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24/04/2024
Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR


Fisco espera receber 43 milhões de documentos neste ano

Em quase 40 dias, mais de 40% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 15h30 desta terça-feira (23), a Receita Federal recebeu 17.337.749 declarações. Isso equivale a 40,3% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 75,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 13,8% terão que pagar Imposto de Renda e 10,4% não têm imposto a pagar nem a receber.

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,5%), mas 12,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 9,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 41% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,3% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira (26), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Fonte: Agência Brasil - Publicada em 23.04.2024 (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/mais-de-40-dos-contribuintes-entregaram-declaracao-do-ir)


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24/04/2024
Câmara aprova projeto que reformula incentivos ao setor de eventos


Texto define teto de R$ 15 bi para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Proposta vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), de abril de 2024 a dezembro de 2026, reduzindo de 44 para 30 os tipos de serviços beneficiados atualmente. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), o Projeto de Lei 1026/24 inicialmente reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027.

Já o texto aprovado em Plenário é um substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP). Esse texto determina o acompanhamento a cada bimestre, pela Receita Federal, das concessões de isenção fiscal dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e sua extinção a partir do mês subsequente àquele em que for demonstrado pelo Poder Executivo, em audiência pública no Congresso Nacional, que os R$ 15 bilhões já foram gastos.

Os relatórios deverão conter exclusivamente os valores da redução usufruídos por empresas habilitadas, com desagregação dos valores por item da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) e por forma de apuração da base de cálculo do IRPJ (lucro real, presumido ou arbitrado). Valores de redução de tributo que sejam objeto de discussão judicial não transitada em julgado deverão vir discriminados no relatório.

Setores de fora

O texto aprovado deixa de fora 14 atividades da Cnae. Confira:

• albergues, campings, pensões;

• produtora de filmes para publicidade;

• locação de automóveis com motorista;

• fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões;

• transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e

• atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.

Renata Abreu comemorou a aprovação do projeto para manter vivo "um programa tão importante" para reestabelecimento do setor. "O sonho era manter tudo, todos os Cnaes e nenhum escalonamento. Mas um bom acordo é necessário para não termos prejuízo ou insegurança jurídica", afirmou.

O líder do governo e autor da proposta de reformulação do Perse, deputado José Guimarães, afirmou que o Executivo tem compromisso de preservar o benefício. “Vamos garantir os R$ 15 bilhões nos três anos, e o ministro Haddad [Fazenda] foi à reunião para ratificar o acordo”, disse Guimarães.

Segundo ele, foram os líderes da Câmara que resolveram reduzir o número de atividades econômicas beneficiadas de 44 para 30, não o governo.

Serviços turísticos

Determinados tipos de serviços que passaram a contar com o benefício por meio da Lei 14.592/23 dependem da inclusão regular no Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur) em 18 de março de 2022, o dia seguinte à derrubada do veto do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tinha barrado o benefício em 2021.

A novidade é que as empresas que regularizaram a situação entre essa data e 30 de maio de 2023 também poderão contar com o Perse. Em maio do ano passado, foi publicada a lei que ampliou os serviços beneficiados.

Estão nesse caso os restaurantes, bares e similares, agências de viagem, operadores turísticos, jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental, parques temáticos e de diversão, e atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.

Debate em Plenário

Durante a discussão do projeto em Plenário, a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), defendeu a manutenção do Perse para 44 atividades econômicas, como estava na lei que criou o programa (Lei 14.148/21), revogada pela Medida Provisória 1202/23. "O programa poderia continuar integralmente até 2027, se esse governo não estivesse gastando dinheiro", criticou.

Bia Kicis reconheceu que o texto de Renata Abreu é melhor que o apresentando inicialmente por Guimarães, mas afirmou que o setor criou expectativa de um ambiente de trabalho baseado em um benefício por prazo determinado.

Já o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) lembrou que alguns parlamentares criticam falta de austeridade fiscal do Executivo, mas defendem a isenção tributária para empresas pelo Perse. "Tem cabimento o Rock in Rio ser beneficiado e não pagar tributo todo esse tempo, e a gente cortar Farmácia Popular e não dar reajuste para o servidor?", questionou. Ele afirmou que o incentivo fazia sentido na pandemia, mas não atualmente.

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), as modificações de Renata Abreu melhoraram o texto, mas ele defendeu a manutenção da lei atual com o benefício para 44 atividades econômicas. “Setor de eventos não passou mal por conta de má administração ou pandemia. Passou mal por uma desastrosa administração pública com relação à pandemia”, disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que as atividades coletivas com aglomerações deveriam sim ser suspensas durante a pandemia e que o Executivo precisaria sustentar algumas atividades econômicas para manter empregos em meio ao isolamento social. “O Perse não surgiu do governo Bolsonaro, o Parlamento brasileiro elaborou. Votar este projeto é dar alívio para o setor de eventos.”

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE), autor da proposta original do Perse, ressaltou que, "se o Perse existe, foi por causa deste Parlamento". Carreras é coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Produção Cultural e Entretenimento.

Histórico

O Perse foi criado em maio de 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar suas atividades em razão da pandemia de Covid-19. À época, a isenção de tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins) fora vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro, mas o veto acabou derrubado em março de 2022. Em maio de 2023, outras atividades foram incluídas no rol de beneficiárias por uma nova lei, derivada da MP 1147/22.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o impacto previsto seria de R$ 4,4 bilhões ao ano com o programa quando sua ampliação foi aprovada, mas tem chegado à casa dos R$ 17 bilhões e com suspeitas de lavagem de dinheiro sendo apuradas.

Em razão disso, o governo publicou, no ano passado, a Medida Provisória 1202/23, que revogou o Perse a partir de 1º de abril de 2024 (exceto quanto à isenção do IRPJ, que ocorreria a partir de 2025). Depois de reações contrárias do setor e do Congresso, o governo decidiu pela tramitação do tema no Projeto de Lei 1026/24, aprovado hoje pela Câmara.

Efeitos temporários

Como a MP 1202/23 continua em vigor, e as empresas devem pagar as alíquotas normais até a conversão em lei da MP ou do projeto, o montante de PIS/Cofins e de CSLL pagos pelos beneficiários nesse período poderá ser compensado com débitos próprios relativos a tributos federais, vencidos ou a vencer, ou mesmo devolvidos em dinheiro, observada a legislação específica.

No caso das empresas excluídas do Perse a partir da publicação da futura lei, o texto não especifica o período exato em torno do qual elas teriam direito a essa compensação, pois o PL 1026/24 mantém para elas a alíquota cheia que a MP impunha desde abril deste ano.

Restrições

A partir do texto negociado, a relatora impôs algumas restrições para as empresas terem acesso ao benefício. Uma delas é que o direito se refere apenas às empresas cuja atividade econômica preponderante cadastrada no Cnae, em 18 de março de 2022, esteja citada na lei.

O texto considera atividade preponderante aquela cuja receita bruta seja a de maior valor absoluto dentre todas as apuradas nos códigos em que a empresa está inscrita na Cnae, contanto que eles também estejam citados no projeto.

Outra restrição é que o benefício não poderá ser usufruído por empresas inativas, com nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais nos anos de 2017 a 2021, em todos os seus códigos de Cnae.

Essa restrição pretende evitar o aproveitamento dos benefícios por empresas que não foram submetidas às restrições de funcionamento decorrentes da pandemia de Covid-19.

Quanto à transferência da titularidade, o texto aprovado prevê que ela implicará responsabilidade solidária e ilimitada de quem vende e de quem compra as quotas sociais ou ações, bem como do administrador, pelos tributos não recolhidos em função do Perse na hipótese de uso indevido do benefício para atividades não contempladas pelo programa.

Isso valerá para as pessoas jurídicas já beneficiárias ou que pretendam aproveitar a isenção.

Lucro real

Ao contrário do texto original, o substitutivo aprovado permite que empresas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) possam contar com todos os benefícios do Perse em 2024. Mas, em 2025 e em 2026, eles ficarão restritos à redução de PIS e Cofins.

Para evitar duplo benefício em razão de regras fiscais vigentes antes do programa, essas empresas terão de pedir habilitação perante a Receita no prazo de 60 dias após a regulamentação.

Nessa habilitação, deverão informar se pretendem usar a redução dos tributos ou se pretendem usar prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL e descontos de créditos de PIS/Cofins em relação a bens e serviços utilizados como insumo.

O texto concede prazo de 30 dias para a Receita se manifestar a favor ou contra a habilitação, sob pena de habilitação automática. De qualquer forma, ela poderá ser cancelada se a pessoa jurídica deixar de atender os requisitos.

Autorregularização

Os contribuintes que aplicaram as isenções do Perse com irregularidades no Cadastur ou sem ter direito por problemas de enquadramento na Cnae poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da futura lei, sem incidência de multas de mora e de ofício.

Com esse mecanismo, regulado pela Lei 14.740/23, as empresas podem usar também o prejuízo fiscal e a base negativa da CSLL para quitar 50% do débito à vista, podendo usar até mesmo prejuízos de controladas ou coligadas. O que sobrar pode ser pago em 48 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês de pagamento de cada uma delas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 23.04.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1055404-camara-aprova-projeto-que-reformula-incentivos-ao-setor-de-eventos/)


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24/04/2024
Redução de IR para motoristas de táxi e aplicativos é aprovada pela CAE


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei (PL) 1.324/2022, que reduz a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviços de transporte autônomos - como taxistas e motoristas de aplicativos. O texto do presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e segue para a Câmara dos Deputados. O voto do relator foi lido pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

A proposta altera a Lei 7.713, de 1988, para propor que a base de cálculo do IR sobre a renda do transportador autônomo de passageiros seja reduzida de 60% para 20%. Segundo o autor, a porcentagem atual não reflete a capacidade contributiva do transportador, também agravada com o aumento dos custos com combustível e demais insumos, tornando-se excessiva.
Vanderlan destaca que a Previdência Social considera a base tributável para fins de contribuição previdenciária, quando o serviço é prestado por condutor autônomo, o montante de 20% do valor da nota fiscal, devendo-se equiparar à base do IR. O senador também ressalta que, segundo estudo da Organização das Cooperativas Brasileiras, o custos de manutenção e gasolina correspondem a 80% do faturamento de um taxista atualmente.

- Hoje, 40% do rendimento bruto do transportador autônomo é custo para trabalhar, sendo os 60% restantes utilizados como base para a tributação. Ocorre que esses percentuais estão desatualizados e prejudicando os motoristas de táxis, aplicativos e vans. Os custos para esses profissionais trabalharem cresceram muito. Meu projeto propõe que mude de 60% para 20% a base da tributação, reduzindo em três vezes o valor do Imposto de Renda que o motorista vai pagar - disse Vanderlan Cardoso.

Para o relator, Sérgio Petecão, o texto traz uma medida justa e de forte impacto social. De acordo com o parlamentar, parte substancial do faturamento é utilizada para pagar os elevados custos associados ao serviço, como combustível, manutenção, e pneus, além do custo financeiro associado à aquisição do veículo.

Segundo o Poder Executivo, o projeto de lei pode provocar uma redução de receitas estimada em R$ 57 milhões ao ano. Como forma de compensação, o relator sugere ampliação em 0,1 ponto percentual na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras até o final de 2024.

Fonte: Agência Senado - Publicada em 23.04.2024 (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/23/reducao-de-ir-para-taxistas-e-motoristas-de-aplicativos-e-aprovada-pela-cae)


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24/04/2024
O que estamos colocando na mesa é a base para a discussão no Parlamento, afirma Appy


Em reunião com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo, secretário falou sobre os projetos de lei da regulamentação do novo sistema a serem enviados ao Congresso

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ressaltou nesta terça-feira (23/4), em reunião com a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), que a “palavra final” no processo de regulamentação da Emenda Constitucional (EC) 132, que promove a Reforma Tributária do consumo, será do Congresso Nacional. “O que estamos colocando na mesa é a base sobre a qual será feita a discussão no Parlamento”, afirmou, reiterando a posição do Ministério da Fazenda de apoiar tecnicamente deputados e senadores para a tomada das decisões políticas.

Appy destacou a qualidade dos debates realizados no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), criado pelo Ministério da Fazenda e cujo trabalho resultou nos projetos de leis complementares (PLPs) a serem apresentados pelo Executivo ao Congresso Nacional nos próximos dias. Em todas as instâncias do Programa, que incluiu 19 Grupos Técnicos (GTs), União, Estados e Municípios estiveram representados.

“Não faria sentido elaborar uma proposta do governo federal sem considerar a posição dos estados e municípios, que são os parceiros na arrecadação”, disse Appy. “Nesse processo buscamos ouvir o setor privado”, acrescentou, referindo-se ao recebimento de insumos técnicos e à participação de entidades de diversos setores em reuniões das instâncias do PAT-RTC. O secretário frisou que os debates e as contribuições prosseguirão, agora na esfera da tramitação dos PLPs.

O secretário esclareceu que o primeiro projeto a ser enviado trata das normas comuns do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos a serem geridos, respectivamente, por estados e municípios e pela União e que compõem o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) Dual, coração da Reforma Tributária do consumo. Esse PLP disporá ainda sobre o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, e sobre a transição para o novo sistema, entre outros pontos. Appy informou que o projeto tem cerca de 500 artigos e 300 páginas, incluindo os anexos. O texto – explicou – trata de questões muito específicas, com regras objetivas, para evitar a litigiosidade.

Manutenção da carga

Na conversa com parlamentares nesta terça-feira, Appy reforçou que a manutenção da carga tributária do País, uma das diretrizes da EC 132, “está consubstanciada na projeto que será enviado, com um grau de detalhamento bastante grande sobre como fazê-lo”. O secretário também deixou clara, mais uma vez, ao ser questionado sobre o tema, sua posição em relação ao cashback – a devolução personalizada de parte dos tributos pagos pelas famílias de baixa renda sobre o seu consumo. “Acho que o cashback é um instrumento positivo”, disse, embasando sua argumentação no potencial desse instrumento para possibilitar um direcionamento mais eficiente de recursos àqueles que mais precisam.

“A Reforma Tributária é um jogo de ganha-ganha”, reafirmou Appy. “Ganham as empresas, com a simplificação, com a redução de custos burocráticos de apuração e pagamento de tributos, e ganha a sociedade, com um sistema mais transparente”, complementou. De acordo com o secretário, a preocupação social foi uma das marcas da elaboração das novas regras. “O efeito social, distributivo da Reforma Tributária é positivo”, salientou.

O segundo projeto de lei complementar, que tratará de questões específicas do IBS, como a estruturação do Comitê Gestor, a distribuição federativa da receita e o contencioso administrativo, será enviado alguns dias após a entrega do primeiro PLP. Ao finalizar uma de suas falas na reunião da FPE, Appy destacou que será “o equilíbrio do triângulo formado pelo setor privado, governo e Parlamento que definirá um projeto que seja o melhor para o Brasil”.

Fonte: Ministério da Fazenda - Publicada em 23.04.2024 (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/o-que-estamos-colocando-na-mesa-e-a-base-para-a-discussao-no-parlamento-afirma-appy)


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24/04/2024
Governo deve encaminhar amanhã regulamentação da reforma tributária, diz líder


O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vai encaminhar amanhã à Câmara dos Deputados a regulamentação da reforma tributária. Guimarães disse que serão encaminhados dois projetos amplos sobre o tema. Segundo o parlamentar, será feito um esforço para que as propostas sejam votadas até o dia 30 de junho pelo Plenário da Câmara.

“É um tema do País e o governo quer convencer o Congresso que é fundamental votar ainda neste semestre. Há tempo de sobra, se houver vontade política do Parlamento. Não dá para deixar para o segundo semestre”, afirmou Guimarães.

Perse

O líder do governo comemorou a aprovação do projeto que altera o número de atividades beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). José Guimarães, que é autor do projeto, destacou que o texto aprovado pelos deputados foi negociado com o governo. “Votamos o Perse, negociado, e de acordo com o que o governo quis: com o teto, a habilitação, prazo, tudo com base na orientação do ministro Haddad”, disse.

Segundo Guimarães, a votação mostra que o governo está empenhado na pauta econômica e em consolidar o ajuste fiscal para recuperar a economia brasileira. Ele negou que haja qualquer crise entre o governo e a Câmara. “Podemos ter uma semana muito importante para economia brasileira, não tem nenhum desarranjo, o pessoal inventa crise. Como pode ter crise se votamos uma matéria tão importante como essa (Perse)?”, disse o líder.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 23.04.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1055524-governo-deve-encaminhar-amanha-regulamentacao-da-reforma-tributaria-diz-lider/)


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23/04/2024
Projeto institui regime específico de tributação para aviação regional


O texto regulamenta ponto previsto na reforma tributária

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o regime de tributação da aviação regional, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária).

O Regime Específico de Tributação da Aviação Regional (Retar) prevê alíquota de 4% de CBS e IBS (respectivamente, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços, criados pela reforma), e amplo creditamento sobre os principais itens de custo do setor, como combustíveis, peças, locação de aeronaves e até tarifas de navegação aérea.

De acordo com o projeto, o Retar vai englobar o transporte aéreo que não se qualifica como serviço aéreo regular, incluindo o transporte aeromédico e o transporte aéreo na Amazônia Legal (regular ou não) ou em aeroportos com movimentação anual de até 500 mil passageiros.

Se aprovadas, as novas regras entram em vigor na data de publicação da lei complementar, mas só produzem efeitos a partir de 1° de janeiro de 2033, último ano do período de transição da reforma tributária (2026- 2033).

Política para setor

A deputada Greyce Elias (Avante-MG), autora do projeto, destaca a necessidade de políticas públicas que incentivem a aviação regional. “A aviação brasileira não é composta apenas de pontes aéreas entre grandes centros urbanos. Ela desempenha serviços de interesse e relevância nacional, que devem ser considerados como prioritários”, disse.

Greyce Elias afirma ainda que a alíquota proposta (4%) é próxima à recolhida hoje pelo setor (3,65% de PIS/Cofins) e dá destaque especial ao mecanismo de creditamento do projeto. Segundo ela, o objetivo é garantir a tributação apenas sobre o valor adicionado gerado pelo setor.

Próximos passos

O PLP 44/24 será analisado nas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, irá ao Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 22.04.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1054677-projeto-institui-regime-especifico-de-tributacao-para-aviacao-regional/)

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23/04/2024
Governo adiará um dos projetos da regulamentação da reforma tributária


Projeto sobre comitê gestor ficará para próxima semanaO governo adiará o envio ao Congresso de um dos projetos de lei complementar (PLC) que regulamentam a reforma tributária, anunciou na noite dessa segunda-

feira (22) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Por falta de tempo, o PLC que trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e de questões administrativas deverá ser enviado na próxima semana.

O Comitê Gestor será um órgão com representação dos estados e municípios que se encarregará de fixar as alíquotas do IBS, imposto a ser administrado pelos governos locais. O projeto que trata do assunto é mais simples que o texto a ser enviado nesta semana, que abrangerá toda a regulamentação de todos os tributos sobre o consumo, informou Haddad, terá quase 200 páginas e deverá ser enviado nesta quarta-feira (24).

Originalmente, os dois projetos tinham previsão de ser enviados nesta segunda. No entanto, a Casa Civil, disse Haddad, pediu ajustes de última hora em dois pontos que foram discutidos no fim da tarde dessa segunda entre os ministro da Fazenda e da Casa Civil, Rui Costa, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Fechamos com o presidente [Lula]. Não tem mais pendência com ele, agora é um trabalho braçal para fechar o texto com mais de 150 páginas, quase 200. Agora está indo o projeto mais robusto”, declarou Haddad. O ministro não detalhou os dois últimos pontos que teriam ajuste. Apenas disse que seriam “detalhes” sobre os produtos com alíquota zero, alíquota reduzida (para 40% da alíquota cheia) e alíquota cheia.

O projeto a ser enviado amanhã inclui a regulamentação do IBS; da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal sobre o consumo; o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos com risco à saúde e ao meio ambiente; e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidirá sobre mercadorias concorrentes das produzidas na Zona Franca de Manaus.

Os temas mais polêmicos são a desoneração da cesta básica e a lista de produtos que terão a cobrança do Imposto Seletivo. A reforma aprovada no ano passado deixou para o projeto de lei complementar decidir se, por exemplo, alimentos processados e ricos em açúcar sofrerão a cobrança do imposto.

Relatoria

Sobre a relatoria do texto, Haddad disse ter recebido do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a indicação que o senador Eduardo Braga (MDB-AM) relatará o primeiro projeto de lei complementar da reforma tributária. Braga foi relator da proposta de emenda à Constituição no Senado.

Haddad afirmou que só não enviou o projeto de lei complementar principal na semana passada por causa da viagem aos Estados Unidos. Na semana passada, o ministro foi a Washington para as reuniões do G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta, mais União Europeia e União Africana), do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial.

Segundo Haddad, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pediu a entrega do primeiro projeto de lei complementar nesta quarta-feira. O ministro se disse otimista quanto à regulamentação da reforma tributária ainda este ano.

“Não acredito que não vote [a regulamentação] neste ano. Seria até injusto com os presidentes Lira e Pacheco que essa reforma não terminasse no mandato deles [como presidentes das duas casas legislativas]”, destacou.

Perse

Após retornar do Palácio do Planalto, Haddad reuniu-se com líderes da base aliada na Câmara dos Deputados para discutir o projeto de lei que restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Serviços (Perse). Segundo o ministro, a proposta pode ser votada nesta terça-feira (23), se a reunião de líderes na Câmara, prevista para as 12h, der certo.

Segundo o ministro, há consenso sobre os pontos principais do projeto de lei do Perse: a limitação da renúncia fiscal em R$ 15 bilhões até 2026 e um pente-fino na habilitação das empresas a receberem o benefício. O Perse foi criado para socorrer empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia de covid-19.

“Nós temos de ter clareza de que estamos beneficiando quem precisa, porque, do jeito que está aberto, está dando margem [para desvios]. Não é para isso que o Perse deveria servir, abrir a porta para o crime organizado ou para quem não foi prejudicado pela pandemia”, ressaltou Haddad.

O ministro disse que, se não houver impedimento por parte dos deputados, pretende participar da reunião de líderes na Câmara. Em referência a um discurso do presidente Lula, que nesta segunda disse para Haddad ler menos livros e conversar com parlamentares, o ministro brincou: "Esqueci meus livros em São Paulo e estou liberado [para negociar com os líderes]".

Fonte: Agência Brasil (https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/governo-adiara-um-dos-projetos-da-regulamentacao-da-reforma-tributaria)

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23/04/2024
CAE aprova incentivo tributário para a troca de equipamentos industriais


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) o projeto de lei (PL) 2/2024, que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. A matéria do Poder Executivo recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e segue para o Plenário em regime de urgência.

O PL 2/2024 autoriza a União a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e empregados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. A renúncia fiscal decorrente do benefício fica limitada a R$ 1,7 bilhão, mas o Poder Executivo pode ampliar esse limite por meio de decreto, observada a legislação orçamentaria e fiscal.

Na prática, o projeto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”.

Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem. A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o qual leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Normalmente, é permitida a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.

A depreciação acelerada só pode ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

Para fazer jus ao benefício, as empresas devem se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na determinação dos setores que serão beneficiados, o Poder Executivo deve levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, podem ser adicionados critérios relacionados a sustentabilidade e agregação de valor ao país para que uma empresa tenha direito à depreciação acelerada.

Para o senador Jaime Bagattoli, o benefício da depreciação acelerada deve estimular os investimentos em inovação, a competitividade e o desenvolvimento tecnológico nas áreas beneficiadas. “Isso contribuirá para a geração de empregos e o crescimento econômico sustentável”, disse o relator. Bagattoli acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL). Para o líder da oposição, senador Rogerio Marinho (PL-RN), o projeto é “bem intencionado”. Mas representaria um “cheque em branco”.

- Por mais bem-intencionado que seja, o projeto estabelece situações que nos colocam entregando a este governo um cheque em branco para definir políticas em que a vida pretérita mostra que ele não teve muito critério. Estamos entregando nas mãos do governo do PT a definição de quais categorias econômicas serão beneficiadas pelo projeto de lei. Está genérico - disse.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), rebateu:

- Às vezes, quando ouço o senador Rogério Marinho, fica me parecendo que não vivemos no mesmo país. Eu fico perplexo porque parte das reservas [internacionais] que tínhamos e ainda temos, que foram [em grande parte] gastas no governo anterior, quem acumulou foram os governos do PT. Por isso, conseguimos pagar o FMI, passamos a sentar em todas as mesas internacionais pelo respeito àquilo que vinha sendo feito no Brasil - afirmou Jaques Wagner, defendendo os investimentos públicos.

Fonte: Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/23/cae-aprova-incentivo-tributario-para-a-troca-de-equipamentos-industriais)

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22/04/2024
Receita abre nesta quinta-feira, 21 de março, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de março de 2024


Serão contemplados 205.930 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.010.389,78.

O crédito bancário para 205.930 contribuintes será realizado no dia 28 março, no valor total de 339.010.389,78. Desse total, R$ 277.041.454,23 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade, sendo 4.201 contribuintes idosos acima de 80 anos, 28.541 contribuintes entre 60 e 79 anos, 3.404 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 6.910 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 106.096 contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 56.778 contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Fonte: RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-abre-nesta-quinta-feira-21-de-marco-consulta-ao-lote-residual-de-restituicao-do-irpf-do-mes-de-marco-de-2024)


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22/04/2024
Comissão de Finanças promove debate sobre a regulamentação infraconstitucional da reforma tributária


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados quer ouvir, nesta quarta-feira (24), o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, sobre a regulamentação infraconstitucional da reforma tributária. O debate na comissão foi solicitado pelo deputado Pauderney Avelino (União-AM).

Veja a pauta da reunião

Segundo o parlamentar, a reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23) requer uma série de regulamentações infraconstitucionais para entrar efetivamente em operação. "Nesse sentido, as contribuições do secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy, são determinantes para que possamos melhor compreender os próximos passos dessa grande transformação no cenário tributário brasileiro", afirma. A reunião está marcada para as 10 horas, no plenário 2.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Existência de grupo econômico define responsabilidade solidária por período misto


Vigência do contrato de professor abrangeu período antes e depois da Reforma Trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, por maioria, examinar recursos da Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura e da Socol Salgado de Oliveira Construções Ltda., condenadas a pagar solidariamente, por fazerem parte do mesmo grupo econômico, verbas trabalhistas devidas a um professor de educação física de Juiz de Fora (MG), de 15/2/2017 a 15/7/2019.

Reforma Trabalhista

O caso foi destacado, porque o tempo do contrato de trabalho do professor compreende um período misto, antes e depois da entrada em vigor da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/17). Pela decisão, o artigo 2° da CLT, já atualizado pela Lei 13.467, deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência desta lei.

A associação e a Socol contestaram a existência de grupo econômico, reconhecido pelo juízo de primeiro grau e mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Ao ratificar a sentença, o TRT aplicou ao caso o artigo 2° da CLT, atualizado pela Reforma Trabalhista de 2017, que considera grupo econômico quando há comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas, o que teria sido comprovado no processo.

Dispensa em massa

Admitido pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura em 15/02/2017 para exercer a função de gestor de curso, o professor de educação física foi dispensado em 15/07/2019. Surpreendido, juntamente com mais de 65 colegas com uma demissão em massa realizada pela Associação Salgado de Oliveira, o gestor não recebeu verbas rescisórias.

Responsabilidade solidária

Na ação trabalhista, além dos valores, ele requereu a responsabilidade solidária da Socol e da Sociedade de Ensino do Triângulo S/S Ltda., alegando que fariam parte do mesmo grupo econômico da associação.

Em sua defesa, a empregadora admitiu ter dispensado imotivadamente o professor e reconheceu que deixou de pagar o saldo rescisório por causa de crise financeira.

A 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias, ressaltando que os riscos da atividade econômica do empreendimento cabem ao empregador e que a existência de crises financeiras não autoriza o descumprimento das obrigações trabalhistas que possuem natureza alimentar.

Em relação à responsabilidade solidária, a sentença julgou procedente o pedido de reconhecimento do grupo econômico e determinou que as rés respondam solidariamente pela satisfação do crédito do trabalhador, por existir identidade dos sócios, inclusive no mesmo ramo (no caso da Sociedade de Ensino do Triângulo), presumindo também existência de coordenação entre as rés.

Recursos

Ao analisar recursos contra a sentença, o TRT da 3ª Região enfatizou que o fato de a associação ser entidade sem fins lucrativos não constitui obstáculo para a configuração de grupo econômico, como alegou a empregadora, pois não impede a formação do vínculo de emprego. Com fundamento nas provas dos autos, o TRT também concluiu pela existência de grupo econômico, porque, além da subordinação à mesma direção, controle ou administração, também ficaram demonstradas a atuação conjunta e a comunhão de interesses entre as empresas demandadas, conforme dispunha o artigo 2°, parágrafo 2°, da CLT, antes das alterações realizadas pela Lei 13.467/2017.

A associação e a Socol tentaram rediscutir o caso no TST sustentando não existir grupo econômico. A primeira alegou que é uma associação civil de direito privado, “não possuindo quadro societário, e, portanto, não se enquadra no conceito de empresa, impossibilitando a configuração de grupo econômico”. A Socol argumentou que as premissas do TRT não se enquadram na moldura legal do grupo econômico, pois não atendem “ao pressuposto de interesse integrado, atuação conjunta e totalmente hierarquizada”.

Questão nova

A relatora dos agravos na Oitava Turma, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou tratar-se de questão nova relativa à configuração de grupo econômico, devido às alterações ocorridas com a Lei 13.467/2017. Ela assinalou que o TST uniformizou seu entendimento de ser necessária, para a configuração do grupo econômico, a constatação de relação de subordinação hierárquica entre as empresas e que o simples fato de haver sócios em comum ou relação de coordenação não implicaria por si só o reconhecimento do grupo econômico.
Aplicação antes e depois da Lei 13.467/17

No entanto, a ministra enfatizou que, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o artigo 2° da CLT foi alterado e incluído o parágrafo 3°, “para contemplar a modalidade de grupo econômico formado a partir da comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas”. Além disso, segundo ela, esse artigo também deve ser aplicado às relações iniciadas ou já consolidadas antes da vigência da Lei 13.467/17.

Delaíde Arantes frisou que, no caso, o contrato do professor foi encerrado em 2019, já sob a vigência da Lei 13.467/2017, que imprimiu nova redação ao artigo 2°, parágrafo 2° e acresceu o parágrafo 3°, da CLT, “para admitir a caracterização do grupo econômico por coordenação, em consonância com a tese eleita no acórdão do TRT”.

Na avaliação da relatora, caracterizada pelo Tribunal Regional a existência de sócio em comum, de atuação conjunta e comunhão de interesses entre as empresas demandadas, não houve violação a dispositivo legal ou constitucional, como alegado pela associação e pela Socol, pois a situação fática não pode ser reexaminada pelo TST.

Por maioria, vencido o ministro Sérgio Pinto Martins, que dava provimento aos apelos, a Oitava Turma negou provimento aos agravos.

(Lourdes Tavares/GS)

Processo: AG-AIRR - 11077-25.2019.5.03.0036

Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/-/exist%C3%AAncia-de-grupo-econ%C3%B4mico-define-responsabilidade-solid%C3%A1ria-por-per%C3%ADodo-misto )

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Previdência realiza mutirão de perícia por telemedicina para benefícios de BPC no Nordeste


Segurados podem fazer agendamento pela Central 135 ou pelo Meu INSS

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social iniciam, nesta segunda-feira (22), um mutirão para fazer perícias por telemedicina no Nordeste. Serão oferecidas perícias somente para requerentes de Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da pessoa com deficiência. A expectativa é de que sejam realizadas cerca de 15 mil perícias por mês.

A ação será feita de modo gradativo até alcançar as 106 Agências da Previdência Social pretendidas. Os atendimentos alcançarão os nove estados da região Nordeste e serão feitos em agências onde não há perito médico lotado.

Os segurados podem fazer o agendamento para a perícia por meio da Central 135 ou pelo aplicativo e site do Meu INSS. Aqueles que já têm perícia marcada também podem ligar e pedir para adiantar o atendimento, se beneficiando do mutirão. O requerente deverá comparecer à APS no dia e horário marcados. A perícia por telemedicina será realizada em consultório médico na APS.

Mais Informações sobre as perícias por telemedicina aqui. https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/marco/mps-inicia-pericias-medicas-com-uso-de-telemedicina

Fonte: Portal Gov.br ( https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/abril/previdencia-realiza-mutirao-de-pericia-por-telemedicina-para-beneficios-de-bpc-no-nordeste )

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Beneficiários do INSS começam a receber o 13° a partir de quarta-feira


Antecipação da primeira parcela será paga junto com benefício de abril

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13° salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13° dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano.

No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13° salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira.

O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13°.

Calendário

O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, também chamado de Número de Identificação Social (NIS).



O dinheiro será depositado junto com o benefício referente ao mês de abril, pago entre 24 de abril e 8 de maio. Os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412) serão os primeiros a receber e, assim, por dia diante. A segunda parcela do 13° salário do INSS de 2024 será paga com os benefícios regulares de maio, creditado entre o fim de maio e o início de junho.

O calendário de pagamentos completo do INSS pode ser acompanhado no link calendário 2024.



Quem tem direito

Recebem o abono os segurados e pensionistas da Previdência Social que durante o ano de 2024 tenham recebido aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

O 13° é devido a aposentados, pensionistas, além de pessoas que receberem, ao longo de 2024, benefícios temporários, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos temporários, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13° proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do salário-maternidade e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários, agora.

O décimo terceiro não é pago a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os idosos e as pessoa com deficiência com BPC não têm direito a essa parcela adicional.

Como consultar

Os segurados podem consultar o número do cartão do benefício no site e pelo aplicativo Meu INSS, disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. Nos dois casos, é necessário fazer login e senha no portal Gov.br.

Para acessar todos os detalhes sobre o pagamento do benefício, basta clicar no serviço “Extrato de pagamento”.

Outra forma é pela central telefônica 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Portal Agência Brasil ( https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/beneficiarios-do-inss-comecam-receber-o-13o-partir-de-quarta-feira )

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Nota Orientativa para Situação de Contingência N° 01/2024


Nota SEI n° 1/2024/CFGTS/DEFIT/SIT/MTE

A Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Nota Orientativa para Situação de Contingência n° 01/2024 com esclarecimentos sobre os procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social.

A publicação poderá ser conferida na área de Documentação Técnica.

Confira na íntegra o conteúdo:

Nota Orientativa para Situação de Contingência n° 01/2024

Define procedimentos excepcionais para recolhimento de FGTS por meio dos sistemas vinculados ao Conectividade Social para os entes públicos federais pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social, em razão de situação de contingência verificada.

1. O Manual Simplificado de Ordens Bancárias do Tesouro Nacional orienta os gestores públicos federais acerca dos principais procedimentos relativos à realização de pagamentos por meio do SIAFI.

2. No governo federal, o pagamento é realizado por meio do SIAFI, com a emissão de Ordem Bancária-OB, documento que possui várias espécies e características próprias, variando de acordo com o tipo de pagamento a ser realizado, dentre os quais se incluem o OB-PIX.

3. O sistema de pagamento OB-PIX apresentou uma grave indisponibilidade nos últimos dias sem previsão de data para solução efetiva de retorno, o que está impedindo que as entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social consigam cumprir com a obrigação de recolhimento dos valores devidos de FGTS. O não recolhimento destes valores pode afetar a arrecadação do FGTS e causar prejuízo a milhares de trabalhadores.

4. Conforme previsto no artigo 26, § 9° da Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, a Secretaria de Inspeção do Trabalho poderá estabelecer procedimentos específicos de geração de guias para o recolhimento do FGTS, inclusive com a utilização de ambientes distintos do FGTS Digital, para atender situações de contingência. Ademais, o artigo 4°, caput, IX da Portaria MTE n° 240, de 29 de fevereiro de 2024, autoriza a adoção de procedimentos pela SIT em situações de contingência, os quais constam de edital específico (Edital/SIT n° 03/2024).

5. Neste contexto, e em caráter excepcional, considerando que o problema de indisponibilidade da ferramenta de pagamento OB-PIX é uma situação de contingência, os órgãos e entidades pertencentes ao orçamento fiscal da seguridade social estão autorizados a:

a) utilizar os sistemas vinculados ao Conectividade Social para o recolhimento do FGTS mensal e rescisório referente às competências março e abril de 2024;

b) informar no Conectividade Social, apenas para viabilizar a transmissão dos dados e o recolhimento do FGTS, uma classificação que esteja enquadrada na Seção O e Divisão 84 (CNAE 84 e suas variações) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ainda que de seu cadastro não conste este CNAE como sua atividade principal ou secundária.

6. Dessarte, necessário que se divulgue aos interessados, nos portais previstos nos termos do Edital SIT n° 03/2024, o reconhecimento da situação de contingência e as medidas a serem adotadas 2088471, a fim de viabilizar o cumprimento das obrigações com o FGTS no prazo legal.


Fonte: FGTS Digital
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/nota-orientativa-para-situacao-de-contingencia-no-01-2024)

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Sindicato e escritório de advocacia são condenados por cobrarem honorários de trabalhadores


Para a Sexta Turma, a cobrança é ilegal e causou dano moral coletivo.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagarem R$ 60 mil por dano moral coletivo. A razão é que eles ficavam com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais em que eram representados pela entidade sindical. Para o colegiado, a cobrança é ilegal e tem impacto social.

Honorários

A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para anular a cláusula do contrato entre o sindicato e o escritório que determinava desconto de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores nas ações judiciais. Para o MPT, a cobrança é ilegal. Além do ressarcimento aos sindicalizados, pediu a condenação de ambos por dano moral coletivo.

Cobrança ilegal

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) considerou nula a cláusula, com fundamento na legislação que prevê a gratuidade da prestação da assistência jurídica do sindicato aos associados. Ainda determinou que o sindicato e o escritório parassem de fazer as cobranças e devolvessem os valores descontados indevidamente dos trabalhadores.

Contudo, o próprio juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo, por entender que o ato dizia respeito aos trabalhadores individualmente.

Escritório

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença e, também, a condenação solidária do escritório de advocacia, por entender que, ao efetuar os descontos de forma contrária à lei, ele teria concorrido para o ilícito e, assim, deveria responder por sua reparação.

Apesar de declarar a nulidade da cláusula, o TRT também afastou a tese do dano moral coletivo, por entender que a conduta do sindicato e do escritório não foi grave a esse ponto.

Dano moral coletivo

No TST, o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, votou pela condenação do sindicato e do escritório, solidariamente, ao pagamento também de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 60 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Assistência gratuita

De acordo com o ministro, o TST entende que a prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato decorre de legislação expressa. Por isso, a imposição ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal.

“O escritório de advocacia, por sua vez, concorreu com a ilicitude, circunstância que justifica a condenação solidária”, explicou. Por fim, o ministro concluiu que a conduta das entidades foi relevante tanto sob a ótica da afronta à ordem jurídica quanto sob a da repulsa social.

A decisão foi unânime. Contudo, o sindicato apresentou recurso de embargos com o objetivo de que o caso seja julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.


Fonte: TST
(https://www.tst.jus.br/-/sindicato-e-escrit%C3%B3rio-de-advocacia-s%C3%A3o-condenados-por-cobrarem-honor%C3%A1rios-de-trabalhadores)

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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas


Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025.

A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.

De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.

Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.

Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.

Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.

Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.

Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.

Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.


Fonte: Agência Brasil
(https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2024-04/rodovias-federais-terao-pontos-de-descanso-para-motoristas)

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Segunda Turma invalida norma que flexibiliza descanso semanal de trabalhadores fluviários


Alguns trabalhavam até 30 dias sem folga

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que flexibilizava o descanso semanal de trabalhadores fluviários da Chibatão Navegação e Comércio Ltda., de Manaus (AM), que operam embarcações entre Manaus, Porto Velho e Belém.

Entre outras medidas, as folgas deverão ser concedidas ao fim de cada viagem, na proporção mínima de um dia de descanso para cada dia de trabalho embarcado. A empresa de navegação também foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e multa caso descumpra as determinações.

Jornadas exaustivas
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que a Chibatão exigia de seus trabalhadores jornadas exaustivas sem folga semanal. Segundo denúncia recebida, alguns deles só tinham direito a um dia de descanso após 30 dias ininterruptos de trabalho.

Maior do estado
O MPT ressaltou que a Chibatão é a maior empresa de navegação do Amazonas e tem cerca de 146 embarcações (100 balsas e 46 empurradores) que atuam no transporte interestadual de cargas que chegam a Manaus, empregando mais de 1.300 empregados, dos quais quase 300 são fluviários.

Mesmo assim, não tem equipes de folgas, o que inviabiliza a elaboração de uma escala de revezamento. “É preciso que a empresa contrate mais trabalhadores e elabore um sistema de folga adequado, tendo em conta principalmente a duração das viagens”, defendeu o MPT.

Normas coletivas
Em sua defesa, a Chibatão alegou que cumpria a convenção coletiva de trabalho que previa folgas aos embarcados na proporção de 25 dias trabalhados para cinco de descanso. Além disso, o acordo coletivo também estabelecia que, a cada 75 dias embarcados, os fluviários teriam direito a 15 dias de folga no porto da cidade de contratação. Ainda segundo a empresa, não há previsão legal de dois dias de folga para cada dia de trabalho, e a mão de obra é escassa.

Peculiaridades
O juízo de primeiro grau deferiu todos os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reformou a sentença, inclusive retirando a condenação por dano moral coletivo. Para o TRT, as normas coletivas eram válidas e, diante da peculiaridade da atividade econômica da empregadora, compatibilizavam direitos sociais com a livre iniciativa.

Escalas de revezamento
No entanto, o TRT ressalvou que a empresa não organizava equipes de revezamento nem observava as escalas de trabalho e as folgas previstas nas normas coletivas. A escassez de mão de obra, segundo a decisão, não era justificativa para o descumprimento das normas, pois o risco do negócio é do empregador e não havia prova de que a empresa esgotou as possibilidades de recrutamento de trabalhadores no mercado de trabalho.

Manteve, então, a obrigação de organizar equipes de revezamento para as folgas das equipes que realizaram viagens, sob pena de multa por descumprimento.

Inadmissível
No recurso de revista, o MPT questionou a conclusão do TRT de que as especificidades do trabalho justificariam a flexibilização e sustentou ser inadmissível que o fluviário trabalhe por 75 dias antes que tenha direito a folga, mesmo que as viagens durem em média de 11 a 15 dias.

Direito previsto na Constituição
De acordo com a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, o caso não se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a validade das normas coletivas (Tema 1.046 de repercussão geral), porque trata da flexibilização de direito previsto expressamente na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV) e, portanto, não pode ser negociado.

Regime especial
A ministra explicou que os trabalhadores marítimos têm regime especial de duração do trabalho, conforme artigos 248 a 252 da CLT, e a proporção mínima para folgas é de 1x1, ou seja, um dia de trabalho para um dia de descanso. Esse parâmetro não foi observado nas normas coletivas.

Risco à coletividade
A Segunda Turma do TST também restabeleceu a condenação por dano moral coletivo, acolhendo o argumento do MPT de que a jornada exaustiva era um risco para toda a coletividade que utiliza o modo de transporte fluviário. Além disso, a relatora destacou que o descumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores é uma conduta antijurídica passível de reparação.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1811-43.2014.5.11.0011



Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/-/tst-invalida-norma-que-flexibiliza-descanso-semanal-de-trabalhadores-fluvi%C3%A1rios%C2%A0 )

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Sindicato de asseio não pode aplicar a cota legal de aprendizagem apenas ao setor administrativo


Segundo decisão da 4ª Turma, a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo é ilegal. Pela CLT, a apuração ocorre sobre todas as funções que demandem formação profissional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que invalidou norma coletiva que flexibilizava base de cálculo da cota legal de aprendizagem. Segundo o colegiado, que julgou o agravo do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais - SEAC/MG, trata-se de matéria sobre a qual é vedada a supressão ou redução de direitos por norma coletiva.

Base de cálculo - aprendizes

De acordo com a convenção coletiva celebrada em março de 2018 entre o SEAC e o sindicato dos trabalhadores no setor, ligado a serviços de limpeza, asseio e conservação, as empresas deveriam tomar como parâmetro para a base de cálculo para contratação de aprendizes o número de empregados existentes em sua administração, em funções não operacionais e em atuação exclusiva nas sedes e filiais nas atividades internas.

A medida foi alvo de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2018, que, em ação civil pública, classificou como ilegal a conduta do sindicato, a qual poderia “impactar direta e negativamente na vida de milhares de adolescentes e jovens ávidos por uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho”. Segundo o MPT, com a cláusula, os sindicatos ultrapassaram suas esferas de atuação, dispondo sobre direito que não lhes pertence.

Ao avaliar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que julgou procedente a ação civil pública para determinar a exclusão da cláusula da convenção coletiva. Segundo o TRT, a tese de que as funções operacionais deveriam ser excluídas do cômputo da cota de aprendizagem não tem respaldo legal nem constitui critério válido para cumprimento do artigo 429 da CLT, que estabelece a cota de aprendizes.

Parâmetros da lei

A decisão registra que o artigo 52 do Decreto 9.579/18 é taxativo ao delimitar quais funções devem ser excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem, não competindo ao sindicato conferir interpretação extensiva da norma ou aplicar critério de cunho subjetivo quando a legislação dispôs sobre o assunto de forma clara e objetiva.

TST

O sindicato ainda tentou a análise pelo TST, mas o recurso (agravo) foi negado pela Oitava Turma, que seguiu, por unanimidade, o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo. A magistrada também aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar injustificada a impugnação pelo sindicato.

De acordo com a ministra, a norma jurídica do artigo 429 da CLT é de ordem pública, na medida em que estabelece o critério jurídico-normativo para a contratação de aprendizes, não autorizando a negociação sobre a base de cálculo, integralmente definida no dispositivo. Nos termos do artigo, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% por cento, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Contra a decisão houve recurso extraordinário, pelo qual o sindicato pretende que o Supremo Tribunal Federal analise o caso.

Processo: TST-AG-AIRR - 10592-44.2018.5.03.0138

(Ricardo Reis/GS)


Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/-/sindicato-de-asseio-n%C3%A3o-pode-aplicar-a-cota-legal-de-aprendizagem-apenas-ao-setor-administrativo )

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Governo e parlamento fecham acordo para retirada de urgência do PL dos motoristas Apps


Expectativa é que o PL seja avaliado em plenário até o dia 12 de junho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou no dia 9 de abril a decisão de retirar a urgência constitucional do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a atividade (PL 12/24). A decisão foi selada após encontro entre o ministro, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Artur Lira (PP-AL), o Líder do Governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), no gabinete de Lira, no Congresso.

O acordo prevê a retirada do regime de urgência constitucional, que se encerraria no dia 20 de abril, e que a proposta será previamente analisada nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça, com prazo máximo nesses de 20 dias em cada um desses colegiados. A expectativa é que o PL seja avaliado em plenário até o dia 12 de junho.

O objetivo é que cada um dos itens do PL seja explicado para todas as bancadas. “É fundamental que os parlamentares possam se apropriem do conteúdo para a realização de bons debates neste período”, disse Luiz Marinho. “Uma das condições para a retirada da urgência foi a garantia de que a votação do projeto será feita em breve”, explicou Marinho.

Empenho - O ministro do Trabalho e Emprego e sua equipe de assessores diretos, participaram de uma maratona de reuniões durante todo o dia, conversando com parlamentares para responder às diversas dúvidas que se acumularam sobre PL 12/24. “O PL não é uma proposta de governo, ele foi construído com as lideranças de trabalhadores, empregadores/empresas de plataforma, e o Governo Federal, que coordenou, respaldou e chancelou as decisões”, explicou Luiz Marinho.

Audiência Pública - Pouco antes do fechamento do acordo, o secretário executivo do MTE, Francisco Macena, participou da primeira audiência pública para debater o PL12/24, realizada em sessão conjunta entre as Comissões de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho. A sessão, com 17 pessoas convidadas para a mesa, teve a participação de parlamentares, representantes do MTE e dos motoristas de aplicativos.

Dúvidas - Embora todos concordem que a categoria precisa de uma regulamentação para a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, existem divergências em como isso deva acontecer. A principal dúvida da categoria é em relação ao cálculo do valor mínimo pago pela hora rodada, que foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada. Esse valor é proporcional ao salário-mínimo atual.

O secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, disse que o valor de R$ 32,10 é a remuneração mínima, a ser paga ao motorista e não o teto. “A proposta é que se tenha uma base de cálculo para a previdência que não poderá ser inferior ao salário-mínimo”, explicou Macena aos parlamentares. Segundo ele, se o trabalhador cumprir às oito horas diárias, durante cinco dias da semana, receberá R$ 5.649,00 ao mês.

“O projeto de lei, de fato, protege o trabalhador, traz clareza e traz as plataformas para negociarem ano a ano”, afirmou o presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo, Leandro da Cruz, declarou defendendo a proposta.

André Porto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne as empresas, explicou a necessidade de segurança jurídica para a atividade. “É uma nova forma de trabalho que precisa de regulamentação específica”, avaliou Porto.

IBGE - Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), de 2022, indicam ganho médio de R$ 2.442,00 para cada trabalhador. O valor também é muito acima de uma outra pesquisa feita pelo MTE - em 2023, que apontou que apenas 12% dos trabalhadores, no país, e 16% dos trabalhadores da região Sudeste, ganham acima de R$ 4.000. “Nós queremos que todos ganhem o máximo que puderem”, destacou Francisco Macena.


Fonte: Portal Gov.br ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/governo-e-parlamento-fecham-acordo-para-retirada-de-urgencia-do-pl-dos-motoristas-apps )

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ALERTA: INSS não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade


Autarquia não cobra por serviços, que podem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS. Se precisar de auxílio de terceiros procure um (a) advogado (a) registrado na OAB ou Defensoria Pública

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade e quaisquer outros serviços. Todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e pela Central de Atendimento 135.

Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é.

Lembrando que quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenham acesso aos dados.

A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Fuja dos golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Condição da Pessoa

Forma de cálculo

Empregada

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

Empregada Doméstica

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Empregada com Jornada Parcial

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.

Empregada Intermitente

A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.

Contribuinte Individual, Facultativa,

Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e

Seguradas em Período de Graça

A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Segurada Especial

A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.

Trabalhadora Avulsa

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

É bom lembrar que desde 13/11/2019, para o reconhecimento do direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.

Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-nao-usa-intermediarios-para-concessao-de-salario-maternidade

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24/04/2024
MDIC reativa Conex de olho no comércio Brasil-África


O governo federal reativou o Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex), com o objetivo de fortalecer as relações do Brasil com os países africanos. Nesta terça-feira (23), durante a primeira reunião ordinária de 2024, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou a importância de o Conex retomar os trabalhos tendo como prioridade estreitar os laços com a África.

Nos últimos anos, o Brasil recuou em termos de presença comercial com a África, o que impactou nos negócios. “Em 2007, a nossa corrente de comércio com a África representava mais de 7% do fluxo de comércio brasileiro. Hoje é a metade, passamos de 7% para 3,5%. A África cresce, e deve crescer este ano 3,2%. Temos aí uma agenda de possibilidades”, avaliou o ministro.

Presidida pelo MDIC, o Conex é composto por representantes dos ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, além de 22 membros do setor produtivo. O objetivo do conselho é assessorar a Camex, por meio da elaboração e do encaminhamento de estudos e de propostas setoriais para aperfeiçoamento da política de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e de garantias às exportações.

Na reunião, o vice-presidente também ressaltou a importância de o Brasil avançar nos acordos comerciais para ganhar mais mercados e reforçou o papel do setor produtivo de sugerir, no Conex, propostas de políticas que o governo pode realizar. “A gente pode implementar as propostas para conquistar mais parcerias, mais investimentos recíprocos, mais complementariedade econômica.  Para avançar ainda mais”, destacou Alckmin.

Nova Indústria Brasil

Para o secretário Executivo do Mdic, Márcio Elias Rosa, as missões empresariais promovidas pelo governo estão alinhadas ao Conex, buscando proximidade comercial e industrial com o continente africano. Em junho, o MDIC, a Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (Apex) e o Ministério de Relações Exteriores realizam missão envolvendo a África do Sul, Angola, Moçambique e Tanzânia.

Além disso, Márcio Elias também falou sobre outras missões, as da Nova Indústria Brasil. De acordo com o secretário executivo, elas estão em consonância com o Conex. “Todas as ações descritas nas seis missões da nossa Nova Indústria Brasil coincidem com a potencialidade que o continente africano tem na área da descarbonização, da transição digital, do complexo econômico e industrial da saúde. Há uma demanda muito grande. Sem falar da agricultura e da agroindústria, evidentemente”, destacou.

O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux, ressaltou que a reforma tributária estimula o comércio exterior ao zerar imposto sobre exportação. Já o secretário de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do MRE, embaixador Laudemar Neto, destacou que a pauta da inovação deve permear todas as áreas que envolvem parceria com os países da África.

Após a retomada do conselho, a secretaria executiva da Camex vai definir uma agenda de trabalho do Conex, com previsão de reuniões do conselho e encontros temáticos para avançar na pauta de aproximação comercial do Brasil com os países da África.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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23/04/2024
Nota sobre deliberação do Gecex para produtos de aço


O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) deliberou nesta terça-feira (23/4) elevar para 25% o imposto de importação de 11 NCMs de aço e estabelecer cotas de volume de importação para esses produtos - de maneira que a tarifa só sofrerá aumento quando as cotas forem ultrapassadas. Serão avaliadas, ainda, outras quatro NCMs que poderão receber o mesmo tratamento. A medida vale por 12 meses.

Após análises das equipes técnicas, foi concedida a majoração às NCMs cujo volume de compras externas, em 2023, superou em 30% a média das compras ocorridas entre 2020 e 2022. Este é o caso das 15 selecionadas. Dessas, as quatro que seguem em avaliação apresentaram variações de preço, que exigirão novos estudos.

Estudos técnicos mostram que a medida não trará impacto nos preços ao consumidor ou a produtos de derivados da cadeia produtiva. Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional.

A lista das NCMs será divulgada ainda nesta terça-feira, em documento da Camex com as deliberações da reunião.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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23/04/2024
Novas habilitações de frigoríficos brasileiros para exportação de carne de frango halal à Malásia


O governo brasileiro recebeu com satisfação a confirmação, pelo Departamento de Serviços Veterinários (DVS) e pelo Departamento de Desenvolvimento Islâmico (JAKIM) da Malásia, da habilitação de mais quatro frigoríficos para a exportação de carne de frango halal. O anúncio foi feito após missão e auditoria realizadas por funcionários daquele país ao Brasil, em outubro e novembro do ano passado.

As novas habilitações estão localizadas no Paraná, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, ampliando o alcance das exportações do agronegócio brasileiro nesse segmento. Com a expansão, o número de plantas frigoríficas do Brasil autorizadas a exportar para o mercado malaio passa de três para sete.

O crescimento reflete o reconhecimento e a confiança na qualidade da carne de frango halal produzida no Brasil. A Malásia é conhecida por suas rigorosas normas de qualidade e segurança alimentar, especialmente para produtos halal, que devem atender a criteriosas práticas de preparação, conforme a lei islâmica.

No último ano, o Brasil exportou para a Malásia mais de 13,6 mil toneladas de carne de frango halal, somando cerca de US$ 20 milhões. Com as novas plantas habilitadas, espera-se que esse volume possa dobrar, fortalecendo a posição do Brasil como um dos principais fornecedores de carne halal no mercado internacional.

“Esse avanço é estratégico para o setor agropecuário brasileiro e demonstra a capacidade do país de atender a mercados altamente exigentes, mantendo-se fiel aos padrões internacionais de qualidade e segurança alimentar. A expansão das exportações para a Malásia também deve impulsionar a economia local, gerando mais empregos e oportunidades no setor”, ressaltou Roberto Perosa, secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa.

As novas habilitações são resultado do trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)


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22/04/2024
Brasil conquista dois novos mercados para pescados na Índia


A missão do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, à Índia em novembro do ano passado segue gerando resultados positivos para o Brasil. Após encontros com Shri Parshottam Rupala, ministro da Pesca, Pecuária e Lácteos da Índia e Kamala V Rao, CEO da Autoridade de Segurança dos Alimentos da Índia, o Brasil obteve, nesta sexta-feira (19), a confirmação da abertura de dois novos mercados: pescado de cultivo (aquacultura) e pescado de captura (pesca extrativa).

O anúncio se soma a expansões recentes da pauta agrícola do Brasil para o país asiático. Nos últimos 12 meses, o governo indiano autorizou a importação de açaí em pó e de suco de açaí brasileiros.

Em 2023, a Índia foi o 12º principal destino das exportações agrícolas brasileiras, com vendas de US$ 2,9 bilhões. Açúcar e óleo de soja estiveram entre os produtos mais comercializados.

Segundo o Agrostat (Estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro), nos três primeiros meses deste ano, o Brasil exportou mais de 12 mil toneladas de pescado para cerca de 90 países, gerando receitas de US$ 193 milhões. Esse valor mostra um aumento de mais de 160% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando as vendas foram de US$ 74 milhões.

“Seguimos comprometidos em ampliar a presença dos produtos agrícolas brasileiros nas prateleiras do mundo. Essa estratégia não apenas abre mais oportunidades internacionais para nossos produtos e demonstra a confiança no nosso sistema de controle sanitário, mas também fortalece a economia interna. Com as recentes aberturas comerciais estamos gerando mais empregos e elevando a renda dos produtores brasileiros”, ressaltou o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa.

Com estes novos mercados, o agronegócio brasileiro alcançou a 30ª abertura comercial internacional apenas neste ano. Nos últimos 16 meses, foram abertos 108 novos mercados em 50 países.

A abertura desse novo mercado é resultado de ação coordenada entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE), com a participação do setor pesqueiro brasileiro.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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19/04/2024
Brasil e Colômbia retomam comissão de comércio bilateral e buscam fortalecer economia verde


Na declaração conjunta feita pelos presidentes do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da Colômbia, Gustavo Petro, ao final missão oficial ao país vizinho, foram inseridos três compromissos bilaterais do âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para promover o aumento do comércio entre os dois países, o fortalecimento das cadeias produtivas binacionais em economia verde, descarbonização e bioindústria, e a promoção de maior participação feminina no comércio exterior.

Os chefes de Estado determinaram a reativação da Comissão de Monitoramento de Comércio Brasil-Colômbia, visando a construção de uma agenda de cooperação mais ampla nas áreas de fluxos bilaterais de comércio, investimento e turismo. A Comissão também irá atuar em temas não tarifários, como serviços e investimentos. O Acordo de Complementação Econômica (ACE) n.º 72 entrou em vigor em 2017 e a Comissão não se reunia desde 2021. Com o reestabelecimento da Comissão, os presidentes querem avançar no aprofundamento do ACE.

Lula e Petro também estabeleceram um Grupo de Trabalho (GT) para o fortalecimento das cadeias produtivas binacionais em economia verde, descarbonização e bioindústria (GT Bioindústria Brasil-Colômbia). Coordenado pelo MDIC e pelo Ministério do Comércio, Indústria e Turismo da Colômbia, o GT irá promover o intercâmbio de experiências sobre questões regulatórias relacionadas ao uso de recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados e implementar mecanismos de promoção, industrialização e desenvolvimento tecnológico das cadeias produtivas binacionais de bioeconomia.

A promoção do aumento da participação feminina no comércio exterior, outro tema prioritário para o MDIC, também integra a Declaração. Os presidentes comemoraram a recente adesão do Brasil no Arranjo Global sobre Comércio e Gênero (GTAGA), o qual a Colômbia também integra, e que facilitará a troca de informações e experiências, além de criar espaço para oportunidades de cooperação entre os países em temas de comércio e gênero.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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18/04/2024
Missão à Colômbia promove maior encontro empresarial da história entre empresários colombianos e brasileiros


Nessa quarta-feira (17/04), em Bogotá, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Gustavo Petro participam do Fórum Empresarial Colômbia-Brasil, realizado pelo Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a ProColombia. O Fórum reúne empresários dos maiores e mais promissores setores econômicos de Brasil e Colômbia, com destaque para temas de tecnologia e serviços, nova indústria e transição energética e segurança alimentar.

Na abertura do fórum, o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, sublinhou o caráter estratégico do evento para as relações entre Brasil e Colômbia.  “Estamos vivendo aqui um momento histórico, que só é possível pelo entendimento dos presidentes Petro e Lula, e cabe à ApexBrasil junto com MRE, MDIC e Procolombia trabalhar, em conjunto, para aproveitar as grandes oportunidades dos dois mercados”. Viana comentou ainda que, segundo estudos da Inteligência de Mercado da Agência, a Colômbia apresenta mais de 1500 oportunidades para exportações brasileiras.

Segundo Carmen Caballero, presidente da Procolombia, “temos a oportunidade de unir a região e o mundo precisa dela. Juntos podemos fazer da América do Sul uma potência. Para isso precisamos aumentar o comércio  entre Brasil e Colômbia. Temos que aumentar as exportações e o turismo”. O secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, participa do evento e terá uma fala em seu encerramento, ao lado dos presidentes dos dois países. Também participaram da abertura  o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Capelli, o presidente do Sebrae, Décio Lima,  o  secretário de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do MRE, Laudemar Aguiar Neto, entre outras autoridades brasileiras.

Fórum Empresarial e o comércio brasileiro-colombiano

Para aumentar participação do Brasil no comércio mundial, o governo brasileiro, por meio de MDIC, ApexBrasil e MRE, têm realizado, desde o ano passado, encontros estratégicos com diferentes países para discutir e aprofundar parcerias, atrair investimentos e promover as exportações do Brasil. Em 2023, as exportações brasileiras bateram recordes históricos, registrando o valor de US$ 339, 7 bilhões, e o primeiro trimestre de 2024 apresenta números também históricos, tendo o Brasil exportado US$ 78, 3 bilhões.

Com relação à América do Sul, a região foi, em conjunto, o terceiro principal destino das exportações brasileiras em 2023. O perfil dos produtos exportados também mostra a importância da região, já que, são nesses mercados, que os produtos de maior valor agregado encontram compradores. 

A Colômbia é o terceiro principal parceiro do Brasil na região, com uma corrente de comércio que, em 2023, chegou a US$ 6,1 bilhões, patamar abaixo do potencial das relações entre economias do porte de Brasil e Colômbia.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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17/04/2024
Abertura de mercado na Coreia do Sul para exportação de produtos à base de camarão


O governo brasileiro acolheu com satisfação a decisão da Coreia do Sul de autorizar as exportações brasileiras de dez produtos à base de camarão para aquele mercado, sem a necessidade de emissão de Certificado Sanitário Internacional (CSI).

Poderão ser comercializados camarões não-quarentenários em diversas formas: sem cabeça, descascados, eviscerados ou não, com ou sem cauda, cozidos ou crus, todos disponíveis congelados ou resfriados. As variedades incluem o camarão Ebi (para sushi), camarão com cabeça e casca, camarão Torpedo (empanado), camarão temperado e um mix de camarão com pedaços de peixe.

Os estabelecimentos brasileiros interessados em exportar os produtos devem ser previamente registrados no Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos da Coreia do Sul. O registro pode ser realizado tanto pelo importador sul-coreano quanto pelo exportador brasileiro.

Trata-se do segundo mercado aberto pela Coreia do Sul em menos de um mês. No início de abril, o país autorizou a exportação pelo Brasil de subprodutos de origem animal (farinhas e gorduras de aves) destinados à alimentação animal.

Em 2023, a Coreia do Sul foi o oitavo maior destino dos produtos agrícolas brasileiros, com exportações que somaram US$ 3,37 bilhões. Nos primeiros três meses deste ano, as vendas brasileiras desses produtos para o mercado sul-coreano alcançaram US$ 646 milhões.

Com a recente abertura, o agronegócio brasileiro alcançou sua 106ª expansão comercial em 50 países desde o início do ano passado. O resultado positivo alcançado é fruto dos esforços conjuntos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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16/04/2024
Brasil e Áustria fecham acordo de cooperação nos setores da indústria, tecnologia sustentável e inovação


O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e o ministro da Economia e Trabalho da Áustria, Martin Kocher, assinaram, nesta segunda-feira (15), o memorando de Entendimento para Cooperação Econômica e Inovação, definindo quatro áreas prioritárias para fortalecer parcerias entre os dois países.

O memorando assinado em reunião no Palácio do Itamaraty, em Brasília, prioriza as áreas da tecnologia verde; indústria, mobilidade e infraestrutura; inovação e novas tecnologias; e cooperação em financiamento e crédito à exportação.

No encontro, o ministro Geraldo Alckmin destacou que o memorando de entendimento é um exemplo do desejo de ambas as partes de estimular o trabalho conjunto, mais focado em áreas como tecnologia verde, mobilidade, infraestrutura e novas tecnologias. Para o vice-presidente, o documento fortalece ainda mais as relações comerciais e econômica entre os dois países, que já vêm crescendo ao longo das últimas décadas, criando uma parceria estratégica e revigorada.

“Estou certo de que nossa parceria pode gerar novos frutos em áreas como defesa, minerais estratégicos, transição energética, biotecnologia, enfim, infraestrutura em inúmeras áreas”, acrescentou o Alckmin.

Ele ressaltou que o governo retomou o diálogo com o mundo e apresentou, ainda, uma série de ações que vão estimular investimentos e comércio exterior, como a reforma tributária, o Novo PAC e a Nova Indústria Brasil. “A Nova Indústria Brasil apresenta grandes oportunidades de investimentos produtivos. Temos 200 anos de história, mas podemos fortalecer ainda mais os nossos laços, criando uma parceria estratégica revigorada”, completou.

A parceria marca o restabelecimento da cooperação bilateral por meio das atividades no âmbito do Comitê Econômico Misto Brasil-Áustria, criado em 1987. Para o ministro austríaco da Economia e Trabalho, Martin Kocher, a reinstalação do comitê representa um novo capítulo para os laços bilaterais.

“É mais um marco para cooperarmos econômica e tecnologicamente, no futuro. Será a base para a nossa cooperação econômica ambiciosa e crucialmente benéfica para os planos futuros em termos de descarbonização, em termos de avanço tecnológico”, destacou o ministro austríaco.

Inovação e sustentabilidade

Na área de Tecnologia Verde, serão desenvolvidos esforços conjuntos em hidroeletricidade, gestão de resíduos, tratamento de águas residuais e eficiência energética. Já no setor de Indústria, Mobilidade e Infraestrutura, o foco será em transporte ferroviário, aviação civil, automotivo e combustíveis alternativos, entre outros.

A colaboração em Inovação e Novas Tecnologias será direcionada para o desenvolvimento e comercialização de  tecnologias sustentáveis, com especial atenção a empresas em estágio inicial e startups. Além disso, os dois países buscarão fortalecer o financiamento de projetos de infraestrutura e a facilitação do comércio bilateral.

Além de estimular intercâmbio de produtos e serviços industriais, a parceria vai intensificar relações comerciais, trocar informações e experiências e identificar projetos estratégicos para trabalho conjunto.

Na reunião em Brasília, também foram apresentados projetos do Novo PAC e da Nova Indústria Brasil relacionados à agenda da transição energéticas. Além disso, empresas e federações industriais tiveram a oportunidade de indicar demandas para o desenvolvimento de parcerias entre Brasil e Áustria.

O Brasil é o principal parceiro comercial da Áustria na América do Sul e está entre os 10 principais destinos das exportações austríacas em todo o mundo. No momento, há mais de mil empresas austríacas exportando para Brasil e mais de 200 empresas austríacas com investimentos em nosso país. Com uma relação sólida, que vem crescendo ao longo dos anos, a corrente de comércio de 2023 foi de US$ 1,4 bilhão.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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15/04/2024
Superávit chega a US$ 23,85 bi, com crescimento de 15,5%, de janeiro à segunda semana de abril


Na 2ª semana de abril de 2024, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,96 bi e corrente de comércio de US$ 11,55 bi, resultado de exportações no valor de US$ 6,75 bi e importações de US$ 4,79 bi.

No mês, as exportações somam US$ 14,40 bi e as importações, US$ 9,62 bi, com saldo positivo de US$ 4,77 bi e corrente de comércio de US$ 24,02 bi.

De janeiro até a segunda semana de abril, as exportações totalizam US$ 92,67 bi e as importações, US$ 68,82 bi, com saldo positivo de US$ 23,85 bi, com crescimento de 15,5%, e corrente de comércio de US$ 161,48 bi.

Esses e outros resultados foram disponibilizados nesta terça-feira (15/4), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 2ª semana de abril/2024 (US$ 1.43 bi) com a de abril/2023 (US$ 1.50 bi), houve queda de 4,4%. Em relação às importações houve queda de 9,5% na comparação entre as médias até a 2ª semana de abril/2024 (US$ 962,32 milhões) com a do mês de abril/2023 (US$ 1.06 bi).

Assim, até a 2ª semana de abril/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.40bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 477,25 milhões. Comparando-se este período com a média de abril/2023, houve queda de 6,5% na corrente de comércio.

Exportações por Setor e Produtos

No acumulado até a 2ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 101,33 milhões (-20,6%) em Agropecuária; crescimento de US$ 68,47 milhões (24,2%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 25,52 milhões (-3,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

Importações por Setor e Produtos

No acumulado até a 2ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 4,04 milhões (21,0%) em Agropecuária; queda de US$ 29,54 milhões (-32,6%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 73,69 milhões (-7,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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12/04/2024
MDIC debate com setor produtivo adequação a imposto sobre carbono da UE e Reino Unido


Buscar manter a competitividade de empresas exportadoras brasileiras afetadas pelo mecanismo de ajuste de carbono na fronteira, ou “CBAM” na sigla em inglês, é estratégico para a indústria brasileira, em especial, nos setores de ferro, aço e alumínio. Nesta quinta-feira (11), a secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Marcela Carvalho, destacou o trabalho do governo no sentido de apoiar empresas brasileiras a se adequarem à implementação do CBAM da União Europeia e na elaboração do CBAM do Reino Unido, em discussão.

Esse foi o tema da reunião de trabalho do Grupo Trabalho Interministerial de Comércio e Sustentabilidade da Camex, que discutiu aspectos de competitividade do CBAM da União Europeia e do CBAM do Reino Unido.

Durante a reunião, a secretária atualizou o grupo, formado por 13 ministérios, sobre as discussões do governo com o bloco europeu e o Reino Unido e reafirmou que o governo atua para defender os interesses das empresas exportadoras brasileiras.

Participaram da reunião representantes dos setor privado de ferro, aço, alumínio e energia renovável, que ressaltaram a importância de que a metodologia de mensuração das emissões de carbono do CBAM aceite vantagens comparativas do Brasil: matriz energética mais limpa que a média do mundo e do que a da União Europeia; compensações ou offsets em razão de créditos de carbono gerados em projetos baseado em florestas ou energia renovável; e equivalência de metodologias já adotadas pelas empresas na contabilização de emissões de carbono e aquelas propostas pelos CBAMs. Também participaram o ICC Brasil, a CNI e a Way Carbon, que destacaram desafios e oportunidades do CBAM para as empresas exportadoras brasileiras.

O CBAM é o instrumento da União Europeia para aplicar um preço ao carbono emitido na produção de bens importados pelo bloco. Foi adotado em maio de 2023 e já está impondo obrigações de relato de emissões desde outubro de 2023. O Reino Unido decidiu adotar também o CBAM em dezembro de 2023, e está com consulta pública aberta para comentários sobre escopo, metodologia e implementação do CBAM que pretendem publicar até o final de 2024, com início de vigência em 2027.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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24/04/2024
ICMS/SC - Brazilian Regional Markets: Santa Catarina apresenta potencialidades para investidores e empresários em São Paulo


O governador Jorginho Mello, secretários de Estado, líderes políticos e empresariais participam do encontro Brazilian Regional Markets, nesta quarta-feira, 24, em São Paulo.

O evento, promovido pela Apex Partners e EQI Investimentos, vai apresentar as oportunidades dos mercados regionais para investidores e empresários do principal centro financeiro do país, a avenida Faria Lima. Santa Catarina será o primeiro estado a apresentar seus diferenciais, com uma palestra do governador Jorginho Mello.

O Estado foi convidado para o evento por se destacar com crescimento acima da média nacional e atrair um volume de investimentos significativo ano a ano. Santa Catarina faz parte do chamado mercado regional brasileiro e possui inúmeras potencialidades que são pouco exploradas pelo coração do mercado financeiro nacional. Os estados do Paraná e do Espírito Santo também farão parte da iniciativa.

Além do governador Jorginho Mello, o evento vai contar com as falas do governador do Espírito Santo, convidados, do presidente e fundador da Apex Partners, Fernando Cinelli e do diretor executivo de Novos Negócios da EQI Investimentos, Mauricio Daoud. Entre os representantes catarinenses também participam os secretários de Estado da Fazenda, Cleverson Siewert; de Portos, Aeroportos e Ferrovias, Beto Martins; da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett; do presidente da SCPar, Renato Lacerda; do prefeito de Balneário Camboriú, Fabrício Oliveira; do presidente da Associação Catarinense de Tecnologia (Acate), Iomani Engelmann; do presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina, Mário Cezar de Aguiar; entre outros representantes do setor privado catarinense.

Durante todo o período da manhã, desta quarta-feira, 24, Santa Catarina vai ser apresentado a cerca de 600 convidados. O público é, majoritariamente, formado por investidores institucionais, além de empresários e tomadores de decisão que desejam conhecer as potencialidades e oportunidades de negócio em Santa Catarina. Os convidados representam setores diversos das economias regionais, como varejo, indústria, logística, transporte, saneamento, tecnologia, petróleo & gás, agronegócio e mercado financeiro e são responsáveis por um volume de investimentos de dezenas de bilhões de reais nos três estados.

Ao analisar os três estados, o diretor econômico da Futura Inteligência, Orlando Caliman, destaca alguns indicadores econômicos, fiscais e políticos que trazem diferenciais comparativos para o ambiente de negócios dos três estados perante o restante do país. Ele destacou o fato de Santa Catarina ser o primeiro no ranking na qualidade do capital humano; primeiro no ranking da sustentabilidade social; ter um excelente ambiente de negócios e habitat de inovação e desenvolvimento tecnológico.

Fonte: SEFAZ/SC

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24/04/2024
ICMS/RO - Implantação do novo Data Center da Secretaria de Finanças vai paralisar sistemas entre os dias 10 a 12 de maio


Investimentos importantes têm sido aplicados pelo Governo de Rondônia, para fortalecer o parque tecnológico da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) nos últimos anos, com objetivo de continuar a oferecer serviços informatizados de qualidade aos contribuintes rondonienses e manter os dados fiscais do Estado em segurança. Nesse sentido, a secretaria reforça que será realizada a interrupção dos serviços de tecnologia da Sefin, no período de 10 a 12 de maio de 2024 (sexta a domingo), para que se realize a implantação do novo Data Center.

Durante esse período, serviços como: emissão de DAREs para pagamentos, emissão de extratos, informações tributárias, abertura de processos em geral, emissão de notas fiscais eletrônicas de produtor rural, entre outros, ficarão fora do ar assim como sites e demais sistemas. O período da paralisação começará às 12h do dia 10 e terminará às 23h59 do dia 12 de maio. Por esse motivo, a Sefin recomenda que todos que necessitem realizar operações, façam até o dia 9 de maio, antes da interrupção programada.

Após a implantação, ainda, poderão ocorrer falhas e inconsistências nos sistemas, mas as equipes da Sefin vão trabalhar para que a situação se normalize o mais breve possível. Também é importante ressaltar que, os serviços de emissão de NF-e (Nota Fiscal eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor) não serão afetados e seguirão operando normalmente. Para mais informações e esclarecimentos, os contribuintes devem contatar os canais de atendimento disponíveis no site da Sefin ou pelo número (69) 3211-6100.

Fonte: SEFIN/RO

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24/04/2024
ICMS/MT - Sefaz amplia atividades econômicas que devem vincular pagamentos eletrônicos em nota fiscal


Obrigatoriedade para novas empresas passa a vigorar a partir de 1° de julho de 2024

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) ampliou a lista de empresas do comércio varejista que devem integrar o sistema emissor de notas fiscais aos meios de pagamentos eletrônicos. Postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, açougues e outras 25 atividades econômicas deverão adaptar seus sistemas até dia 1° de julho de 2024.

A lista com os CNAEs incluídos e os dados de início da obrigatoriedade foram divulgados nesta terça-feira (22.04) por meio da Portaria n° 66, publicada no Diário Oficial.

A emissão instantânea da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) junto com o comprovante de pagamento é exigida quando este ocorre por meio de cartão de crédito ou débito e por PIX.

O secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Pimenta, explicou que a integração das notas fiscais com os meios eletrônicos de pagamento traz benefícios para o cidadão, empresas e para o fisco estadual, e que a nova regra foi amplamente discutida com representantes do comércio varejista.

“Essa integração beneficia a todos, pois simplifica a emissão dos documentos fiscais e contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento. A sua implementação está acontecendo de forma suave, com período para adaptação, após várias reuniões com o setor comercial”, afirmou o secretário adjunto.

A nova regra de integração entre as notas fiscais e os meios de pagamentos será implementada por etapas, conforme a atividade econômica das empresas. Na primeira fase, que comçou no mês de abril, tiveram que integrar seus sistemas os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.

Nesta segunda etapa, que terá início no mês de julho, deverão fazer a integração os postos de combustível, farmácias e drogarias, supermercados, hipermercados, mercearias, armazéns, açougues, peixarias, distribuidoras de bebidas, revenda de autopeças e pneus, de departamentos ou magazines, de materiais de construção e de eletrodomésticos e eletrônicos.

A partir do início de cada período de obrigatoriedade, as empresas terão um prazo de 180 dias para se ajustarem e realizarem as mudanças em seus sistemas para cumprir as novas exigências. De acordo com a Sefaz, neste período serão realizadas apenas fiscalizações de orientação, sem aplicação de multas e penalidades, caso seja identificada alguma irregularidade relacionada à vinculação.

É importante ressaltar que a nova sistemática não se aplica às vendas realizadas por Microempreendedor Individual optante pelo Simples Nacional, às operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros, entre outras situações.

Fonte: SEFAZ/MT

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24/04/2024
ICMS/RS - Vencimento de abril do IPVA 2024 para todos os finais de placa será no dia 30


O calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) de 2024 foi alterado e o prazo para quitação de abril deste ano foi ampliado, passando a ocorrer em data única no último dia útil do mês. Ou seja, o vencimento para todos os finais de placa será em 30 de abril.

Na mesma data, ocorre o vencimento da quarta parcela do IPVA. Os contribuintes que estão pagando o tributo de forma escalonada pelo Pix precisam ficar atentos e gerar todo mês um novo QR Code para a quitação da parcela. Para manter o parcelamento, os pagamentos devem ser feitos dentro dos prazos estipulados.

O atraso no pagamento do IPVA implica o pagamento de multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, mais a incidência de juros. Há, ainda, a possibilidade de inscrição em dívida ativa do contribuinte após dois meses em situação de inadimplência. Além do maior custo para quitação do IPVA, o motorista que perder o prazo e for flagrado em circulação poderá ter o veículo apreendido e arcar com custos de multa, serviços de guincho e depósito do DetranRS.

Descontos

Até a data de vencimento, os motoristas poderão aproveitar os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, cuja redução pode chegar a 20% do valor do tributo, caso o contribuinte usufrua da cota máxima de cada benefício.

O Bom Motorista, por exemplo, reduz até 15% do imposto para aqueles que estiverem há três anos sem cometer infração de trânsito. Já o programa Bom Cidadão oferece desconto de 5% para quem possuir, no mínimo, 150 notas fiscais com CPF emitidas entre 1° de novembro de 2022 e 30 de outubro de 2023.

Site e aplicativo do IPVA com autentificação gov.br

Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar os serviços do governo federal. Com a mudança, o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.

O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro. Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br clicando aqui.

Fique atento

Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Antes de efetuar o pagamento, verifique as informações do destinatário, que são as seguintes:

- Nome: Ipva Sefaz/RS
- CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
- Instituição: Bco do Estado do RS S.A
- Endereço: Av. Mauá, 1155 - Centro Histórico - Porto Alegre - RS - 90030080
- Bco do Estado do RS S.A.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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23/04/2024
ISS/GO - Fiscalização Ambiental alerta que danificar árvore em Goiânia gera multa e apreensão


Além da responsabilização na esfera administrativa, todos os casos penalizados pela Amma são encaminhados para a Delegacia Estadual de Meio Ambiente (DEMA) e podem culminar com inquérito policial.

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma), alerta que pessoas que danificam a arborização urbana em Goiânia podem ser responsabilizadas, conforme o Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), instituído pela Lei Complementar n° 374, de 24 de janeiro de 2024.

De acordo com a Amma, na última quarta-feira, uma moradora recebeu a primeira autuação com base na nova legislação, por danificar uma árvore de um logradouro público no Setor Pedro Ludovico. “Além de realizar uma poda sem autorização, o exemplar arbóreo foi danificado, prejudicando o equilíbrio da arborização, e causando para o futuro próximo um risco de queda”, afirma o presidente da Amma, Nadim Neme.

Bióloga e chefe de gabinete da Amma, Wanessa Castro explica que podas irregulares podem ocasionar doenças na árvore. “Quando não realizada de forma correta, a poda se torna uma abertura para fungos e bactérias que comprometem a arborização”, pontua.

Entre as infrações que podem resultar na multa para o responsável pelo dano na arborização, previstas na nova legislação, está o estrangulamento da árvore com concreto. Ao não garantir a área permeável sem pavimentação na calçada do imóvel, em torno de cada unidade arbórea, o responsável pode responder pela negligência.

“A lei do PDAU veio para mudar a maneira como as pessoas tratam as árvores dentro da cidade, de uma forma inicialmente educativa. Somadas a outras legislações, as multas para quem retira a árvore por completo, sem as devidas autorizações, podem variar de R$ 1.617 a R$ 5.579, conforme a gravidade do dano ambiental”, explica o superintendente de Gestão Ambiental e Licenciamento da Amma, Ormando Pires.

É de responsabilidade do morador, por exemplo, podar ou retirar unidade arbórea localizada no interior de imóvel urbano, que, pelo seu estado de conservação ou pela sua pouca estabilidade, ofereça perigo aos imóveis vizinhos ou à integridade física das pessoas, no prazo estabelecido pelo órgão municipal ambiental. Nesses casos, se o responsável for notificado e não proceder com a ação, as multas são de até R$ 500 por unidade arbórea.

De acordo com a Amma, além da responsabilização na esfera administrativa, com multa e apreensão do material utilizado na prática da infração, todos os casos penalizados pela Agência são encaminhados para a Delegacia Estadual de Meio Ambiente (DEMA) e podem culminar com inquérito policial.

Resíduos da poda
O Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU) também responsabiliza aqueles que fazem a poda e larga os resíduos no logradouro público. A destinação final dos resíduos compete ao responsável pelo serviço, que deverá ser efetivada imediatamente após a realização do serviço.

Disque-Árvore
Em Goiânia, ter uma árvore na calçada tornou-se obrigatória, com a legislação do PDAU, que reforça, ainda, a obrigatoriedade de plantio, conforme o artigo 17 da lei. A vantagem é que moradores de Goiânia, com calçadas que ainda não atendem à legislação, podem solicitar, através do Disque Árvore, o plantio pelo WhatsApp (62) 9 9639-7495, sem custos, que a Amma realiza o plantio da muda apropriada na calçada.

Em casos em que o morador se recusa a plantar, o mesmo poderá ser notificado a realizar o plantio. A multa para essa infração é de R$ 300.

Pedidos de poda e extirpação Conforme a Amma, a retirada de árvores somente pode ser autorizada mediante parecer técnico do órgão ambiental, que analisa as condições arbóreas e do local, após solicitação do proprietário do imóvel. O morador da Capital que deseja solicitar a retirada ou poda da sua árvore deve abrir o processo da maneira legal, por meio do pedido de poda e extirpação de árvores que são abertos de forma totalmente digital, pelo sistema de Processo Eletrônico Digital (PED), que está disponível no site oficial do município: www.goiania.go.gov.br.

Além dessa opção, o morador pode abrir o processo nas unidades do Atende Fácil ou na sede da Amma. Após o cadastro do pedido, analistas avaliam a solicitação, realizam a visita in loco para verificar as condições fitossanitárias do exemplar arbóreo e emitem a autorização via sistema. A solicitação pode ser feita diretamente no link: bit.ly/3nRM7bS.

Após cadastro do pedido, analistas e técnicos da Amma fazem a análise da solicitação, realizam a visita in loco para verificação das condições fitossanitárias do exemplar arbóreo e emitem a autorização via sistema.

Após a emissão de parecer técnico por parte da Amma, que leva, em média, 20 dias, a poda ou retirada da árvore, uma vez autorizada, é realizada pela Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). A Amma esclarece que o processo apenas é aberto após o pagamento da Guia de Diversa Arrecadação (DUAM), pelo contribuinte, para o serviço, conforme prevê a legislação.

Se a vegetação estiver próxima à fiação, a Amma ressalta que a concessionária de energia responsável é acionada para auxiliar nos serviços, garantindo a segurança dos profissionais.

Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) - Prefeitura de Goiânia

Fonte: https://www.goiania.go.gov.br/fiscalizacao-ambiental-alerta-que-danificar-arvore-em-goiania-gera-multa-e-apreensao/

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23/04/2024
ICMS/CE - Atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE)


A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, nesta quarta-feira (24/04), das 10h às 11h, será realizada uma atualização nos serviços relacionados ao Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), em virtude de uma nova versão disponível.

A Sefaz-CE destaca que a emissão e geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) não serão afetadas, pois ocorrem de modo off-line no equipamento MFE do Contribuinte.

Durante o processo, ficarão indisponíveis o Portal CF-e (cfe.sefaz.ce.gov.br) e os processos de vinculação, ativação e transmissão de Cupons Fiscais Eletrônicos ao Fisco.


Fonte: SEFAZ/CE

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23/04/2024
ICMS/MT - Valores serão parcelados em até 60 vezes; Prazo para adesão começou nesta segunda-feira e segue até maio


As empresas mato-grossenses que possuem débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar os valores com desconto de até 40%, nos encargos. Também é possível fazer o parcelamento em até 60 vezes.

Os benefícios são concedidos pelo Governo de Mato Grosso, por meio do novo programa de recuperação de créditos, o Refis Extraordinário II. Instituído pelo Decreto nº 817, de 16 de abril de 2024, o programa é destinado a valores constituídos ou não, inscritos ou não e, ainda, que já foram parcelados anteriormente.

A opção pelo Refis Extraordinário II deve ser feita entre os dias 22 abril e 31 de maio de 2024, de forma eletrônica, junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE), nos casos de débitos inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.

O secretário de Fazenda, Rogério Gallo, explicou que o programa de recuperação de crédito é uma oportunidade para as empresas colocarem as finanças e a situação fiscal em ordem.

“O Refis promove a recuperação econômica e a estabilidade financeira das empresas mato-grossenses, refletindo o compromisso do Governo do Estado em apoiar o setor empresarial. É uma oportunidade para aqueles contribuintes do ICMS que querem renegociar suas dívidas com condições acessíveis e de forma facilitada", pontuou o secretário.

As opções de pagamento variam conforme a infração e descumprimento de obrigações tributárias que levaram ao débito e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva, conforme o número de parcelas.

A redução é aplicada apenas sob o montante referente aos juros, multa e penalidades. Ou seja, não interfere no valor do imposto devido.

Nos casos em que a dívida for decorrente do descumprimento de obrigação principal - quando o contribuinte não recolhe o tributo devido - ela poderá ser quitada à vista com 40% de redução. Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, ele poderá dividir o valor em duas até 60 parcelas, com descontos que variam de 30% a 10%.

Já quando o débito for decorrente do descumprimento de obrigações acessórias como, por exemplo, não emitir notas fiscais, ele poderá ser pago à vista com 40% de desconto ou de forma parcelada. Neste último caso, a redução também varia entre 30% e 10%, porém só é permitido o parcelamento em duas ou até 12 vezes.

“Qualquer débito fiscal que esteja dentro do período de referência e não pago pode ser beneficiado pelo Refis. O sistema da Sefaz já foi adaptado com as condições de pagamento e o contribuinte ou o contabilista podem fazer quantas simulações desejarem, para verificar a melhor opção para a empresa”, explica o secretário de Fazenda.

Para ter as condições especiais de pagamento, o contribuinte vai assinar um Termo de Confissão e Parcelamento de Débito que será fornecido no momento que optar pelo Refis Extraordinário II.

Como aderir ao Refis

A adesão ao Refis Extraordinário II, quando o débito estiver sob a gestão da Sefaz, deve ser realizada de forma online, pelo sistema Conta Corrente Fiscal. O acesso é disponibilizado no site da secretaria, com login e senha. Dentro do sistema é só escolher a opção “Gerar Parcelamento” e escolher opção de pagamento desejada.

Em relação aos débitos que estiverem com o status ‘suspenso’ no Conta Corrente, ou seja, que já foram questionados administrativamente, o contribuinte deve protocolar um processo, via sistema e-Process.

A renegociação dos débitos inscritos na dívida ativa deve ser feita junto à Procuradoria Geral do Estado.

"Desde o início da gestão, o governador Mauro Mendes sempre mostrou preocupação com os contribuintes que, por uma situação qualquer, não conseguiu cumprir seus compromissos com o fisco estadual. Na PGE, nós devemos oferecer todos os meios legais para que ele possa resolver suas pendências", afirmou o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes.

Fonte: SEFAZ/MT

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23/04/2024
ICMS/ GO - Economia orienta Contribuinte Substituído com a nova alíquota modal


A Secretaria da Economia orienta que, devido à alteração da alíquota modal do ICMS de 17% para 19%, o contribuinte atacadista e varejista substituído tributário deverá efetuar o pagamento da diferença do imposto relativo às mercadorias existentes em estoque em 31 de março de 2024, se sujeitas à substituição tributária e afetadas pela modificação de alíquota, conforme disposto no parágrafo único do art. 80 do anexo VIII do RCTE.

A mudança na alíquota está prevista na Lei n° 22.460, de 12 de dezembro de 2023 e vigente desde 1° de abril de 2024. O pagamento de diferença ocorre sempre que houver alteração na carga tributária e o contribuinte deverá efetuá-la, adotando as seguintes providências:

1. No caso de contribuinte que apure ICMS pelo regime normal, no período de apuração correspondente ao mês de:

a. abril de 2024, registrar o valor total do ICMS devido em relação ao estoque, calculado nos termos do inciso II do art. 80 do anexo VIII do RCTE no Registro E220, utilizando o código de ajuste GO150005 e pagar o ICMS devido até o dia 10/05/2024.

b. maio de 2024, registrar, na forma prevista no item 10 do guia prático da escrituração fiscal digital - EFD de goiás (https://goias.gov.br/economia/wp-content/uploads/sites/45/2019/08/guia_pratico_da_EFD_-_goias), a quantidade e o valor do custo da última aquisição das mercadorias em estoque.

2. No caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional, no período de apuração correspondente ao mês de:

a. abril de 2024, registrar, o valor total do ICMS devido em relação ao estoque, calculado nos termos do inciso II do art. 80 do anexo VIII do RCTE, na coluna “Observações” do livro Registro de Entradas e pagar o ICMS devido até o dia 05/06/2024.

b. maio de 2024, registrar no Livro Registro de Inventário a quantidade e o valor das mercadorias, por espécie, e o valor do ICMS devido relativo ao estoque, apresentando-o ao fisco, quando notificado. A diferença deve ser paga uma única vez por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE com código de Detalhamento da Receita “224 - ICMS ST sobre estoque”.

Não é necessária a entrega de documentos ou relatórios na repartição fiscal conforme consta no inciso v do caput do art. 80 do anexo VIII do RCTE, exceto se o contribuinte for notificado para tal.

Veja na tabela abaixo a relação dos produtos para os quais os contribuintes substituídos devem fazer o recolhimento da diferença do imposto


Comunicação Setorial - Economia

Fonte: https://goias.gov.br/economia/economia-orienta-contribuinte-substituido-com-a-nova-aliquota-modal/

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23/04/2024
ICMS/PR - Vence nesta terça-feira a quarta parcela do IPVA para veículos com final de placa 9 e 0


As guias de recolhimento não serão enviadas pelos correios. A Secretaria da Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos por meio dos canais oficiais.

Os proprietários de veículos com final de placa 9 e 0 devem realizar o pagamento da quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 até esta terça-feira (23), data limite do vencimento, sem a incidência de juros.

As guias de recolhimento (GR-PR) não serão enviadas pelos correios. A Secretaria da Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Os contribuintes do Paraná devem gerar os boletos por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA(https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/ipva/faces/home;jsessionid=2rMHMGoEOgtMbHad2Oqx8c3fWlqvnpj1YX8MuXdnhwI80DKvk5FB!1059470826), os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.pr.celepar.receita.servicos&pli=1) e iOS (https://apps.apple.com/br/app/receita-paran%C3%A1/id1613796501) , ou Portal de Pagamentos de Tributos (https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/arrecadacao/) .

OPÇÕES - Uma das alternativas de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.

Também é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam a atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados pelas empresas está disponível AQUI (https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Empresas-credenciadas-para-pagamento-do-IPVA-com-cartao-de-credito).

Novas regras digitais da Receita Estadual vão fortalecer colaboração com contribuintes (https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Novas-regras-digitais-da-Receita-Estadual-vao-fortalecer-colaboracao-com-contribuintes)

ALÍQUOTA - A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV) a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.

ATRASO - Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

Novo Refis: Paraná lança programa de regularização de dívidas tributárias (https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Novo-Refis-Parana-lanca-programa-de-regularizacao-de-dividas-tributarias)

SITES FALSOS - A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas por meio dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou através dos apps da Receita Estadual e do Detran.

Confira o calendário da quarta parcela do IPVA 2024 por final de placa:

1 e 2 - 17/04 (vencida)

3 e 4 - 18/04 (vencida)

5 e 6 - 19/04 (vencida)

7 e 8 - 22/04 (vencida)

9 e 0 - 23/04


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22/04/2024
ICMS/PR - Fazenda e Receita alertam para envio de guias falsas de IPVA por e-mails e SMS


Para evitar cair em golpes, é fundamental que os contribuintes sempre gerem guias de pagamento por meio dos canais oficiais, identificados com final “pr.gov.br”, e que se certifiquem da autenticidade dos sites antes de qualquer transação. Veja outras dicas para não ser enganado.

A Secretaria da Fazenda do Paraná alerta os contribuintes que não encaminha correspondências, e-mails, SMS nem mensagens de WhatsApp com guias para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A vigilância constante e a educação sobre práticas seguras de pagamento continuam essenciais para evitar prejuízos financeiros e proteger os consumidores contra fraudes digitais.

O Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) da Receita Estadual tem recebido, em média, 20 denúncias semanais de cobranças falsas de imposto.

Para evitar cair em golpes, é fundamental que os contribuintes sempre gerem guias de pagamento por meio dos canais oficiais, identificados com final “pr.gov.br”, e que se certifiquem da autenticidade dos sites antes de qualquer transação.

É essencial estar atento e evitar páginas suspeitas, especialmente com URLs (endereços eletrônicos) contendo palavras-chave em expressões variadas - como “pagueipva”, “detranveiculos” e “fazendaestado” - ou que mudem uma letra do termo principal - como “lpva”, “detram” e assim por diante.

Governo do Paraná e Airbnb lançam rota para promover turismo sustentável no Litoral Uma alternativa segura é utilizar o aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual (Android e iOS ) para fazer o pagamento. Além de ser um canal oficial, a plataforma oferece maior facilidade e rapidez nos procedimentos.
Ao confirmar o pagamento, certifique-se também de que a instituição destinatária esteja devidamente vinculada ao Estado, por exemplo, “Governo do Paraná - Secretaria de Estado da Fazenda”. Não efetue pagamentos a empresas com nomes propositalmente enganosos, como “Pagamento Estadual de Trânsito Ltda”, “Recolhimentos Digitais Ltda”, por exemplo.

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BUSCAS - Há um ano, uma medida judicial pioneira no Estado vem combatendo fraudes relacionadas ao IPVA no Paraná. Em maio de 2023, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Fazenda obtiveram uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou a remoção imediata, dos resultados de busca na internet, de links patrocinados de sites identificados como enganosos para os contribuintes.

A ação teve como objetivo primordial coibir golpes perpetrados por meio da divulgação de links fraudulentos, que direcionavam os usuários para páginas falsas de cobrança de IPVA. Tais sites, muitas vezes, se passavam por órgãos governamentais, induzindo os contribuintes a pagamentos indevidos.

Os links patrocinados são ferramentas usadas para promover sites e serviços em resultados de busca. O Google Brasil, empresa citada na liminar, é o serviço de busca mais utilizado no País, com mais de 96% do market share, conforme dados do site de análise de tráfego digital StatCounter.

Ezequiel Rodrigues dos Santos, coordenador de Arrecadação da Receita Estadual do Paraná, ressalta a importância da conscientização dos contribuintes. “No caso dos e-mails, a decisão judicial não é suficiente para garantir que o contribuinte não caia na fraude, já que se trata de uma comunicação direta entre contribuinte e o golpista. A recomendação é que os contribuintes nunca paguem guias recebidas por nenhum canal e sempre procurem os canais oficiais para gerar as guias de pagamento”, afirma.

Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Fazenda-e-Receita-alertam-para-envio-de-guias-falsas-de-IPVA-por-e-mails-e-SMS

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31/03/2023
IPI - Novos Códigos Classificação de Produtos incluídos na cobrança da demanda de energia injetada


COORDENAÇAO TÉCNICA DO ENCAT

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.

0623000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)

0623100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)

0623300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)

0624000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)

0624100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)

0624300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)

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10/08/2022
Nova TIPI também é suspensa pela ADI 7153


Na sexta-feira, dia 05.08.2022, foi peticionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153, a inclusão do Decreto n° 11.158/2022 para discussão de seus efeitos.

No Diário de Justiça de 09.08.2022, foi publicada a decisão do Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes de incluir esse Decreto no objeto de discussão da ADI 7153, especificamente quanto a redução de alíquotas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por Processo Produtivo Básico (PPB).

Essa decisão ocasionou a suspensão dos efeitos do Decreto n° 11.158/2022 no tocante à redução das alíquotas dos produtos produzidos no território nacional que competem com indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB.

Diante disso, os contribuintes de IPI retornam ao cenário de maio deste ano, ou seja, para a determinação da alíquota de IPI a ser aplicada nas operações, o estabelecimento deverá identificar se possui concorrente produzindo por PPB na Zona Franca de Manaus.

O estabelecimento que possui concorrente deverá desconsiderar qualquer redução retornando às alíquotas previstas na redação original do Decreto n° 10.923/2021.

Se não houver concorrente, aplicam-se as alíquotas reduzidas, normalmente, conforme Decreto n° 11.158/2022.

Ressalta-se que não há lista oficial, publicada pela Receita Federal, com a totalidade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e seus respectivos produtores, e as portarias interministeriais de concessão de PPB são regimes especiais, de caráter personalíssimo, as quais não são publicadas pela Econet Editora.

Sendo assim, o contribuinte deverá se certificar, por conta própria, sobre a existência de seus concorrentes na área de incentivo.

Para as demais determinações do Decreto n° 11.158/2022 não há qualquer impedimento legal, ou seja, os estabelecimentos de concessionárias que operam com veículos da posição 8703, poderão continuar realizando as devoluções fictas de seus estoques levantados em 31.07.2022, para a correção dos impactos das reduções de alíquotas de IPI, até 31.10.2022.

Nota-se que essa possibilidade é restrita aos veículos citados. Para os demais produtos não há previsão para a operação ficta de devolução.

Frisa-se que é de suma importância verificar juntamente ao Estado as consequências dessa operação para fins de tributação de ICMS e de ICMS Substituição Tributária.

Além disso, aqueles estabelecimentos que tinham identificado concorrentes na Zona Franca de Manaus, e o Decreto n° 11.158/2022 trouxe alíquota reduzida para seu produto, preventivamente, orienta-se a complementação dessas operações, com a respectiva anotação no livro Termo de Ocorrências.

Destaca-se que na hipótese das complementações das notas emitidas no mês de agosto ocorrerem dentro dessa mesma competência, os débitos complementares poderão ser lançados na apuração. Caso contrário, o contribuinte deverá observar as exigências do artigo 267 do RIPI/2010 e emitir um DARF exclusivo para cada complementação.

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09/06/2022
Mudança na autorização de NF-e da SEFAZ MA no dia 11/06/2022


A SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional), que autoriza NF-e para contribuintes do Estado do Maranhão, passará por manutenção no dia 11/06/22, das 13h às 18h e 30min. A autorização de NF-e de contribuintes do Maranhão, nesse intervalo, deverá ser realizada na SVC -RS (Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul), cuja URL é .

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: Portal da NF-e.

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01/06/2022
Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente


Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

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08/11/2021
Prorrogadas MPs sobre venda direta de etanol e programa habitacional para policiais


O Congresso prorrogou por mais 60 dias duas medidas provisórias. A MP 1.069/2021 trata de comercialização de combustíveis por revendedor varejista; já a MP 1.070/2021 institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro. As prorrogações estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A MP 1.069 foi necessária para esclarecer dúvidas quanto à anterior MP 1.063, publicada em agosto, que autorizava produtores ou importadores de etanol a vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, o que até então era obrigatório.

Assim, a MP 1.069 ampliou a autorização para “o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol". A norma também dirime dúvidas com relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial.

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11/05/2020
STF - Publicada Súmula Vinculante n° 58, sobre Direito a Crédito Presumido de IPI


Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos.

Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário de Justiça Eletrônico (edição n. 112) do Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante 58 da Corte, sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. O novo enunciado tem a seguinte redação: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade".

Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos (leia o acórdão). Registrada como Súmula Vinculante 58, a redação do enunciado foi sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski apontou que é pacífica a orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que não há direito ao crédito de IPI em relação à aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Segundo ele, no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 353657 e 370682, o Plenário teve a oportunidade de consolidar essa orientação. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Fonte: http://portal.stf.jus.br

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30/05/2016
STF - Suspenso julgamento sobre IPI de insumos da Zona Franca de Manaus


Foi suspenso, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida, após voto da relatora, ministra Rosa Weber, admitindo a utilização dos créditos, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido, pediu vista o ministro Teori Zavascki.

Segundo o entendimento adotado pela relatora, o caso da utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da Zona Franca constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. Em precedente firmado em 2007, o Supremo concluiu pela ausência de direito ao creditamento no caso de mercadoria sujeita à alíquota zero do IPI. A ministra menciona ainda o RE 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que em 2015 reafirmou o entendimento da Corte com efeitos de repercussão geral.

Para a ministra, não há o direito ao creditamento em qualquer hipótese desonerativa, mas no caso em apreciação há autorização constitucional para tal. Ela cita o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da Zona Franca de Manaus, e ainda a promoção do princípio da igualdade – por meio da redução das desigualdades regionais. Menciona também a aplicação do pacto federativo e o compromisso com a redução das dessimetrias.

“O tratamento constitucional diferenciado da Zona Franca de Manaus é uma consubstanciação do pacto federativo, e com isso a isenção do IPI direcionada para a Zona Franca, mantida pela Constituição, é uma isenção em prol do federalismo”, afirma. Para a relatora, tratam-se de incentivos fiscais específicos para uma situação peculiar, e portanto, não podem ser interpretados restritivamente. No caso, trata-se de uma isenção especial de natureza federativa e, diante dela, a vedação ao creditamento não encontra espaço para ser aplicada.

Antes do início do julgamento houve a sustentação oral das partes envolvidas – União e a empresa Nokia – e, na condição de amici curiae, do Estado do Amazonas, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (AFICAM).

Fonte: Notícias STF.

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16/03/2016
STF - Mantida decisão do STJ que afastou incidência de IPI sobre carga roubada


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 799160, no qual a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cargas de cigarro roubadas após a saída do estabelecimento comercial. Segundo o relator, a questão foi resolvida pelo STJ com fundamento no Código Tribunal Nacional (CTN), não envolvendo matéria de natureza constitucional a ser apreciada pelo Supremo.

O caso teve início em ação ajuizada na Justiça Federal no Rio Grande do Sul pela Philip Morris Brasil S/A para extinguir execução fiscal movida pela União visando ao recolhimento do tributo sobre produtos roubados no período de março de 1999 a dezembro de 2002. Segundo a empresa, como as mercadorias roubadas não chegam ao seu destino por motivo de crimes investigáveis pelo Poder Público, o negócio jurídico decorrente da saída do cigarro da fábrica não se concretiza. Assim, a empresa não recebe qualquer valor pela industrialização do seu produto e sofreria duplo prejuízo com a cobrança do IPI.

Em julgamento de recurso especial, o STJ firmou o entendimento de que a mera saída de mercadoria não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, sendo necessária a efetivação da operação mercantil.

No recurso ao STF, a União sustentava que o STJ teria afastado, sem a observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), as normas do artigo 46, inciso II, do CTN e do artigo 39, inciso I, parágrafo 3°, alínea “c”, da Lei 9.523/1997, que impõem a cobrança ainda que roubada a mercadoria, após sua saída do estabelecimento. Afirmou ainda que o artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal não prevê como hipótese fática para a incidência do IPI a realização de operações que transfiram a propriedade ou posse dos produtos industrializados.

Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da União, que interpôs o agravo regimental julgado nesta terça-feira (15) pela Segunda Turma.

Decisão

No julgamento, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática, observando que o STJ não declarou a inconstitucionalidade do artigo 46 do CTN, mas interpretou-o no sentido de que a “saída” diz respeito ao aspecto temporal do fato gerador, e não o fato gerador em si. Afastou, assim, a alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Quanto à Lei 9.532/1997, destacou que o acórdão recorrido não fez qualquer referência a essa norma.

Toffoli assinalou que o tema oscilou no âmbito do STJ, que, num primeiro momento, se posicionou no sentido de que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade industrial, e se os produtos forem roubados depois da saída, devem ser tributados. Posteriormente, porém, houve alteração desse entendimento para o de que a saída da mercadoria, sem a consequente operação mercantil, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do fato gerador.

“Os fundamentos que alicerçaram o entendimento do STJ foram extraídos do CTN”, afirmou. “Portanto, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária”. O ministro entendeu que a matéria relativa ao fato gerador do IPI não apresenta natureza constitucional e citou vários precedentes da Corte nesse sentido.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão monocrática que negou seguimento ao RE.

Fonte: Notícias STF

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04/02/2016
Modulação


Quanto à modulação, a votação do RE foi suspensa e será retomada na sessão desta quinta-feira (4) a fim de se discutir o quórum necessário para se restringir os efeitos da decisão. Houve seis votos favoráveis à modulação, dois deles em menor extensão, propondo a não incidência do IPI apenas para casos em que a cobrança já estivesse sendo questionada na Justiça. Outros cinco ministros foram contrários à modulação.

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04/02/2016
Voto-vista


O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (3) com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator quanto à incidência do IPI, mas propôs uma tese com maior abrangência, aplicando-se também à importação de qualquer produto industrializado por não contribuinte do imposto. Nesse ponto, ficou vencido.

O ministro ressaltou que a tese fixada implica mudança de entendimento do STF sobre o tema, uma vez que há precedentes das duas Turmas em sentido contrário. Os precedentes foram baseados no entendimento adotado pelo Tribunal no caso da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias por pessoa não contribuinte do imposto.

Em função da mudança de entendimento do STF, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, a fim de a incidência não atingir operações de importação anteriores à decisão do Supremo no RE. “Se estamos modificando essa jurisprudência, estamos a rigor criando norma nova em matéria tributária. Em respeito à segurança jurídica, em proteção ao contribuinte que estruturou sua vida em função de jurisprudência consolidada, não deva haver retroação”, afirmou.

Assim, o ministro Barroso deu provimento ao recurso do contribuinte no caso concreto, para afastar a incidência do IPI, uma vez que na hipótese dos autos se trata de operação anterior à mudança de jurisprudência da Corte.

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