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08/04/2021
RAIS - Campo Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
 
O Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020 foi atualizado em 06/04/2020 e contém informações adicionais a respeito do preenchimento do campo “Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS”. Para os trabalhadores que não possuem CTPS no formato físico (apenas CTPS digital), o campo deve ser preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual. Para os demais trabalhadores, permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do empregado. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
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