EIRELI

Nota ECONET: Em atenção à Lei n° 14.195, publicada no DOU de 27.08.2021, interpreta-se como extinta a EIRELI a partir desta data, sendo que as empresas existentes serão automaticamente transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais.

Lei n° 14.195/2021 apresenta a seguinte redação em seu artigo 41:

“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

Os procedimentos de execução dessa transformação citada no artigo 41 serão disciplinados pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) em ato ainda a ser publicado.

A condição jurídica de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) está prevista no Código Civil (Lei n° 10.406/2002), em seu artigo 980-A, estabelecendo que tal modalidade empresarial poderá ser constituída por somente uma única pessoa, a qual seja titular da totalidade do capital social. Do ato constitutivo da EIRELI constituída por pessoa natural, deverá constar cláusula com a declaração de que o seu titular não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.

Com a publicação da Instrução Normativa DREI n° 38/2017 (atualmente revogada pela Instrução Normativa DREI n° 81/2020), a partir de 02.05.2017, passou a ser permitido que uma Pessoa Jurídica seja titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, conforme estabelecido na alínea “c” do item 1.2.5 do anexo V da Instrução Normativa DREI n° 38/2017.

O capital integralizado não poderá ser inferior ao resultado do maior salário mínimo vigente no País multiplicado por 100. Para fins de registro, o salário-mínimo a ser considerado é o nacional, nos termos do Decreto n° 8.948/2016.

Em relação ao nome empresarial, neste deverá obrigatoriamente ser incluída a expressão “EIRELI” após a denominação da empresa.

 

1. Comparativos entre EIRELI, Empresa Individual e Sociedade Limitada

1.1. Quais são as principais características da EIRELI em comparação com a sociedade limitada?

1.2. Quais são as principais características da EIRELI em comparação com a empresa individual?

2. Constituição

2.1. Quais as condições para constituição da EIRELI?

2.2. É necessário visto de advogado na constituição de EIRELI?

2.3. É possível fazer a constituição de uma EIRELI e no mesmo ato abrir uma filial?

3. Capital Social

3.1. Posso constituir uma EIRELI, e deixar parte do capital a integralizar?

3.2. É possível utilizar bens para compor o capital da EIRELI?

3.3. Quando integralizado o capital pelo valor mínimo exigido em determinado ano-calendário, deve-se realizar a atualização quando houver reajuste do valor mínimo?

3.4. Na EIRELI, é possível integralizar o capital social com serviço?

3.5. Na constituição de filial é obrigatório informar o capital e objeto social?

3.6. Uma pessoa física vai integralizar o capital social de uma EIRELI com um imóvel, que consta na Declaração de Ajuste pelo valor de aquisição (um valor muito abaixo). Na integralização do capital social, a pessoa física deverá declarar o bem pelo custo de aquisição ou o valor do bem atualizado?

3.7. A EIRELI pode reduzir o capital social?

4. Nome Empresarial

4.1. Como deve figurar o nome empresarial de uma EIRELI?

4.2. No ato constitutivo da EIRELI é necessário acrescentar no nome empresarial as expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações, "ME" ou "EPP"?

5. Registro

5.1. Onde deve ser feito o registro da EIRELI?

6. Capacidade para ser titular

6.1. O funcionário público pode ser titular ou administrador da EIRELI?

6.2. O menor de 16 anos pode ser titular da EIRELI, quando representado?

6.3. Empresa do tipo sociedade limitada pode ser titular de EIRELI?

6.4. Existe algum impedimento a que uma pessoa física (empresário individual) constitua uma EIRELI em seu nome?

6.5. Uma pessoa poderá ter duas empresas individuais de responsabilidade limitada?

6.6. A pessoa física sócia de uma Sociedade Limitada poderá constituir uma EIRELI?

7. Responsabilidade do titular

7.1. A pessoa física (titular) da EIRELI, pode responder pelas obrigações contraídas pela EIRELI?

8. Transferência de titularidade

8.1. É possível transferir a titularidade da EIRELI?

9. Administrador

9.1. Quantos administradores poderão ser nomeados na EIRELI?

9.2. A EIRELI pode possuir como administrador um estrangeiro?

10. Procurador

10.1. Um procurador pode assinar o DBE?

11. Cláusulas obrigatórias do ato constitutivo

11.1. Quais são as cláusulas obrigatórias para o ato constitutivo do EIRELI?

12. Regime Tributário

12.1. A EIRELI pode optar pelo Simples Nacional?

12.2. Quais os regimes tributários a EIRELI poderá fazer opção?

13. Transformação

13.1. A EIRELI pode ser transformada em Sociedade Limitada ou vice versa?

13.2. Uma empresa individual normal, constituída sob as regras antes da Lei n° 12.441/2011, poderá ser transformada em EIRELI?

14. Falecimento do titular

14.1. O que ocorre quando o titular da EIRELI falece?

15. Personalidade jurídica

15.1. É possível desconsiderar a personalidade jurídica da EIRELI?

16. Dissolução da sociedade x sociedade unipessoal

16.1. Em uma sociedade, onde o sócio remanescente permaneceu por mais 180 dias unipessoal e não recomposto o quadro societário, e não realizou a transformação da sociedade em EIRELI ou empresário individual, haverá a dissolução da sociedade?

17. EIRELI sem funcionamento

17.1. A EIRELI pode permanecer sem movimentar a empresa perante a Junta Comercial?