S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

Nota ECONET: Atualizado até a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial (aprovada pela Resolução CG do eSocial n° 21, de 28/12/2018 - DOU de 17/01/2019, republicada em 17/01/2019, às 17:00).

Tabela de Resumo dos Registros

Registro

Registro Pai

Nível

Descrição

Ocorr.

Chave

Condição

eSocial

 

1

eSocial
Nota ECONET: Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativas a trabalhadores que não possuem vínculo de emprego/estatutário com a empresa/órgão público.

1-1

-

O

evtTSVInicio

eSocial

2

TSVE - Início
Nota ECONET: TSVE significa Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário.

1-1

Id

O

ideEvento

evtTSVInicio

3

Informações de Identificação do Evento
Nota ECONET: Está obrigado ao envio deste evento o empregador/órgão público/órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e a cooperativa, quando utilizarem mão de obra dos trabalhadores, sem vínculo de emprego ou estatutário, relacionados na tabela de códigos do evento S-2300, do Manual de Orientação do eSocial, versão 2.5.01, republicado em 17/01/2019, às 17:00). Além dos trabalhadores relacionados na referida tabela de códigos, a empresa/órgão público podem cadastrar, opcionalmente, outros contribuintes individuais, que achar necessário, para facilitar seu controle interno, bem como outros trabalhadores (em sentido amplo), como os das categorias 307 (militar efetivo), 903 (bolsista, nos termos da Lei n° 8.958/1994) e 904 (participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário).

1-1

-

O

ideEmpregador

evtTSVInicio

3

Informações de identificação do empregador
Nota ECONET: O tipo "Diretor não empregado" e "Servidor Público indicado para Conselho ou Órgão Representativo" somente podem ser utilizados se {tpInsc} do empregador/contribuinte/órgão público for igual a [1] (CNPJ). Em se tratando de diretor não empregado observar, ainda, que a data de opção deve ser igual ou posterior a 02/06/1981.

1-1

tpInsc, nrInsc

O

trabalhador

evtTSVInicio

3

Grupo de Informações do Trabalhador
Nota ECONET: Nota ECONET: Apesar do caráter controverso da redação do artigo 13 da CLT, "a Carteira de Trabalho e Previdência Social" (CTPS) é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. Sem a referida assinatura neste documento, não há vínculo empregatício.

1-1

cpfTrab

O

nascimento

trabalhador

4

Grupo de informações do nascimento do trabalhador

1-1

-

O

documentos

trabalhador

4

Informações dos documentos pessoais do trabalhador

0-1

-

F

CTPS

documentos

5

Carteira de Trabalho e Previdência Social

0-1

-

F

RIC

documentos

5

Informações do Documento Nacional de Identidade (DNI)
Nota ECONET: Será um documento digital gerado por meio de aplicativo gratuito. Após se cadastrar no aplicativo o cidadão deve se dirigir a um posto de atendimento para validar o cadastro. O próprio aplicativo demonstrará as opções de postos. O documento utilizará a base de dados do cadastro eleitoral e poderá ser utilizado somente por quem já fez o cadastramento biométrico (Lei n° 13.444/2017).

0-1

-

F

RG

documentos

5

Informações do Registro Geral (RG)
Nota ECONET: É um documento emitido para nascidos e registrados no Brasil e para nascidos no exterior que sejam filhos de brasileiros. É emitido pela SSP (Secretaria de Segurança Pública). O cidadão deve procurar postos de identificação civil para solicitar o RG (Registro Geral).

0-1

-

F

RNE

documentos

5

Informações do Registro Nacional de Estrangeiro
Nota ECONET: O interessado deve apresentar o pedido de RNE na repartição da Polícia Federal (PF) mais próxima de sua residência. Deve preencher formulário próprio , distribuído gratuitamente, junto com a documentação necessária para cada caso concreto, arrolada no formulário. O RNE é emitido pela própria Polícia Federal.

0-1

-

F

OC

documentos

5

Informações do número de registro em Órgão de Classe (OC)

0-1

-

F

CNH

documentos

5

Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Nota ECONET: O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito - Contran (artigo 147, § 5° da Lei n° 9.503/1997).

0-1

-

F

endereco

trabalhador

4

Endereço do Trabalhador

1-1

-

O

brasil

endereco

5

Endereço no Brasil

0-1

-

O (se não informado o grupo {exterior})

N (nos demais casos)

exterior

endereco

5

Endereço no Exterior

0-1

-

O (se não informado o grupo {brasil})

N (nos demais casos)

trabEstrangeiro

trabalhador

4

Informações do Trabalhador Estrangeiro
Nota ECONET: Foi criado o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, que garantirá os direitos constitucionais e acesso a serviços públicos a migrantes e refugiados no Brasil (Decreto n° 9.277/2018).

0-1

-

O (Se {paisNac} <> Brasil).

N (nas demais situações)

infoDeficiencia

trabalhador

4

Pessoa com Deficiência
Nota ECONET: De acordo com o artigo 5°, § 1°, inciso I do Decreto n° 5.296/2004 as pessoas com deficiência são aquelas que possuem limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade.

0-1

-

OC

dependente

trabalhador

4

Informações dos dependentes

0-99

tpDep, nmDep, dtNascto

OC

contato

trabalhador

4

Informações de Contato

0-1

-

OC

infoTSVInicio

evtTSVInicio

3

Trabalhador Sem Vínculo - Início
Nota ECONET: Este evento deve ser utilizado pela Administração Pública Direta e Indireta para registrar o início do vínculo, por cessão de trabalhador.

1-1

codCateg, dtInicio

O

infoComplementares

infoTSVInicio

4

Informações complementares
Nota ECONET: São segurados obrigatórios da Previdência Social as pessoas físicas contribuintes individuais (artigo 9°, inciso V, do Decreto n° 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social).

0-1

-

O (De acordo com as regras condicionais dos registros inferiores);

OC (Nas demais situações)

cargoFuncao

infoComplementares

5

Cargo/Função ocupado pelo Trabalhador Sem Vínculo
Nota ECONET: Os cargos e as funções informados pela empresa, para contribuinte individual (diretor não empregado e cooperado), devem ser compatíveis com as respectivas tabelas criadas nos eventos iniciais. A informação de função não é obrigatória.

0-1

-

OC (Se {codCateg} = [901, 903, 904, 905]);

O (Nas demais situações)

remuneracao

infoComplementares

5

Informações da remuneração e periodicidade de pagamento
Nota ECONET: Os trabalhadores das categorias 305 e 723 só precisam ser informados se receberem remuneração. Os valores pagos, no entanto, a título de distribuição de dividendos, por não remunerarem a prestação de serviços, devem ser informados na EFD-Reinf.

0-1

-

O (se categoria igual a diretor não empregado, servidor público indicado a conselho ou membro de Conselho Tutelar)

OC (nas demais situações).

fgts

infoComplementares

5

Informações relativas ao FGTS
Nota ECONET: As informações relativas ao FGTS são direcionadas para os empregados com vínculo empregatício e para os sócios da empresa que recolhem FGTS. No momento da dissidência do sócio, ele poderá fazer o levantamento dos depósitos de FGTS. Mas, não terá direito à multa de 40% do FGTS (artigo 15 e § 4° da Lei n° 8.036/1990).

0-1

-

O (se {codCateg} = [721])

N (nos demais casos)

infoDirigenteSindical

infoComplementares

5

Empresa de Origem do Dirigente Sindical
Nota ECONET: O empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, não poderá ser impedido do exercício de suas funções, nem transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho das suas atribuições sindicais (artigo 543 da CLT). No caso de trabalhador afastado ou não de empresa/órgão público de origem, para exercer mandato de dirigente sindical deve ser informado, pela entidade sindical, o vínculo da empresa/órgão público de origem, mesmo que ele não receba remuneração pelo exercício do mandado. A categoria a ser informada é a 401, mesmo em caso de ele não ter sido cedido. Por exemplo, o dirigente sindical não é empregado de nenhuma empresa. Mesmo assim, a entidade sindical deve informá-lo nesse evento, indicando a categoria 401.

0-1

-

O (se categoria igual a dirigente sindical)

N (nas demais situações)

infoTrabCedido

infoComplementares

5

Informações relativas ao trabalhador cedido, preenchidas exclusivamente pelo cessionário
Nota ECONET: Cessão é o ato de ceder empregados, ou seja, colocar à disposição trabalhadores para outra empresa por um prazo determinado. A cessão ilegal ocorre quando o empréstimo dos trabalhadores acontece sem obediência a qualquer formalidade entre as empresas e sem provas materiais da cessão, fundado apenas na necessidade do empréstimo de empregados, sem qualquer respaldo legal para a referida transação.

0-1

-

O (se categoria do trabalhador = trabalhador cedido)

N (nas demais situações)

infoEstagiario

infoComplementares

5

Informações relativas ao estagiário
Nota ECONET: A parte concedente de estágio é obrigada a enviar os dados dos estagiários, independentemente da sua relação civil com o agente de integração. Da mesma forma, deverá informar os eventos S-1200 (remuneração) e S-1210 (pagamento). Por conseguinte, o agente de integração fica desobrigado de enviar os dados dos estagiários de seus clientes.

0-1

-

O (se {codCateg} = [901])

N (nas demais situações)

instEnsino

infoEstagiario

6

Instituição de Ensino

1-1

-

O

ageIntegracao

infoEstagiario

6

Agente de Integração

0-1

-

OC

supervisorEstagio

infoEstagiario

6

Supervisor do Estágio

0-1

-

OC

mudancaCPF

infoTSVInicio

4

Informações de mudança de CPF do trabalhador

0-1

-

N (se {cadIni} = [S]);

OC (nos demais casos).

afastamento

infoTSVInicio

4

Informações de afastamento do TSVE

0-1

-

N (se grupo {termino} estiver preenchido);

OC (nos demais casos).

termino

infoTSVInicio

4

Informações de término do TSVE

0-1

-

N ((se {cadIni} = [N]) OU (se grupo {afastamento} estiver preenchido));

OC (nos demais casos).

Registros do evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início

#

Registro/Campo

Registro Pai

Ele

Tipo

Ocorr

Tam

Dec

Descrição

1

eSocial

 

G

-

1-1

-

-

eSocial.
Nota ECONET: Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social vinculado ao Regime Geral de Previdência Social”, e do “S-1202 - Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse trabalhador. Para os trabalhadores que iniciaram suas atividades antes do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial, o prazo de envio desse evento é até o último dia do mês subsequente ao do início dessa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento referente ao trabalhador.

2

evtTSVInicio

eSocial

G

-

1-1

-

-

Evento Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início.
Nota ECONET: Constituem pré-requisitos para o envio deste evento, o envio do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público e dos eventos S-1030 no caso de Avulso, Diretor não Empregado, Cooperado e Servidor Público indicado a Conselho e do evento S-1040 no caso de existir função para estas categorias mencionadas.

Regras de validação:

REGRA_COMPATIB_CATEG_EVENTO
Nota ECONET: A utilização do evento S-2200 só é permitida para as categorias de trabalhadores [101,102, 103, 104, 105, 106, 111, 301, 302, 303, 306, 307, 309].
O evento S-2300 é permitido apenas para as categorias de trabalhadores [201, 202, 305, 308, 401, 410, 701, 711, 712, 721, 722, 723, 731, 734, 738, 741, 751, 761, 771, 781, 901, 902, 903, 904, 905].

REGRA_EVENTOS_EXTEMP
Nota ECONET: O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).
O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:
a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);
b) Quando validada pela regra do item 'a', serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem:
b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período de contrato ativo);
b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET e à condição do grupo {infoComplCont} de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo).
Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.);
c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) que implique modificação do valor líquido de determinado demonstrativo exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210, quando existente. Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo {indPgtoTt} = [N]}.
Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.

REGRA_EVETRAB_VALIDA_OPCAO_FGTS
Nota ECONET: A data de opção do trabalhador pelo FGTS deve ser uma data igual ou posterior à data de admissão do empregado ou data de início do TSVE, observando o que segue:
1. Se a data de admissão/data de início é posterior a 04/10/1988, a data de opção deve ser igual à data de admissão/data de início, exceto categorias [104] e [721];
2. Se a data de admissão/data de início é entre 01/01/1967 e 04/10/1988, a data de opção deve ser entre a data de admissão/data de início e 05/10/1988, exceto categorias [104] e [721];
3. Se a data de admissão/data de início é anterior a 01/01/1967, a data de opção deve ser entre 01/01/1967 e 05/10/1988, exceto categorias [104] e [721];
4. Para a categoria [104] (doméstico):
a) Se a data de admissão é igual ou posterior a 01/10/2015, a data de opção deve ser igual à data de admissão;
b) Se a data de admissão é entre 01/03/2000 e 30/09/2015, a data de opção deve ser entre a data de admissão e 01/10/2015;
c) Se a data de admissão é anterior a 01/03/2000, a data de opção deve ser entre 01/03/2000 e 01/10/2015.
5. Para a categoria [721] (diretor não empregado, com FGTS), a data de opção deve ser igual ou posterior à data de início e nunca anterior a 02/06/1981.

REGRA_EXCLUI_EVENTO_TSV_INICIO
Nota ECONET: Não é permitida exclusão de evento de TSVE - Início (S-2300) se houver evento de Alteração ou de Término (S-2306 ou S-2399) relativos ao mesmo CPF + categoria.

REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR
Nota ECONET: Para aceitação do evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000) vigentes na data do evento.

REGRA_GERAL_VALIDA_DADOS_TABCONTRIB
Nota ECONET: A validação de informações relativas às tabelas considera a existência de informações vigentes:
a) na data de obrigatoriedade dos eventos não periódicos no caso do S-2200 ou do S-2300 com {cadIni} = [S];
b) na data de ocorrência dos eventos não periódicos, nos demais casos;
c) no período de apuração para o grupo {infoPerApur} dos eventos remuneratórios, considerando para os eventos S-2299 e S-2399 como {perApur} o mês/ano da {dtDeslig} e da {dtTerm}, respectivamente;
d) no período de referência para o grupo {infoPerAnt} dos eventos remuneratórios quando igual ou posterior à obrigatoriedade dos eventos de tabela ou, se anterior, na data de obrigatoriedade dos eventos de tabela.
Nos casos de transferência ou mudança de CPF do trabalhador, considera-se a data de transferência ({dtTransf}) ou a data da alteração do CPF ({dtAltCPF}), respectivamente, como data de ocorrência.
No caso dos eventos S-2299 e S-2399, por serem eventos não periódicos com informações remuneratórias, aplica-se, com relação às informações remuneratórias, a alínea "c" ou "d"; para as demais informações, a alínea "b".

REGRA_MUDANCA_CPF
Nota ECONET: 1) No caso de mudança de CPF de empregado (novo S-2200, com grupo {mudancaCPF} preenchido):
a) A nova admissão somente deve ser permitida se houver um desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} = [36]. Nesse evento S-2299:
a1) Os campos {cpfTrab}, {matricula} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt}, {mudancaCPF/matricAnt} e {cpfTrab}, respectivamente, do novo evento S-2200.
a2) O campo {dtDeslig} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2200.
b) Os seguintes campos do novo evento S-2200 devem ser idênticos aos existentes no RET: {tpRegTrab}, {tpRegPrev}, {dtAdm}, {dtOpcFGTS} e {codCateg}.
c) Após o envio do novo evento S-2200:
c1) Os campos citados na alínea b) acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
c2) Os campos {cpfAnt}, {mudancaCPF/matricAnt} e {dtAltCPF} não podem ser retificados.
2) No caso de mudança de CPF de TSVE (novo S-2300, com grupo {mudancaCPF} preenchido):
a) O novo TSVE - Início somente deve ser permitido se houver um TSVE - Término (S-2399) com {mtvDesligTSV} = [07]. Nesse evento S-2399:
a1) Os campos {cpfTrab} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt} e {cpfTrab}, respectivamente, do novo evento S-2300.
a2) O campo {dtTerm} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2300.
b) Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e {infoTrabCedido}.
c) Após o envio do novo evento S-2300:
c1) Os campos citados na alínea b) acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.
c2) Os campos {cpfAnt} e {dtAltCPF} não podem ser retificados.
3) Não é permitida a exclusão de evento de desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} = [36] se existir novo evento S-2200 com o grupo {mudancaCPF} preenchido.
4) Não é permitida a exclusão de evento de TSVE - Término (S-2399) com {mtvDesligTSV} = [07] se existir novo evento S-2300 com o grupo {mudancaCPF} preenchido.

REGRA_TSV_COMPATIBILIDADE_CLASSTRIB_CATEGORIA
Nota ECONET: Verificar se a categoria de trabalhador é compatível com a classificação tributária do contribuinte (informada no evento de informações do empregador):
1) As categorias de "Avulso" somente podem ser utilizadas se a classificação tributária for igual a [09] ou [10];
2) As categorias de "Cooperado" somente podem ser utilizadas se o indCoop definido no evento de informações cadastrais do empregador for diferente de "zero";
3) A categoria "Dirigente Sindical" somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [10] ou [14];
4) A categoria "Diretor não empregado" e "Servidor Público indicado..." somente podem ser utilizados se {tpInsc} do empregador for igual a [1] (PJ).
5) A categoria "Estagiário" não pode ser utilizado pela classificação tributária [22] (Seg. Especial);

REGRA_TSV_RETIFICA_EVENTO_INICIO
Nota ECONET: Em caso de retificação do evento "Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início", o evento retificador deve se referir ao mesmo CPF e "categoria" informado no evento original. Por integrar a "chave" de identificação para este tipo de evento, a "categoria" não pode ser objeto de retificação. Caso tenha sido informado incorretamente, o evento de início deve ser excluído e um novo evento com a categoria correta deve ser enviado.

REGRA_TSV_VERIFICA_DUPLICIDADE
Nota ECONET: Não é possível o envio de dois eventos de início de trabalhador sem vínculo para o mesmo trabalhador (CPF) e categoria, exceto se já houver respectivo evento de "término" anterior ao envio do segundo evento.

REGRA_VALIDA_EMPREGADOR
Nota ECONET: Se {tpInsc} do empregador for igual a [1] (CNPJ), aplicar REGRA_VALIDA_CNPJ para o CNPJ informado em {nrInsc}.
Se {tpInsc} do empregador for igual a [2] (CPF), o CPF indicado no campo {nrInsc} não pode estar cancelado:
a) em data anterior à data de ocorrência de evento não periódico;
b) no mês/ano do período de apuração de evento periódico.

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CNIS
Nota ECONET: Para validação do NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras:
a) Nos eventos de cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S-2300) em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS.
OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.
b) Nos demais eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com as informações constantes do RET, sendo que: quando a data de ocorrência de evento extemporâneo for anterior à data da última alteração do NIS, a validação aceitará qualquer NIS já cadastrado no RET, independente de batimento da data de ocorrência (ou período de apuração) com a vigência deste NIS no histórico do RET; se o evento, extemporâneo ou não, ocorrer após a última alteração do NIS, apenas este NIS vigente será aceito pela validação. Caso o NIS esteja vazio no RET, validar o NIS preenchido com o último NIS com valor do RET, independente do período.
c) No caso de processo trabalhista (S-2500), se houver {indContr} = [S], observar a regra da alínea b); caso contrário, observar a regra da alínea a).

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CPF
Nota ECONET: As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No caso dos eventos S-2206 e S-2306 será validado apenas o CPF.
OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

3

Id

evtTSVInicio

A

C

1-1

036

-

Identificação única do evento.

Regra de validação:

REGRA_VALIDA_ID_EVENTO
Nota ECONET: A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:
IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ
ID - Texto Fixo "ID";
T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);
NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.
AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;
HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;
QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data/hora, completando com zeros à esquerda.
OBS.: No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

4

ideEvento

evtTSVInicio

G

-

1-1

-

-

Informações de Identificação do Evento.

5

indRetif

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Informe [1] para arquivo original ou [2] para arquivo de retificação.

Valores Válidos: 1, 2.

6

nrRecibo

ideEvento

E

C

0-1

040

-

Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {indRetif} = [2]. Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo que está sendo retificado.

7

tpAmb

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Identificação do ambiente:

1 - Produção;

2 - Produção restrita.

Valores Válidos: 1, 2.

8

procEmi

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Processo de emissão do evento:

1 - Aplicativo do empregador;

2 - Aplicativo governamental - Empregador Doméstico;

3 - Aplicativo governamental - Web Geral;

4 - Aplicativo governamental - Simplificado Pessoa Jurídica;

5 - Aplicativo governamental - Segurado Especial.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

9

verProc

ideEvento

E

C

1-1

020

-

Versão do processo de emissão do evento. Informar a versão do aplicativo emissor do evento.

10

ideEmpregador

evtTSVInicio

G

-

1-1

-

-

Informações de identificação do empregador.

11

tpInsc

ideEmpregador

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

12

nrInsc

ideEmpregador

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).
Nota ECONET: Este evento deve ser utilizado pela Administração Pública Direta e Indireta para registrar o início do vínculo, por cessão de trabalhador.

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

13

trabalhador

evtTSVInicio

G

-

1-1

-

-

Grupo de Informações do Trabalhador.

14

cpfTrab

trabalhador

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF do trabalhador.

Validação: Deve ser um CPF válido.

15

nisTrab

trabalhador

E

C

0-1

011

-

Preencher com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.

Validação: O preenchimento é obrigatório, exceto se o código de categoria do trabalhador for igual a [901, 903, 904].
Nota ECONET: O campo {nisTrab} deve ser preenchido com o Número de Identificação Social - NIS (PIS, PASEP NIT, SUS). O eSocial efetuará a validação do CPF, NIS e data de nascimento. O campo NIS é de 203 preenchimento obrigatório, exceto no caso de estagiário. É obrigatória a informação relativa ao FGTS para o diretor não empregado com FGTS - código 721.

16

nmTrab

trabalhador

E

C

1-1

070

-

Nome do Trabalhador.

17

sexo

trabalhador

E

C

1-1

001

-

Sexo do Trabalhador:

M - Masculino;

F - Feminino.

Valores Válidos: M, F.

18

racaCor

trabalhador

E

N

1-1

001

-

Raça e cor do trabalhador, conforme opções abaixo:

1 - Branca;

2 - Preta;

3 - Parda;

4 - Amarela;

5 - Indígena;

6 - Não informado.
Nota ECONET: De acordo com o artigo 3°, inciso IV, e, artigo 5°, inciso II da Constituição Federal, o trabalhador contratado não é obrigado a declarar sua raça e cor no momento da contratação.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6.

19

estCiv

trabalhador

E

N

0-1

001

-

Estado civil do trabalhador, conforme opções abaixo:

1 - Solteiro;

2 - Casado;

3 - Divorciado;

4 - Separado;

5 - Viúvo.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

20

grauInstr

trabalhador

E

C

1-1

002

-

Grau de instrução do trabalhador, conforme opções abaixo:
Nota ECONET: A Lei de Diretrizes Básicas da Educação (Lei n° 9.394/1996), estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, estabelecendo as diferenciações de cada um dos conceitos de grau de instrução abaixo relacionados.

01 - Analfabeto, inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou;
Nota ECONET: O analfabeto é a pessoa que não sabe ler e nem escrever. Já o analfabeto funcional consegue pronunciar e decodificar as palavras escritas, mas não é capaz de aplicá-las na prática e tampouco as compreender.

02 - Até o 5° ano incompleto do Ensino Fundamental (antiga 4ª série) ou que se tenha alfabetizado sem ter frequentado escola regular;

03 - 5° ano completo do Ensino Fundamental;

04 - Do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental incompleto (antiga 5ª a 8ª série);

05 - Ensino Fundamental Completo;

06 - Ensino Médio incompleto;

07 - Ensino Médio completo;

08 - Educação Superior incompleta;

09 - Educação Superior completa;

10 - Pós-Graduação completa;

11 - Mestrado completo;

12 - Doutorado completo.

Valores Válidos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12.

21

nmSoc

trabalhador

E

C

0-1

070

-

Nome social para travesti ou transexual.
Nota ECONET: O Decreto n° 8.727/2016 dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

22

nascimento

trabalhador

G

-

1-1

-

-

Grupo de informações do nascimento do trabalhador.

23

dtNascto

nascimento

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento.

24

codMunic

nascimento

E

N

0-1

007

-

Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE.

Validação: Se informado, deve ser um código existente na tabela do IBGE. O preenchimento deste campo é facultativo.

25

uf

nascimento

E

C

0-1

002

-

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

Validação: O preenchimento deste campo é facultativo. Se informado, deve ser uma UF válida.

26

paisNascto

nascimento

E

C

1-1

003

-

Preencher com o código do país de nascimento do trabalhador, conforme tabela 6.

Validação: Deve ser um código existente na tabela.

27

paisNac

nascimento

E

C

1-1

003

-

Preencher com o código do país de nacionalidade do trabalhador, conforme tabela 6.

Validação: Deve ser um código existente na tabela.

28

nmMae

nascimento

E

C

0-1

070

-

Nome da mãe.

29

nmPai

nascimento

E

C

0-1

070

-

Nome do pai do trabalhador.

30

documentos

trabalhador

G

-

0-1

-

-

Informações dos documentos pessoais do trabalhador.

31

CTPS

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

32

nrCtps

CTPS

E

C

1-1

011

-

CTPS.

33

serieCtps

CTPS

E

C

1-1

005

-

Número de série da CTPS.

34

ufCtps

CTPS

E

C

1-1

002

-

UF da expedição da CTPS.

Validação: Deve ser uma UF válida.

35

RIC

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do Documento Nacional de Identidade - DNI (Registro de Identificação Civil - RIC).
Nota ECONET: A cédula de identidade, carteira de identidade, identidade ou RG (Registro Geral) é o documento nacional de identificação civil no Brasil.

36

nrRic

RIC

E

C

1-1

014

-

Número do Documento Nacional de Identidade - DNI.
Nota ECONET: A iniciativa da criação deste documento partiu do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que se compromete a assegurar a confidencialidade de seu conteúdo. O TSE garantirá gratuitamente o acesso aos dados da base da ICN (Identificação Civil Nacional) aos poderes Executivo e Legislativo da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, exceto às informações eleitorais.

37

orgaoEmissor

RIC

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

38

dtExped

RIC

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

39

RG

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do Registro Geral (RG).

40

nrRg

RG

E

C

1-1

014

-

RG.

41

orgaoEmissor

RG

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

42

dtExped

RG

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.
Nota ECONET: No caso de transformação de visto e de concessão de permanência, a solicitação deve ser registrada na Polícia Federal no prazo de 90 dias após a publicação no DOU, para que seja expedido um novo documento de identidade.

43

RNE

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do Registro Nacional de Estrangeiro.
Nota ECONET: O pedido de RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) deve ser apresentado na repartição da Polícia Federal mais próxima da residência do interessado.

44

nrRne

RNE

E

C

1-1

014

-

Número de inscrição no Registro Nacional de Estrangeiros.
Nota ECONET: O registro deve ser feito dentro dos 30 dias seguintes à entrada ou à concessão do asilo ou do refúgio.

45

orgaoEmissor

RNE

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

46

dtExped

RNE

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

47

OC

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações do número de registro em Órgão de Classe (OC).

48

nrOc

OC

E

C

1-1

014

-

Número de inscrição no órgão de classe.
Nota ECONET: É o número de inscrição no órgão de classe profissional. Por exemplo, se advogado no estado do Paraná, é o número de inscrição na (Ordem dos Advogados do Brasil) OAB /Seccional Paraná; se psicólogo no estado de Alagoas, é o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia CRP/Seccional Alagoas.

49

orgaoEmissor

OC

E

C

1-1

020

-

Órgão e UF de emissão.

50

dtExped

OC

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.
Nota ECONET: Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento (artigo 263, § 1° da Lei n° 9.503/1997).

51

dtValid

OC

E

D

0-1

-

-

Preencher com a data de validade.

Validação: Deve ser posterior a data de expedição ({dtExped}), se esta for informada.

52

CNH

documentos

G

-

0-1

-

-

Informações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

53

nrRegCnh

CNH

E

C

1-1

012

-

Número do Registro da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

54

dtExped

CNH

E

D

0-1

-

-

Data da expedição do documento.

55

ufCnh

CNH

E

C

1-1

002

-

Estado da Federação emissor da CNH.

Validação: Deve ser uma UF válida.

56

dtValid

CNH

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de validade.

Validação: Deve ser posterior a data de expedição ({dtExped}), se esta for informada.

57

dtPriHab

CNH

E

D

0-1

-

-

Data da primeira habilitação.

58

categoriaCnh

CNH

E

C

1-1

002

-

Categoria da CNH.
Nota ECONET: De acordo com o artigo 143 da Lei n° 9.503/1997, para dirigir veículo: Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

Valores Válidos: A, B, C, D, E, AB, AC, AD, AE.

59

endereco

trabalhador

CG

-

1-1

-

-

Grupo de informações do endereço do Trabalhador.

60

brasil

endereco

G

-

0-1

-

-

Preenchimento obrigatório para trabalhador residente no Brasil.

61

tpLograd

brasil

E

C

0-1

004

-

Tipo de Logradouro, conforme tabela 20.

Validação: Se informado, deve ser um código válido, existente na tabela 20.

62

dscLograd

brasil

E

C

1-1

100

-

Descrição do logradouro.
Nota ECONET: O logradouro corresponde ao endereço completo do trabalhador em toda sua descrição: rua, número, cidade, estado, etc. Se o trabalhador reside em endereço denominado Praça ou Condomínio, deve ser mencionado.

63

nrLograd

brasil

E

C

1-1

010

-

Número do logradouro. Se não houver número a ser informado, preencher com "S/N".

64

complemento

brasil

E

C

0-1

030

-

Complemento do logradouro.

65

bairro

brasil

E

C

0-1

090

-

Nome do bairro/distrito.

66

cep

brasil

E

C

1-1

008

-

Código de Endereçamento Postal - CEP.
Nota ECONET: Para a pesquisa do CEP (Código de Endereçamento Postal) deve ser acessado o site www.buscacep.correios.com.br.

Validação: Deve ser preenchido apenas com números, com 8 (oito) posições.

67

codMunic

brasil

E

N

1-1

007

-

Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE.

Validação: Deve ser um código existente na tabela do IBGE.

68

uf

brasil

E

C

1-1

002

-

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

Validação: Deve ser uma UF válida.

69

exterior

endereco

G

-

0-1

-

-

Preenchido em caso de trabalhador residente no exterior.

70

paisResid

exterior

E

C

1-1

003

-

Preencher com o código do país, conforme tabela 6.

Validação: Deve ser um código existente na tabela.

71

dscLograd

exterior

E

C

1-1

100

-

Descrição do logradouro.

72

nrLograd

exterior

E

C

1-1

010

-

Número do logradouro. Se não houver número a ser informado, preencher com "S/N".

73

complemento

exterior

E

C

0-1

030

-

Complemento do logradouro.

74

bairro

exterior

E

C

0-1

090

-

Nome do bairro/distrito.

75

nmCid

exterior

E

C

1-1

050

-

Nome da Cidade.

76

codPostal

exterior

E

C

0-1

012

-

Código de Endereçamento Postal.

77

trabEstrangeiro

trabalhador

G

-

0-1

-

-

Grupo de informações do Trabalhador Estrangeiro.

78

dtChegada

trabEstrangeiro

E

D

0-1

-

-

Data de chegada do trabalhador ao Brasil, em caso de estrangeiro.

Validação: Preenchimento obrigatório se {classTrabEstrang} <> [6].

79

classTrabEstrang

trabEstrangeiro

E

N

1-1

002

-

Classificação da condição de ingresso do trabalhador estrangeiro no Brasil:
Nota ECONET: A classificação da condição de ingresso do trabalhador estrangeiro no Brasil consta da Lei de Migração (Lei n° 13.445/2017).

1 - Visto permanente;

2 - Visto temporário;

3 - Asilado;

4 - Refugiado;

5 - Solicitante de Refúgio;

6 - Residente fora do Brasil;

7 - Deficiente físico e com mais de 51 anos;

8 - Com residência provisória e anistiado, em situação irregular;

9 - Permanência no Brasil em razão de filhos ou cônjuge brasileiros;

10 - Beneficiado pelo acordo entre países do Mercosul;

11 - Dependente de agente diplomático e/ou consular de países que mantém convênio de reciprocidade para o exercício de atividade remunerada no Brasil;

12 - Beneficiado pelo Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12.
Nota ECONET: O Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal consta do Decreto n° 3.927/2001.

80

casadoBr

trabEstrangeiro

E

C

1-1

001

-

Casado com brasileiro(a):

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

81

filhosBr

trabEstrangeiro

E

C

1-1

001

-

Indicar se o trabalhador estrangeiro tem filhos brasileiros:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

82

infoDeficiencia

trabalhador

G

-

0-1

-

-

Pessoa com Deficiência.
Nota ECONET: O AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) deve verificar se a empresa com 100 ou mais empregados preenche o percentual de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência ou com beneficiários reabilitados da Previdência Social, na seguinte proporção (Lei n° 8.213/1991, artigo 93):
I - de 100 a 200 empregados, 2%;
II - de 201 a 500 empregados, 3%;
III - de 501 a 1000 empregados, 4%;
IV - mais de 1000 empregados, 5%.

83

defFisica

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência Física:
Nota ECONET: A deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Decreto n° 5.296/2004, artigo 5°, § 1°, letra "a").

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

84

defVisual

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência visual:
Nota ECONET: A deficiência visual, de acordo com o Decreto n° 3.298/1999 e o Decreto n° 5.296/2004, trata-se da cegueira - na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

85

defAuditiva

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência auditiva:
Nota ECONET: Esta deficiência também é conhecida como hipoacusia ou surdez, trata-se da incapacidade parcial ou total de audição. De acordo com o Decreto n° 5.296/2004, artigo 5°, § 1°, inciso I, letra "b", é a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

86

defMental

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência Mental:
Nota ECONET: Conforme o Decreto n° 3.298/1999, a deficiência mental é caracterizada pela capacidade intelectual abaixo da média, tal caracterização deverá ser manifesta antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como, comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

87

defIntelectual

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Deficiência Intelectual:
Nota ECONET: Os principais sintomas de deficiência intelectual são limitações significativas ligadas à aprendizagem, comunicação, memória, habilidades interpessoais, A deficiência intelectual não é uma doença, mas sim, uma limitação.

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

88

reabReadap

infoDeficiencia

E

C

1-1

001

-

Informar se o trabalhador é reabilitado (empregado) ou readaptado (servidor público/militar). Reabilitado: estando o empregado incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, cumpriu Programa de Reabilitação Profissional no INSS, recebendo certificado, sendo proporcionado os meios indicados para participar do mercado de trabalho. Readaptado: o servidor está investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

89

observacao

infoDeficiencia

E

C

0-1

255

-

Observações.
Nota ECONET: A deficiência múltipla é a deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências (Decreto n° 5.296/2004).

90

dependente

trabalhador

G

-

0-99

-

-

Informações dos dependentes.

91

tpDep

dependente

E

C

1-1

002

-

Tipo de dependente conforme tabela 07.

Validação: Deve ser um código existente na tabela 07.

92

nmDep

dependente

E

C

1-1

070

-

Nome do dependente.

93

dtNascto

dependente

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento.

Validação: Deve ser maior ou igual que 01/01/1890 e menor que a data atual.

94

cpfDep

dependente

E

C

0-1

011

-

Número de Inscrição no CPF.

Validação: Deve ser um número de CPF válido, observando o que segue:

a) O preenchimento é obrigatório se {depIRRF} = [S];

b) Em arquivo de empregador Pessoa Física, deve ser diferente do CPF informado em {ideEmpregador};

c) Não pode haver mais de um dependente com um mesmo número do CPF.

95

depIRRF

dependente

E

C

1-1

001

-

Informar se é dependente do trabalhador para fins de dedução de seu rendimento tributável pelo Imposto de Renda:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

96

depSF

dependente

E

C

1-1

001

-

Informar se é dependente para fins de recebimento do benefício de salário-família:
Nota ECONET: O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade (artigo 84 do Decreto n° 3.048/1999).

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

97

incTrab

dependente

E

C

1-1

001

-

Informar se o dependente tem incapacidade física ou mental para o trabalho:

S - Sim;

N - Não.

Valores Válidos: S, N.

98

contato

trabalhador

G

-

0-1

-

-

Informações de Contato.

99

fonePrinc

contato

E

C

0-1

013

-

Número de telefone do trabalhador, com DDD.

Validação: Se preenchido, deve conter apenas números, com o mínimo de dez dígitos.

100

foneAlternat

contato

E

C

0-1

013

-

Número de telefone alternativo do trabalhador, com DDD.

Validação: Se preenchido, deve conter apenas números, com o mínimo de dez dígitos.

101

emailPrinc

contato

E

C

0-1

060

-

Endereço eletrônico.

Validação: O e-mail deve ser possuir o caractere "@" e este não pode estar no início e no fim do e-mail. Deve possuir no mínimo um caractere "." depois do @ e não pode estar no início ou no final do e-mail.

102

emailAlternat

contato

E

C

0-1

060

-

Endereço eletrônico alternativo.
Nota ECONET: O endereço eletrônico alternativo significa o fornecimento da informação de um segundo e-mail.

Validação: O e-mail deve ser possuir o caractere "@" e este não pode estar no início e no fim do e-mail. Deve possuir no mínimo um caractere "." depois do @ e não pode estar no início ou no final do e-mail.

103

infoTSVInicio

evtTSVInicio

G

-

1-1

-

-

Trabalhador Sem Vínculo - Início.

104

cadIni

infoTSVInicio

E

C

1-1

001

-

Indicar se o evento se refere a cadastramento inicial (o ingresso do trabalhador no empregador declarante é anterior à data de início da obrigatoriedade de envio de seus eventos não periódicos) ou se refere a um início de TSVE (o ingresso do trabalhador no empregador declarante é igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade de envio de seus eventos não periódicos):

S - Sim (Cadastramento Inicial);

N - Não (Início de TSVE).

Valores Válidos: S, N.

105

codCateg

infoTSVInicio

E

N

1-1

003

-

Preencher com o código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 1.
Nota ECONET: A categoria e o tipo do trabalhador devem ser compatíveis com a classificação tributária do contribuinte, informada no evento de informações do empregador/contribuinte/órgão público:
a) O tipo "Avulso" somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [09] - Órgão Gestor de Mão de Obra ou [10] - Entidade Sindical a que se refere a Lei n° 12.023/2009;
b) O tipo "Cooperado" somente pode ser utilizado se o campo {indCoop}, definido no evento de informações cadastrais do empregador/contribuinte/órgão público, for diferente de "zero”;
c) O tipo "Dirigente Sindical" somente pode ser utilizado se a classificação tributária for igual a [10] - Entidade Sindical a que se refere a Lei n° 12.023/2009 ou [14] - Sindicatos em geral, exceto aquele classificado no código [10].

Validação: Deve existir na Tabela de Categorias de Trabalhadores (tabela 1).

106

dtInicio

infoTSVInicio

E

D

1-1

-

-

Data de início, que pode ser:

a) Para o Cooperado, a data de ingresso na cooperativa;

b) Para o Diretor Não Empregado, a data de posse no cargo;

c) Para o Dirigente Sindical, a data de início do mandato no sindicato;

d) Para o Estagiário, a data de início do estágio;
Nota ECONET: As informações referentes ao estagiário dizem respeito à natureza e ao nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas ainda que o estágio não seja remunerado.

e) Para o trabalhador avulso, a data de ingresso no ogmo ou no Sindicato;
Nota ECONET: Para o trabalhador avulso não portuário, que executar trabalho urbano e rural, deve ser informado o tipo urbano, na informação do campo {NatAtividade}.

f) Para os demais trabalhadores, a data de início das atividades no empregador.

Validação: Devem ser observadas as seguintes regras:

a) Deve ser posterior à data de nascimento do trabalhador;

b) Se {cadIni} = [S], deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial;

c) Se {cadIni} = [N], deve ser igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial.

107

natAtividade

infoTSVInicio

E

N

0-1

001

-

Natureza da atividade, conforme opções abaixo:

1 - Trabalho Urbano;
Nota ECONET: É o trabalho desenvolvido dentro das cidades. Via de regra, é mais especializado. Todavia, o que lhe define não é a sua essência, mas sim o local onde o serviço é prestado.

2 - Trabalho Rural.
Nota ECONET: Inclui-se na atividade rural, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, e a exploração do turismo rural relativo à exploração agroeconômica (artigo 3°, § 1° da Lei n° 5.889/1973).

Validação: Preenchimento obrigatório para as categorias de avulso, cooperado e dirigente sindical. Não deve ser preenchido para as categorias Diretor não empregado, servidor público indicado a conselho, membro de conselho tutelar e estagiário.

Valores Válidos: 1, 2.

108

infoComplementares

infoTSVInicio

G

-

0-1

-

-

Registro onde são fornecidas informações complementares, preenchidas conforme a categoria do trabalhador sem vínculo.

109

cargoFuncao

infoComplementares

G

-

0-1

-

-

Registro que apresenta o cargo e/ou função ocupada pelo trabalhador sem vínculo.

110

codCargo

cargoFuncao

E

C

1-1

030

-

Preencher com o código do cargo.

Validação: Deve ser um cargo existente na Tabela de Cargos e Empregos Públicos - S-1030.

111

codFuncao

cargoFuncao

E

C

0-1

030

-

Preencher com o código da função, se utilizado pelo empregador.
Nota ECONET: A remuneração do empregado pode ser composta de parte fixa e adicionais (artigo 457 da CLT).

Validação: Se informada, deve ser uma função existente na Tabela de Funções/Cargos em Comissão - S-1040.

112

remuneracao

infoComplementares

G

-

0-1

-

-

Informações da remuneração e periodicidade de pagamento.

113

vrSalFx

remuneracao

E

N

1-1

14

2

Salário base do trabalhador, correspondente à parte fixa da remuneração.

Validação: Se {undSalFixo} for igual a [7], preencher com 0 (zero).

114

undSalFixo

remuneracao

E

N

1-1

001

-

Unidade de pagamento da parte fixa da remuneração, conforme opções abaixo:

1 - Por Hora;

2 - Por Dia;

3 - Por Semana;

4 - Por Quinzena;

5 - Por Mês;

6 - Por Tarefa;

7 - Não aplicável - salário exclusivamente variável.
Nota ECONET: O salário não pode ter remuneração exclusivamente variável, eis que deve ser garantido o piso da categoria profissional se a convenção coletiva de trabalho prever (artigo 7°, inciso XXVI da Constituição Federal).

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7.

115

dscSalVar

remuneracao

E

C

0-1

255

-

Descrição do salário por tarefa ou variável e como este é calculado. Ex.:

Comissões pagas no percentual de 10% sobre as vendas.

Validação: Preenchimento obrigatório se {undSalFixo} for igual a [6, 7].
Nota ECONET: Conforme artigo 459 da CLT, o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

116

fgts

infoComplementares

G

-

0-1

-

-

Informações relativas ao FGTS.

117

opcFGTS

fgts

E

N

1-1

001

-

Opção pelo FGTS:

1 - Optante;

2 - Não Optante.
Nota ECONET: A partir da promulgação da Constituição Federal em 05.10.1988, não há mais a opção pelo recolhimento e depósito do FGTS na conta vinculada do empregado. Desta data em diante, todos os empregados registrados em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) têm direito aos depósitos (Lei n° 8.036/1990, artigo 15, § 4°).

Validação: Para trabalhador admitido após 04/10/1988, o campo deve ser preenchido com [1] (Optante).

Valores Válidos: 1, 2.

118

dtOpcFGTS

fgts

E

D

0-1

-

-

Informar a data de opção do trabalhador pelo FGTS.

Validação: Preenchimento obrigatório em caso de trabalhador optante pelo FGTS.

119

infoDirigenteSindical

infoComplementares

G

-

0-1

-

-

Empresa de Origem do Dirigente Sindical.
Nota ECONET: O dirigente sindical é o trabalhador que foi eleito para exercer o cargo de diretoria em sindicato por meio de mandato e que goza de estabilidade garantida pelo artigo 8° da Constituição Federal/1988.

120

categOrig

infoDirigenteSindical

E

N

1-1

003

-

Preencher com o código correspondente à categoria de origem do dirigente sindical.

Validação: Deve ser uma categoria diferente de "Dirigente Sindical".

121

cnpjOrigem

infoDirigenteSindical

E

C

0-1

014

-

Preencher com o CNPJ da empresa de origem do dirigente sindical.

Validação: O preenchimento é obrigatório se a categoria de origem do trabalhador corresponder a "empregado" ou "avulso".

122

dtAdmOrig

infoDirigenteSindical

E

D

0-1

-

-

Preencher com a data de admissão ou data de início do dirigente sindical na empresa de origem.

Validação: O preenchimento é obrigatório se a categoria de origem do trabalhador corresponder a "empregado" ou "avulso".

123

matricOrig

infoDirigenteSindical

E

C

0-1

030

-

Preencher com a matrícula do trabalhador na empresa de origem.

Validação: Preenchimento obrigatório se a categoria de origem do trabalhador corresponder a "empregado".

124

infoTrabCedido

infoComplementares

G

-

0-1

-

-

Informações relativas ao trabalhador cedido, preenchidas exclusivamente pelo cessionário.

125

categOrig

infoTrabCedido

E

N

1-1

003

-

Preencher com o código correspondente à categoria de origem do trabalhador cedido.

126

cnpjCednt

infoTrabCedido

E

C

1-1

014

-

Informar o CNPJ da empresa cedente.

Validação: Deve ser um CNPJ válido, com raiz diferente da empresa declarante.

Regra de validação:

REGRA_VALIDA_CNPJ
Nota ECONET: O CNPJ deve existir na base da RFB e obedecer às seguintes condições:
a) Não pode pertencer a pessoa jurídica Inapta (situação = 4) pelo motivo de Inexistência de Fato (motivo = 15);
b) Caso esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento inicial ou não periódico) deve ser igual ou anterior a data da baixa. Em caso de evento periódico mensal, o período de apuração deve ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa;
c) Não pode estar anulado ou cancelado.

127

matricCed

infoTrabCedido

E

C

1-1

030

-

Preencher com a matrícula do trabalhador no empregador de origem (Cedente).

128

dtAdmCed

infoTrabCedido

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de admissão do trabalhador no empregador de origem (Cedente).

Validação: Deve ser uma data anterior a data de início informada no evento. A data deve ser igual ou posterior a 01/01/1890.

129

tpRegTrab

infoTrabCedido

E

N

1-1

001

-

Tipo de regime trabalhista

1 - CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e legislações trabalhistas específicas;
Nota ECONET: O regime trabalhista é o da CLT (Decreto-lei n° 5.452/1943), podendo as legislações trabalhistas específicas serem anteriores ou posteriores à Consolidação das Leis do Trabalho.

2 - Estatutário.
Nota ECONET: O regime estatutário é aplicado aos servidores públicos. A Lei n° 8.112/1990 dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas.
Regime de trabalho celetista ou estatutário vinculado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social):
a) Sendo o cedente responsável pela folha de pagamento do servidor cedido, deve enviar as informações de remuneração do trabalhador pelo evento “S-1200 - Remuneração do Trabalhador”.
b) Sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido, deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início”, e as informações de remuneração pelo evento “S-1200 - Remuneração do Trabalhador”.
c) Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e cessionário ambos devem enviar os respectivos eventos “S-1200 - Remuneração do Trabalhador” e o cessionário deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início”.

Valores Válidos: 1, 2.
Nota ECONET: Regime de trabalho estatutário vinculado ao RPPS (Regime Próprio da Previdência Social):
a) Sendo o cedente responsável pela folha de pagamento do servidor cedido, campo [infOnus] código [1], deve enviar as informações de remuneração do trabalhador pelo evento “S-1202 - Remuneração de Trabalhador - RPPS”.
b) Sendo o cessionário responsável pela folha de pagamento do servidor cedido campo [infOnus] código [2], deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início”, e as informações de remuneração pelo evento “S-1202 - Remuneração de Trabalhador - RPPS”.
c) Sendo a folha de pagamento de responsabilidade compartilhada pelo cedente e cessionário campo [infOnus] código [3], ambos devem enviar os respectivos eventos “S-1202 - Remuneração de Trabalhador - RPPS” e o cessionário deve enviar as informações cadastrais do servidor cedido pelo evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início”.

130

tpRegPrev

infoTrabCedido

E

N

1-1

001

-

Tipo de regime previdenciário conforme opções abaixo:

1 - Regime Geral da Previdência Social - RGPS;

2 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

3 - Regime de Previdência Social no Exterior.
Nota ECONET: Nos países em que o Brasil não mantém acordo internacional de Previdência Social, o brasileiro poderá se filiar ao regime geral de Previdência Social próprio do país, na condição de contribuinte facultativo, e desde que cumpridos os requisitos necessários, podem fazer jus às aposentadorias por invalidez, por idade e tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. A inscrição no regime é feita de forma eletrônica, no site www.previdencia.gov.br.

Validação: Se {categOrig} for relativa a Empregado, não pode ser preenchido com [2].

Valores Válidos: 1, 2, 3.

131

infOnus

infoTrabCedido

E

N

1-1

001

-

Ônus da cessão/requisição:

1 - Ônus do Cedente;

2 - Ônus do Cessionário;

3 - Ônus do Cedente e Cessionário.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

132

infoEstagiario

infoComplementares

G

-

0-1

-

-

Informações relativas ao estagiário.
Nota ECONET: As informações referentes ao estagiário dizem respeito à natureza do estágio e o nível escolar cursado no período do estágio e devem ser prestadas, ainda que o estágio não seja remunerado.

133

natEstagio

infoEstagiario

E

C

1-1

001

-

Natureza do Estágio:

O - Obrigatório;
Nota ECONET: O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma (artigo 2° e § 1° da Lei n° 11.788/2008).

N - Não Obrigatório.
Nota ECONET: A informação da natureza do estágio, se obrigatório ou facultativo, pode ser obtida através do estagiário, na instituição interveniente ou na instituição de ensino.

Valores Válidos: O, N.
Nota ECONET: Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (artigo 2° e § 2° da Lei n° 11.788/2008). O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório (artigo 12 da Lei n° 11.788/2008).

134

nivEstagio

infoEstagiario

E

N

1-1

001

-

Informar o nível do estágio:
Nota ECONET: O nível do estágio corresponde ao nível de ensino cursado pelo estagiário durante o período de estágio, o qual deve ser compatível às necessidades de sua formação.

1 - Fundamental;

2 - Médio;

3 - Formação Profissional;

4 - Superior;

8 - Especial;

9 - Mãe social. (Lei 7644, de 1987).
Nota ECONET: Considera-se mãe social, para efeito desta Lei, aquela que, dedicando-se à assistência ao menor abandonado, exerça o encargo em nível social, dentro do sistema de casas-lares. As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores. Caberá à administração de cada aldeia assistencial providenciar a colocação dos menores no mercado de trabalho, como estagiários, aprendizes ou como empregados, em estabelecimentos públicos ou privados (Lei n° 7.644/1987, artigos 2° e 12).

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 8, 9.

135

areaAtuacao

infoEstagiario

E

C

0-1

050

-

Area de atuação do estagiário.

136

nrApol

infoEstagiario

E

C

0-1

030

-

Nr. Apólice de Seguro.
Nota ECONET: As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas, dentre outras obrigações, contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso (Lei n° 11.788/2008, artigo 9°, inciso IV).

137

vlrBolsa

infoEstagiario

E

N

0-1

14

2

Preencher com o valor da bolsa, se o estágio for remunerado.
Nota ECONET: O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, dentre outros, não caracteriza vínculo empregatício (Lei n° 11.788/2008, artigo 12 e § 1°).

138

dtPrevTerm

infoEstagiario

E

D

1-1

-

-

Data prevista para o término do estágio.

Validação: Deve ser uma data posterior à data de início do estágio.

139

instEnsino

infoEstagiario

G

-

1-1

-

-

Instituição de Ensino.

140

cnpjInstEnsino

instEnsino

E

C

0-1

014

-

Preencher com o cnpj da instituição de ensino. Deve ser preenchido apenas se a instituição de ensino for brasileira.

141

nmRazao

instEnsino

E

C

1-1

100

-

Informar a razão social.

142

dscLograd

instEnsino

E

C

0-1

100

-

Descrição do logradouro.
Nota ECONET: É o endereço completo da empresa contratante, eis que equiparadas à empresa não tem permissão para contratar estagiários. O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes (empresas com CNPJ), organizado pelas instituições de ensino (escolas, faculdades ou universidades) ou pelos agentes de integração (artigo 6° da Lei n° 11.788/2008).

143

nrLograd

instEnsino

E

C

0-1

010

-

Número do logradouro.

144

bairro

instEnsino

E

C

0-1

090

-

Nome do bairro/distrito.

145

cep

instEnsino

E

C

0-1

008

-

Código de Endereçamento Postal - CEP.
Nota ECONET: Não devem ser preenchidos com intercalamento de hifens. O preenchimento deve ser feito somente com a numeração sequencial.

Validação: Deve ser preenchido apenas com números.

Deve ser um CEP válido.

146

codMunic

instEnsino

E

N

0-1

007

-

Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE.

Validação: Se informado, deve ser um código existente na tabela do IBGE.

147

uf

instEnsino

E

C

0-1

002

-

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

Validação: Deve ser uma UF válida.

148

ageIntegracao

infoEstagiario

G

-

0-1

-

-

Agente de Integração.
Nota ECONET: As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação (artigo 5° da Lei n° 11.788/2008). Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I - identificar oportunidades de estágio;
II - ajustar suas condições de realização;
III - fazer o acompanhamento administrativo;
IV - encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V - cadastrar os estudantes.

149

cnpjAgntInteg

ageIntegracao

E

C

1-1

014

-

CNPJ do agente de integração.
Nota ECONET: Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular (artigo 5°, § 3° da Lei n° 11.788/2008).

Validação: Deve ser um CNPJ válido.

Regra de validação:

REGRA VALIDA CNPJ
Nota ECONET: O CNPJ deve existir na base da RFB e obedecer às seguintes condições:
a) Não pode pertencer a pessoa jurídica Inapta (situação = 4) pelo motivo de Inexistência de Fato (motivo = 15);
b) Caso esteja baixado, a data de ocorrência do evento (em caso de evento inicial ou não periódico) deve ser igual ou anterior a data da baixa. Em caso de evento periódico mensal, o período de apuração deve ser anterior ou igual ao mês/ano da baixa;
c) Não pode estar anulado ou cancelado.

150

nmRazao

ageIntegracao

E

C

1-1

100

-

Informar a razão social.

151

dscLograd

ageIntegracao

E

C

1-1

100

-

Descrição do logradouro.

152

nrLograd

ageIntegracao

E

C

1-1

010

-

Número do logradouro. Se não houver número a ser informado, preencher com "S/N".

153

bairro

ageIntegracao

E

C

0-1

090

-

Nome do bairro/distrito.

154

cep

ageIntegracao

E

C

1-1

008

-

Código de Endereçamento Postal - CEP.

Validação: Deve ser preenchido apenas com números.

Deve ser um CEP válido.

155

codMunic

ageIntegracao

E

N

0-1

007

-

Preencher com o código do município, conforme tabela do IBGE.

Validação: Se informado, deve ser um código existente na tabela do IBGE.

156

uf

ageIntegracao

E

C

1-1

002

-

Preencher com a sigla da Unidade da Federação.

Validação: Deve ser uma UF válida.

157

supervisorEstagio

infoEstagiario

G

-

0-1

-

-

Supervisor do Estágio.
Nota ECONET: O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caput do artigo 7° (são obrigações das instituições de ensino exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 06 meses, de relatório das atividades) desta Lei e por menção de aprovação final (Lei n° 11.788/2008).

158

cpfSupervisor

supervi sorEstagio

E

C

1-1

011

-

CPF do responsável pela supervisão do estagiário.

Validação: Deve ser um CPF válido.

159

nmSuperv

supervi sorEstagio

E

C

1-1

070

-

Nome do Supervisor do Estágio.

160

mudancaCPF

infoTSVInicio

G

-

0-1

-

-

Informações de mudança de CPF do trabalhador.

161

cpfAnt

mudancaCPF

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF antigo do trabalhador.

162

dtAltCPF

mudancaCPF

E

D

1-1

-

-

Data de alteração do CPF.

163

observacao

mudancaCPF

E

C

0-1

255

-

Observação.

164

afastamento

infoTSVInicio

G

-

0-1

-

-

Informações de afastamento do TSVE. Preenchimento exclusivo em caso de trabalhador que permaneça afastado na data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial ou na data de alteração do CPF.

165

dtIniAfast

afastamento

E

D

1-1

-

-

Data de início do afastamento.

Validação: Devem ser observadas as seguintes regras:

a) Deve ser igual ou posterior à data de início do TSVE;

b) Se {cadIni} = [S], deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador;

c) Se {cadIni} = [N], deve ser anterior à data de alteração do CPF do trabalhador ({mudancaCPF/dtAltCPF}).

166

codMotAfast

afastamento

E

C

1-1

002

-

Preencher com o código do motivo de afastamento temporário, conforme tabela 18.

Validação: Deve ser um código existente na tabela 18.

167

termino

infoTSVInicio

G

-

0-1

-

-

Informações de término do TSVE.

Registro preenchido exclusivamente caso seja necessário enviar cadastramento inicial referente a trabalhador com data de término anterior ao início dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial (ex: envio para pagamento de retiradas em meses posteriores à data de término e sob vigência dos eventos periódicos para o empregador no eSocial).
Nota ECONET: O nível do estágio corresponde ao nível de ensino cursado pelo estagiário durante o período de estágio, o qual deve ser compatível às necessidades de sua formação.

168

dtTerm

termino

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data do término.

Validação: Devem ser observadas as seguintes regras:

a) Deve ser igual ou posterior à data de início do TSVE;

b) Deve ser anterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.