Autopeças
Substituição Tributária

AUTOPEÇAS

Novos percentuais de MVA (Protocolo ICMS 61/2012 e Protocolo ICMS 62/2012)

Disposições quanto à regulamentação e à aplicabilidade

 

UF

SIGNATÁRIA
PROTOCOLO ICMS 41/2008

SIGNATÁRIA
PROTOCOLO ICMS 97/2010

Orientação

Acre

NÃO

SIM

O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(*)

Alagoas

SIM

SIM

Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 22.984/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.

Amazonas

SIM

NÃO

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 32.599/2012

Amapá

SIM

SIM

Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 2.939/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.

Bahia

SIM

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 14.073/2012

Ceará

NÃO

NÃO

Não faz parte dos Protocolos citados

Distrito Federal

SIM

NÃO

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.809/2012, com eficácia a partir de 01.09.2012, conforme expresso no referido Decreto.

O Distrito Federal denunciou o Protocolo ICMS 61/2012 a partir de 01.11.2012 (por meio do Decreto nº 33.960/2012), voltando, a partir desta data, a serem utilizados percentuais de MVA antigos - MVA original de 26,50%, quando vinculada a contratos de fidelidade, e de 40%, nas demais operações.

Espírito Santo

SIM

NÃO

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 3.085-R/2012, com efeitos retroativos a 01.08.2012.

Goiás

SIM

SIM

No Estado de Goiás, os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 7.699/2012. Segundo o Despacho CONFAZ nº 262/2012 e a Instrução Normativa GSF nº 1.133/2012, os Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 somente terão aplicação no Estado de Goiás a partir de 01.03.2013.  Mais detalhes, vide matéria sobre o tema.

Maranhão

SIM

SIM

Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio da Resolução Administrativa nº 25/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.

Mato Grosso

SIM

SIM

O Estado do Mato Grosso define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos.

Mato Grosso do Sul

NÃO

NÃO

Não faz parte dos Protocolos citados

Minas Gerais

SIM

NÃO

Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 46.074/2012, com efeitos a partir de 01.01.2013.

Pará

SIM

NÃO

Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 591/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012.

Paraíba

NÃO

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.122/2012

Paraná

SIM

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 5.725/2012, com efeitos a partir de 01.09.2012.

Pernambuco

NÃO

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 38.456/2012

Piauí

SIM

SIM

O Estado do Piauí somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 a partir de 01.01.2013, conforme expresso no Despacho CONFAZ 145/2012.

Rio de Janeiro

SIM

NÃO

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 43.749/2012, com efeitos a partir de 01.10.2012.

Rio Grande do Norte

NÃO

SIM

O assunto ainda não foi objeto de regulamentação. Em contato com o Plantão Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, foi fornecida a informação que o Protocolo, para poder alterar a legislação do ICMS, deve ser regulamentado através de Decreto. Assim, os novos percentuais ainda não estão sendo aplicados, apesar de o Rio Grande do Norte ser signatário do mesmo.(*)

Rio Grande do Sul

SIM

NÃO

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 49.399/2012

Rondônia

NÃO

NÃO

Não faz parte dos Protocolos citados

Roraima

NÃO

SIM

O Protocolo ICMS 62/2012 foi incorporado à legislação do Estado de Roraima, pelo Decreto nº 14.385-E/2012, com efeitos a partir da data da ratificação nacional.

Santa Catarina

SIM

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 1.077/2012

Sergipe

NÃO

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 28.739/2012, efeitos a partir de 10.09.2012.

São Paulo

SIM

NÃO

O Estado de São Paulo determina a aplicação dos percentuais previstos na Portaria CAT nº 116/2012, para o cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças.

Tocantins

NÃO

SIM

Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 4.622/2012.

 

*Nota ECONET: o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) determina, em seu artigo 100, que são normas complementares (...) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por sua vez, o artigo 103 do CTN indica que os referidos convênios entram em vigor na data neles prevista. Entendemos que igual entendimento se aplica aos Protocolos.

 

O mesmo pode se concluir da leitura do artigo 40 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133/97. Tal dispositivo legal, ao referir-se aos Protocolos ICMS, não traz requisito formal no que tange à regulamentação, para efeitos de aplicabilidade.

 

Por sua vez, os protocolos citados (Protocolo ICMS 61/2012 e Protocolo ICMS 62/2012) determinam expressa a data em que passam a produzir efeitos - em ambos os casos, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 01.08.2012.

 

Assim sendo, entendemos ser aplicáveis os novos percentuais de MVA já a partir de 01.08.2012, ainda que não tenha ocorrido a regulamentação expressa no Estado de destino.

 

Saliente-se, todavia, que tal entendimento não é incontroverso, sendo recomendável aos envolvidos na operação, em especial o contribuinte substituto, a formalização de consulta tributária de modo a confirmar tal entendimento, o que lhe garante maior segurança jurídica, no caso presente.

 

NOVOS PERCENTUAIS DE MVA

 

Operações vinculadas a contratos de fidelidade

Artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/79

 

 

Alíquota interna da unidade federada de destino

 

17%

18%

19%

MVA Original

33,08%

MVA ajustada - Alíquota interestadual de 7%

49,11%

50,93%

52,80%

MVA ajustada - Alíquota interestadual de 12%

41,10%

42,82%

44,58%

 

Demais Operações

  Alíquota interna da unidade federada de destino

 

17%

18%

19%

MVA Original

59,60%

MVA ajustada - Alíquota interestadual de 7%

78,83%

81,01%

83,24%

MVA ajustada - Alíquota interestadual de 12%

69,21%

71,28%

73,39%

".