S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

Nota ECONET: Atualizado até a versão 2.5.01 do Manual de Orientação do eSocial (aprovada pela Resolução CG do eSocial n° 21, de 28/12/2018 - DOU de 17/01/2019, republicada em 17/01/2019, às 17:00).

Tabela de Resumo dos Registros

Registro

Registro Pai

Nível

Descrição

Ocorr.

Chave

Condição

eSocial

 

1

eSocial

Nota ECONET: Está obrigado ao envio deste evento a empresa/órgão público que deixar de utilizar mão de obra de Trabalhador sem vínculo de emprego/estatuto, cujo envio da informação no evento “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início” for obrigatório.

1-1

-

O

evtTSVTermino

eSocial

2

TSVE - Término

Nota ECONET: TSVE significa Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário.

1-1

Id

O

ideEvento

evtTSVTermino

3

Informações de Identificação do Evento

1-1

-

O

ideEmpregador

evtTSVTermino

3

Informações de identificação do empregador

1-1

tpInsc, nrInsc

O

ideTrabSemVinculo

evtTSVTermino

3

Identificação do Trabalhador Sem Vínculo

Nota ECONET: Nos casos em que os trabalhadores informados no evento “S-2300 - Trabalhador sem vínculo - Início”, deixam de trabalhar, mas sem caráter definitivo, com expectativa de retorno ao trabalho para o mesmo empregador, não é necessário o envio do evento S-2399 - Trabalhador sem vínculo - Término. Por exemplo, o empregador, embora não obrigado, informou um trabalhador autônomo no evento S-2300, mas ele não trabalha em todos os meses. O empregador não precisa informar o evento S-2399 a cada vez que o trabalhador deixar de desempenhar suas atividades. Apenas quando o término do trabalho tiver caráter definitivo é que o evento S-2399 precisa ser informado.

1-1

cpfTrab, codCateg

O

infoTSVTermino

evtTSVTermino

3

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término

1-1

-

O

mudancaCPF

infoTSVTermino

4

Informação do novo CPF do trabalhador

Nota ECONET: Esse evento só deverá ser transmitido em relação aos trabalhadores cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório. Nos casos em que o empregador enviar o evento S-2300 de forma opcional, apenas para agilizar os procedimentos de informação dos eventos de pagamento, não haverá necessidade de se enviar o S-2399.

0-1

-

O (se {mtvDesligTSV} = [07]);

N (nos demais casos).

verbasResc

infoTSVTermino

4

Verbas rescisórias

Nota ECONET: Neste evento são informadas as verbas rescisórias referentes ao término de contrato do TSVE - Trabalhador sem Vínculo de Emprego/Estatutário. O grupo de informações [verbasResc] deve ser usado quando houver verba rescisória a ser paga.

0-1

-

N (se {mtvDesligTSV} = [07]

OU se {dtTerm} for anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador);

OC (nos demais casos).

dmDev

verbasResc

5

Identificação dos demonstrativos de pagamentos a serem efetuados

Nota ECONET: Esse evento só deverá ser transmitido em relação aos trabalhadores cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório. Nos casos em que o empregador enviar o evento S-2300 de forma opcional, apenas para agilizar os procedimentos de informação dos eventos de pagamento, não haverá necessidade de se enviar o S-2399.

1-50

ideDmDev

O

ideEstabLot

dmDev

6

Identificação do estabelecimento e lotação

1-99

tpInsc, nrInsc, codLotacao

O

detVerbas

ideEstabLot

7

Verbas Rescisórias

Nota ECONET: Os pagamentos referentes às verbas rescisórias informadas neste evento, sempre devem ser informados no evento “S-1210 Pagamentos de Rendimentos do Trabalho”, no grupo [infoPgto]/[detPgtoResc], com {tpPgto} = 3 (Pagamento de valor apurado em rescisão contratual de trabalhador sem vínculo, informado em {recPgtos/vlrPgto} deste evento).

1-200

-

O

infoSaudeColet

ideEstabLot

7

Informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde

Nota ECONET: O plano coletivo empresarial de assistência à saúde pode estar previsto no estatuto da empresa, para os contribuintes individuais sócios, avulsos, autônomos, etc. Pode ser oferecido facultativamente, ou não, para dele participarem.

0-1

-

F (Se houver {codRubr} em {detVerbas} cuja {natRubr} em S-1010 seja igual a [9219]);

N (nos demais casos).

detOper

infoSaudeColet

8

Detalhamento dos valores pagos a Operadoras de Planos de Saúde

Nota ECONET: Os valores pagos pelos empregadores referentes aos planos de saúde podem ser totais ou parciais. Ainda, podem conter cláusula de coparticipação por procedimento médico executado, e podem abranger os dependentes dos trabalhadores individuais.

1-99

cnpjOper, regANS

O

detPlano

detOper

9

Informações do dependente do plano privado de saúde

Nota ECONET: Os valores pagos às operadoras de planos de saúde podem abranger ou não os dependentes dos trabalhadores individuais. Os dependentes podem variar em função do contrato celebrado entre as empresas ou cooperativas do ramo de saúde e as contratantes dos serviços. Por exemplo, os dependentes podem ser os filhos, os pais, ambos, etc.

0-99

tpDep, nmDep, dtNascto

OC

infoAgNocivo

ideEstabLot

7

Grau de Exposição a Agentes Nocivos

Nota ECONET: O segurado que exerce atividade em condições especiais que possam ensejar aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de trabalho sob exposição a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física, é devida pela empresa ou equiparado a contribuição adicional sobre a remuneração paga, devida ou creditada ao segurado empregado e trabalhador avulso, de 12%, 9% e 6%, respectivamente para a aposentadoria especial seja de 15, 20 ou 25 anos, conforme disposto no § 6° do artigo 57 da Lei n° 8.213/1991, §§ 1° e do artigo 1° e no artigo 6° da Lei n° 10.666/2003, observado o disposto no § 2° do artigo 293 da IN RFB n° 971/2009.

0-1

grauExp

O (se {codCateg} for relativo a Avulso ou Cooperado filiado a cooperativa de produção [738] ou Cooperado de cooperativa de trabalho que presta serviço a empresa [731, 734])

N (nos demais casos).

infoSimples

ideEstabLot

7

Informação relativa a empresas do Simples

0-1

-

O (se {classTrib} = [03]);

N (nas demais situações).

procJudTrab

verbasResc

5

Informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador

Nota ECONET: O empregador deve prestar informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda, no campo {procJudTrab}.

0-99

tpTrib, nrProcJud

OC

infoMV

verbasResc

5

Informação de Múltiplos Vínculos

Nota ECONET: Exemplo de múltiplos vínculos: o empresário é sócio em mais de uma empresa. Ou, autônomo que presta serviços para uma ou mais empresas (artigo 9°, inciso V, do Decreto n° 3.048/1999).

0-1

-

OC

remunOutrEmpr

infoMV

6

Remuneração recebida pelo trabalhador em outras empresas ou atividades

Nota ECONET: Se um sócio separar-se de uma ou mais de suas empresas, ao final receberá o valor do montante de suas cotas adquiridas pelos demais sócios (reembolso), os depósitos de FGTS se acaso optou por recolher durante sua permanência na empresa (Lei n° 8.036/1990, artigo 15, § 4°).

1-999

tpInsc, nrInsc, codCateg

O

quarentena

infoTSVTermino

4

Informações sobre a quarentena remunerada de trabalhador desligado

Nota ECONET: Na situação de trabalhador que, após o desligamento, esteja impedido de exercer atividade, por um período determinado de tempo, em função de informação estratégica ou privilegiada, em razão das atividades exercidas, a data final do período de impedimento deve estar consignada neste evento (grupo quarentena), com o objetivo de permitir o envio dos eventos de remuneração assegurada, no período, para este trabalhador, mesmo após o desligamento.

0-1

-

OC

Registros do evento S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

#

Registro/Campo

Registro Pai

Ele

Tipo

Ocorr

Tam

Dec

Descrição

1

eSocial

 

G

-

1-1

-

-

eSocial.

Nota ECONET: Este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço/cessão/exercício do cargo em comissão ou função, ou antes, do envio do evento “S-1299 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro.

2

evtTSVTermino

eSocial

G

-

1-1

-

-

Evento Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término.

Nota ECONET: Constituem pré-requisitos para o envio deste evento, o envio dos eventos “S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início” e os eventos S-1005, S-1010, S-1020 e S-1070, em caso de existência de processo.

Regras de validação:

REGRA_EVENTOS_EXTEMP

Nota ECONET: O evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência E outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).

O envio de evento extemporâneo deve observar o que segue:

a) O evento não periódico extemporâneo só será recepcionado após validação com os eventos não periódicos anteriores e com o primeiro posterior de cada tipo (ex.: primeiro afastamento posterior, primeira alteração cadastral, primeira alteração contratual, primeiro desligamento, primeira CAT, etc.);

b) Quando validada pela regra do item 'a', serão recepcionados apenas os eventos não periódicos extemporâneos que atenderem:

b1) Às regras de validação do fechamento das folhas de todo o período afetado cujo movimento já esteja fechado se o evento extemporâneo incluir trabalhador (ou ampliar no RET o seu período de contrato ativo);

b2) Às regras REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET e à condição do grupo {infoComplCont} de todo o período afetado, se o evento extemporâneo excluir trabalhador (ou reduzir no RET o seu período de contrato ativo).

Período Afetado: Meses em que a alteração pode tornar as informações do RET incompatíveis com as regras de validação do fechamento da folha ou com as regras mencionadas no item b2). Exemplos: inclusão ou exclusão de evento de admissão, retificação de data de admissão, envio/retificação de evento de desligamento, etc.);

c) A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) que implique modificação do valor líquido de determinado demonstrativo exigirá a exclusão prévia do correspondente evento de pagamento S-1210, quando existente. Não se aplica esta regra no caso de pagamentos parciais (S-1210, campo {indPgtoTt} = [N]}.

Esta regra só entrará em vigor após 03/2018, nos termos de Nota Técnica a ser expedida pelo Comitê Gestor do eSocial.

REGRA_EXISTE_EVENTO_TSV_INICIO

Nota ECONET: Deve existir evento de "Início" (S-2300) para o CPF + categoria informado em data igual ou anterior a data do evento (ou ao período de apuração, no caso de evento de remuneração).

REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR

Nota ECONET: Para aceitação do evento é necessária existência de Informações do Empregador (S-1000) vigentes na data do evento.

REGRA_GERAL_VALIDA_DADOS_TABCONTRIB

Nota ECONET: A validação de informações relativas às tabelas considera a existência de informações vigentes:

a) na data de obrigatoriedade dos eventos não periódicos no caso do S-2200 ou do S-2300 com {cadIni} = [S];

b) na data de ocorrência dos eventos não periódicos, nos demais casos;

c) no período de apuração para o grupo {infoPerApur} dos eventos remuneratórios, considerando para os eventos S-2299 e S-2399 como {perApur} o mês/ano da {dtDeslig} e da {dtTerm}, respectivamente;

d) no período de referência para o grupo {infoPerAnt} dos eventos remuneratórios quando igual ou posterior à obrigatoriedade dos eventos de tabela ou, se anterior, na data de obrigatoriedade dos eventos de tabela.

Nos casos de transferência ou mudança de CPF do trabalhador, considera-se a data de transferência ({dtTransf}) ou a data da alteração do CPF ({dtAltCPF}), respectivamente, como data de ocorrência.

No caso dos eventos S-2299 e S-2399, por serem eventos não periódicos com informações remuneratórias, aplica-se, com relação às informações remuneratórias, a alínea "c" ou "d"; para as demais informações, a alínea "b".

REGRA_MUDANCA_CPF

Nota ECONET: 1) No caso de mudança de CPF de empregado (novo S-2200, com grupo {mudancaCPF} preenchido):

a) A nova admissão somente deve ser permitida se houver um desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} = [36]. Nesse evento S-2299:

a1) Os campos {cpfTrab}, {matricula} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt}, {mudancaCPF/matricAnt} e {cpfTrab}, respectivamente, do novo evento S-2200.

a2) O campo {dtDeslig} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2200.

b) Os seguintes campos do novo evento S-2200 devem ser idênticos aos existentes no RET: {tpRegTrab}, {tpRegPrev}, {dtAdm}, {dtOpcFGTS} e {codCateg}.

c) Após o envio do novo evento S-2200:

c1) Os campos citados na alínea b) acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.

c2) Os campos {cpfAnt}, {mudancaCPF/matricAnt} e {dtAltCPF} não podem ser retificados.

2) No caso de mudança de CPF de TSVE (novo S-2300, com grupo {mudancaCPF} preenchido):

a) O novo TSVE - Início somente deve ser permitido se houver um TSVE - Término (S-2399) com {mtvDesligTSV} = [07]. Nesse evento S-2399:

a1) Os campos {cpfTrab} e {novoCPF} devem ser idênticos aos campos {cpfAnt} e {cpfTrab}, respectivamente, do novo evento S-2300.

a2) O campo {dtTerm} deve corresponder ao dia imediatamente anterior ao campo {dtAltCPF} do novo evento S-2300.

b) Os seguintes campos do novo evento S-2300 devem ser idênticos aos existentes no RET: {codCateg}, {dtInicio}, {dtOpcFGTS} e todos dos grupos {infoDirigenteSindical} e {infoTrabCedido}.

c) Após o envio do novo evento S-2300:

c1) Os campos citados na alínea b) acima não podem ser retificados de forma extemporânea para o CPF antigo, ainda que sejam atendidos os requisitos da REGRA_EVENTOS_EXTEMP.

c2) Os campos {cpfAnt} e {dtAltCPF} não podem ser retificados.

3) Não é permitida a exclusão de evento de desligamento (S-2299) com {mtvDeslig} = [36] se existir novo evento S-2200 com o grupo {mudancaCPF} preenchido.

4) Não é permitida a exclusão de evento de TSVE - Término (S-2399) com {mtvDesligTSV} = [07] se existir novo evento S-2300 com o grupo {mudancaCPF} preenchido.

REGRA_REMUN_IND_RETIFICACAO

Nota ECONET: Se {indRetif} = [2], observar o que segue:

a) o número do recibo do evento a ser retificado, informado em {nrRecibo} deve referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado);

b) se o evento a ser retificado for relativo a um período já encerrado, a retificação só é aceita se enviada após o evento específico de reabertura (S-1298);

c) no caso de remuneração (S-1200), o evento retificador deve se referir ao mesmo trabalhador (CPF) e ao mesmo período de apuração indicado no evento original;

d) no caso de desligamento (S-2299 e S-2399), o evento retificador deve se referir ao mesmo "vínculo" (CPF + matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria, no caso de TSVE), e possuir a mesma data de desligamento (S-2299) ou de término (S-2399) indicada no evento original.

REGRA_REMUN_PERMITE_EXCLUSAO

Nota ECONET: Para aceitação da exclusão dos eventos de remuneração (S-1200) e de desligamento (S-2299 e S-2399), observar as seguintes regras:

a) A exclusão não é permitida se houver pagamento informado através do evento S-1210 relacionado ao evento que se pretende excluir;

b) Se o evento que está sendo excluído for relativo a período de apuração para o qual já exista encerramento (S-1299), o evento de exclusão somente é aceito se encaminhado após o evento de "reabertura" (S-1298).

REGRA_VALIDA_EMPREGADOR

Nota ECONET: Se {tpInsc} do empregador for igual a [1] (CNPJ), aplicar REGRA_VALIDA_CNPJ para o CNPJ informado em {nrInsc}.

Se {tpInsc} do empregador for igual a [2] (CPF), o CPF indicado no campo {nrInsc} não pode estar cancelado:

a) em data anterior à data de ocorrência de evento não periódico;

b) no mês/ano do período de apuração de evento periódico.

REGRA_VALIDA_PERIODO_APURACAO

Nota ECONET: No caso de remuneração (S-1200):

a) Se {indApuracao} = [1] (mensal), o evento periódico só é permitido se o mês/ano do período de apuração for igual ou inferior ao mês/ano corrente. Se {indApuracao} for igual a [2] (décimo terceiro), o evento periódico é permitido se ano do período de apuração for igual ou inferior ao ano corrente;

b) Se já existe para o período de apuração indicado no evento, evento de encerramento (S-1299), a aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de Reabertura (S-1298).

No caso de desligamento (S-2299 e S-2399), se já existir evento de fechamento (S-1299) para o período que compreende {dtDeslig} (indicada no S-2299) ou {dtTerm} (indicada no S-2399), a aceitação do evento fica condicionada ao envio do evento de reabertura (S-1298).

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CNIS

Nota ECONET: Para validação do NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras:

a) Nos eventos de cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S-2300) em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS.

OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

b) Nos demais eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com as informações constantes do RET, sendo que: quando a data de ocorrência de evento extemporâneo for anterior à data da última alteração do NIS, a validação aceitará qualquer NIS já cadastrado no RET, independente de batimento da data de ocorrência (ou período de apuração) com a vigência deste NIS no histórico do RET; se o evento, extemporâneo ou não, ocorrer após a última alteração do NIS, apenas este NIS vigente será aceito pela validação. Caso o NIS esteja vazio no RET, validar o NIS preenchido com o último NIS com valor do RET, independente do período.

c) No caso de processo trabalhista (S-2500), se houver {indContr} = [S], observar a regra da alínea b); caso contrário, observar a regra da alínea a).

3

Id

evtTSVTermino

A

C

1-1

036

-

Identificação única do evento.

Regra de validação:

REGRA_VALIDA_ID_EVENTO

Nota ECONET: A identificação única do evento (Id) é composta por 36 caracteres, conforme o que segue:

IDTNNNNNNNNNNNNNNAAAAMMDDHHMMSSQQQQQ

ID - Texto Fixo "ID";

T - Tipo de Inscrição do Empregador (1 - CNPJ; 2 - CPF);

NNNNNNNNNNNNNN - Número do CNPJ ou CPF do empregador - Completar com zeros à direita. No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deve conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

AAAAMMDD - Ano, mês e dia da geração do evento;

HHMMSS - Hora, minuto e segundo da geração do evento;

QQQQQ - Número sequencial da chave. Incrementar somente quando ocorrer geração de eventos na mesma data/hora, completando com zeros à esquerda.

OBS.: No caso de pessoas jurídicas, o CNPJ informado deverá conter 8 ou 14 posições de acordo com o enquadramento do contribuinte para preenchimento do campo {ideEmpregador/nrInsc} do evento S-1000, completando-se com zeros à direita, se necessário.

4

ideEvento

evtTSVTermino

G

-

1-1

-

-

Informações de Identificação do Evento.

Nota ECONET: Esse evento só deverá ser transmitido em relação aos trabalhadores cujo envio da informação no evento S-2300 for obrigatório. Nos casos em que o empregador enviar o evento S-2300 de forma opcional, apenas para agilizar os procedimentos de informação dos eventos de pagamento, não haverá necessidade de se enviar o S-2399.

5

indRetif

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Informe [1] para arquivo original ou [2] para arquivo de retificação.

Valores Válidos: 1, 2.

6

nrRecibo

ideEvento

E

C

0-1

040

-

Preencher com o número do recibo do arquivo a ser retificado.

Validação: O preenchimento é obrigatório se {indRetif} = [2]. Deve ser um recibo de entrega válido, correspondente ao arquivo que está sendo retificado.

7

tpAmb

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Identificação do ambiente:

1 - Produção;

2 - Produção restrita.

Valores Válidos: 1, 2.

8

procEmi

ideEvento

E

N

1-1

001

-

Processo de emissão do evento:

1 - Aplicativo do empregador;

2 - Aplicativo governamental - Empregador Doméstico;

3 - Aplicativo governamental - Web Geral;

4 - Aplicativo governamental - Simplificado Pessoa Jurídica;

5 - Aplicativo governamental - Segurado Especial.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4, 5.

9

verProc

ideEvento

E

C

1-1

020

-

Versão do processo de emissão do evento. Informar a versão do aplicativo emissor do evento.

10

ideEmpregador

evtTSVTermino

G

-

1-1

-

-

Informações de identificação do empregador.

11

tpInsc

ideEmpregador

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme Tabela 05.

Validação: Deve ser igual a [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

12

nrInsc

ideEmpregador

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}. Se for um CNPJ deve ser informada apenas a Raiz/Base de oito posições, exceto se natureza jurídica de administração pública direta federal ([101-5], [104-0], [107-4], [116-3], situação em que o campo deve ser preenchido com o CNPJ completo (14 posições).

Validação: Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um número de CNPJ válido. Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido.

13

ideTrabSemVinculo

evtTSVTermino

G

-

1-1

-

-

Identificação do Trabalhador Sem Vínculo.

14

cpfTrab

ideTrabSemVinculo

E

C

1-1

011

-

Preencher com o número do CPF do trabalhador.

Validação: Deve ser um CPF válido.

15

nisTrab

ideTrabSemVinculo

E

C

0-1

011

-

Preencher com o Número de Identificação Social - NIS, o qual pode ser o PIS, PASEP ou NIT.

Validação: O preenchimento é obrigatório, exceto se o código de categoria do trabalhador for igual a [901, 903, 904].

16

codCateg

ideTrabSemVinculo

E

N

1-1

003

-

Preencher com o código da categoria do trabalhador, conforme Tabela 1.

Validação: Deve existir na Tabela de Categorias de Trabalhadores (tabela 1).

17

infoTSVTermino

evtTSVTermino

G

-

1-1

-

-

Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Término.

18

dtTerm

infoTSVTermino

E

D

1-1

-

-

Data do Término.

Validação: Deve ser igual ou posterior à data de início do contrato informada no evento de início respectivo.

19

mtvDesligTSV

infoTSVTermino

E

C

0-1

002

-

Motivo do Término, conforme opções abaixo:

Nota ECONET: Nas sociedades por ações (Lei n° 6.404/1976, artigo 137, inciso IV), confirma-se a necessidade de uma assembléia geral extraordinária no caso de o acionista manter o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor de suas ações observados os motivos de desligamento previstos no artigo 136.

01 - Exoneração do Diretor Não Empregado sem justa causa, por deliberação da assembleia, dos sócios cotistas ou da autoridade competente;

Nota ECONET: O diretor pode ser empregado da empresa (com subordinação e registro em CTPS - artigos 3° e 29 da CLT), ou não empregado (sem vínculo de emprego - artigo 9°, inciso V, letra "f" do Decreto n° 3.048/1999).

02 - Término de Mandato do Diretor Não Empregado que não tenha sido reconduzido ao cargo;

Nota ECONET: Nas sociedades por ações (Lei n° 6.404/1976, artigo 143, inciso III), a Diretoria será composta por 02 ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer o prazo de gestão, que não será superior a 03 anos, permitida a reeleição.

03 - Exoneração a pedido de Diretor Não Empregado

Nota ECONET: Nas Sociedades em Comandita por Ações (capital dividido em ações, regendo-se pelas normas de S.A., sem prejuízo do que constar no Código Civil), o diretor ou gerente que for destituído ou se exonerar continuará responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração (artigo 282, § 2° da Lei n° 6.404/1976).

04 - Exoneração do Diretor Não Empregado por culpa recíproca ou força maior

05 - Morte do Diretor Não Empregado

06 - Exoneração do Diretor Não Empregado por falência, encerramento ou supressão de parte da empresa;

Nota ECONET: A recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária é regulada pela Lei n° 11.101/2005. O falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações (artigo 102 da Lei n° 11.101/2005). Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor (artigo 103 da Lei n° 11.101/2005).

07 - Mudança de CPF;

99 - Outros.

Validação: Informação obrigatória se {codCateg} = [721] ou se o grupo {mudancaCPF} estiver preenchido.

Não preencher nas demais situações.

Valores Válidos: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 99.

20

pensAlim

infoTSVTermino

E

N

0-1

001

-

Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS:

0 - Não existe pensão alimentícia;

1 - Percentual de pensão alimentícia;

2 - Valor de pensão alimentícia;

3 - Percentual e valor de pensão alimentícia.

Validação: Informação obrigatória se {codCateg} = [201, 202, 721] e se {dtTerm} for posterior a 21/04/2019.

Informação opcional se {codCateg} = [201, 202, 721] e se {dtTerm} for igual ou anterior a 21/04/2019.

Não preencher nas demais situações.

Valores Válidos: 0, 1, 2, 3.

21

percAliment

infoTSVTermino

E

N

0-1

005

2

Percentual a ser destinado a pensão alimentícia.

Validação: Deve ser maior que 0 (zero) e menor ou igual a 100 (cem). Informação obrigatória se {pensAlim} = [1, 3]. Não pode ser preenchido nos demais casos.

22

vrAlim

infoTSVTermino

E

N

0-1

14

2

Valor da pensão alimentícia.

Validação: Informação obrigatória se {pensAlim} = [2, 3]. Não pode ser preenchido nos demais casos.

23

mudancaCPF

infoTSVTermino

G

-

0-1

-

-

Informação do novo CPF do trabalhador.

24

novoCPF

mudancaCPF

E

C

1-1

011

-

Preencher com o novo CPF do trabalhador.

Validação: Deve ser um CPF válido e diferente do CPF do empregador e do antigo CPF do trabalhador.

25

verbasResc

infoTSVTermino

G

-

0-1

-

-

Registro onde são prestadas as informações relativas às verbas rescisórias do trabalhador, se houver.

26

dmDev

verbasResc

G

-

1-50

-

-

Identificação de cada um dos demonstrativos de valores devidos ao trabalhador antes das retenções de pensão alimentícia e IRRF. (As retenções de pensão alimentícia e IRRF devem ser realizadas no ato do pagamento e, portanto, são informadas no evento S-1210).

Para as rubricas cujo {codIncCP} = [31, 32, 34, 35], o somatório do valor das rubricas cujo ({tpRubr} = [2,4]) deverá ser maior ou igual ao somatório do valor das rubricas cujo ({tpRubr} = [1, 3]), considerando cada um dos códigos {codIncCP} individualmente.

O somatório dos Vencimentos deve ser maior ou igual ao somatório dos Descontos.

As informações dos campos {ideEstabLot/nrInsc}, {detVerbas/codRubr}, {ideEstabLot/codLotacao} vinculadas a este registro, devem constar nas respectivas tabelas S-1005, S-1010 e S-1020, no mês da data do desligamento informada no campo {dtTerm}.

27

ideDmDev

dmDev

E

C

1-1

030

-

Identificador atribuído pela empresa para o demonstrativo de valores devidos ao trabalhador relativo a verbas rescisórias.

Validação: Deve ser um identificador único dentro da mesma competência para cada um dos demonstrativos de pagamento gerados no presente arquivo de rescisão contratual.

Regra de validação:

REGRA_CARACTER_ESPECIAL

28

ideEstabLot

dmDev

G

-

1-99

-

-

Nota ECONET: Considera-se CNO (Cadastro Nacional de Obra) para efeitos do disposto nesta Instrução Normativa, o banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis. O CNO será administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), observado o disposto na legislação pertinente e, em especial, nesta Instrução Normativa (artigo 1°, §§ 1° e da IN RFB n° 1.845/2018).

Identificação do Estabelecimento/Lotação no qual o trabalhador possui remuneração no período de apuração. O estabelecimento identificado no registro pode ser: o número do CNPJ do estabelecimento da própria empresa (matriz/filial), o número da obra (própria) no CNO, ou o número do CAEPF (no caso de pessoa física obrigada a inscrição no cadastro de atividades específicas da pessoa física). No caso específico do trabalhador doméstico, o estabelecimento deve ser o próprio CPF do empregador.

Nota ECONET: CAEPF significa Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) será administrado em conformidade com o disposto na Instrução Normativa IN RFB 1.828/2018).

29

tpInsc

ideEstabLot

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5.

Validação: Se {classTrib} igual a [21], deve ser igual a [3, 4].

Se {classTrib} igual a [22], deve ser igual a [3] e o CAEPF deve ser de segurado especial.

Nos demais casos ({classTrib} <> [21, 22]) deve ser igual a [1, 4].

Valores Válidos: 1, 3, 4.

30

nrInsc

ideEstabLot

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.

Validação: A inscrição informada deve ser compatível com {tpInsc}. Se {tpInsc} igual a [1, 3, 4] deve constar na tabela S-1005.

31

codLotacao

ideEstabLot

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pela empresa para a lotação tributária.

Validação: Deve ser um código existente na Tabela de Lotações Tributárias (S-1020).

32

detVerbas

ideEstabLot

G

-

1-200

-

-

Registro onde são prestadas as informações relativas às verbas rescisórias do trabalhador, se houver.

33

codRubr

detVerbas

E

C

1-1

030

-

Informar o código atribuído pelo empregador que identifica a rubrica em sua folha de pagamento.

Validação: O código informado deve existir na tabela S-1010 - Tabela de Rubricas, vigente no mês da data do término, informada no campo {dtTerm}. Não pode ser utilizada rubrica:

a) cujo {codIncCP} em S-1010 seja igual a [23, 24, 61];

b) cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53, 54, 55, 81, 82, 83];

c) cujo {codIncCp} em S-1010 seja igual a [25, 26, 51] se {codCateg} pertencer a um dos grupos 'contribuinte individual' ou 'bolsistas' da Tabela 01 (Categoria de Trabalhadores).

34

ideTabRubr

detVerbas

E

C

1-1

008

-

Preencher com o identificador da tabela de rubricas, conforme informado em S-1010 para a rubrica definida em {codRubr}.

Validação: Deve existir na tabela S-1010 (em conjunto com {codRubr}) vigente no período indicado em {perApur}.

35

qtdRubr

detVerbas

E

N

0-1

006

2

Informar a quantidade de referência para apuração (em horas, cotas, meses, percentual, etc.).

Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.

36

fatorRubr

detVerbas

E

N

0-1

005

2

Informar o fator, percentual, etc, da rubrica, quando necessário.

Ex: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50.

37

vrUnit

detVerbas

E

N

0-1

14

2

Preencher com o valor unitário da rubrica.

38

vrRubr

detVerbas

E

N

1-1

14

2

Valor total da rubrica.

Validação: Deve ser maior que zero.

39

infoSaudeColet

ideEstabLot

G

-

0-1

-

-

Informações de plano privado coletivo empresarial de assistência à saúde. Só preencher se houver {codRubr} em {itensRemun}, cuja natureza de rubrica {natRubr} indicada em S-1010 seja igual a [9219]. Não preencher nos demais casos.

40

detOper

infoSaudeColet

G

-

1-99

-

-

Detalhamento dos valores pagos a Operadoras de Planos de Saúde.

41

cnpjOper

detOper

E

C

1-1

014

-

CNPJ de Operadora do Plano de Saúde.

Validação: Deve ser um CNPJ válido.

42

regANS

detOper

E

C

1-1

006

-

Registro da operadora na Agência Nacional de Saúde.

Regra de validação:

REGRA_CARACTER_ESPECIAL

Nota ECONET: O registro da ANS (Agência Nacional de Saúde) é exigido de todas as empresas que comercializam planos de saúde no Brasil. Os planos de saúde, da mesma forma, devem ser registrados na ANS. Para verificar se a empresa com a qual o contratante está devidamente registrada e habilitada a operar, deve ser consultado o site www.ans.gov.br.

43

vrPgTit

detOper

E

N

1-1

14

2

Valor pago pelo Titular.

44

detPlano

detOper

G

-

0-99

-

-

Informações do dependente do plano privado de saúde.

Nota ECONET: Os dependentes de um plano de saúde são os familiares do beneficiário, respeitados os graus de parentesco previstos em legislação. Até o 3° grau de parentesco consanguíneo, até o 2° grau de parentesco por afinidade e cônjuge ou companheiro (www.ans.gov.br).

45

tpDep

detPlano

E

C

1-1

002

-

Tipo de dependente conforme tabela 07.

Validação: Deve ser um código existente na tabela 07.

46

cpfDep

detPlano

E

C

0-1

011

-

Número de Inscrição no CPF.

Validação: Deve ser um número de CPF válido, observando o que segue:

a) O preenchimento é obrigatório;

b) Em arquivo de empregador Pessoa Física, deve ser diferente do CPF informado em {ideEmpregador};

c) Não pode haver mais de um dependente com um mesmo número do CPF.

Nota ECONET: Para que um CPF (Cadastro de Pessoa Física) seja considerado válido, deve ter 11 algarismos e ser único para cada contribuinte.

47

nmDep

detPlano

E

C

1-1

070

-

Nome do dependente.

48

dtNascto

detPlano

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data de nascimento.

49

vlrPgDep

detPlano

E

N

1-1

14

2

Valor pago relativo ao plano de saúde do dependente.

50

infoAgNocivo

ideEstabLot

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente em relação a remuneração de trabalhador de categoria Avulso e Cooperado filiado a cooperativa de produção ou Cooperado filiado a cooperativa de trabalho que presta serviço a empresa, permitindo o detalhamento do grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos que ensejam a cobrança da contribuição adicional para financiamento dos benefícios de aposentadoria especial.

51

grauExp

infoAgNocivo

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código que representa o grau de exposição a agentes nocivos, conforme tabela 2.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

Nota ECONET: A tabela "2" do eSocial, versão 2.5, baseada na Lei n° 8.213/1991, artigo 57, § 6°, traz as hipóteses de financiamento de Aposentadoria Especial e Redução do Tempo de Contribuição ao INSS. Vejamos:

- não ensejador de aposentadoria especial - 1;

- 15 anos de contribuição e alíquota de 12%, para exposição em grau máximo - 2;

- 20 anos de contribuição e alíquota de de 9%, para exposição em grau médio - 3;

- 25 anos de contribuição e alíquota de 6%, para exposição em grau mínimo - 4.

52

infoSimples

ideEstabLot

G

-

0-1

-

-

Informação relativa a empresas enquadradas no Regime de Tributação Simples.

53

indSimples

infoSimples

E

N

1-1

001

-

Indicador de Contribuição Substituída:

1 - Contribuição Substituída Integralmente;

2 - Contribuição não substituída;

3 - Contribuição não substituída concomitante com contribuição substituída.

Valores Válidos: 1, 2, 3.

54

procJudTrab

verbasResc

G

-

0-99

-

-

Informações sobre a existência de processos judiciais do trabalhador com decisão favorável quanto à não incidência de contribuição previdenciária e/ou Imposto de Renda.

55

tpTrib

procJudTrab

E

N

1-1

001

-

Abrangência da decisão:

1 - IRRF;

2 - Contribuições sociais do trabalhador;

3 - FGTS;

4 - Contribuição sindical.

Valores Válidos: 1, 2, 3, 4.

56

nrProcJud

procJudTrab

E

C

1-1

020

-

Informar um número de processo judicial cadastrado através do evento S-1070, cujo {indMatProc} seja igual a:

- [1] se {tpTrib} = [1, 2];

- [1, 7] se {tpTrib} = [3];

- [8] se {tpTrib} = [4].

Validação: O processo deve existir na tabela de processos (S-1070).

57

codSusp

procJudTrab

E

N

0-1

014

-

Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo empregador em S-1070.

Validação: Preenchimento obrigatório se {tpTrib} = [1, 2].

A informação prestada deve estar de acordo com o que foi informado em S-1070.

58

infoMV

verbasResc

G

-

0-1

-

-

Registro preenchido exclusivamente em caso de trabalhador que possua outros vínculos/atividades nos quais já tenha ocorrido desconto de contribuição previdenciária.

Nota ECONET: No que diz respeito ao INSS, haverá incidência sobre o pagamento de remuneração de todas as empresas, respeitando-se o limite máximo de salário de contribuição, com base no artigo 198 do RPS - Decreto n° 3.048/1999.

59

indMV

infoMV

E

N

1-1

001

-

Indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, de acordo com as seguintes opções:
1 - O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a remuneração por ele informada (o percentual da(s) alíquota(s) será(ão) obtido(s) considerando a remuneração total do trabalhador);
Nota ECONET: Para fazer o cálculo, é necessário o valor do salário-de-contribuição, que sofre as incidências de INSS, com base no artigo 214 do Decreto n° 3.048/1999. Para o contribuinte individual corresponde à a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites do salário-de-contribuição previdenciário.
2 - O declarante aplica a(s) alíquota(s) de desconto do segurado sobre a diferença entre o limite máximo do salário de contribuição e a remuneração de outra(s) empresa(s) para as quais o trabalhador informou que houve o desconto;
3 - O declarante não realiza desconto do segurado, uma vez que houve desconto sobre o limite máximo de salário de contribuição em outra(s) empresa(s).
Valores Válidos: 1, 2, 3.

60

remunOutrEmpr

infoMV

G

-

1-999

-

-

Informações relativas ao trabalhador que possui vínculo empregatício com outra(s) empresa(s) e/ou que exerce outras atividades como contribuinte individual, detalhando as empresas que efetuaram (ou efetuarão) desconto da contribuição, ou ainda valores recolhidos pelo próprio trabalhador como contribuinte individual.

Nota ECONET: É preciso que o empregador tenha conhecimento desta segunda atividade e mais que isso, saiba exatamente se esta atividade gera riscos ao empregado de ser acometido de alguma moléstia ocupacional que comprometa sua aptidão laborativa.

61

tpInsc

remunOutrEmpr

E

N

1-1

001

-

Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme tabela 5.

Validação: Pode ser preenchido com [1] (CNPJ) ou [2] (CPF).

62

nrInsc

remunOutrEmpr

E

C

1-1

015

-

Informar o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {tpInsc}.

Validação: a) Se {tpInsc} for igual a [1], deve ser um CNPJ válido, diferente do CNPJ base indicado no registro de Informações do Empregador (S-1000) e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005. b) Se {tpInsc} for igual a [2], deve ser um CPF válido e diferente do CPF do trabalhador e ainda, caso o empregador seja pessoa física, diferente do CPF do empregador.

63

codCateg

remunOutrEmpr

E

N

1-1

003

-

Preencher com o código da categoria do trabalhador na qual houve a remuneração, conforme Tabela 1.

Validação: Deve existir na Tabela de Categorias de Trabalhadores (tabela 1).

64

vlrRemunOE

remunOutrEmpr

E

N

1-1

14

2

Preencher com o valor da remuneração recebida pelo trabalhador na outra empresa/atividade, sobre a qual houve desconto/recolhimento da contribuição do segurado.

Nota ECONET: Na intenção de reforçar a referência do valor da remuneração recebida pelo trabalhador em outra empresa/atividade, sobre a qual houve desconto/recolhimento da contribuição de INSS, este deve emitir uma declaração para a outra empresa.

Validação: Deve ser maior que zero.

65

quarentena

infoTSVTermino

G

-

0-1

-

-

Informações sobre a 'quarentena' remunerada de trabalhador desligado. O registro deve ser preenchido apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.

Nota ECONET: Atualmente, torna-se mais usual a inclusão de cláusulas em contratos de trabalho que preservem o dever de sigilo profissional ou proteção de segredo da empresa. A "quarentena" consiste na ideia de que o ex-empregado fica impedido de prestar serviços, até mesmo de consultoria, para outras empresas do mesmo ramo ou concorrentes, durante um determinado período, não necessariamente quarenta dias, mas, podendo ser um lapso temporal ainda maior, remunerado pelo ex-empregador.

66

dtFimQuar

quarentena

E

D

1-1

-

-

Preencher com a data final da quarentena a que está sujeito o trabalhador.

Nota ECONET: Além da data final da "quarentena" no contrato celebrado entre empresa e trabalhador, deve o referido pacto conter também a remuneração do respectivo período em que o ex- contratado ficará sem trabalhar.

Validação: Deve ser uma data posterior a data de término do contrato.