Autopeças Substituição Tributária |
AUTOPEÇAS
Novos percentuais de MVA (Protocolo ICMS 61/2012 e Protocolo ICMS 62/2012)
Disposições quanto à regulamentação e à aplicabilidade
UF |
SIGNATÁRIA |
SIGNATÁRIA |
Orientação |
Acre |
NÃO |
SIM |
O assunto ainda não foi objeto de regulamentação.(*) |
Alagoas |
SIM |
SIM |
Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 22.984/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. |
Amazonas |
SIM |
NÃO |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 32.599/2012 |
Amapá |
SIM |
SIM |
Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 2.939/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. |
Bahia |
SIM |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 14.073/2012 |
Ceará |
NÃO |
NÃO |
Não faz parte dos Protocolos citados |
Distrito Federal |
SIM |
NÃO |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.809/2012, com eficácia a partir de 01.09.2012, conforme expresso no referido Decreto. O Distrito Federal denunciou o Protocolo ICMS 61/2012 a partir de 01.11.2012 (por meio do Decreto nº 33.960/2012), voltando, a partir desta data, a serem utilizados percentuais de MVA antigos - MVA original de 26,50%, quando vinculada a contratos de fidelidade, e de 40%, nas demais operações. |
Espírito Santo |
SIM |
NÃO |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 3.085-R/2012, com efeitos retroativos a 01.08.2012. |
Goiás |
SIM |
SIM |
No Estado de Goiás, os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 7.699/2012. Segundo o Despacho CONFAZ nº 262/2012 e a Instrução Normativa GSF nº 1.133/2012, os Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 somente terão aplicação no Estado de Goiás a partir de 01.03.2013. Mais detalhes, vide matéria sobre o tema. |
Maranhão |
SIM |
SIM |
Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio da Resolução Administrativa nº 25/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. |
Mato Grosso |
SIM |
SIM |
O Estado do Mato Grosso define internamente os percentuais de MVA, não seguindo as margens previstas nos Protocolos. |
Mato Grosso do Sul |
NÃO |
NÃO |
Não faz parte dos Protocolos citados |
Minas Gerais |
SIM |
NÃO |
Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 46.074/2012, com efeitos a partir de 01.01.2013. |
Pará |
SIM |
NÃO |
Os novos percentuais de MVA foram regulamentados por meio do Decreto nº 591/2012, com efeitos a partir de 01.08.2012. |
Paraíba |
NÃO |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 33.122/2012 |
Paraná |
SIM |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 5.725/2012, com efeitos a partir de 01.09.2012. |
Pernambuco |
NÃO |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 38.456/2012 |
Piauí |
SIM |
SIM |
O Estado do Piauí somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 61/2012 e 62/2012 a partir de 01.01.2013, conforme expresso no Despacho CONFAZ 145/2012. |
Rio de Janeiro |
SIM |
NÃO |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 43.749/2012, com efeitos a partir de 01.10.2012. |
Rio Grande do Norte |
NÃO |
SIM |
O assunto ainda não foi objeto de regulamentação. Em contato com o Plantão Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte, foi fornecida a informação que o Protocolo, para poder alterar a legislação do ICMS, deve ser regulamentado através de Decreto. Assim, os novos percentuais ainda não estão sendo aplicados, apesar de o Rio Grande do Norte ser signatário do mesmo.(*) |
Rio Grande do Sul |
SIM |
NÃO |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 49.399/2012 |
Rondônia |
NÃO |
NÃO |
Não faz parte dos Protocolos citados |
Roraima |
NÃO |
SIM |
O Protocolo ICMS 62/2012 foi incorporado à legislação do Estado de Roraima, pelo Decreto nº 14.385-E/2012, com efeitos a partir da data da ratificação nacional. |
Santa Catarina |
SIM |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 1.077/2012 |
Sergipe |
NÃO |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 28.739/2012, efeitos a partir de 10.09.2012. |
São Paulo |
SIM |
NÃO |
O Estado de São Paulo determina a aplicação dos percentuais previstos na Portaria CAT nº 116/2012, para o cálculo da substituição tributária nas operações com autopeças. |
Tocantins |
NÃO |
SIM |
Regulamentada a aplicação dos novos percentuais de MVA, por meio do Decreto nº 4.622/2012. |
*Nota ECONET: o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) determina, em seu artigo 100, que são normas complementares (...) os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por sua vez, o artigo 103 do CTN indica que os referidos convênios entram em vigor na data neles prevista. Entendemos que igual entendimento se aplica aos Protocolos.
O mesmo pode se concluir da leitura do artigo 40 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133/97. Tal dispositivo legal, ao referir-se aos Protocolos ICMS, não traz requisito formal no que tange à regulamentação, para efeitos de aplicabilidade.
Por sua vez, os protocolos citados (Protocolo ICMS 61/2012 e Protocolo ICMS 62/2012) determinam expressa a data em que passam a produzir efeitos - em ambos os casos, a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, ou seja, a partir de 01.08.2012.
Assim sendo, entendemos ser aplicáveis os novos percentuais de MVA já a partir de 01.08.2012, ainda que não tenha ocorrido a regulamentação expressa no Estado de destino.
Saliente-se, todavia, que tal entendimento não é incontroverso, sendo recomendável aos envolvidos na operação, em especial o contribuinte substituto, a formalização de consulta tributária de modo a confirmar tal entendimento, o que lhe garante maior segurança jurídica, no caso presente.
NOVOS PERCENTUAIS DE MVA
Operações vinculadas a contratos de fidelidade
Artigo 8º da Lei Federal nº 6.729/79
|
Alíquota interna da unidade federada de destino |
||
|
17% |
18% |
19% |
MVA Original |
33,08% |
||
MVA ajustada - Alíquota interestadual de 7% |
49,11% |
50,93% |
52,80% |
MVA ajustada - Alíquota interestadual de 12% |
41,10% |
42,82% |
44,58% |
Demais Operações
Alíquota interna da unidade federada de destino | |||
|
17% |
18% |
19% |
MVA Original |
59,60% | ||
MVA ajustada - Alíquota interestadual de 7% |
78,83% |
81,01% |
83,24% |
MVA ajustada - Alíquota interestadual de 12% |
69,21% |
71,28% |
73,39% |
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