
Nota ECONET: Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa (artigo 452-A e § 2° da CLT).

0-99

codConv

F (se categoria do trabalhador = [111]);

N (nos demais casos).

procJudTrab

verbasResc

5

Informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador

0-99

tpTrib, nrProcJud

OC

infoMV

verbasResc

5

Informação de Múltiplos Vínculos

0-1

-

OC

remunOutrEmpr

infoMV

6

Remuneração recebida pelo trabalhador em outras empresas ou atividades

1-999

tpInsc, nrInsc, codCateg

O

procCS

verbasResc

5

Informação sobre processo judicial que suspende a exigibilidade da Contribuição Social Rescisória

0-1

-

OC

quarentena

infoDeslig

4

Informações sobre a quarentena remunerada de trabalhador desligado
Nota ECONET: Na situação de trabalhador que, após o desligamento, esteja impedido de exercer atividade, por um período determinado de tempo, em função de informação estratégica ou privilegiada, em razão das atividades exercidas, a data final do período de impedimento deve estar consignada neste evento (grupo quarentena), com o objetivo de permitir o envio dos eventos de remuneração assegurada, no período, para este trabalhador, mesmo após o desligamento.

0-1

-

OC

consigFGTS

infoDeslig

4

Informações sobre operação de crédito consignado com garantia de FGTS
Nota ECONET: O empréstimo consignado com garantia do FGTS é possível somente para trabalhadores que mantém vínculo com pessoa jurídica.
Nota ECONET: No campo {consigFGTS} do grupo {infoDeslig} o empregador deverá informar se o trabalhador possui ou não empréstimo consignado com garantia do FGTS, atendendo ao estabelecido na Lei 13.316/2016, que possibilitou ao trabalhador oferecer em garantia, nas operações de crédito consignado, parte dos depósitos de FGTS.

0-99

-

OC

Registros do evento S-2299 - Desligamento

#

Registro/Campo

Registro Pai

Ele

Tipo

Ocorr

Tam

Dec

Descrição

1

eSocial

 

G

-

1-1

-

-

eSocial.
Nota ECONET: As informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento. Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 - Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.

2

evtDeslig

eSocial

G

-

1-1

-

-

Evento Desligamento.
Nota ECONET: A aceitação deste evento está condicionada à existência prévia de término de afastamento, nos casos em que o trabalhador esteja afastado, exceto nos casos de rescisão por encerramento da empresa, transferência ou óbito do empregado/servidor. Constituem pré requisitivos para o envio deste evento, o envio dos eventos S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e os eventos S-1005, S-1010, S-1020 se {mtvDeslig} não for de transferência [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30] e, ainda, o evento S-1070, em caso de existência de processo.

Regras de validação:

REGRA_DESLIG_EXCLUI_DESLIGAMENTO_REINTEG
Nota ECONET: Não é permitida a exclusão de evento de desligamento se existir evento de Reintegração para o mesmo vínculo com data posterior à data de desligamento.

REGRA_DESLIG_EXCLUSAO_EVENTO
Nota ECONET: Em caso de exclusão do evento de desligamento, o vínculo volta à condição de ativo.

REGRA_DESLIG_EXISTE_EVENTO_POSTERIOR
Nota ECONET: Não deve existir qualquer evento não periódico para o vínculo indicado no evento de desligamento com data posterior a {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} ou {dtFimQuar} (maior data entre elas), uma vez que o desligamento põe termo ao vínculo trabalhista. Também não deve existir qualquer evento periódico para o vínculo indicado no evento de desligamento com período de apuração que compreenda ou seja posterior a {dtDeslig}.
As exceções a essa regra se restringem a alguns tipos de remuneração (S-1200), conforme definidos na REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO, Pagamentos (S-1210), Monitoramento de Saúde do Trabalhador (S-2220), Exame Toxicológico do Motorista Profissional (S-2221), Reintegração (S-2298) e Alteração Contratual (S-2206), quando {dtEf} desse evento for igual ou anterior a {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} ou {dtFimQuar} (maior data entre elas).

REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO
Nota ECONET:
Somente é permitido o envio de evento de desligamento para trabalhador afastado temporariamente se o motivo de desligamento for igual a (10, 11, 12, 13, 14, 26, 34, 36).

REGRA_DESLIG_VALIDA_DT_DESLIGAMENTO
Nota ECONET:
A data de desligamento não pode ser posterior à data atual acrescida de 10 dias corridos.

REGRA_EVENTOS_EXTEMP
Nota ECONET:
O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).
O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:
a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);
b) Quando validada pela regra do item 'a', serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem:
b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período de contrato ativo);
b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET e à condição do grupo {infoComplCont} de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo).
Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.);
c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) que implique modificação do valor líquido de determinado demonstrativo exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210, quando existente. Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo {indPgtoTt} = [N]}.
Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.

REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR
Nota ECONET:
Para aceitação do evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000) vigentes na data do evento.

REGRA_EXISTE_VINCULO
Nota ECONET:
O vínculo identificado pelo CPF + Matrícula deve existir na base de dados do RET. No caso do evento S-2260, o código da categoria do trabalhador deve ser igual a [111].

REGRA_EXTEMP_REINTEGRACAO
Nota ECONET:
Quando houver demissão e reintegração de um empregado, o novo período contratual preserva a matrícula do período anterior; contudo, os eventos de um período não podem ter suas datas de ocorrência retificadas, de modo que sejam deslocados do período anterior ao desligamento ao período posterior à reintegração e vice-versa, ainda que sejam atendidos aos requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.

REGRA_GERAL_VALIDA_DADOS_TABCONTRIB
Nota ECONET:
A validação de informações relativas às tabelas considera a existência de informações vigentes:
a) na data de obrigatoriedade dos eventos não periódicos no caso do S-2200 ou do S-2300 com {cadIni} = [S];
b) na data de ocorrência dos eventos não periódicos, nos demais casos;
c) no período de apuração para o grupo {infoPerApur} dos eventos remuneratórios, considerando para os eventos S-2299 e S-2399 como {perApur} o mês/ano da {dtDeslig} e da {dtTerm}, respectivamente;
d) no período de referência para o grupo {infoPerAnt} dos eventos remuneratórios quando igual ou posterior à obrigatoriedade dos eventos de tabela ou, se anterior, na data de obrigatoriedade dos eventos de tabela.
Nos casos de transferência ou mudança de CPF do trabalhador, considera-se a data de transferência ({dtTransf}) ou a data da alteração do CPF ({dtAltCPF}), respectivamente, como data de ocorrência.
No caso dos eventos S-2299 e S-2399, por serem eventos não periódicos com informações remuneratórias, aplica-se, com relação às informações remuneratórias, a alínea "c" ou "d"; para as demais informações, a alínea "b".

REGRA_MUDANCA_CPF
Nota ECONET:
1) No caso de mudança de CPF de empregado (novo S-2200, com grupo {mudancaCPF} preenchido):
a) A nova admissão somente deve ser permitida se houver um desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} = [36]. Nesse evento S-2299:
a1) Os campos {cpfTrab}, {matricula} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt}, {mudancaCPF/matricAnt} e {cpfTrab}, respectivamente, do novo evento S-2200.
a2) O campo {dtDeslig} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2200.
b) Os seguintes campos do novo evento S-2200 devem ser idênticos aos existentes no RET: {tpRegTrab}, {tpRegPrev}, {dtAdm}, {dtOpcFGTS} e {codCateg}.
c) Após o envio do novo evento S-2200:
c1) Os campos citados na alínea b) acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
c2) Os campos {cpfAnt}, {mudancaCPF/matricAnt} e {dtAltCPF} não podem ser retificados.
2) No caso de mudança de CPF de TSVE (novo S-2300, com grupo {mudancaCPF} preenchido):
a) O novo TSVE - Início somente deve ser permitido se houver um TSVE - Término (S-2399) com {mtvDesligTSV} = [07]. Nesse evento S-2399:
a1) Os campos {cpfTrab} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt} e {cpfTrab}, respectivamente, do novo evento S-2300.
a2) O campo {dtTerm} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2300.
b) Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e {infoTrabCedido}.
c) Após o envio do novo evento S-2300:
c1) Os campos citados na alínea b) acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
c2) Os campos {cpfAnt} e {dtAltCPF} não podem ser retificados.
3) Não é permitida a exclusão de evento de desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} = [36] se existir novo evento S-2200 com o grupo {mudancaCPF} preenchido.
4) Não é permitida a exclusão de evento de TSVE - Término (S-2399) com {mtvDesligTSV} = [07] se existir novo evento S-2300 com o grupo {mudancaCPF} preenchido.

REGRA_REMUN_IND_RETIFICACAO
Nota ECONET:
Se {indRetif} = [2], observar o que segue:
a) o número do recibo do evento a ser retificado, informado em {nrRecibo} deve referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado);
b) se o evento a ser retificado for relativo a um período já encerrado, a retificação só é aceita se enviada após o evento específico de reabertura (S-1298);
c) no caso de remuneração (S-1200), o evento retificador deve se referir ao mesmo trabalhador (CPF) e ao mesmo período de apuração indicado no evento original;
d) no caso de desligamento ou término de TSVE (S-2299 e S-2399), o evento retificador deve se referir ao mesmo "vínculo" (CPF + matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria, no caso de TSVE), e possuir data de desligamento (S-2299) ou de término (S-2399) no mesmo mês/ano indicado no evento original.

REGRA_REMUN_PERMITE_EXCLUSAO
Nota ECONET:
Para aceitação da exclusão dos eventos de remuneração (S-1200) e de desligamento (S-2299 e S-2399), observar as seguintes regras:
a) A exclusão não é permitida se houver pagamento informado através do evento S-1210 relacionado ao evento que se pretende excluir;
b) Se o evento que está sendo excluído for relativo a período de apuração para o qual já exista encerramento (S-1299), o evento de exclusão somente é aceito se encaminhado após o evento de "reabertura" (S-1298).

REGRA_RETIFICA_MESMO_VINCULO

Nota ECONET: Em caso de retificação, o evento retificador deve:
a) ser do mesmo tipo indicado no evento original, exceto quando se tratar de retificação de cadastramento inicial (S-2100) para cadastramento inicial/admissão (S-2200) de empregado doméstico;
b) referir-se ao mesmo vínculo (CPF + Matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria, no caso de TSVE) do evento original.

REGRA_RUBRICA_SIMPLIF_TAB_PADRAO
Nota ECONET:
Empregador com {clasTrib} = [04] deve informar, exclusivamente, rubricas com a expressão 'eSocial' nas 7 (sete) primeiras posições para empregados de {codCateg} = [101].
Empregador com {clasTrib} = [21] deve informar, exclusivamente, rubricas com a expressão 'eSocial' nas 7 (sete) primeiras posições para empregados de {codCateg} = [104].
Empregador com {clasTrib} = [22] deve informar, exclusivamente, rubricas com a expressão 'eSocial' nas 7 (sete) primeiras posições para empregados de {codCateg} = [101, 102, 104].

REGRA_VALIDA_EMPREGADOR
Nota ECONET:
Se {tpInsc} do empregador for igual a [1] (CNPJ), aplicar REGRA_VALIDA_CNPJ para o CNPJ informado em {nrInsc}.
Se {tpInsc} do empregador for igual a [2] (CPF), o CPF indicado no campo {nrInsc} não pode estar cancelado:
a) em data anterior à data de ocorrência de evento não periódico;
b) no mês/ano do período de apuração de evento periódico.

REGRA_VALIDA_PERIODO_APURACAO
Nota ECONET:
No caso de remuneração (S-1200):
a) Se {indApuracao} = [1] (mensal), o evento periódico só é permitido se o mês/ano do período de apuração for igual ou inferior ao mês/ano corrente. Se {indApuracao} for igual a [2] (décimo terceiro), o evento periódico é permitido se ano do período de apuração for igual ou inferior ao ano corrente;.
b) Se já existe para o período de apuração indicado no evento, evento de encerramento (S-1299), a aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de Reabertura (S-1298).
No caso de desligamento (S-2299 e S-2399), se já existir evento de fechamento (S-1299) para o período que compreende {dtDeslig} (indicada no S-2299) ou {dtTerm} (indicada no S-2399), a aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de reabertura (S-1298).

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CNIS
Nota ECONET:
Para validação do NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras:
a) Nos eventos de cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S-2300) em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS.
OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.
b) Nos demais eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com as informações constantes do RET, sendo que: quando a data de ocorrência de evento extemporâneo for anterior à data da última alteração do NIS, a validação aceitará qualquer NIS já cadastrado no RET, independente de batimento da data de ocorrência (ou período de apuração) com a vigência deste NIS no histórico do RET; se o evento, extemporâneo ou não, ocorrer após a última alteração do NIS, apenas este NIS vigente será aceito pela validação. Caso o NIS esteja vazio no RET, validar o NIS preenchido com o último NIS com valor do RET, independente do período.
c) No caso de processo trabalhista (S-2500), se houver {indContr} = [S], observar a regra da alínea b); caso contrário, observar a regra da alínea a).

REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO
Nota ECONET:
O vínculo identificado pelo CPF + Matrícula deve estar ativo na data do evento, ou seja, a data do evento deve ser igual ou maior que a data de admissão (no caso de sucessão ou mudança de CPF, igual ou maior que a data da transferência ou a data de alteração do CPF, respectivamente) e menor ou igual à data de desligamento.
Exclusivamente na recepção do evento S-2206:
a) considerar como data do evento a informação prestada no campo {dtEf} se este estiver preenchido (nessa situação, a data do evento deve ser maior ou igual à data de admissão);
caso contrário, considerar a informação do campo {dtAlteracao};
b) considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} e {dtFimQuar} do evento S-2299.
No caso do evento S-2210, quando {tpCat} = [2, 3], considerar vinculo ativo a partir da {dtAdm}, mesmo no caso de sucessão ou mudança de CPF.
No caso dos eventos S-2210 e S-2230, considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig} e {dtProjFimAPI} do evento S-2299.
No caso do evento S-2299, se houver remuneração informada no registro {infoPerAnt}, o mês/ano do evento (aqui considerado o período ao qual se refere a remuneração, indicado em {perRef}) deve ser igual ou maior que o mês/ano da data de admissão.

3

Id

evtDeslig

A

C

1-1

036

-

Identificação única do evento.
Nota ECONET:
No caso de rescisão antecipada de contrato por prazo determinado contendo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o campo {mtvDeslig} deve ser preenchido com “02” ou “07”, se a iniciativa for do empregador ou do empregado, respectivamente.

Regra de validação:

REGRA_VALIDA_ID_EVENTO
Nota ECONET:
A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:
IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ
ID - Texto Fixo "ID";
T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);
NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.
AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;
HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;
QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data/hora, completando com zeros à esquerda.
OBS.: No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

4

ideEvento

evtDeslig

G

-

1-1

-

-

Informações de Identificação do Evento.

5

indRetif

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Informe [1] para arquivo original ou [2] para arquivo de retificação.

Valores Válidos: 1, 2.
Nota ECONET:
O pagamento de parcelas salariais, de natureza rescisória, já devidas na data da quitação das verbas rescisórias, requer a retificação deste evento. Por exemplo, se o empregador deixou, indevidamente, de efetuar pagamento de verbas rescisórias ao seu empregado, deve retificar o evento S-2299.

6

nrRecibo

ideEvento

E

C

0-1

040

-

Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {indRetif} = [2]. Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo que está sendo retificado.

7

tpAmb

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Identificação do ambiente:

1 - Produção;

2 - Produção restrita.

Valores Válidos: 1, 2.

8

procEmi

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Processo de emissão do evento:

1 - Aplicativo do empregador;

2 - Aplicativo governamental - Empregador Doméstico;

3 - Aplicativo governamental - Web Geral;

4 - Aplicativo governamental - Simplificado Pessoa Jurídica;

5 - Aplicativo governamental - Segurado Especial.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

9

verProc

ideEvento

E

C

1-1

020

-

Versão do processo de emissão do evento. Informar a versão do aplicativo emissor do evento.

10

ideEmpregador

evtDeslig

G

-

1-1

-

-

Informações de identificação do empregador.

11

tpInsc

ideEmpregador

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

12

nrInsc

ideEmpregador

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

13

ideVinculo

evtDeslig

G

-

1-1

-

-

Informações de Identificação do Trabalhador e do Vínculo.

14

cpfTrab

ideVinculo

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF do trabalhador.

Validação: Deve ser um CPF válido.

15

nisTrab

ideVinculo

E

C

1-1

011

-

Preencher com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.

16

matricula

ideVinculo

E

C

1-1

030

-

Matrícula atribuída ao trabalhador pela empresa ou, no caso de servidor público, a matrícula constante no Sistema de Administração de Recursos Humanos do órgão.

Validação: Deve corresponder à matrícula informada pelo empregador no evento S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.

17

infoDeslig

evtDeslig

G

-

1-1

-

-

Apresenta as informações relativas ao desligamento do vínculo identificado no registro superior.

18

mtvDeslig

infoDeslig

E

C

1-1

002

-

Código de Motivo do Desligamento, conforme Tabela 19.

Validação: Deve ser um código existente na tabela. Os códigos [19, 20, 21, 22, 23, 24, 25] só podem ser utilizados para desligamento de trabalhador pertencente à categoria de agente público (301 a 309). O código [34] só pode ser utilizado para desligamento de trabalhador doméstico (código de categoria [104]).

Nota ECONET: O campo {dtDeslig}, (data de desligamento), deverá ser preenchido obrigatoriamente em qualquer tipo de desligamento, inclusive nos casos de transferência ou sucessão. A continuidade ou não do vínculo com o sucessor é tratado no correto uso dos códigos de motivo do desligamento, conforme Tabela 19 - Motivos de Desligamento.

19

dtDeslig

infoDeslig

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data do último dia trabalhado para o respectivo vínculo.

Validação: Deve ser uma data igual ou posterior a data de admissão do trabalhador (no caso de sucessão ou de mudança de CPF, igual ou posterior à data da transferência ou à data de alteração do CPF, respectivamente) e não superior à data atual (data do envio do evento) acrescida de 10 dias corridos.
Nota ECONET:
São admitidos os casos de transferência de empregado previstos na legislação, observadas as responsabilidades das partes envolvidas, definidos na Tabela 19 - Motivos de Desligamento:
a) 11 - Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
b) 12 - Transferência de empregado da empresa consorciada para o consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas, e vice-versa, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
c) 13 - Transferência de empregado de empresa ou consórcio, para outra empresa ou consórcio que tenha assumido os encargos trabalhistas por motivo de sucessão (fusão, cisão e incorporação), sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
d) Para servidor de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverão ser observadas as regras da legislação do ente federativo.

20

indPagtoAPI

infoDeslig

E

C

1-1

001

-

Indicativo de pagamento de Aviso Prévio Indenizado pelo empregador, ao empregado:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.
Nota ECONET:
Tratando-se de aviso prévio misto, ou seja, parte trabalhada e parte indenizada, o empregador deve enviar o evento “S-2250 - Aviso prévio”, com a indicação da quantidade de dias a ser trabalhado e a data prevista para a rescisão e incluir no evento “S - 2299 - Desligamento” o valor do aviso prévio indenizado, correspondente aos dias indenizados.

21

dtProjFimAPI

infoDeslig

E

D

0-1

-

-

Data projetada para o término do aviso prévio indenizado.

Validação: Obrigatório se {indPagtoAPI} for igual a [S], devendo ser igual ou posterior a {dtDeslig}.

22

pensAlim

infoDeslig

E

N

1-1

001

-

Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS:

0 - Não existe pensão alimentícia;

1 - Percentual de pensão alimentícia;

2 - Valor de pensão alimentícia;
Nota ECONET:
Após fixados os alimentos, caso sobrevenha mudança na situação financeira de quem os supre (ex: o responsável pelo pagamento ficar desempregado, ser promovido), ou na de quem os recebe (ex: casar, necessitar de cuidados especiais), poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, conforme artigo 1.699 do Código Civil.

3 - Percentual e valor de pensão alimentícia.
Nota ECONET:
A responsabilidade pelo recolhimento será sub-rogada (repassada) ao empregador, ficando este competente pelo depósito bancário dos valores destinados a pensão alimentícia, nos moldes apontados no acordo ou ofício expedido pela respectiva Vara da Família onde tramita o processo. A comunicação para o desconto de pensão alimentícia em folha de pagamento deverá será feita por meio de ofício direcionado especificamente à empresa ou ao empregador, contendo as informações dos beneficiários, datas de depósitos, período de manutenção dos descontos e valores ou alíquotas devidas, sendo que, nesta última hipótese, deverá também indicar a base de cálculo sobre a qual incidirá o desconto.

Valores Válidos: 0, 1, 2, 3.

23

percAliment

infoDeslig

E

N

0-1

005

2

Percentual a ser destinado a pensão alimentícia.
Nota ECONET: O valor ou percentual a ser descontado mensalmente, a título de pensão alimentícia do salário do empregador ou na rescisão de contrato, é mencionado na sentença prolatada pelo juiz da vara de família em que tramitou o processo. A empresa deve se ater a este documento, e direcionar para os alimentados, mediante depósito ou entrega, no valor e na forma determinados pelo juiz.

Validação: Deve ser maior que 0 (zero) e menor ou igual a 100 (cem). Informação obrigatória se {pensAlim} = [1, 3]. Não pode ser preenchido nos demais casos.
Nota ECONET:
No campo {percAliment} deve ser informado, quando for o caso, o somatório dos percentuais que devem ser retidos de FGTS para beneficiários de pensão alimentícia. A individualização do percentual devido a cada um dos beneficiários será feita perante a Caixa Econômica Federal no momento dos correspondentes saques.

24

vrAlim

infoDeslig

E

N

0-1

14

2

Valor da pensão alimentícia.
Nota ECONET:
No campo “percAliment” deve ser informado, quando for o caso, o somatório dos percentuais que devem ser retidos de FGTS para beneficiários de pensão alimentícia. A individualização do percentual devido a cada um dos beneficiários será feita perante a Caixa Econômica Federal no momento dos correspondentes saques.

Validação: Informação obrigatória se {pensAlim} = [2,3]. Não pode ser preenchido nos demais casos.
Nota ECONET:
No campo {vrAlim} deve ser informado, quando for o caso, o valor que deve ser retido de FGTS para beneficiários de pensão alimentícia. A individualização do valor devido a cada um dos beneficiários será feita perante a Caixa Econômica Federal no momento dos correspondentes saques.

25

nrCertObito

infoDeslig

E

C

0-1

032

-

Número da certidão de óbito. Campo preenchido no caso de desligamento por morte.

Validação: Não preencher se {mtvDeslig} for diferente de [10]. Se {mtvDeslig} for igual a [10], o preenchimento é facultativo.
Nota ECONET:
No campo {vrAlim} deve ser informado, quando for o caso, o valor que deve ser retido de FGTS para beneficiários de pensão alimentícia. A individualização do valor devido a cada um dos beneficiários será feita perante a Caixa Econômica Federal no momento dos correspondentes saques.

26

nrProcTrab

infoDeslig

E

C

0-1

020

-

Número que identifica o processo trabalhista, quando o desligamento se der por decisão judicial.

Validação: Se preenchido, deve ser um processo judicial válido, com 20 (vinte) algarismos.

27

indCumprParc

infoDeslig

E

N

0-1

001

-

Indicador de cumprimento de aviso prévio:

0 - Cumprimento total;
Nota ECONET:
Em caso de cumprimento parcial de aviso, não há necessidade de retificação do evento “S-2250 - Aviso prévio” e sim de ser informado no campo {IndCumprParc} do evento S-2299 as seguintes opções:

1 - Cumprimento parcial em razão de obtenção de novo emprego pelo empregado;

2 - Cumprimento parcial por iniciativa do empregador;
Nota ECONET:
Tratando-se da opção “2”, o empregador deve informar, ainda, no evento “S-2299 - Desligamento”, o valor dos dias indenizados de aviso prévio.

3 - Outras hipóteses de cumprimento parcial do aviso prévio;
Nota ECONET:
Ocorrendo afastamento temporário durante o cumprimento do aviso e, em razão disso, houver prorrogação da rescisão contratual, o aviso prévio não deverá ser retificado ou cancelado. O empregador deve enviar o evento “S-2230 - Afastamento temporário”, mesmo que o afastamento seja motivado por doença não relacionada ao trabalho e que tenha duração de até dois dias. O empregador pode, ainda, utilizar o campo “observação” do evento S-2299 para informar eventual divergência entre a data da rescisão e a data prevista para o desligamento, informada no evento S-2250.

4 - Aviso prévio indenizado ou não exigível. O preenchimento deste campo é facultativo.
Nota ECONET:
O campo {IndCumprParc} deve ser utilizado nos casos em que não houve aviso prévio, por exemplo, pedido de demissão em que houve a dispensa do cumprimento do aviso ou de rescisão com aviso prévio indenizado e demais hipóteses de rescisão em que o aviso prévio não é exigido.

Valores Válidos: 0, 1, 2, 3, 4.

28

qtdDiasInterm

infoDeslig

E

N

0-1

002

-

Quantidade de dias trabalhados no mês pelo empregado com contrato de trabalho intermitente. Cada dia, total ou parcial, em que o trabalhador tenha prestado serviços deve ser considerado.

Validação: Informação obrigatória se o código de categoria do trabalhador for igual a [111]. Nesse caso, informar um número entre 0 e 31. Não informar nos demais casos.

29

observacoes

infoDeslig

G

-

0-99

-

-

Observações sobre o desligamento.

30

observacao

observacoes

E

C

1-1

255

-

Observação relevante sobre o desligamento do trabalhador, que não esteja consignada em outros campos.

31

sucessaoVinc

infoDeslig

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente nos casos de sucessão do vínculo trabalhista, com a identificação da empresa sucessora.
Nota ECONET:
A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência (artigo 448-A e parágrafo único da CLT).

32

tpInscSuc

sucessaoVinc

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

Valores Válidos: 1, 2.

33

cnpjSucessora

sucessaoVinc

E

C

1-1

014

-

Informar o número de inscrição do empregador sucessor, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInscSuc}.
Nota ECONET:
A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados (artigo 448 da CLT).

Validação: Deve ser um número de inscrição válido diferente da inscrição do declarante, considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão público em S-1000.

Se {tpInscSuc} = [1], deve possuir 14 (catorze) algarismos e ser diferente do CNPJ base do empregador e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005.

Se {tpInscSuc} = [2], deve possuir 11 (onze) algarismos.

34

transfTit

infoDeslig

G

-

0-1

-

-

Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar.

35

cpfSubstituto

transfTit

E

C

1-1

011

-

Preencher com o CPF do novo titular.

Validação: Deve ser um CPF válido e diferente do CPF do declarante e do empregado.

36

dtNascto

transfTit

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento do novo titular.

Validação: Deve corresponder à data de nascimento cadastrada na base de dados do CPF do {cpfSubstituto}.

37

mudancaCPF

infoDeslig

G

-

0-1

-

-

Informação do novo CPF do trabalhador.

38

novoCPF

mudancaCPF

E

C

1-1

011

-

Preencher com o novo CPF do trabalhador.

Validação: Deve ser um CPF válido e diferente do CPF do empregador e do antigo CPF do trabalhador.

39

verbasResc

infoDeslig

G

-

0-1

-

-

Registro onde são prestadas as informações relativas às verbas devidas ao trabalhador na rescisão contratual.

40

dmDev

verbasResc

G

-

1-50

-

-

Identificação de cada um dos demonstrativos de valores devidos ao trabalhador antes das retenções de pensão alimentícia e IRRF. (As retenções de pensão alimentícia e IRRF devem ser realizadas no ato do pagamento e, portanto, são informadas no evento S-1210).

Para as rubricas cujo {codIncCP} = [31, 32, 34, 35], o somatório do valor das rubricas cujo ({tpRubr} = [2,4]) deverá ser maior ou igual ao somatório do valor das rubricas cujo ({tpRubr} = [1, 3]), considerando cada um dos códigos {codIncCP} individualmente.

O somatório dos Vencimentos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos.

As informações dos campos {ideEstabLot/nrInsc}, {detVerbas/codRubr}, {ideEstabLot/codLotacao} vinculadas a este registro, devem constar nas respectivas tabelas S-1005, S-1010 e S-1020, no mês:

a) da data do desligamento, informada no campo {dtDeslig} se as informações pertencerem ao grupo {infoPerApur};

b) informado em {perRef} se as informações pertencerem ao grupo {infoPerAnt}.

41

ideDmDev

dmDev

E

C

1-1

030

-

Identificador atribuído pela empresa para o demonstrativo de valores devidos ao trabalhador relativo a verbas rescisórias.

Validação: Deve ser um identificador único dentro da mesma competência para cada um dos demonstrativos de pagamento gerados no presente arquivo de rescisão contratual.

Regra de validação:

REGR_ CARACTER_ESPECIAL

42

infoPerApur

dmDev

G

-

0-1

-

-

Verbas rescisórias relativas ao mês da data do desligamento.

43

ideEstabLot

infoPerApur

G

-

1-24

-

-

Registro que identifica o Estabelecimento/Lotação no qual o trabalhador possui remuneração no período de apuração. O estabelecimento identificado no registro pode ser: o número do CNPJ do estabelecimento da própria empresa (matriz/filial), o número da obra (própria) no CNO, ou o número do CAEPF (no caso de pessoa física obrigada a inscrição no cadastro de atividades específicas da pessoa física). No caso específico do trabalhador doméstico, o estabelecimento deve ser o próprio CPF do empregador.

44

tpInsc

ideEstabLot

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do estabelecimento, de acordo com as opções da Tabela 05.

Validação: Se {classTrib} igual a [21], deve ser igual a [3, 4], exceto se empregador doméstico.

Se {classTrib} igual a [22], caso não seja empregador doméstico, deve ser igual a [3, 4] e, se for igual a [3], o CAEPF deve constar na tabela S-1005 como sendo de segurado especial.

Se empregador doméstico (trabalhador com {codCateg} = [104]), deve ser igual a [2].

Nos demais casos ({classTrib} <> [21, 22]), deve ser igual a [1, 4].

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

45

nrInsc

ideEstabLot

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.

Validação: A inscrição informada deve ser compatível com {tpInsc}. Se {tpInsc} igual a [1, 3, 4] deve constar na tabela S-1005.

46

codLotacao

ideEstabLot

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pela empresa para a lotação tributária.

Validação: Deve ser um código existente em S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias.

47

detVerbas

ideEstabLot

G

-

1-200

-

-

Detalhamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador. Deve haver, pelo menos uma rubrica de folha, mesmo que o valor líquido a ser pago ao trabalhador seja 0 (zero) em função de descontos.

48

codRubr

detVerbas

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pelo empregador e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento.

Validação: O código informado deve existir na tabela S-1010 - Tabela de Rubricas, vigente no mês da data do desligamento, informada no campo {dtDeslig}.

Rubrica cujo {codIncCP} em S-1010 seja igual a [23, 24, 61] só pode ser utilizada se {tpRegPrev} do vínculo for igual a [2];

Não pode ser utilizada rubrica cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53, 54, 55, 81, 82, 83].

49

ideTabRubr

detVerbas

E

C

1-1

008

-

Preencher com o identificador da tabela de rubricas, conforme informado em S-1010 para a rubrica definida em {codRubr}. Não utilizar rubricas que correspondam a desconto de pensão alimentícia ou IRRF.
Nota ECONET:
Uma mesma rubrica {codRubr} não pode ser informada mais de uma vez no mesmo evento S-2299. No caso de eventual repetição de uma mesma rubrica, o empregador/contribuinte/órgão público deve consolidar os valores desta rubrica repetida e lançar uma única vez.

Validação: Deve existir na tabela S-1010 (em conjunto com {codRubr}) vigente no período indicado em {perApur}.

50

qtdRubr

detVerbas

E

N

0-1

006

2

Informar a quantidade de referência para apuração (em horas, cotas, meses, percentual, etc.).

Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.

51

fatorRubr

detVerbas

E

N

0-1

005

2

Informar o fator, percentual, etc, da rubrica, quando necessário.

Ex: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50.

52

vrUnit

detVerbas

E

N

0-1

14

2

Preencher com o valor unitário da rubrica.

53

vrRubr

detVerbas

E

N

1-1

14

2

Valor total da rubrica.

Validação: Deve ser maior que zero.

54

infoSaudeColet

ideEstabLot

G

-

0-1

-

-

Informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde. Só preencher se houver {codRubr} em {itensRemun}, cuja natureza de rubrica {natRubr} indicada em S-1010 seja igual a [9219]. Não preencher nos demais casos.
Nota ECONET:
O empregador não está obrigado a fornecer o benefício de planos de saúde ao empregado, exceto se houver previsão nesse sentido em acordo ou convenção coletiva. Na hipótese de fornecimento do plano de saúde aos empregados, o empregador deverá definir de forma clara quais as condições e forma de eventuais descontos para participação no custeio do benefício. Contudo, caso a concessão ocorra por meio de acordo ou convenção coletiva, as determinações desta deverão ser observadas, por força do artigo 611-A da CLT.

55

detOper

infoSaudeColet

G

-

1-99

-

-

Detalhamento dos valores pagos a Operadoras de Planos de Saúde.
Nota ECONET:
O valor pago pelo titular empregado no plano de saúde pode ser total ou parcial, dependendo do que consta na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional (artigo 7°, inciso XXVI da Constituição Federal). O empregado não está obrigado a participar do plano de saúde da empresa, ficando a seu critério aderir, ou não (Súmula n° 342 do TST).

56

cnpjOper

detOper

E

C

1-1

014

-

CNPJ de Operadora do Plano de Saúde.

Validação: Deve ser um CNPJ válido.

57

regANS

detOper

E

C

1-1

006

-

Registro da operadora na Agência Nacional de Saúde.

Regra de validação:

REGRA CARACTER ESPECIAL
Nota ECONET:
Toda operadora de planos de saúde deve ser registrada na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Para operar no setor de planos de saúde, uma empresa precisa obter uma autorização de funcionamento na ANS. Esta autorização compreende 03 etapas:
- Entrega dos documentos à ANS;
- Verificação pela ANS se a documentação está completa; e
- Concessão do número de registro da operadora.

58

vrPgTit

detOper

E

N

1-1

14

2

Valor pago pelo Titular.

59

detPlano

detOper

G

-

0-99

-

-

Informações do dependente do plano privado de saúde.
Nota ECONET:
A obrigação da inclusão de dependentes no plano de saúde oferecido aos empregados é uma cláusula expressamente contida na convenção coletiva de trabalho. Se esta for omissa, dependerá de a vontade unilateral da empresa estender o plano de saúde aos dependentes. Para tal, seria necessário que a empresa optasse por planos de saúde que permitissem a inserção de dependentes, pré-definidos no contrato de prestação de serviços médicos.

60

tpDep

detPlano

E

C

1-1

002

-

Tipo de dependente conforme tabela 07.

Validação: Deve ser um código existente na tabela 07.

61

cpfDep

detPlano

E

C

0-1

011

-

Número de Inscrição no CPF.

Validação: Deve ser um número de CPF válido, observando o que segue:

a) O preenchimento é obrigatório;

b) Em arquivo de empregador Pessoa Física, deve ser diferente do CPF informado em {ideEmpregador};

c) Não pode haver mais de um dependente com um mesmo número do CPF.

62

nmDep

detPlano

E

C

1-1

070

-

Nome do dependente.

63

dtNascto

detPlano

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento.
Nota ECONET:
O preenchimento da data de nascimento é importante para delimitar os grupos de dependentes permitidos nos contratos de planos de saúde dos empregados.

64

vlrPgDep

detPlano

E

N

1-1

14

2

Valor pago relativo ao plano de saúde do dependente.
Nota ECONET: A discriminação dos valores custeados pela empresa quanto aos planos de saúde dos dependentes dos empregados importa, para que, no momento em que se dê o fato gerador (limite de idade ou outros fator condicionantes para a permanência no plano), a empresa deixe de oferecer o benefício aos dependentes, espontaneamente, ou, na forma detalhada em convenção ou acordo coletivo de trabalho (artigo 7°, inciso XXVI, da Constituição Federal).

65

infoAgNocivo

ideEstabLot

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente em relação a remuneração de trabalhador amparado pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
Nota ECONET: Estão fora do Regime Geral da Previdência Social (Decreto n° 3.048/1999, artigo 8°) os funcionários públicos que têm regime próprio de previdência, seja municipal, estadual ou federal. É um regime que assegura a todos os servidores de cargo efetivo, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.

66

grauExp

infoAgNocivo

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme tabela 2.
Nota ECONET:
O tempo de exposição a agentes nocivos, de acordo com as regras do artigo 64 do Decreto n° 3.048/1999, pode gerar direito a aposentadoria especial. Uma vez cumprida a carência exigida de contribuições ao INSS, será devida a aposentadoria especial ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

67

infoSimples

ideEstabLot

G

-

0-1

-

-

Informação relativa a empresas enquadradas no Regime de Tributação Simples.

68

indSimples

infoSimples

E

N

1-1

001

-

Indicador de Contribuição Substituída:

1 - Contribuição Substituída Integralmente;

2 - Contribuição não substituída;

3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

69

infoPerAnt

dmDev

G

-

0-1

-

-

Remuneração relativa a Períodos Anteriores, devida em função de acordos coletivos, legislação específica, convenção coletiva de trabalho, dissídio ou Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho.
Nota ECONET:
A aceitação deste evento está condicionada à existência prévia de remuneração referente ao mês anterior à rescisão, informada no evento “S-1200 - Remuneração do Trabalhador” e/ou “S-1202 - Remuneração de vinculo do servidor a Regime Próprio da Previdência Social, quando devida.

70

ideADC

infoPerAnt

G

-

1-8

-

-

Identificação do Acordo coletivo, Legislação, Convenção Coletiva, Dissídio ou Conversão da licença saúde em acidente de trabalho.

71

dtAcConv

ideADC

E

D

1-1

-

-

Data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho.

Validação: Deve ser uma data compreendida no mês em que ocorreu o desligamento conforme informado no campo {dtDeslig} ou em mês anterior. A data deve ser igual ou posterior a 01/01/1890.

72

tpAcConv

ideADC

E

C

1-1

001

-

Tipo do instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a

Períodos de Apuração Anteriores:

A - Acordo Coletivo de Trabalho;
Nota ECONET:
Acordo Coletivo de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

B - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital;
Nota ECONET:
No funcionalismo público, empregados podem ser contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (artigo 37, inciso XI da Constituição Federal).

C - Convenção Coletiva de Trabalho;
Nota ECONET:
Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho (artigo 611 da CLT).

D - Sentença Normativa - Dissídio;
Nota ECONET:
O dissídio (ação na justiça trabalhista) pode ser individual ou coletivo. Após o julgamento do mesmo, será proferida uma sentença normativa pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou Tribunais Superiores do Trabalho, dependendo se for primeira instância ou grau de recurso (artigo 868 da CLT).

E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho;

G - Antecipação de diferenças de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.

Valores Válidos: A, B, C, D, E, G.

73

compAcConv

ideADC

E

C

0-1

007

-

Competência (formato AAAA-MM) em que é devida a obrigação de pagar os efeitos remuneratórios de lei, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Validação: Se informada, deve ser maior ou igual ao mês/ano informado em {dtDeslig}.

74

dtEfAcConv

ideADC

E

D

0-1

-

-

Data a partir da qual o instrumento ou legislação mencionada em {tpAcConv} passa a produzir seus efeitos.
Nota ECONET:
A vigência da legislação está relacionada com a sua publicidade, ou seja, a publicação da norma no DOU (Diário Oficial da União). A norma pode ter efeitos futuros, por exemplo: a lei passa a produzir seus efeitos em 90 dias contados da data de sua publicação oficial (Decreto-Lei n° 4.657/1942 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

75

dsc

ideADC

E

C

1-1

255

-

Detalhamento do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores.

76

idePeriodo

ideADC

G

-

1-180

-

-

Identificação do período ao qual se referem as diferenças de remuneração.
Nota ECONET: O pagamento de parcelas salariais, de natureza remuneratória relativas à competência do mês anterior ao desligamento, devem ser enviadas por meio do evento “S-1200 - Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”. Se houver a necessidade, após o desligamento, de pagamento de diferenças de parcelas salariais da competência do mês anterior ao desligamento, será necessário realizar a reabertura dos eventos periódicos e a retificação do evento S-1200.

77

perRef

idePeriodo

E

C

1-1

007

-

Informar o período ao qual se refere o complemento de remuneração no formato AAAA-MM.

Validação: Deve ser igual ou anterior ao mês da data do desligamento, informada em {dtDeslig}.

Deve ser informado no formato AAAA-MM.

78

ideEstabLot

idePeriodo

G

-

1-24

-

-

O registro identifica o estabelecimento e lotação ao qual se referem as diferenças de remuneração do mês identificado no registro superior.

79

tpInsc

ideEstabLot

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição do estabelecimento, de acordo com as opções da Tabela 05.
Nota ECONET: Os tipos de inscrição são CNPJ, CPF, CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física), CNO (Cadastro Nacional de Obra) CGC (Cadastro Geral de Contribuintes), e CEI (em fase de transição), de acordo com a Tabela 5 - Anexo I - Tabelas, versão 2.5.

Validação: Se {classTrib} igual a [21], deve ser igual a [3, 4], exceto se empregador doméstico.

Se {classTrib} igual a [22], caso não seja empregador doméstico, deve ser igual a [3, 4] e, se for igual a [3], o CAEPF deve constar na tabela S-1005 como sendo de segurado especial.

Se empregador doméstico (trabalhador com {codCateg} = [104]), deve ser igual a [2].

Nos demais casos ({classTrib} <> [21, 22]), deve ser igual a [1, 4].
Nota ECONET: O CAEPF é o cadastro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o artigo 2° da IN/RFB n° 1.828/2018.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

80

nrInsc

ideEstabLot

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do estabelecimento do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.

Validação: A inscrição informada deve ser compatível com {tpInsc}. Se {tpInsc} igual a [1, 3, 4] deve constar na tabela S-1005.

81

codLotacao

ideEstabLot

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pela empresa para a lotação tributária.

Validação: Deve ser um código existente em S-1020 - Tabela de Lotações Tributárias.

82

detVerbas

ideEstabLot

G

-

1-200

-

-

Registro que relaciona as rubricas que compõem a remuneração do trabalhador.

83

codRubr

detVerbas

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pelo empregador e que identifica a rubrica em sua folha de pagamento.

Validação: O código informado deve existir na tabela S-1010 - Tabela de Rubricas vigente no mês de referência, informado em {perRef}. Rubrica cujo {codIncCP} em S-1010 seja igual a [23, 24, 61] só pode ser utilizada se {tpRegPrev} do vínculo for igual a [2].

Não pode ser utilizada rubrica cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53, 54, 55, 81, 82, 83].

84

ideTabRubr

detVerbas

E

C

1-1

008

-

Preencher com o identificador da tabela de rubricas, conforme informado em S-1010 para a rubrica definida em {codRubr}.

Validação: Deve existir na tabela S-1010 (em conjunto com {codRubr}) vigente no período indicado em {perRef}.

85

qtdRubr

detVerbas

E

N

0-1

006

2

Informar a quantidade de referência para apuração (em horas, cotas, meses, percentual, etc.).

Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.

86

fatorRubr

detVerbas

E

N

0-1

005

2

Informar o fator, percentual, etc, da rubrica, quando necessário.

Ex: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horasextras: Fator = 50.

87

vrUnit

detVerbas

E

N

0-1

14

2

Preencher com o valor unitário da rubrica.

88

vrRubr

detVerbas

E

N

1-1

14

2

Valor total da rubrica.

Validação: Deve ser maior que zero.

89

infoAgNocivo

ideEstabLot

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente em relação a remuneração de trabalhador enquadrado em uma das categorias relativas a Empregado ou Agente Público, permitindo o detalhamento do grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos que ensejam a cobrança da contribuição adicional para financiamento dos benefícios de aposentadoria especial.
Nota ECONET: A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme dispuser a lei. As alíquotas serão acrescidas de 12%, 9% ou 6%, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente (artigo 57, § 6° da Lei n° 8.213/1991).

90

grauExp

infoAgNocivo

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme tabela 2.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

91

infoSimples

ideEstabLot

G

-

0-1

-

-

Informação relativa a empresas enquadradas no Regime de Tributação Simples.

92

indSimples

infoSimples

E

N

1-1

001

-

Indicador de Contribuição Substituída:

1 - Contribuição Substituída Integralmente;

2 - Contribuição não substituída;

3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

93

infoTrabInterm

dmDev

G

-

0-99

-

-

Informações da(s) convocação(ões) de trabalho intermitente.
Nota ECONET: Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% (cinquenta por cento) da remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo (artigo 452-A, § 4° da CLT).

94

codConv

infoTrabInterm

E

C

1-1

030

-

Preencher com o código atribuído pela empresa que identifica a convocação para trabalho intermitente.

Validação: O valor informado deve existir no evento "Convocação para Trabalho Intermitente - S-2260".
Nota ECONET: O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes (artigo 452-A, § 5° da CLT).

95

procJudTrab

verbasResc

G

-

0-99

-

-

Informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda.
Nota ECONET: Uma decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e de imposto de renda não gera desconto de ambos sobre as verbas rescisórias no momento do desligamento do empregado (artigo 198 do Decreto n° 3.048/1999).

96

tpTrib

procJudTrab

E

N

1-1

001

-

Abrangência da decisão:

1 - IRRF;

2 - Contribuições sociais do trabalhador;
Nota ECONET: Podem ser:
a) Previdenciárias: destinadas ao custeio da Previdência Social (artigos 20 e seguintes da Lei n° 8.212/1991);
b) Não Previdenciárias: custeio da Assistência Social e da Saúde Pública. Dentro desta classificação pode estar o PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

3 - FGTS;
Nota ECONET: Regulado pela Lei n° 8.036/1990 (dispõe sobre o FGTS e dá outras providências) e Decreto n° 99.684/1990 (consolida as normas regulamentares do FGTS).

4 - Contribuição sindical.
Nota ECONET: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a contribuição sindical se tornou facultativa a partir de 11.11.2017.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

97

nrProcJud

procJudTrab

E

C

1-1

020

-

Informar um número de processo judicial cadastrado através do evento S-1070, cujo {indMatProc} seja igual a:

- [1] se {tpTrib} = [1, 2];

- [1, 7] se {tpTrib} = [3];

- [8] se {tpTrib} = [4].

Validação: O processo deve existir na tabela de processos.

98

codSusp

procJudTrab

E

N

0-1

014

-

Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo empregador em S-1070.

Validação: Preenchimento obrigatório se {tpTrib} = [1, 2].

A informação prestada deve estar de acordo com o que foi informado em S-1070.

99

infoMV

verbasResc

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente em caso de trabalhador que possua outros vínculos/atividades nos quais já tenha ocorrido desconto de contribuição previdenciária.
Nota ECONET: O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 01 vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário-de-contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário-de-contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada (artigo 64 da IN RFB n° 971/2009).

100

indMV

infoMV

E

N

1-1

001

-

Indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:
1 - O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da(s) alíquota(s) será(ão) obtido(s) considerando a remuneração total do trabalhador);
2 - O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto;
3 - O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s).
Valores Válidos: 1, 2, 3.

101

remunOutrEmpr

infoMV

G

-

1-999

-

-

Informações relativas ao trabalhador que possui vínculo empregatício com outra(s) empresa(s) e/ou que exerce outras atividades como contribuinte individual, detalhando as empresas que efetuaram (ou efetuarão) desconto da contribuição, ou ainda valores recolhidos pelo próprio trabalhador como contribuinte individual.

102

tpInsc

remunOutrEmpr

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5.

Validação: Pode ser preenchido com [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

103

nrInsc

remunOutrEmpr

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.

Validação: a) Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um CNPJ válido, diferente do CNPJ base indicado no registro de Informações do Empregador (S-1000) e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005.

b) Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido e diferente do CPF do trabalhador e ainda, caso o empregador seja pessoa física, diferente do CPF do empregador.

104

codCateg

remunOutrEmpr

E

N

1-1

003

-

Preencher com o código da categoria do trabalhador na qual houve a remuneração, conforme Tabela 1.

Validação: Deve existir na Tabela de Categorias de Trabalhadores (tabela 1).

105

vlrRemunOE

remunOutrEmpr

E

N

1-1

14

2

Preencher com o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa/atividade, sobre a qual houve desconto/recolhimento da contribuição do segurado.

Validação: Deve ser maior que zero.

106

procCS

verbasResc

G

-

0-1

-

-

Informação sobre processo judicial que suspende a exigibilidade da Contribuição Social Rescisória.

107

nrProcJud

procCS

E

C

1-1

020

-

Informar um número de processo judicial cadastrado através do evento S-1070, cujo {indMatProc} seja igual a [1, 7].

Validação: Deve ser um número de processo judicial válido e existente na Tabela de Processos (S-1070), com {indMatProc} = [1, 7].

108

quarentena

infoDeslig

G

-

0-1

-

-

Informações sobre a 'quarentena' remunerada de trabalhador desligado. O registro deve ser preenchido apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.

109

dtFimQuar

quarentena

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data final da quarentena a que está sujeito o trabalhador.
Nota ECONET: A "quarentena" no desligamento do empregado é o período de tempo ajustado no contrato em que ele permanece impossibilitado de prestar serviços a outras empresas, especialmente se forem do mesmo ramo, durante um prazo determinado, a fim de evitar o repasse de informações que possam representar a violação de sigilo profissional ou revelação de segredo da empresa
(artigo 482, alíneas "c" e "g" da CLT).

Validação: Deve ser uma data posterior a data de término do contrato.

110

consigFGTS

infoDeslig

G

-

0-99

-

-

Informações sobre operação de crédito consignado com garantia de FGTS.
Nota ECONET: Cabe ao empregador informar ao FGTS os dados do contrato de consignação do trabalhador, quando do seu desligamento sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior.

111

insConsig

consigFGTS

E

C

1-1

005

-

Matrícula da Instituição Consignatária, cadastrada na Caixa Econômica Federal.
Nota ECONET: A Instituição Consignatária é o banco, que deve se cadastrar previamente junto a Caixa Econômica Federal, para que no momento em que o empregado perde o vínculo com a empresa concedente do empréstimo, possa reter a garantia de até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa de 40% na hipótese de dispensa sem justa causa.

112

nrContr

consigFGTS

E

C

1-1

040

-

Número do contrato de empréstimo consignado existente na Instituição Consignatária.
Nota ECONET: O empréstimo consignado com garantia do FGTS é possível somente para trabalhadores que mantém vínculo trabalhista com pessoa jurídica, devidamente registrados em CTPS.