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18/04/2024
Regulamentação da reforma tributária é tema de novo debate na Câmara na quarta


O governo ainda não encaminhou as propostas de regulamentação; frentes parlamentares e deputados da oposição já se adiantaram

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados promove novo debate sobre a regulamentação da reforma tributária na próxima quarta-feira (24). Desta vez, os parlamentares querem ouvir o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy.

A audiência, proposta pelo deputado Danilo Forte (União-CE), será realizada a partir das 10 horas. O local ainda não foi definido.

Confira a pauta

Danilo Forte lembra que a reforma tributária foi aprovada no ano passado, depois de quase 40 anos de debates. No entanto, para que possa ser implementada, vários dispositivos ainda precisam ser regulamentados. "Num total de 71 [dispositivos], o que reflete a complexidade e a abrangência das mudanças propostas", afirma o deputado.

Propostas da oposição

O governo ainda não enviou ao Congresso os projetos para regulamentar a reforma. Mas deputados da oposição já se anteciparam e apresentaram algumas propostas:

PLP 29/24, sobre imposto seletivo;

PLP 33/24, contratos de longo prazo;

PLP 35/24, preços da cesta básica;

PLP 37/24, litígios tributários entre o contribuinte e o Estado; e

PLP 39/24, funcionamento do Comitê Gestor do IBS (imposto criado pela reforma)

Reforma paralela

Diversas frentes parlamentares ouvidas pela comissão nesta semana também já listaram os projetos que defendem para regulamentar o assunto.

Deputados defendem regulamentação paralela da reforma tributária

Além dos PLPs 29, 33 e 35 (apresentados pela oposição), as frentes pedem a aprovação das seguintes propostas:

PLP 43/24: regime específico de combustíveis e biocombustíveis;

PLP 47/24: Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;

PLP 48/24: operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;

PLP 49/24: não cumulatividade;

PLP 50/24: fiscalização, coordenação e interpretação do IBS e da CBS;

PLP 51/24: Zona Franca de Manaus;

PLP 52/24: regimes específicos para saúde e sistema financeiro;

PLP 53/24: regime especial em zonas de exportação e importação;

PLP 55/24: regime específico de tributação de bens imóveis;

PLP 58/24: regulamentação de regimes específicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1053539-regulamentacao-da-reforma-tributaria-e-tema-de-novo-debate-na-camara-na-quarta/)

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18/04/2024
“Conseguimos desenhar um sistema de cobrança extremamente sólido e seguro”, afirma Appy


Secretário disse que o modelo criado para a CBS e o IBS durante os trabalhos de regulamentação pode se tornar referência mundial

O sistema de cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) desenhado durante os trabalhos realizados no âmbito do Programa de Assessoramento Técnico à implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC) tem qualidade técnica para se tornar “referência mundial”. A afirmação foi feita pelo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, durante sua participação no 75º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), nesta quarta-feira (17/4), em Brasília.

“Conseguimos desenhar um modelo que é extremamente sólido e seguro, que não só vai simplificar a vida dos contribuintes, mas vai dar muita segurança para a administração tributária, fechando brechas de sonegação e inadimplência e dando segurança para o contribuinte adquirente de que ele vai ter crédito”, afirmou Appy. “Conseguimos avançar enormemente no desenho de um sistema que pode virar referência mundial para a forma de cobrar um IVA com segurança para os entes da Federação”, acrescentou.

O Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é o coração da Reforma Tributária do consumo instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada pela Congresso Nacional em dezembro passado. Composto de dois tributos a serem geridos pela União (CBS) e por estados e municípios (IBS), o IVA dual, quando implementado, alinhará o Brasil às mais modernas e melhores práticas mundiais de tributação.

Desafios

Appy ressaltou que ainda há desafios a serem superados. “Uma coisa é a definição do conceito que está colocado no projeto de lei; outra é a implementação, que é um enorme desafio”. O secretário extraordinário salientou, nesse contexto, o papel dos auditores-fiscais e, também, um esforço com o qual, segundo ele, é essencial prosseguir: a atuação conjunta dos fiscos estaduais, municipais e federal para consolidar e colocar em prática um único modelo de cobrança. “A possibilidade está prevista em projeto de lei, mas ainda é preciso tornar isso uma realidade”, disse. Os projetos de lei aos quais o secretário se referiu serão enviados pelo governo federal ao Congresso Nacional na próxima semana.

Auditores estaduais

O secretário destacou a importância do Encat como fórum de debates e fez questão de agradecer aos auditores estaduais pela contribuição ao longo dos trabalhos do PAT-RTC. “O trabalho feito pelos auditores estaduais foi fundamental para desenharmos o modelo operacional de cobrança do IBS e da CBS na regulamentação da Reforma Tributária”. De acordo com Appy, o desenvolvimento do novo modelo foi possível “pelo grau de avanço que temos em termos de documentos fiscais eletrônicos e a qualidade da tecnologia usada pela nossa administração tributária”, mas frisou: “É a qualidade dos auditores que contribuíram para o desenho desse projeto que permitiu que chegássemos aonde chegamos”.

O secretário afirmou que o resultado desse trabalho é parte fundamental no processo de transformação da forma de tributar no país. “Vai ser bom para todo mundo”, enfatizou Appy. “Vai ser bom para os fiscos, para o contribuinte e para o crescimento do país. Vai ser bom para termos uma sociedade mais justa, em que todos contribuem, o que permite que aqueles que pagam possam pagar menos e não tenham que financiar aqueles que não pagam os tributos”.

Fonte: Ministério da Fazenda - Publicada em 17.04.2024 (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/201cconseguimos-desenhar-um-sistema-de-cobranca-extremamente-solido-e-seguro201d-afirma-appy)

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18/04/2024
Deputados defendem regulamentação paralela da reforma tributária


Grupos de trabalho organizados por frentes parlamentares apresentaram 13 projetos sobre o assunto

Em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, nesta quarta-feira (17), deputados defenderam 13 projetos de lei apresentados para regulamentação da reforma tributária (veja lista abaixo). As propostas foram apresentadas a partir de grupos de trabalho organizados por 23 frentes parlamentares com a participação de empresários e da sociedade. O Poder Executivo deve apresentar outros projetos na semana que vem.

Entre outros pontos, a regulamentação da reforma tributária cria regras para regimes específicos de tributação, imunidades tributárias, compensações de créditos e alíquotas reduzidas de impostos. "O trabalho das frentes parlamentares coloca os pagadores de imposto e consumidores dentro do Parlamento, contribuindo para o debate e o avanço das propostas legislativas", afirmou o presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Danilo Forte (União-CE). "A gente precisa ter a nossa legislação compatível, já que nossa carga tributária é excessiva, principalmente sobre os ombros do setor produtivo, impede o Brasil de crescer, de desenvolver, de gerar emprego, gerar oportunidade e ter crescimento econômico sustentável."

O relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apontou para a necessidade de a regulamentação manter os acordos feitos na aprovação da emenda constitucional. "Este é o nosso desafio: mantermos os princípios e conceitos que foram aprovados, nesta longa construção, e fazer com que estes princípios estejam salvaguardados", afirmou.

Aguinaldo Ribeiro elogiou a iniciativa das frentes parlamentares de promover o debate com a sociedade. "A gente está diante de um calendário eleitoral que vem por aí em julho. Toda esta estratégia tem de estar coordenada pelo Executivo e pelo Legislativo para que a gente possa com muito serenidade, com muita segurança, ter um debate maduro."

Alimentação

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), explicou que os projetos congregam interesses de diversos setores da sociedade. Ele destaca a regulamentação para tributação de alimentos. "O texto permite que governo reduza desde já a alíquota de PIS e Cofins para todos os produtos listados da cesta nacional de alimentos. Estamos enfrentando uma alta de alimentos e o governo tem todas as condições, por um ato executivo, de já enfrentar o problema imediatamente", afirmou.

Na proposta, segundo Lupion, está uma lista concisa de produtos da cesta básica que pagarão menos impostos. "Elaboramos uma lista, sujeita a alterações, que trata da saúde alimentar do brasileiro. Estamos falando de proteína, leite, cerais, produtos que têm de estar na cesta básica. A gente precisa deixar o produto mais barato na gôndola para o consumidor."

O presidente da Frente Parlamentar Mista do Brasil Competitivo, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), considera um dos principais benefícios da reforma tributária a não cumulatividade de impostos. "Quando você entra neste período da regulamentação, com diferentes dispositivos, você tem o risco de isso reincidir. Temos de ter o cuidado com a não cumulatividade e a preocupação de não aumentar a carga tributária", apontou.

Participação e prazo

O presidente da Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), ponderou que as propostas de regulamentação apresentadas anteriormente não antagonizam os projetos do governo. "Primeiro não pode ser contra o governo, porque não sabemos qual é a proposta do governo", afirmou. "A partir do momento em que o governo apresentou seus grupos de trabalho, e não houve uma abertura para discutir com a sociedade, resolvemos fazer grupos paralelos, não antagônicos, ouvindo a sociedade, para apresentar as propostas."

Segundo Joaquim Passarinho, mais de 500 pessoas e entidades participaram das discussões para elaboração dos projetos. "A adesão foi até maior do que a gente pensava no início, mostrando a força que o Parlamento tem quando chama a sociedade para debater os temas."

Passarinho observou que o governo já perdeu o prazo para apresentação de alguns projetos. A Emenda Constitucional 32, promulgada em 20 de dezembro de 2023, dava prazo de 90 dias para o Poder Executivo encaminhar os projetos da reforma tributária do Imposto de Renda. A data limite para enviar a regulamentação das mudanças vai até 20 de junho. "Não podemos chegar às vésperas de uma votação desinformados", argumentou Passarinho.

O presidente da Frente Parlamentar da Defesa do Comércio e Serviços, deputado Domingos Sávio, apontou para a necessidade de a regulamentação da reforma tributária promover o diálogo entre deputados da base governista e da oposição, acima de disputas ideológicas e partidárias. "A responsabilidade é muito grande e o espírito cívico tem de estar presente nos debates. Se gastarmos uma legislação inteira para fazer a reforma tributária não tem nenhum exagero. Não podemos ser açodados, principalmente agora que há muitas dúvidas na transição."

Justiça tributária

O deputado Nilto Tatto (PT-SP) defendeu que o Estado tem um papel importante para promover justiça tributária. "Quem paga imposto reclama da quantidade que paga. Mas por outro lado este Parlamento também olha para a perspectiva de quem consome os produtos e serviços que a reforma tributária tem o potencial de fomentar", ponderou. Ele espera que a reforma tributária gere oportunidades e abra o caminho para transição energética do País.

O governo deverá apresentar as propostas de regulamentação da reforma na semana que vem. O secretário-extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, deverá comparecer na semana que vem a audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir os projetos do governo de regulamentação da reforma tributária.

Projetos

* PLP 29/24, sobre imposto seletivo;

* PLP 33/24, contratos de longo prazo;

* PLP 35/24, preços da cesta básica;

* PLP 43/24, regime específico de combustíveis e biocombustíveis;

* PLP 47/24, Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio;

* PLP 48/24, operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;

* PLP 49/24, não cumulatividade;

* PLP 50/24, fiscalização, coordenação e interpretação do IBS e da CBS;

* PLP 51/24, Zona Franca de Manaus;

* PLP 52/24, regimes específicos para saúde e sistema financeiro;

* PLP 53/24, regime especial em zonas de exportação e importação;

* PLP 55/24, regime específico de tributação de bens imóveis;

* PLP 58/24, regulamentação de regimes específicos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias Publicada em 17.04.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1053231-deputados-defendem-regulamentacao-paralela-da-reforma-tributaria/)

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18/04/2024
CFC conhece novo aplicativo da Receita Federal em reunião com o órgão


A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou, em primeira mão, ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC) o aplicativo Receita +Saúde. A ferramenta é uma funcionalidade dentro do App do órgão, voltada para profissionais da saúde que emitem, em seu CPF, recibos de saúde dedutíveis para o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A solução já está disponível para os interessados. A apresentação aconteceu nesta quarta-feira (17), de modo virtual, e contou com a participação de conselheiros e colaboradores do CFC.

O conteúdo foi apresentado pelo auditor da RFB e responsável pela Malha Fiscal – Pessoa Física, Vinicius de Lara Oliveira, que explicou que um dos principais objetivos da nova solução digital é a busca pela conformidade. A partir desse aplicativo, segundo o profissional, espera-se que sejam reduzidas as incidências em malha geradas por pendências em recibos de profissionais da saúde, que emitem esses comprovantes como pessoas físicas. Dentro do grupo dos contemplados com a ferramenta estão médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Durante o encontro virtual, Oliveira ressaltou que esse aplicativo vai facilitar, profundamente, o trabalho dos profissionais da contabilidade e que os benefícios dessa ferramenta serão bastante percebidos na declaração do Imposto de Renda do próximo ano. A conselheira do CFC, Angela Dantas, acompanhou toda a apresentação e destacou as vantagens do Receita +Saúde. “Vai trazer mais segurança nos dados que vamos transmitir para a Receita Federal e vai evitar erros de processamento de valores e de dados”, afirmou.

O representante da Receita Federal também apresentou aos participantes algumas características gerais da nova tecnologia. Entre os pontos destacados, estão a possibilidade de emissão e consulta dos recibos referentes à prestação de serviços de profissionais da saúde; a exclusividade da ferramenta para profissionais regularmente inscritos em seus conselhos profissionais, o que evita o exercício ilegal da profissão; a alimentação automática da declaração pré-preenchida e do Carnê-Leão; e a padronização nacional do documento (o recibo) para o IRPF.

Dando continuidade, Oliveira explicou que o recibo emitido indevidamente pode ser cancelado em até dez dias. Isso poderá ser feito pelo profissional e pelo seu procurador. A partir dessa ação, os App do beneficiário/pagador serão atualizados imediatamente e um alerta será gerado.

Ainda durante a exposição, foi ressaltado que o novo aplicativo é voltado apenas para recibos emitidos por pessoas físicas e está disponível somente para mobile – tanto para tecnologia IOS quanto para Android. Também oi pontuado que o uso da ferramenta não é obrigatório. Oliveira ainda salientou a base para a construção dessa nova solução. “A premissa foi a da simplicidade”, esclareceu.

O Receita +Saúde terá três perfis de acesso: paciente, profissional da saúde e representante do profissional. No grupo dos pacientes, pode estar qualquer pessoa com conta gov.br ouro/prata. Esses indivíduos poderão consultar recibos médicos em que sejam beneficiários ou pagadores do serviço. Já os profissionais da saúde vão poder utilizar o aplicativo para emitir os recibos médicos. Sobre os representantes do profissional, a Receita Federal ressaltou que o profissional da saúde “pode definir quem pode emitir recibos em seu nome”. Isso deve ser feito por meio de procuração eletrônica no eCAC.

Ainda durante a apresentação, o representante da Receita Federal solicitou que o CFC passe ao órgão os feedbacks dos profissionais da contabilidade e de seus clientes sobre as suas impressões ao utilizarem o aplicativo. A proposta é que a RFB possa ir aperfeiçoando a ferramenta e os prazos que a solução possui, como o de cancelamento dos recibos.

Nos momentos finais da atividade, Oliveira compartilhou com os participantes algumas das vantagens do aplicativo. Veja a seguir:

O encontro virtual do CFC com a Receita Federal contou ainda com a presença dos conselheiros Monica Foerster e Manoel Júnior; do integrante da Comissão do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) do CFC, Homero RutKowski; da coordenadora Administrativa do CFC, Eunice Rosa; e da Gerente do Departamento de Gestão de Pessoas do CFC, Cristina Teixeira.

Fonte: CFC - Publicada em 17.04.2014 (https://cfc.org.br/noticias/cfc-conhece-novo-aplicativo-da-receita-federal-em-reuniao-com-o-orgao/)

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18/04/2024
Projeto prorroga incentivos fiscais para a indústria cinematográfica até o fim de 2029


Benefícios terminariam neste ano, a Câmara dos Deputados vai analisar a proposta

O Projeto de Lei 1064/24 prorroga até o fim de 2029 o prazo para utilizar o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), voltado à expansão e modernização do parque cinematográfico brasileiro para cidades menores.

Pelo regime, compras no mercado interno ou por importação para implantar ou modernizar salas de cinema são desoneradas de PIS, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II).

Atualmente, o prazo de validade do benefício vai até o fim de 2024 (Lei 13.594/18).

O projeto

Pela proposta, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) ficará responsável por avaliar e acompanhar o benefício.

O governo fixará, por decreto, metas e objetivos a serem cumpridos por produtores, distribuidores e exibidores.

Além disso, contribuintes e empresas tributadas pelo lucro real poderão deduzir também incentivos a fundos municipais de cinema (Funcines).

Medida essencial para o cinema

Segundo o deputado Marcelo Calero (PSD-RJ), autor da proposta, o Recine tem sido um instrumento essencial para promover o desenvolvimento do cinema nacional, incentivando a modernização e a expansão das infraestruturas de produção audiovisual no Brasil.

“Diante da evolução tecnológica e das demandas do mercado audiovisual, torna-se imperativa a renovação e atualização contínua do Recine”, disse o deputado.
Dedução do IR

A proposta também prorroga para fim de 2029 os incentivos fiscais da Lei do Audiovisual. Essa lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda (IR) valores que financiaram projetos de produção cinematográfica e de audiovisual aprovados pela Ancine.

O projeto aumenta de R$ 4 milhões para R$ 7 milhões o limite de dedução do IR para apoios destinados a obras de cinema brasileiro de produção independente. Para séries, curta e longa metragens, documentários e outras obras cinematográficas, o limite passa de R$ 3 milhões para R$ 7 milhões.

O deputado afirma que, ao reduzir os custos de produção e distribuição, esses incentivos aumentam o fluxo de capital para o setor, "fomentando a criação de novos projetos e ampliando a diversidade de conteúdos produzidos”.

Próximos passos

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1052236-projeto-prorroga-incentivos-fiscais-para-a-industria-cinematografica-ate-o-fim-de-2029/)

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18/04/2024
Mais de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda 2024 já foram recebidas pela Receita Federal


O prazo de entrega da declaração vai até 31 de maio.

A Receita Federal informa que até às 9 horas, desta quarta-feira (17), já foram entregues 15.185.202 Declarações do Imposto de Renda 2024. São esperadas, aproximadamente, 43 milhões de declarações até o final do prazo.

Uma dica para reduzir o risco de erros é utilizar a declaração pré-preenchida. Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

O prazo de envio da declaração de Imposto de Renda 2024 termina em 31 de maio, será cobrado multa de quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.

O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Fonte: Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/mais-de-15-milhoes-de-declaracoes-do-imposto-de-renda-2024-ja-foram-recebidas-pela-receita-federal)

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18/04/2024
Relatora afirma que projeto que reduz atividades do Perse pode ser votado na próxima semana


O projeto reduz de 44 para 12 as atividades econômicas beneficiadas pelo programa emergencial para o setor de eventos

A relatora do Projeto de Lei 1026/24, que reduz as atividades beneficiadas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), deputada Renata Abreu (PODE-SP), afirmou que o texto pode ser votado na próxima semana. Ela promete entregar o parecer ainda nesta semana para análise dos deputados. Abreu participou da reunião de líderes com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para debater o texto, que já teve a urgência aprovada pelo Plenário.

O projeto, de autoria da liderança do governo, reduz o benefício de 44 para 12 atividades econômicas. O texto também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.

Atualmente, a Lei 14.148/21 isentou 44 atividades econômicas de pagarem os tributos federais por cinco anos (até 2026). A intenção era recuperar essas empresas dos impactos da pandemia.

Renata Abreu afirmou que vai continuar o diálogo com os empresários, parlamentares e a equipe econômica do governo para manter o programa e fazer os ajustes necessários para combater fraudes. Ela explicou que agora vai analisar os números e o impacto na arrecadação. “O que tem de consenso é que neste ano não pode ter mudanças por segurança jurídica, muitas empresas fizeram planejamento contando com o benefício, e não podem pagar um imposto que não foi organizado”, informou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 16.04.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1052683-relatora-afirma-que-projeto-que-reduz-atividades-do-perse-pode-ser-votado-na-proxima-semana/)


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18/04/2024
Câmara aprova projeto que prevê benefício fiscal ao óleo de milho


Proposta retornará ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede crédito presumido de PIS/Cofins ao óleo de milho, aos resíduos do processamento do milho e à borra e aos desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. A medida consta do Projeto de Lei 1548/22, do Senado, que foi modificado pela Câmara e, por isso, retornará para nova votação dos senadores.
O crédito presumido diminui o imposto final a pagar, reduzindo a base de cálculo do tributo.

O texto aprovado nesta terça-feira (16) no Plenário é um substitutivo do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que concede a esses produtos um crédito equivalente a 27% das alíquotas dessas contribuições.

De acordo com o relator, a proposta busca trazer equilíbrio para o setor de rações. "Hoje o farelo da soja é desonerado. A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos", afirmou Sergio Souza.

No entanto, a partir da publicação da futura lei, deixarão de vigorar os créditos presumidos previstos na Lei 10.925/04 em relação aos resíduos de milho e às borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. Esse benefício pode ser apurado quando da compra de produtos de pessoa física ou cooperado pessoa física.

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Debate em Plenário

Segundo o deputado Pedro Lupion (PP-PR), é importante a equalização dos benefícios dados ao farelo de soja para o farelo de milho. Para o deputado Eli Borges (PL-TO), a proposta é um gesto de respeito ao agronegócio, o "mais importante setor da economia brasileira".

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o tratamento tributário diferenciado para determinados setores deveria fazer parte de uma discussão mais ampla. "Esse tipo de concessão de benefício tributário, quando não inserido em uma estratégia mais ampla, acaba sendo privilégio. E, claro, nos autoriza a falar: tem algum setor fazendo lobby?", questionou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias - Publicada em 16.04.2024 (https://www.camara.leg.br/noticias/1052820-camara-aprova-projeto-que-preve-beneficio-fiscal-ao-oleo-de-milho/)


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18/04/2024
Comissão aprova MP que limita compensações tributárias


Senadores e deputados aprovaram nesta terça-feira (16), em comissão mista, a medida provisória (MP) 1.202/2024, que limita a compensação tributária para créditos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado. O projeto de conversão originado pela medida segue para a votação da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ainda precisará passar pelo Senado. O prazo para a votação vai até 31 de maio.

A MP, editada em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e estão sendo tratados em projetos de lei. A parte restante da MP, que permanecia em discussão, tratava de dois pontos: a limitação da compensação de créditos tributários e do fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia.

Após um acordo entre governo e oposição, o relator retirou do texto a parte sobre o Perse. O tema já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Além de restringir o programa de 44 para 12 atividades econômicas, o PL 1.026/24 também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.

— Esta relatoria vai acatar a vontade da maioria dos membros desta comissão e nós vamos retirar a revogação do Perse desta medida provisória, que tratará tão somente do parcelamento da compensação tributária e tratará sobre a regulamentação desse parcelamento a ser feita pela Receita Federal — informou o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Compensação

A parte restante da medida, que trata da compensação tributária, foi mantida exatamente como enviado pelo Executivo. A limitação da compensação de créditos tributários é tida pelo governo como uma forma de aumentar a previsibilidade das receitas da União. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem apenas para créditos maiores, acima de R$ 10 milhões. A portaria com esses limites para a compensação foi editada em janeiro, poucos dias após a MP, com os seguintes valores em créditos e prazos mínimos para a compensação:

R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: 12 meses

R$ 100 milhões a R$ 199 milhões: 20 meses

R$ 200 milhões a R$ 299 milhões: 30 meses

R$ 300 milhões a 399 milhões: 40 meses

R$ 400 milhões a R$ 499 milhões: 50 meses

Mais de R$ 500 milhões: 60 meses

Para o relator, o parcelamento não é apenas uma vontade do Estado, mas um dever. Ele explicou que, da maneira como as compensações estão sendo feitas, não há previsibilidade, o que gera dificuldade para que o governo cumpra o Orçamento aprovado pelo Congresso. O deputado esclareceu, ainda, que as empresas que não desejarem parcelar a compensação podem inscrever a dívida como precatório e receber de uma vez no futuro.

— A estimativa do ano passado é de que foram compensados R$ 60 bilhões, isso sem estar previsto no Orçamento, o que gerava uma dificuldade para fechar as contas públicas. A previsão para esse ano era de R$ 70 bilhões a serem compensados. Metade disso, R$ 35 bilhões, serão compensados em uma única parcela porque são os pequenos contribuintes, aqueles com até R$ 10 milhões de reais. Para o pequeno contribuinte, a compensação é integral — lembrou.

Acordo

Durante a discussão da MP, senadores governistas e da oposição concordaram com os termos do novo texto. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, ratificou o conteúdo.

Já o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), líder da minoria no Congresso, disse que, apesar de ser difícil confiar no governo, é uma vitória a retirada da parte do Perse da MP. Ele concordou com a aprovação do texto sugerido pelo relator, mas não descartou a possibilidade da apresentação de emendas pela oposição nos plenários da Câmara e o Senado.

— A gente não pode partir do princípio de que só porque são empresas grandes, empresas que têm créditos bilionários a receber, elas têm que ser penalizadas, têm que ser punidas, têm que ter um tratamento diferenciado em relação às demais empresas. São exatamente esses grandes conglomerados de empresas que geram muitos empregos — alertou.
Audiência

Pela manhã, a comissão, presidida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), já havia se reunido para discutir, em audiência pública, as regras de parcelamento para as compensações tributárias. O secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, ressaltou que o texto restante na MP não é uma medida arrecadatória, mas sim de organização das contas públicas. Ele lembrou que a Constituição prevê os pagamentos por meio de precatórios no ano seguinte justamente para garantir essa previsibilidade.
— O particular não pode pedir penhora de bens, penhora de contas bancárias, exatamente para não prejudicar a previsibilidade da execução orçamentária. A Constituição diz que a execução contra o poder público é diferente de uma execução contra particular. No caso do poder público, ele tem a prerrogativa de garantir o interesse coletivo da previsibilidade orçamentária — argumentou.

Ele afirmou que o atraso que vinha ocorrendo no pagamento de precatórios em anos passados fez com que muitas empresas recorressem ao mecanismo da compensação, o que culminou com R$ 60 bilhões que deixaram de ser recebidos em 2023. O secretário garantiu que a situação já foi regularizada pelo governo, o que torna confortável para as empresas voltar a receber por esse meio.

Representantes das empresas no entanto, argumentaram que os créditos resultam de tributos cobrados de maneira irregular pelo governo e também questionaram o fato de o tema ser tratado em medida provisória e não em projeto de lei.

— A primeira reflexão que nós devemos fazer aqui é essa matéria veio regulada por medida provisória. Não é a primeira e talvez não vá ser a última matéria de direito tributário chegando a esse Congresso via medida provisória, e fica a pergunta: há relevância e urgência na matéria das compensações tributárias para isso ser apresentado via MP? Respondo aos senhores: no meu entender, não há — disse o consultor tributário Carlos Alexandre Tortato, integrante do Conselho de Assuntos Tributários da Federação das Indústrias do Estado do Paraná.

O presidente executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), Pablo Cesário, afirmou que a compensação tributária por questões judiciais é um dos resultados maléficos de um sistema tributário ruim e de uma relação assimétrica, que já é desfavorável para as empresas, porque além da demora que já existe no processo, algumas delas terão de esperar cinco anos para receber o que lhes era de direito.

— Equivale a um empréstimo compulsório. Veja só: nós trabalhamos, produzimos um resultado, disputamos 18 anos no Judiciário e no administrativo e agora dizem: "Você tem que que esperar mais cinco anos para receber o dinheiro que é seu, que você vai gerar emprego, investir, empregar outra pessoa ou distribuir para o seu sócio, que trabalhou para aquele resultado" — criticou.

A diretora executiva de Downstream do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) afirmou que a reforma tributária aprovada em 2023 é uma luz no fim do túnel, mas que ainda há consequências do sistema tributário atual e que o acúmulo de créditos é uma delas. Ela lembrou que as empresas também precisam se planejar e que muitas delas contavam com essa compensação, seja para investimentos, seja para lidar com problemas de caixa.

Fonte: Agência Senado - Publicada em 16.04.2024 (https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/04/16/comissao-aprova-mp-que-limita-compensacoes-tributarias)

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18/04/2024
Receita Federal simplifica Declaração sobre Operações Imobiliárias com lançamento do sistema DOIWeb


Medida visa promover ambiente regulatório estável e facilitar cumprimento de obrigações fiscais para titulares de cartórios.

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que estabelece novas regras para a apresentação da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). Esta ação está alinhada a objetivos estratégicos da Receita Federal de promover um ambiente regulatório estável, previsível e consistente, bem como de simplificar obrigações acessórias.

A DOI é uma obrigação tributária acessória dos titulares dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.426/2002.

A declaração passará a ser preenchida e enviada diretamente pela internet mediante acesso ao sistema DOIWeb, que estará disponível a partir do dia 15 de junho de 2024, no portal único gov.br na internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias.

O sistema DOIWeb facilitará a entrega da declaração por meio do pré-preenchimento das informações com os dados cadastrais existentes nas bases da Receita Federal, permitindo que os titulares de cartórios cumpram suas obrigações fiscais de forma integrada e simplificada.

Além do pré-preenchimento também foram desenvolvidas funcionalidades que possibilitam o acesso integral às declarações enviadas anteriormente, tornando mais ágil o processo de retificação ou cancelamento. O conjunto das inovações implementadas promoverá a melhoria significativa da qualidade e fidedignidade dos dados, e a redução dos custos operacionais do sistema.

Essa modernização tecnológica não apenas trará mais agilidade, transparência e segurança no cumprimento das obrigações fiscais, mas também tem como objetivo melhorar a experiência dos titulares de cartório, tornando o processo mais eficiente e transparente para todos os envolvidos.

Fonte: Receita Federal - Publicada em 16.04.2024 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/abril/receita-federal-simplifica-declaracao-sobre-operacoes-imobiliarias-com-lancamento-do-sistema-doiweb)

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Segunda Turma invalida norma que flexibiliza descanso semanal de trabalhadores fluviários


Alguns trabalhavam até 30 dias sem folga

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida norma coletiva que flexibilizava o descanso semanal de trabalhadores fluviários da Chibatão Navegação e Comércio Ltda., de Manaus (AM), que operam embarcações entre Manaus, Porto Velho e Belém.

Entre outras medidas, as folgas deverão ser concedidas ao fim de cada viagem, na proporção mínima de um dia de descanso para cada dia de trabalho embarcado. A empresa de navegação também foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo e multa caso descumpra as determinações.

Jornadas exaustivas
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que a Chibatão exigia de seus trabalhadores jornadas exaustivas sem folga semanal. Segundo denúncia recebida, alguns deles só tinham direito a um dia de descanso após 30 dias ininterruptos de trabalho.

Maior do estado
O MPT ressaltou que a Chibatão é a maior empresa de navegação do Amazonas e tem cerca de 146 embarcações (100 balsas e 46 empurradores) que atuam no transporte interestadual de cargas que chegam a Manaus, empregando mais de 1.300 empregados, dos quais quase 300 são fluviários.

Mesmo assim, não tem equipes de folgas, o que inviabiliza a elaboração de uma escala de revezamento. “É preciso que a empresa contrate mais trabalhadores e elabore um sistema de folga adequado, tendo em conta principalmente a duração das viagens”, defendeu o MPT.

Normas coletivas
Em sua defesa, a Chibatão alegou que cumpria a convenção coletiva de trabalho que previa folgas aos embarcados na proporção de 25 dias trabalhados para cinco de descanso. Além disso, o acordo coletivo também estabelecia que, a cada 75 dias embarcados, os fluviários teriam direito a 15 dias de folga no porto da cidade de contratação. Ainda segundo a empresa, não há previsão legal de dois dias de folga para cada dia de trabalho, e a mão de obra é escassa.

Peculiaridades
O juízo de primeiro grau deferiu todos os pedidos do MPT, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) reformou a sentença, inclusive retirando a condenação por dano moral coletivo. Para o TRT, as normas coletivas eram válidas e, diante da peculiaridade da atividade econômica da empregadora, compatibilizavam direitos sociais com a livre iniciativa.

Escalas de revezamento
No entanto, o TRT ressalvou que a empresa não organizava equipes de revezamento nem observava as escalas de trabalho e as folgas previstas nas normas coletivas. A escassez de mão de obra, segundo a decisão, não era justificativa para o descumprimento das normas, pois o risco do negócio é do empregador e não havia prova de que a empresa esgotou as possibilidades de recrutamento de trabalhadores no mercado de trabalho.

Manteve, então, a obrigação de organizar equipes de revezamento para as folgas das equipes que realizaram viagens, sob pena de multa por descumprimento.

Inadmissível
No recurso de revista, o MPT questionou a conclusão do TRT de que as especificidades do trabalho justificariam a flexibilização e sustentou ser inadmissível que o fluviário trabalhe por 75 dias antes que tenha direito a folga, mesmo que as viagens durem em média de 11 a 15 dias.

Direito previsto na Constituição
De acordo com a ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso, o caso não se enquadra no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a validade das normas coletivas (Tema 1.046 de repercussão geral), porque trata da flexibilização de direito previsto expressamente na Constituição Federal (artigo 7º, inciso XV) e, portanto, não pode ser negociado.

Regime especial
A ministra explicou que os trabalhadores marítimos têm regime especial de duração do trabalho, conforme artigos 248 a 252 da CLT, e a proporção mínima para folgas é de 1x1, ou seja, um dia de trabalho para um dia de descanso. Esse parâmetro não foi observado nas normas coletivas.

Risco à coletividade
A Segunda Turma do TST também restabeleceu a condenação por dano moral coletivo, acolhendo o argumento do MPT de que a jornada exaustiva era um risco para toda a coletividade que utiliza o modo de transporte fluviário. Além disso, a relatora destacou que o descumprimento de normas de saúde e segurança dos trabalhadores é uma conduta antijurídica passível de reparação.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-1811-43.2014.5.11.0011



Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/-/tst-invalida-norma-que-flexibiliza-descanso-semanal-de-trabalhadores-fluvi%C3%A1rios%C2%A0 )

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Sindicato de asseio não pode aplicar a cota legal de aprendizagem apenas ao setor administrativo


Segundo decisão da 4ª Turma, a cláusula coletiva que flexibilizou a base de cálculo é ilegal. Pela CLT, a apuração ocorre sobre todas as funções que demandem formação profissional

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que invalidou norma coletiva que flexibilizava base de cálculo da cota legal de aprendizagem. Segundo o colegiado, que julgou o agravo do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais - SEAC/MG, trata-se de matéria sobre a qual é vedada a supressão ou redução de direitos por norma coletiva.

Base de cálculo - aprendizes

De acordo com a convenção coletiva celebrada em março de 2018 entre o SEAC e o sindicato dos trabalhadores no setor, ligado a serviços de limpeza, asseio e conservação, as empresas deveriam tomar como parâmetro para a base de cálculo para contratação de aprendizes o número de empregados existentes em sua administração, em funções não operacionais e em atuação exclusiva nas sedes e filiais nas atividades internas.

A medida foi alvo de atuação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em julho de 2018, que, em ação civil pública, classificou como ilegal a conduta do sindicato, a qual poderia “impactar direta e negativamente na vida de milhares de adolescentes e jovens ávidos por uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho”. Segundo o MPT, com a cláusula, os sindicatos ultrapassaram suas esferas de atuação, dispondo sobre direito que não lhes pertence.

Ao avaliar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que julgou procedente a ação civil pública para determinar a exclusão da cláusula da convenção coletiva. Segundo o TRT, a tese de que as funções operacionais deveriam ser excluídas do cômputo da cota de aprendizagem não tem respaldo legal nem constitui critério válido para cumprimento do artigo 429 da CLT, que estabelece a cota de aprendizes.

Parâmetros da lei

A decisão registra que o artigo 52 do Decreto 9.579/18 é taxativo ao delimitar quais funções devem ser excluídas da base de cálculo da cota de aprendizagem, não competindo ao sindicato conferir interpretação extensiva da norma ou aplicar critério de cunho subjetivo quando a legislação dispôs sobre o assunto de forma clara e objetiva.

TST

O sindicato ainda tentou a análise pelo TST, mas o recurso (agravo) foi negado pela Oitava Turma, que seguiu, por unanimidade, o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo. A magistrada também aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por considerar injustificada a impugnação pelo sindicato.

De acordo com a ministra, a norma jurídica do artigo 429 da CLT é de ordem pública, na medida em que estabelece o critério jurídico-normativo para a contratação de aprendizes, não autorizando a negociação sobre a base de cálculo, integralmente definida no dispositivo. Nos termos do artigo, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5% por cento, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Contra a decisão houve recurso extraordinário, pelo qual o sindicato pretende que o Supremo Tribunal Federal analise o caso.

Processo: TST-AG-AIRR - 10592-44.2018.5.03.0138

(Ricardo Reis/GS)


Fonte: Portal do TST ( https://www.tst.jus.br/-/sindicato-de-asseio-n%C3%A3o-pode-aplicar-a-cota-legal-de-aprendizagem-apenas-ao-setor-administrativo )

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Governo e parlamento fecham acordo para retirada de urgência do PL dos motoristas Apps


Expectativa é que o PL seja avaliado em plenário até o dia 12 de junho

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou no dia 9 de abril a decisão de retirar a urgência constitucional do Projeto de Lei Complementar que regulamenta a atividade (PL 12/24). A decisão foi selada após encontro entre o ministro, o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Artur Lira (PP-AL), o Líder do Governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), e o coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), no gabinete de Lira, no Congresso.

O acordo prevê a retirada do regime de urgência constitucional, que se encerraria no dia 20 de abril, e que a proposta será previamente analisada nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio e Constituição e Justiça, com prazo máximo nesses de 20 dias em cada um desses colegiados. A expectativa é que o PL seja avaliado em plenário até o dia 12 de junho.

O objetivo é que cada um dos itens do PL seja explicado para todas as bancadas. “É fundamental que os parlamentares possam se apropriem do conteúdo para a realização de bons debates neste período”, disse Luiz Marinho. “Uma das condições para a retirada da urgência foi a garantia de que a votação do projeto será feita em breve”, explicou Marinho.

Empenho - O ministro do Trabalho e Emprego e sua equipe de assessores diretos, participaram de uma maratona de reuniões durante todo o dia, conversando com parlamentares para responder às diversas dúvidas que se acumularam sobre PL 12/24. “O PL não é uma proposta de governo, ele foi construído com as lideranças de trabalhadores, empregadores/empresas de plataforma, e o Governo Federal, que coordenou, respaldou e chancelou as decisões”, explicou Luiz Marinho.

Audiência Pública - Pouco antes do fechamento do acordo, o secretário executivo do MTE, Francisco Macena, participou da primeira audiência pública para debater o PL12/24, realizada em sessão conjunta entre as Comissões de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho. A sessão, com 17 pessoas convidadas para a mesa, teve a participação de parlamentares, representantes do MTE e dos motoristas de aplicativos.

Dúvidas - Embora todos concordem que a categoria precisa de uma regulamentação para a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, existem divergências em como isso deva acontecer. A principal dúvida da categoria é em relação ao cálculo do valor mínimo pago pela hora rodada, que foi fixada em R$ 32,10 por hora trabalhada. Esse valor é proporcional ao salário-mínimo atual.

O secretário-executivo do MTE, Francisco Macena, disse que o valor de R$ 32,10 é a remuneração mínima, a ser paga ao motorista e não o teto. “A proposta é que se tenha uma base de cálculo para a previdência que não poderá ser inferior ao salário-mínimo”, explicou Macena aos parlamentares. Segundo ele, se o trabalhador cumprir às oito horas diárias, durante cinco dias da semana, receberá R$ 5.649,00 ao mês.

“O projeto de lei, de fato, protege o trabalhador, traz clareza e traz as plataformas para negociarem ano a ano”, afirmou o presidente do Sindicato dos Motoristas de Aplicativo de São Paulo, Leandro da Cruz, declarou defendendo a proposta.

André Porto, diretor-executivo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que reúne as empresas, explicou a necessidade de segurança jurídica para a atividade. “É uma nova forma de trabalho que precisa de regulamentação específica”, avaliou Porto.

IBGE - Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad), de 2022, indicam ganho médio de R$ 2.442,00 para cada trabalhador. O valor também é muito acima de uma outra pesquisa feita pelo MTE - em 2023, que apontou que apenas 12% dos trabalhadores, no país, e 16% dos trabalhadores da região Sudeste, ganham acima de R$ 4.000. “Nós queremos que todos ganhem o máximo que puderem”, destacou Francisco Macena.


Fonte: Portal Gov.br ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/governo-e-parlamento-fecham-acordo-para-retirada-de-urgencia-do-pl-dos-motoristas-apps )

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ALERTA: INSS não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade


Autarquia não cobra por serviços, que podem ser feitos pelo aplicativo ou site Meu INSS. Se precisar de auxílio de terceiros procure um (a) advogado (a) registrado na OAB ou Defensoria Pública

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não utiliza intermediários para concessão de salário-maternidade e quaisquer outros serviços. Todos os serviços do INSS são gratuitos e podem ser acessados por meio do aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login) e pela Central de Atendimento 135.

Nos casos que as seguradas necessitem de auxílio de terceiros, a recomendação do INSS é para que busquem auxílio de um (a) advogado (a) devidamente registrado (a) na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensoria Pública, sendo esta uma alternativa para as pessoas que não têm condições financeiras para contratar um advogado. O objetivo é evitar que seguradas caiam em golpe de pessoa que se apresente como advogado (a), mas não é.

Lembrando que quem acessar o Meu INSS para dar entrada em qualquer benefício terá acesso ao login e senha do usuário na plataforma Gov.br. Por isso a recomendação é de que somente um profissional habilitado ou pessoa de confiança tenham acesso aos dados.

A única forma legal e correta de pedir o benefício é pelo Meu INSS. Veja como é fácil:

- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Fuja dos golpes na internet
Sites e redes sociais que oferecem facilidades e mesmo se apresentam como canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para que o salário-maternidade seja liberado.

É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais, como CPF, nome, data de nascimento, etc. em sites de origem desconhecida.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Condição da Pessoa

Forma de cálculo

Empregada

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

Empregada Doméstica

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Empregada com Jornada Parcial

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.

Empregada Intermitente

A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.

Contribuinte Individual, Facultativa,

Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente e

Seguradas em Período de Graça

A renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.

Segurada Especial

A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.

Trabalhadora Avulsa

A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.

É bom lembrar que desde 13/11/2019, para o reconhecimento do direito aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente serão consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao salário mínimo.

Fonte: Portal INSS
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/inss-nao-usa-intermediarios-para-concessao-de-salario-maternidade

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MTE lança a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT 2024) nesta quinta-feira (18)


O tema da campanha deste ano é sobre a “Segurança em Máquinas e Equipamentos”

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, lança nesta quinta-feira (18), às 9h, no auditório do edifício-sede do ministério a Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT 2024). O tema deste ano é a Segurança em Máquinas e Equipamentos, já que o país acumula elevados índices de acidentes de trabalho que levam ao adoecimento, morte e incapacidade de milhares de trabalhadores. O ministro Luiz Marinho participa da abertura do evento.

Serviço
Lançamento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CANPAT 2024)

Data: 18 de abril
Horário: 9h
Local: Esplanada dos Ministérios, no auditório do Edifício-sede do MTE, Bloco F - Brasília/DF

Evento será transmitidos pela Escola Nacional da Inspeção do Trabalho em seu Canal no Youtube: https://www.youtube.com/enit-escola

Fonte: Portal MTE
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/mte-lanca-a-campanha-nacional-de-prevencao-de-acidentes-do-trabalho-canpat-2024-nesta-quinta-feira-18

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Profissão de Ergonomia será incluída na CBO este ano


Entidades representativas e MTE chegam a consenso sobre a inclusão da Ergonomia na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) que será divulgada nos próximos meses.

Em reunião ocorrida na última quinta-feira (11), representantes da Associação Brasileira de Ergonomia (ABERGO), do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) chegaram a um consenso com a subsecretária de Estatística do MTE, Paula Montagner, para a inclusão da profissão de Ergonomista na próxima atualização da Classificação

O Ergonomista é o profissional que aplica o conjunto de regras e procedimentos visando a organização do ambiente de trabalho e as interações entre o homem, máquinas e equipamentos, com o objetivo de reduzir riscos, atuando nas condições dos espaços físicos da empresa e organização de processos corporativos.

A subsecretária explicou aos representantes que a CBO se atualiza constantemente, incorporando novas ocupações que surgem no mercado de trabalho, além de realizar ajustes nas informações das ocupações existentes. "A ocupação de Ergonomista será incluída na CBO ainda este ano. Nos próximos meses, novas ocupações serão incorporadas à classificação brasileira de ocupações e aumentaremos a capacidade de descrever as ocupações através do Guia Brasileiro de Ocupações. Esta atividade é realizada em conjunto com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil”, informou Montagner.

"Chegamos a um consenso relacionado à validação das discussões referentes à CBO do Ergonomista. Por ser uma atividade multidisciplinar, uma área inserida de classificação corrobora com a outra e proporciona um trabalho amplo e de qualidade", salienta o representante do presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, Denilson Santana.

A Presidente da ABERGO, Lucy Mara Baú, explicou que a instituição já havia solicitado a inclusão do Ergonomista na CBO, porém, houve contestação pelo COFFITO argumentando que poderia confundir com as profissões da família da engenharia. "Com essa reunião, procuramos alinhar para beneficiar a todos, sem prejudicar outras profissões e garantindo a inclusão do Ergonomista na CBO", explica Lucy.

Para a representante do COFFITO, Patrícia Rosalfa Branco, os profissionais estavam preocupados com a publicação do CBO em relação à família à qual a classificação do Ergonomista estava associada, que é da engenharia. A ergonomia é como uma ciência multiprofissional, que abrange uma série de profissões regulamentadas de nível superior. "Na reunião com representantes de todas as profissões e o MTE, discutimos uma família para alocação da Ergonomia, como uma ocupação multiprofissional", argumentou Patrícia.

Segundo William Pimentel, representante do CONFEF, foi muito importante participar da reunião. Os ergonomistas realmente tinham essa demanda de estarem representados, terem um código próprio e serem reconhecidos em sua demanda de trabalho. "Nós, como profissionais da educação física, estamos sempre trabalhando em conjunto com as outras profissões e entendemos, como foi colocado pelos participantes, que é uma demanda realmente multiprofissional e que quanto mais as profissões se unirem em prol dessa atividade, mais reconhecimento e um trabalho bem-feito em prol do trabalhador teremos", salientou.

Paula Montagner alertou também as empresas sobre o prazo para o envio de informações, até o dia 3 de maio, para a geração de informações da RAIS 2023 aos estabelecimentos privados. "Estamos encerrando as informações que serão utilizadas para fins de organização da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS de 2023. Se houver alguma correção nos dados que ainda desejam fazer, depois do dia 3, encerraremos essa possibilidade, pois baixaremos os dados para fins de uso da RAIS”, esclareceu.

Fonte: Portal MTE
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Abril/profissao-de-ergonomia-sera-incluida-na-cbo-este-ano

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Brasil e Áustria analisam proposta de acordo bilateral de Previdência Social


Parceria estratégica entre governos busca reforçar direitos para cidadãos dos dois países

Os Ministérios do Brasil e da Áustria analisam a proposta de acordo bilateral para garantir direitos previdenciários para os cidadãos presentes nos territórios dos dois países. O encaminhamento foi debatido em reunião nesta segunda-feira (15), em Brasília (DF), entre os ministros da Previdência Social brasileiro e do Trabalho e Economia austríaco, Carlos Lupi e Martin Kocher, respectivamente.

Entre os demais pontos centrais, a proposta também buscará criar mecanismos para evitar a dupla taxação de impostos, a evasão de divisas e uma maior proteção para os negócios entre empresas. Com a ratificação da pasta brasileira, o tema seguirá para aprovação das demais áreas do governo federal e posterior envio ao Congresso Nacional.

Ao detalhar o progresso acumulado desde 2023, Carlos Lupi mencionou a amplitude do sistema de seguridade brasileiro, que atende mais de 39,6 milhões de cidadãos através do regime geral, bem como os regimes próprios e complementar, com cerca de 10 milhões de beneficiários e R$ 1 trilhão em recursos.

“A Previdência do Brasil é o maior programa contínuo de distribuição de renda do mundo. A troca de experiências com a Áustria favorece não só o aperfeiçoamento dos serviços públicos, mas também das bases para a proteção social, que é o nosso objetivo principal”, disse.

Acompanhado da comitiva liderada pelo embaixador austríaco, Stefan Scholz, o ministro Martin Kocher exaltou a relação de mais de 200 anos e a intenção de seguir construindo a histórica parceria com o maior parceiro na América Latina.

“A pasta de Pensões e Seguridade deseja avançar nas discussões sobre as pautas previdenciárias. É do nosso total interesse qualificar os trabalhadores a partir do melhor que a União Europeia tem a oferecer”, indicou.

Fonte: Portal MPS
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias-e-conteudos/2024/abril/brasil-e-austria-analisam-proposta-de-acordo-bilateral-de-previdencia-social

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Hamburgueria é responsável por acidente de trajeto que deixou atendente paraplégico


Empregado dormiu pilotando moto após jornada noturna exaustiva

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da FCD Hambúrgueres Comércio de Alimentos Ltda. (Rede Bob’s) pelo acidente sofrido por um atendente de balcão da loja do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins (MG), após uma jornada de trabalho exaustiva. Ele dormiu enquanto pilotava sua motocicleta no trajeto para casa e ficou paraplégico.

O colegiado restabeleceu decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia reconhecido a relação entre o acidente e o trabalho e deferido indenização por danos morais e materiais. Com isso, o processo retorna à Quarta Turma do TST, que havia decidido em sentido contrário.

Paralisia
O atendente trabalhava das 21h50 às 5h50, e o acidente ocorreu por volta das 6h da manhã, provocando lesão na coluna e paralisia irreversível das pernas. Na ação trabalhista, ele sustentou que, naquele turno de 25 para 26/5/2015, tinha sido submetido a trabalho exaustivo, em razão da falta de oito empregados da sua equipe de 13 pessoas. O cansaço teria reduzido sua atenção na condução do veículo.

Prova oral
O pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Mas o TRT da 3ª Região destacou que a empresa não havia comprovado seus argumentos sobre a jornada do empregado naquele dia, pois o controle de ponto não tinha sido preenchido. Também levou em conta o depoimento do gerente relatando que, no dia, muitos empregados haviam faltado.

Considerando as condições físicas do trabalhador e o fato de o trabalho ter contribuído para o evento (concausalidade), o TRT condenou a empresa a pagar indenização de R$ 200 mil por dano material e de R$ 80 mil por dano moral.

Menor movimento
Ao examinar o recurso de revista da empresa, a Quarta Turma do TST isentou-a de responsabilidade pelo acidente, por entender que não ocorrera uma ausência significativa de empregados no dia e que a jornada do atendente não tinha sido estendida. Ainda de acordo com a Turma, “o turno noturno é o que tem menor movimento”.

Sem respaldo
Para o relator dos embargos do trabalhador à SDI-1, ministro Cláudio Brandão, a constatação da Quarta Turma de que o turno noturno é menos movimentado não tem respaldo na decisão do TRT, pois não há nenhuma afirmação a respeito. Além disso, a conclusão de que não teria havido faltas significativas nem elastecimento da jornada do atendente não combina com o contexto fático-probatório delineado no voto vencedor do TRT, que registrou que o gerente havia admitido essas circunstâncias.

Voto vencido
Brandão constatou que a Turma, para absolver a FCD, considerou fundamentos do voto vencido no TRT. Ocorre que a SDI-1 pacificou o entendimento de que só é possível usar fatos registrados no voto vencido quando não sejam contrários aos delineados no voto vencedor, como no caso.

A decisão foi unânime.

Fonte: Portal TST
https://www.tst.jus.br/-/hamburgueria-%C3%A9-respons%C3%A1vel-por-acidente-de-trajeto-que-deixou-atendente-parapl%C3%A9gico

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Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em março e abril


Valor pode ser sacado a partir desta segunda. Calendário de pagamento segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep.

Cerca de 3,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada nascidos em março e abril podem sacar, a partir desta segunda-feira (15), o valor do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2024. A quantia está disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e no Portal Gov.br.

Ao todo, a Caixa Econômica Federal liberará R$ 4 bilhões neste mês. Aprovado no fim do ano passado, o calendário de liberações segue o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep. Os pagamentos ocorrem de 15 de fevereiro a 15 de agosto.

Neste ano, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões trabalham na iniciativa privada e receberão o abono do PIS e 2,89 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.

O PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil. Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes. O saque poderá ser feito desde o dia de liberação do lote até 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.




Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2022. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.

Pagamento
Trabalhadores da iniciativa privada com conta corrente ou poupança na Caixa receberão o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários receberão os valores por meio da poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

O pagamento do abono do Pasep ocorre por meio de crédito em conta para quem é correntista ou tem poupança no Banco do Brasil. O trabalhador que não é correntista do BB pode fazer a transferência por TED para conta de sua titularidade nos terminais de autoatendimento, no portal ou no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Até 2020, o abono salarial do ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No início de 2021, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) atendeu recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a depositar o dinheiro somente dois anos após o trabalho com carteira assinada.

Edição: Graça Adjuto

Fonte: Portal Agência Brasil
( https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-04/caixa-libera-abono-do-pispasep-para-nascidos-em-marco-e-abril )

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Recreio deve ser computado na jornada de trabalho de professora universitária


Intervalo, usufruído ou não, é considerado tempo efetivo de serviço.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o intervalo entre aulas destinado ao recreio de alunos deve ser considerado como tempo efetivo de serviço de uma professora universitária da Faculdade Evangélica do Paraná (Fepar), independentemente de ela ter usufruído do descanso. A decisão segue o entendimento majoritário do TST sobre o tema.

Intervalo
A professora, médica veterinária, trabalhava em tempo integral e dava aulas práticas em clínica médica, atendendo animais e dando explicações aos alunos. Em audiência, ela disse que havia um intervalo de 20 minutos para recreio dos estudantes, mas ela raramente aproveitava esse tempo, porque sempre era procurada por eles. Por isso, pediu o pagamento de horas extras, além de outras verbas.

Recreio não usufruído
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas deferido parcialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Com base nas provas obtidas, o TRT constatou que a professora só podia usufruir o recreio no turno vespertino e considerou, então, que ela ficava à disposição da empregadora, apenas no turno matutino.

Intervalo curto
Ao recorrer ao TST, a professora sustentou que o intervalo, usufruído ou não, deve ser considerado como efetivo horário de trabalho.

Para o relator do recurso de revista, ministro Cláudio Brandão, é de conhecimento público que os professores, durante o recreio, são constantemente demandados por alunos, para tirar dúvidas, e pela instituição de ensino, para tratar de assuntos intra e extraclasse. Segundo ele, o curto tempo de intervalo entre aulas leva à conclusão de que é impossível realizar de forma satisfatória outras atividades não relacionadas à docência.

Brandão assinalou que essa é a jurisprudência majoritária do TST.

Por unanimidade, a Sétima Turma acompanhou o voto do relator.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-291-72.2017.5.09.0084

Fonte: Portal do TST
( https://www.tst.jus.br/-/recreio-deve-ser-computado-na-jornada-de-trabalho-de-professora-universit%C3%A1ria )

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18/04/2024
Missão à Colômbia promove maior encontro empresarial da história entre empresários colombianos e brasileiros


Nessa quarta-feira (17/04), em Bogotá, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Gustavo Petro participam do Fórum Empresarial Colômbia-Brasil, realizado pelo Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e a ProColombia. O Fórum reúne empresários dos maiores e mais promissores setores econômicos de Brasil e Colômbia, com destaque para temas de tecnologia e serviços, nova indústria e transição energética e segurança alimentar.

Na abertura do fórum, o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, sublinhou o caráter estratégico do evento para as relações entre Brasil e Colômbia.  “Estamos vivendo aqui um momento histórico, que só é possível pelo entendimento dos presidentes Petro e Lula, e cabe à ApexBrasil junto com MRE, MDIC e Procolombia trabalhar, em conjunto, para aproveitar as grandes oportunidades dos dois mercados”. Viana comentou ainda que, segundo estudos da Inteligência de Mercado da Agência, a Colômbia apresenta mais de 1500 oportunidades para exportações brasileiras.

Segundo Carmen Caballero, presidente da Procolombia, “temos a oportunidade de unir a região e o mundo precisa dela. Juntos podemos fazer da América do Sul uma potência. Para isso precisamos aumentar o comércio  entre Brasil e Colômbia. Temos que aumentar as exportações e o turismo”. O secretário executivo do MDIC, Márcio Elias Rosa, participa do evento e terá uma fala em seu encerramento, ao lado dos presidentes dos dois países. Também participaram da abertura  o presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Capelli, o presidente do Sebrae, Décio Lima,  o  secretário de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura do MRE, Laudemar Aguiar Neto, entre outras autoridades brasileiras.

Fórum Empresarial e o comércio brasileiro-colombiano

Para aumentar participação do Brasil no comércio mundial, o governo brasileiro, por meio de MDIC, ApexBrasil e MRE, têm realizado, desde o ano passado, encontros estratégicos com diferentes países para discutir e aprofundar parcerias, atrair investimentos e promover as exportações do Brasil. Em 2023, as exportações brasileiras bateram recordes históricos, registrando o valor de US$ 339, 7 bilhões, e o primeiro trimestre de 2024 apresenta números também históricos, tendo o Brasil exportado US$ 78, 3 bilhões.

Com relação à América do Sul, a região foi, em conjunto, o terceiro principal destino das exportações brasileiras em 2023. O perfil dos produtos exportados também mostra a importância da região, já que, são nesses mercados, que os produtos de maior valor agregado encontram compradores. 

A Colômbia é o terceiro principal parceiro do Brasil na região, com uma corrente de comércio que, em 2023, chegou a US$ 6,1 bilhões, patamar abaixo do potencial das relações entre economias do porte de Brasil e Colômbia.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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17/04/2024
Abertura de mercado na Coreia do Sul para exportação de produtos à base de camarão


O governo brasileiro acolheu com satisfação a decisão da Coreia do Sul de autorizar as exportações brasileiras de dez produtos à base de camarão para aquele mercado, sem a necessidade de emissão de Certificado Sanitário Internacional (CSI).

Poderão ser comercializados camarões não-quarentenários em diversas formas: sem cabeça, descascados, eviscerados ou não, com ou sem cauda, cozidos ou crus, todos disponíveis congelados ou resfriados. As variedades incluem o camarão Ebi (para sushi), camarão com cabeça e casca, camarão Torpedo (empanado), camarão temperado e um mix de camarão com pedaços de peixe.

Os estabelecimentos brasileiros interessados em exportar os produtos devem ser previamente registrados no Ministério da Segurança dos Alimentos e Medicamentos da Coreia do Sul. O registro pode ser realizado tanto pelo importador sul-coreano quanto pelo exportador brasileiro.

Trata-se do segundo mercado aberto pela Coreia do Sul em menos de um mês. No início de abril, o país autorizou a exportação pelo Brasil de subprodutos de origem animal (farinhas e gorduras de aves) destinados à alimentação animal.

Em 2023, a Coreia do Sul foi o oitavo maior destino dos produtos agrícolas brasileiros, com exportações que somaram US$ 3,37 bilhões. Nos primeiros três meses deste ano, as vendas brasileiras desses produtos para o mercado sul-coreano alcançaram US$ 646 milhões.

Com a recente abertura, o agronegócio brasileiro alcançou sua 106ª expansão comercial em 50 países desde o início do ano passado. O resultado positivo alcançado é fruto dos esforços conjuntos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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16/04/2024
Brasil e Áustria fecham acordo de cooperação nos setores da indústria, tecnologia sustentável e inovação


O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, e o ministro da Economia e Trabalho da Áustria, Martin Kocher, assinaram, nesta segunda-feira (15), o memorando de Entendimento para Cooperação Econômica e Inovação, definindo quatro áreas prioritárias para fortalecer parcerias entre os dois países.

O memorando assinado em reunião no Palácio do Itamaraty, em Brasília, prioriza as áreas da tecnologia verde; indústria, mobilidade e infraestrutura; inovação e novas tecnologias; e cooperação em financiamento e crédito à exportação.

No encontro, o ministro Geraldo Alckmin destacou que o memorando de entendimento é um exemplo do desejo de ambas as partes de estimular o trabalho conjunto, mais focado em áreas como tecnologia verde, mobilidade, infraestrutura e novas tecnologias. Para o vice-presidente, o documento fortalece ainda mais as relações comerciais e econômica entre os dois países, que já vêm crescendo ao longo das últimas décadas, criando uma parceria estratégica e revigorada.

“Estou certo de que nossa parceria pode gerar novos frutos em áreas como defesa, minerais estratégicos, transição energética, biotecnologia, enfim, infraestrutura em inúmeras áreas”, acrescentou o Alckmin.

Ele ressaltou que o governo retomou o diálogo com o mundo e apresentou, ainda, uma série de ações que vão estimular investimentos e comércio exterior, como a reforma tributária, o Novo PAC e a Nova Indústria Brasil. “A Nova Indústria Brasil apresenta grandes oportunidades de investimentos produtivos. Temos 200 anos de história, mas podemos fortalecer ainda mais os nossos laços, criando uma parceria estratégica revigorada”, completou.

A parceria marca o restabelecimento da cooperação bilateral por meio das atividades no âmbito do Comitê Econômico Misto Brasil-Áustria, criado em 1987. Para o ministro austríaco da Economia e Trabalho, Martin Kocher, a reinstalação do comitê representa um novo capítulo para os laços bilaterais.

“É mais um marco para cooperarmos econômica e tecnologicamente, no futuro. Será a base para a nossa cooperação econômica ambiciosa e crucialmente benéfica para os planos futuros em termos de descarbonização, em termos de avanço tecnológico”, destacou o ministro austríaco.

Inovação e sustentabilidade

Na área de Tecnologia Verde, serão desenvolvidos esforços conjuntos em hidroeletricidade, gestão de resíduos, tratamento de águas residuais e eficiência energética. Já no setor de Indústria, Mobilidade e Infraestrutura, o foco será em transporte ferroviário, aviação civil, automotivo e combustíveis alternativos, entre outros.

A colaboração em Inovação e Novas Tecnologias será direcionada para o desenvolvimento e comercialização de  tecnologias sustentáveis, com especial atenção a empresas em estágio inicial e startups. Além disso, os dois países buscarão fortalecer o financiamento de projetos de infraestrutura e a facilitação do comércio bilateral.

Além de estimular intercâmbio de produtos e serviços industriais, a parceria vai intensificar relações comerciais, trocar informações e experiências e identificar projetos estratégicos para trabalho conjunto.

Na reunião em Brasília, também foram apresentados projetos do Novo PAC e da Nova Indústria Brasil relacionados à agenda da transição energéticas. Além disso, empresas e federações industriais tiveram a oportunidade de indicar demandas para o desenvolvimento de parcerias entre Brasil e Áustria.

O Brasil é o principal parceiro comercial da Áustria na América do Sul e está entre os 10 principais destinos das exportações austríacas em todo o mundo. No momento, há mais de mil empresas austríacas exportando para Brasil e mais de 200 empresas austríacas com investimentos em nosso país. Com uma relação sólida, que vem crescendo ao longo dos anos, a corrente de comércio de 2023 foi de US$ 1,4 bilhão.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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15/04/2024
Superávit chega a US$ 23,85 bi, com crescimento de 15,5%, de janeiro à segunda semana de abril


Na 2ª semana de abril de 2024, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,96 bi e corrente de comércio de US$ 11,55 bi, resultado de exportações no valor de US$ 6,75 bi e importações de US$ 4,79 bi.

No mês, as exportações somam US$ 14,40 bi e as importações, US$ 9,62 bi, com saldo positivo de US$ 4,77 bi e corrente de comércio de US$ 24,02 bi.

De janeiro até a segunda semana de abril, as exportações totalizam US$ 92,67 bi e as importações, US$ 68,82 bi, com saldo positivo de US$ 23,85 bi, com crescimento de 15,5%, e corrente de comércio de US$ 161,48 bi.

Esses e outros resultados foram disponibilizados nesta terça-feira (15/4), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Comparativo Mensal

Nas exportações, comparadas as médias até a 2ª semana de abril/2024 (US$ 1.43 bi) com a de abril/2023 (US$ 1.50 bi), houve queda de 4,4%. Em relação às importações houve queda de 9,5% na comparação entre as médias até a 2ª semana de abril/2024 (US$ 962,32 milhões) com a do mês de abril/2023 (US$ 1.06 bi).

Assim, até a 2ª semana de abril/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.40bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 477,25 milhões. Comparando-se este período com a média de abril/2023, houve queda de 6,5% na corrente de comércio.

Exportações por Setor e Produtos

No acumulado até a 2ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 101,33 milhões (-20,6%) em Agropecuária; crescimento de US$ 68,47 milhões (24,2%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 25,52 milhões (-3,6%) em produtos da Indústria de Transformação.

Importações por Setor e Produtos

No acumulado até a 2ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 4,04 milhões (21,0%) em Agropecuária; queda de US$ 29,54 milhões (-32,6%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 73,69 milhões (-7,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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12/04/2024
MDIC debate com setor produtivo adequação a imposto sobre carbono da UE e Reino Unido


Buscar manter a competitividade de empresas exportadoras brasileiras afetadas pelo mecanismo de ajuste de carbono na fronteira, ou “CBAM” na sigla em inglês, é estratégico para a indústria brasileira, em especial, nos setores de ferro, aço e alumínio. Nesta quinta-feira (11), a secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Marcela Carvalho, destacou o trabalho do governo no sentido de apoiar empresas brasileiras a se adequarem à implementação do CBAM da União Europeia e na elaboração do CBAM do Reino Unido, em discussão.

Esse foi o tema da reunião de trabalho do Grupo Trabalho Interministerial de Comércio e Sustentabilidade da Camex, que discutiu aspectos de competitividade do CBAM da União Europeia e do CBAM do Reino Unido.

Durante a reunião, a secretária atualizou o grupo, formado por 13 ministérios, sobre as discussões do governo com o bloco europeu e o Reino Unido e reafirmou que o governo atua para defender os interesses das empresas exportadoras brasileiras.

Participaram da reunião representantes dos setor privado de ferro, aço, alumínio e energia renovável, que ressaltaram a importância de que a metodologia de mensuração das emissões de carbono do CBAM aceite vantagens comparativas do Brasil: matriz energética mais limpa que a média do mundo e do que a da União Europeia; compensações ou offsets em razão de créditos de carbono gerados em projetos baseado em florestas ou energia renovável; e equivalência de metodologias já adotadas pelas empresas na contabilização de emissões de carbono e aquelas propostas pelos CBAMs. Também participaram o ICC Brasil, a CNI e a Way Carbon, que destacaram desafios e oportunidades do CBAM para as empresas exportadoras brasileiras.

O CBAM é o instrumento da União Europeia para aplicar um preço ao carbono emitido na produção de bens importados pelo bloco. Foi adotado em maio de 2023 e já está impondo obrigações de relato de emissões desde outubro de 2023. O Reino Unido decidiu adotar também o CBAM em dezembro de 2023, e está com consulta pública aberta para comentários sobre escopo, metodologia e implementação do CBAM que pretendem publicar até o final de 2024, com início de vigência em 2027.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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12/04/2024
Exportações do agronegócio brasileiro batem recorde no primeiro trimestre de 2024 e atingem US$ 37,44 bilhões


De janeiro a março de 2024, as exportações brasileiras do agronegócio somaram US$ 37,44 bilhões, recorde para o período, representando um crescimento de 4,4% em relação aos US$ 35,85 bilhões exportados entre janeiro e março de 2023.

De acordo com a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (SCRI/Mapa), esse aumento em valor reflete a expansão na quantidade embarcada, uma vez que o índice de quantum aumentou 14,6%, compensando a queda no índice de preços, que foi de 8,8%.

O agronegócio representou 47,8% das vendas externas totais do Brasil no período, um pouco acima dos 47,3% observados no primeiro trimestre de 2023.

Nestes três meses, a balança foi puxada, principalmente, pelo aumento nas vendas externas de açúcar (+US$ 2,52 bilhões), algodão (+US$ 997,41 milhões) e café verde (+US$ 563,64 milhões), principais responsáveis pelo incremento das exportações brasileiras. O bom resultado nas vendas desses produtos compensou a queda nas exportações de milho (-US$ 1,2 bilhão); soja em grãos (-US$ 901,30 milhões) e óleo de soja (-US$ 543,45 milhões).

Março de 2024

Para o mês de março, as exportações atingiram US$ 14,21 bilhões. A cifra foi 10,8% menor em comparação com os US$ 15,93 bilhões de março de 2023. O resultado é explicado pela queda internacional dos preços dos alimentos. O índice de preços dos produtos do agronegócio exportados pelo Brasil caiu 11,9% em março em comparação com o mesmo mês de 2023, apesar da quantidade exportada ter aumentado em 1,3%.

Os cinco principais setores exportadores em março foram: complexo soja (44,3% de participação nas exportações do agronegócio brasileiro); carnes (12,8% de participação); complexo sucroalcooleiro (11,3% de participação); produtos florestais (9,4% de participação); e café (5,7% de participação). Os cinco setores foram responsáveis por 83,4% do valor total exportado pelo Brasil do mês.

Já entre os países importadores de produtos do agronegócio brasileiro, a China continua com o primeiro lugar no pódio, com participação nas exportações brasileiras do agronegócio de 35,9% ou o equivalente a US$ 5,10 bilhões (-23,0%).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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11/04/2024
Diálogo sobre habilitação de estabelecimento brasileiros para exportação


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) irá realizar, nesta quinta-feira (11), coletiva de imprensa para trazer informações sobra a habilitação de estabelecimentos brasileiros para exportação de produtos.

O encontro acontece na sede do Mapa, às 14h, com a presença do secretário de Comércio e Relações Internacionais, Roberto Perosa, e do secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart. A coletiva também será transmitida ao vivo pela EBC e CanalGov.

Nesta semana, governo brasileiro acolheu a decisão da dministração Geral de Aduanas da China (GACC) de habilitar sete frigoríficos nacionais a exportar soro fetal bovino para o mercado chinês. Esta é a segunda grande habilitação da China em menos de um mês. No início de março, foram concedidas 38 autorizações, a maior quantidade na história das relações comerciais com o país asiático.

Na sexta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, acompanham o primeiro embarque de carne para a China, a partir de plantas recém habilitadas para exportar ao país asiático. O evento será a partir das 10h no horário local (11h de Brasília) em uma unidade da fábrica da JBS em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

Exportações

Ainda nesta semana, o Brasil realizou a 27ª abertura de mercado em 2024. Agora existe a oportunidade de exportação para a Coreia do Sul de subprodutos de origem animal (farinhas e gorduras de aves) destinados à alimentação animal. Com isso, o agronegócio brasileiro alcançou sua 105ª expansão comercial, em 50 países, desde o início de 2023.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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10/04/2024
Portos do arco norte representam 31,6% das exportações de milho e soja, em março


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou o relatório das exportações de soja e milho em março de 2024, totalizando 14,8 milhões de toneladas. Deste total com a soja foram operadas 14,4 milhões de toneladas e com o milho 430 mil toneladas. Apesar deste volume ser 14,6 % menor que o mesmo ano de 2023, é o segundo melhor desempenho para o mês.

O destaque é a participação dos portos do Arco Norte, como o de Itacoatiara (AM), Santarém (PA), Santana (AP), Barcarena/Vila do Conde (PA), São Luiz (MA) e Salvador (BA), representando 31,6% do volume total exportado. Em 2020, participaram com 27,3%.

De janeiro a março o total exportado destes grãos foi de 34,3 milhões de toneladas, com aumento de 3% sobre o mesmo período de 2023 e com aumento de 47% quando comparado com o mesmo período de 2020.

A soja totalizou 27,3 milhões de toneladas, com crescimento de 31% e, o milho 7,0 milhões de toneladas com queda de 27,8%, com relação ao primeiro trimestre de 2023.

Pelos portos do Arco Norte foram escoados 11,5 milhões de toneladas e 22,8 milhões de toneladas pelos tradicionais portos do Arco Sul, Santos, Paranaguá, São Francisco do Sul, Imbituba, Rio Grande e Vitória.

Com a participação de um terço nas exportações de milho e soja pelo Brasil, os portos das Regiões Norte e Nordeste crescem em importância no escoamento da safra do Centro Oeste, Norte e Nordeste, favorecendo a redução de custo para os produtores, além de maior rapidez logística. Gerando, ainda, redução considerável na emissão de gases prejudiciais ao meio ambiente.

Escoamento de safra

A grande inovação do Arco Norte decorre da menor distância entre as áreas de produção, no Estado do Mato Grosso e os portos exportadores, o que também se verifica na nova fronteira agrícola do MATOPIBA (região formada por áreas majoritariamente de cerrado nos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

Outro fator positivo é a possibilidade da intermodalidade no transporte (rodo-hidroviário e rodoferroviário), o que concorre para a melhoria da competitividade na exportação e a redução no custo da logística de transporte.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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10/04/2024
27ª abertura de mercado em 2024 é para a Coreia do Sul


O Brasil recebeu com satisfação a notícia da abertura do mercado da Coreia do Sul às exportações brasileiras de subprodutos de origem animal (farinhas e gorduras de aves) destinados à alimentação animal. Essa nova abertura, marca a 27ª expansão para o agro brasileiro somente neste ano.

Com a recente conclusão das negociações sobre o Certificado Sanitário Internacional (CSI), os estabelecimentos brasileiros já podem ser habilitados a exportar esses produtos. O anúncio reafirma ainda a confiança internacional no sistema de controle sanitário do Brasil.

Segundo a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a abertura atende também uma demanda da Associação Brasileira de Reciclagem Animal (ABRA) e suas empresas associadas, bem como de importadores coreanos que preveem uma expansão da indústria coreana de rações a fim de dar conta do crescimento do número de animais domésticos na Ásia.

A Coreia do Sul foi o oitavo destino para os produtos agrícolas brasileiros em 2023, somando US$ 3,37 bilhões em exportações.
Com esta nova abertura, o agronegócio brasileiro alcançou sua 105ª expansão comercial em 50 países desde o início do ano passado, durante mandato do presidente Lula e sob gestão do ministro Carlos Fávaro no Mapa.

O resultado positivo alcançado é fruto dos esforços conjuntos entre o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

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09/04/2024
Balança comercial registrou superávit de US$ 2,87 bi na primeira semana de abril


Na 1ª semana de abril de 2024, a balança comercial registrou superávit de US$ 2,877 bilhões e corrente de comércio de US$ 12,495 bilhões, resultado de exportações no valor de US$ 7,686 bilhões e importações de US$ 4,809 bilhões. Nas exportações, comparadas as médias até a 1ª semana de abril/2024 (US$ 1.537 bi) com a de abril/2023 (US$ 1.505 bi), houve crescimento de 2,1%.
No ano, as exportações totalizam US$ 85,958 bilhões e as importações, US$ 64,003 bilhões, com saldo positivo de US$ 21,956 bilhões e corrente de comércio de US$ 149,961 bilhões. Esses, e outros resultados foram disponibilizados nesta segunda-feira (8/4), pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC).

Comparativo Mensal

Em relação às importações houve queda de -9,6% na comparação entre as médias até a 1ª semana de abril/2024 (US$ 961,79 milhões) com a do mês de abril/2023 (US$ 1.06 bi).
Assim, até a 1ª semana de abril/2024, a média diária da corrente de comércio totalizou US$ 2.5 bi e o saldo, também por média diária, foi de US$ 575,44 milhões. Comparando-se este período com a média de abril/2023, houve queda de -2,7% na corrente de comércio.
Exportações por Setor e Produtos

No acumulado até a 1ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: queda de US$ 79,7 milhões (-16,2%) em Agropecuária; crescimento de US$ 109,09 milhões (38,6%) em Indústria Extrativa e crescimento de US$ 8,42 milhões (1,2%) em produtos da Indústria de Transformação.
Importações por Setor e Produtos

No acumulado até a 1ª semana do mês de abril/2024, comparando com igual mês do ano anterior, o desempenho dos setores pela média diária foi o seguinte: crescimento de US$ 3,26 milhões (16,9%) em Agropecuária; queda de US$ 53,13 milhões (-58,7%) em Indústria Extrativa e queda de US$ 45,41 milhões (-4,8%) em produtos da Indústria de Transformação.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)

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18/04/2024
ICMS/SC - Fazenda discute atendimento a pleitos do setor da silvicultura catarinense na Alesc


Secretaria de Estado de Fazenda participou de discussões para tratar da possibilidade de revogação de lei que afeta diretamente o setor da silvicultura em Santa Catarina

Em reunião na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, realizada nesta quarta-feira, 17, a Secretaria de Estado de Fazenda participou de discussões para tratar da possibilidade de revogação de uma lei que afeta diretamente o setor da silvicultura em Santa Catarina.

A legislação em questão (18.632/2023), que ainda não entrou em vigor, estabeleceu a exigência de uma inscrição estadual independente para cada propriedade produtora de madeira. O objetivo da norma era possibilitar que os municípios onde a matéria- prima fosse plantada tivessem direito ao ICMS referente a essa produção. 

Mas, na prática, uma indústria que tenha 250 propriedades produtoras precisaria manter 250 inscrições estaduais para poder emitir a nota scal referente à madeira produzida, por exemplo, o que geraria burocracia e encareceria o custo de produção.

Assim, em conjunto com a Associação Catarinense de Empresas Florestais, a Fiesc e a Fecam, foi acordado que um decreto estadual será editado para possibilitar o controle do diferimento do imposto. Nesse caso, os municípios produtores vão poder receber sua parte sem a necessidade da emissão de várias inscrições estaduais.

Além do secretário Cleverson Siewert e do presidente da Alesc, Mauro de Nadal, participaram da agenda o diretor de Administração Tributária, Dilson Takeyama, e o consultor executivo da Fazenda, Julio Cesar Marcellino Jr. A reunião contou com a presença do presidente da Fecam, Fabrício Oliveira, e de representantes da Fiesc e da ACR.

Fonte: SEFAZ/SC

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18/04/2024
ICMS/PR - Quarta parcela do IPVA 2024 para placas com final 3 e 4 vence nesta quinta-feira


A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas terminadas em 3 e 4 vence nesta quinta-feira (18). As guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios, e a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Os contribuintes devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA < https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/ipva/faces/home > , os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.pr.celepar.receita.servicos&pli=1) e iOS (https://apps.apple.com/br/app/receita-paran%C3%A1/id1613796501) , ou o Portal de Pagamentos de Tributos (https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/arrecadacao/).

Uma opção para pagamento é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.

Também há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI (https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Empresas-credenciadas-para-pagamento-do-IPVA-com-cartao-de-credito).

ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

ATRASO – Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da quarta parcela do IPVA 2024 pelo final da placa:

1 e 2 – 17/04 (vencida)

3 e 4 – 18/04

5 e 6 – 19/04

7 e 8 – 22/04

9 e 0 – 23/04


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18/04/2024
ICMS/MT - População tem até o dia 28 junho para quitar multas de trânsito com desconto de até 50%


A população tem até o dia 28 de junho para pagar multas de trânsito com até 50% de desconto, inclusive penalidades em situação de dívida ativa. A iniciativa da Prefeitura de Cuiabá possibilita aos munícipes regularizar a documentação do veículo. Poderão ser negociados débito referentes ao ano de 2023. A Lei 7.068/24 que altera a Lei 6399/19, do dia 30 de outubro de 2023, abarca infrações geradas até 31 de dezembro de 2023.

Para resolver a situação, o interessado deve aderir ao Mutirão Fiscal, que pode ser feito de maneira virtual, diretamente no Portal de Serviços da Prefeitura Municipal de Cuiabá https:www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo portal Refis Online https://refis.cuiaba.mt.gov.br/portal/refis/home.aspx. Basta clicar no ícone “Iniciar negociação” e iniciar um acordo.

A negociação também pode ser realizada por meio do WhatsApp da Semob (65) 99245-6043, o desconto pode chegar a 50% sobre o valor total. Objetivando assim, facilitar a vida do munícipe, que não precisa necessariamente, se deslocar até a Semob. O atendimento é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. O processo é bem simples, segundo o responsável pelo setor de Auto de Infração de Trânsito (AIT) da Semob, Leandro Gotzsch.

“Basta enviar uma mensagem com a placa do veículo e o CPF do proprietário, que um atendente entrará em contato. Inclusive, pode enviar até fora do horário de atendimento que a solicitação ficará na fila”, explica Gotzsch ao reforçar que a opção via WhatsApp é somente para as multas de trânsito.

Para aqueles que não possuem acesso à internet, a Prefeitura de Cuiabá disponibiliza postos de atendimento, das 8h às 17h, nos seguintes locais:

SEMOB - Secretaria de Mobilidade Urbana (apenas multas de trânsito): Rua 13 de junho, 1238, Centro Sul, Cuiabá - MT.

Ganha Tempo Praça Ipiranga

Ganha Tempo CPA (R. Alenquer - Cpa I, Cuiabá - MT)

Fonte: SEFAZ/MT

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18/04/2024
ICMS/RS - Devolve ICMS tem pagamento trimestral até 30 de abril


Parcela de abril está em fase de processamento

A Secretaria da Fazenda realiza até 30 de abril a décima rodada de pagamentos aos beneficiários do Devolve ICMS. O depósito está em fase de processamento e será destinado a 627 mil famílias cadastradas no programa, que receberão o repasse de R$ 68,1 milhões do Governo do Estado.

Os valores serão depositados no Cartão Cidadão dos titulares, que funciona como um cartão de débito e pode ser utilizado nas compras em supermercados, farmácias e outros estabelecimentos comerciais. Com mais esse depósito, o Devolve ICMS já terá repassado R$ 618 milhões às famílias de baixa renda do estado.

A divulgação do dia do repasse e mais detalhamentos serão disponibilizados através do site do Devolve ICMS e das redes oficiais do programa e da Secretaria da Fazenda.

Mais informações podem ser obtidas através do Call Center do Devolve ICMS: 0800 541 2323. O atendimento telefônico ocorre das 8h às 20h de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 8h às 14h.

Fonte: SEFAZ/RS

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18/04/2024
ICMS/RJ - Agora é Lei: Setor de cimentos terá benefícios fiscais até 2032


Governo prevê renúncia fiscal de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026; regime tributário “cola” benefícios do Espírito Santo para tornar o Estado do Rio mais competitivo.

O setor de cimentos, argamassas e concretos terão incentivos fiscais até 31 de dezembro de 2032. A determinação é da Lei 10.335/24, de autoria do Executivo, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (17/04). A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no final de março, adere os benefícios fiscais do Espírito Santo, com o objetivo de promover maior competitividade à indústria fluminense.

O projeto prevê a redução da base de cálculo no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 7%; crédito presumido de 5% nas operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD); redução da margem de valor agregada para o cálculo do ICMS - Substituição Tributária para 12,82% nas operações internas; e o diferimento do imposto devido na aquisição de máquinas e equipamentos usados exclusivamente no processo produtivo, para o momento da sua desincorporação.

O governador Cláudio Castro ressaltou a importância econômica da indústria do cimento para o Estado do Rio de Janeiro, sendo o quarto maior produtor nacional, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, que gera aproximadamente 3,3 mil empregos diretos e indiretos. O estabelecimento beneficiário deverá, preferencialmente, utilizar a infraestrutura portuária e aeroportuária fluminense, importando e desembaraçando as mercadorias e bens.

O tratamento tributário não poderá ser concedido aos estabelecimentos que optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Regime do Espírito Santo

O regime tributário proposto incorpora no ordenamento jurídico do Estado do Rio os benefícios concedidos pelo Estado do Espírito Santo, conforme a Portaria SEFAZ Nº 9R de 2018. A medida revoga a Lei 9.528/21, que “colava” o regime fiscal de Minas Gerais para o setor, mas era menos completo do que a norma em vigor no Espírito Santo.

A “colagem” das regras tributárias de estados vizinhos é permitida pela Lei Complementar 160/17 e pelo Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) ICMS 190/17.

De acordo com o governador Cláudio Castro, a medida visa garantir competitividade ao Rio.“O governo reconhece a importância estratégica da indústria do cimento como motor do crescimento estadual, na medida em que a instalação de novas fábricas não só gera empregos e renda, mas também estimula o crescimento de setores como comércio e serviços, fortalecendo diversos segmentos e tornando o Estado mais atraente para investimentos”, justificou no texto da medida.

Renúncia fiscal

Com os benefícios, o Executivo calcula uma renúncia de impostos de aproximadamente R$ 23,4 milhões até 2026. A previsão de renúncia de imposto refere-se a três anos porque essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal 101/2000). A estimativa de renúncia de receita está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.

Veto parcial

O governador vetou um artigo, que foi incorporado ao texto original da proposta através de uma emenda do deputado Luiz Paulo (PSD). O artigo vetado estabelecia que este tratamento tributário não seria objeto do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/23).

Este fundo foi criado para compensar perdas das empresas beneficiadas por incentivos relacionados ao ICMS e outros tributos que serão extintos em 2033. Na justificativa do veto, o governador afirma que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) se manifestou de forma contrária ao texto por entender que não cabe a “antecipação, via lei ordinária, do tratamento normativo conferido aos critérios de avaliação dos benefícios fiscais sujeitos ao novo fundo financeiro, cuja estrutura ainda é discutida no Congresso Nacional”.

A Reforma Tributária prevê a extinção do ICMS e outros tributos em 2033, unificando-os em duas fontes de contribuição: uma federal e outra estadual, além do chamado imposto seletivo, que será aplicado sobre operações com produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Fonte: SEFAZ/RJ

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18/04/2024
ICMS/RJ - Agora é Lei: Fornecedores deverão disponibilizar prazo máximo de entrega de produtos e serviços


Fornecedores de bens e serviços que usam transportadoras terceirizadas deverão fixar um prazo máximo de entrega ao consumidor. A determinação é da Lei 10.334/24, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (17/04).

Além de estipularem prazo máximo para entrega, as empresas também têm que disponibilizar ao consumidor a opção de retirada do produto no próprio estabelecimento. Caso ele opte pela contratação de serviço fretado, o estabelecimento terá que fornecer o código de rastreamento para o devido acompanhamento pelo consumidor, que poderá ser substituído por informações atualizadas enviadas ao mesmo por meio eletrônico.

A medida altera a Lei 3.669/01, que determinava a obrigatoriedade de fixação de data e hora exatas para entrega de produtos - agora, “data e turno”. A alteração manteve a multa de até 100 UFIR-RJ (R$ 4.500,00) em caso de não efetivação da entrega de acordo com o estipulado.

A fixação de data e turno só será obrigatória quando as empresas tiverem um serviço de entrega próprio. Neste caso, a relação de datas e turnos disponíveis para o agendamento da entrega e os possíveis valores adicionais pelo serviço deverão ser disponibilizados no ato da contratação.

O fornecedor ainda deverá entregar ao consumidor, por escrito ou por mensagem eletrônica, em caso de comércio à distância, um documento de registro do pedido contendo informações sobre a compra e a entrega.

Fonte: SEFAZ/RJ

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18/04/2024
ICMS/PR - Quarta parcela do IPVA 2024 para placas com final 3 e 4 vence nesta quinta-feira


A quarta parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas terminadas em 3 e 4 vence nesta quinta-feira (18). As guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios, e a Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens.

Os contribuintes devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais, como o Portal IPVA (https://www.contribuinte.fazenda.pr.gov.br/ipva/faces/home) , os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android (https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.pr.celepar.receita.servicos&pli=1) e iOS (https://apps.apple.com/br/app/receita-paran%C3%A1/id1613796501) , ou o Portal de Pagamentos de Tributos (https://arrecadacao.fazenda.pr.gov.br/arrecadacao/).

Uma opção para pagamento é o pix, em que o contribuinte usa o QR Code presente na guia de recolhimento, reconhecido por mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser efetuado pelos canais digitais dos bancos, inclusive aqueles que não têm convênio com o Estado.

Também há a opção de quitar o IPVA com cartão de crédito, modalidade que permite o parcelamento em até 12 vezes, com cobrança de juros pelas emissoras dos cartões. A tabela de taxas está disponível AQUI (https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Empresas-credenciadas-para-pagamento-do-IPVA-com-cartao-de-credito).

ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.

São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros.

ATRASO – Em caso de atraso, a multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.

SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que oferecem formas seguras de realizar os pagamentos.

Confira o calendário da quarta parcela do IPVA 2024 pelo final da placa:

1 e 2 – 17/04 (vencida)

3 e 4 – 18/04

5 e 6 – 19/04

7 e 8 – 22/04

9 e 0 – 23/04


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18/04/2024
ICMS/CE - Governador Elmano de Freitas assina decretos que diminuem a tributação dos produtos do setor de vestuários e confecção


O governador Elmano de Freitas assinou, nesta quarta-feira (17), dois decretos que trazem nova regulamentação para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a tributação por substituição tributária dos produtos de vestuários e confecção. O evento aconteceu na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), em Fortaleza.

Elmano de Freitas destacou o canal aberto de diálogo entre o Governo do Estado e o setor de comércio do Ceará. “Nosso Governo estará sempre aberto a dialogar. Os dois decretos que assinamos aqui são importantíssimos para muitas pessoas. Um deles corrige uma distorção que tínhamos e o outro também irá favorecer bastante o setor. Continuaremos sempre abertos pra construir em conjunto medidas para ajudar os empreendedores do Ceará”, disse.

A novidade é uma demanda de interesse do comércio cearense e vem para estimular ainda mais a economia local, beneficiando diretamente o consumidor. Um dos decretos reduz alguns dos percentuais de carga tributária líquida a serem aplicados nas atividades de comércio atacadista e varejista do ramo de produtos do vestuário e confecções, que estavam incidindo desde janeiro Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), já que o imposto estadual não compõe a base de cálculo para fins de incidência das citadas contribuições.

Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes ressaltou o compromisso do Governo do Ceará com um setor tão importante para o crescimento do estado, como o setor do comércio. “Entendo toda a dificuldade do setor de confecção e desde que recebi essa missão na Sefaz sempre estive em contato com os representantes da CDL. Gostaria de parabenizar o governador por estar sempre apoiando o desenvolvimento e o crescimento do setor comercial do Ceará”, afirmou.

Com a assinatura dos decretos, comerciantes, lojistas e consumidor final terão benefícios reais de diversas maneiras. Assis Cavalcante, presidente da CDL Fortaleza, lembrou que o Ceará já foi referência no mercado de confecção e medidas como estas colocam o estado neste caminho para retornar ao desenvolvimento. “Estamos sendo contemplados após fazer um pleito junto a Sefaz para que houvesse esse adequamento. O Ceará já foi o segundo maior polo do Brasil no setor de confecção, atrás apenas de São Paulo. Contudo, em decorrência da informalidade, temos tido muito prejuízo, muitas perdas. Ficamos felizes com o acontecimento de hoje, um alento para que possamos seguir contribuindo com o crescimento do Ceará”, comentou.


Fonte: SEFAZ/CE

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18/04/2024
ICMS/SP - Quarta parcela do IPVA 2024 vence nesta quarta-feira (17) para veículos com placa final 5


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Os proprietários de veículos com placa final 5 têm até quarta-feira (17) para efetuar o pagamento da quarta parcela do IPVA 2024. Os contribuintes que escolheram o parcelamento deverão recolher o valor até a data para evitar juros e multas.

O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos iniciou em 11 de abril, com a placa final 1, e segue até o dia 24 para os de final 0 (veja na tabela abaixo).

Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês - a placa 5, por exemplo, tem o último vencimento em 17 de maio.

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

IPVA para caminhões​

​Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%, e a possibilidade de optar pelo parcelamento se encerrou no mês passado.

Neste caso, os proprietários podem ainda realizar o pagamento em cota única sem desconto até 19 de abril. O calendário completo pode ser conferido abaixo.

Formas de pagamento​​​

​A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de arcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com Secretaria pelo canal Fale Conosco.

Licenciamento​​​

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.​​

Atraso de pagamento​​

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Calendário de vencimento do IPVA-2024​​​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

abril

maio

Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/abr

11/mai

Final 2

12/abr

12/mai

Final 3

15/abr

15/mai

Final 4

16/abr

16/mai

Final 5

17/abr

17/mai

Final 6

18/abr

18/mai

Final 7

19/abr

19/mai

Final 8

22/abr

22/mai

Final 9

23/abr

23/mai

Final 0

24/abr

24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

19/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

Final 0

Fonte: SEFAZ/SP

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18/04/2024
ICMS/SP - Quarta parcela do IPVA 2024 vence na quinta-feira (18) para veículos com placa final 6


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Os proprietários de veículos com placa final 6 têm até quinta-feira (18) para efetuar o pagamento da quarta parcela do IPVA 2024. Os contribuintes que escolheram o parcelamento deverão recolher o valor até a data para evitar juros e multas.

O calendário de vencimento de acordo com o final de placa dos veículos teve início em 11 de abril, com a placa final 1, e segue até o dia 24 para os de final 0 (veja na tabela abaixo).

Assim como no ano passado, para não gerar confusão nos contribuintes que pagam o imposto de forma parcelada, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) optou por deixar todos os vencimentos no mesmo dia do mês - a placa 6, por exemplo, tem o último vencimento em 18 de maio.

A consulta do valor pode ser feita em toda a rede bancária ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o número do Renavam e placa do veículo.

IPVA para caminhões​

Os caminhões têm prazos diferenciados: o pagamento integral foi realizado em janeiro, com desconto de 3%, e a possibilidade de optar pelo parcelamento se encerrou no mês passado.

Neste caso, os proprietários podem ainda realizar o pagamento em cota única sem desconto até 19 de abril. O calendário completo pode ser conferido abaixo.

Formas de pagamento​​​

A novidade para 2024 é o pagamento via Pix. A Sefaz-SP tornou mais rápido, facilitado e imediato o pagamento do IPVA, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Esse aumento na rede arrecadadora é o principal benefício do Pix para os cidadãos, especialmente para os “desbancarizados” e para aqueles que não mantêm conta nos grandes e tradicionais bancos, preferindo bancos digitais.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.​

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, basta o contribuinte utilizar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.

Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

Para mais informações, os proprietários dos veículos podem entrar em contato com a Secretaria pelo canal Fale Conosco.

Licenciamento​

Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.

Atraso de pagamento​​

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.

Calendário de vencimento do IPVA-2024​​

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

Mês

abril

maio

Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Final 1

11/abr

11/mai

Final 2

12/abr

12/mai

Final 3

15/abr

15/mai

Final 4

16/abr

16/mai

Final 5

17/abr

17/mai

Final 6

18/abr

18/mai

Final 7

19/abr

19/mai

Final 8

22/abr

22/mai

Final 9

23/abr

23/mai

Final 0

24/abr

24/mai

 

Caminhões e Caminhões-tratores

Mês

abril

maio

julho

agosto

setembro

Parcela

Cota Única SEM Desconto

2ª Parcela

3ª Parcela

4ª Parcela

5ª Parcela

Placa

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Vencimento

Final 1

19/abr

20/mai

20/jul

20/ago

20/set

Final 2

Final 3

Final 4

Final 5

Final 6

Final 7

Final 8

Final 9

Final 0

Fonte: SEFAZ/SP

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31/03/2023
IPI - Novos Códigos Classificação de Produtos incluídos na cobrança da demanda de energia injetada


COORDENAÇAO TÉCNICA DO ENCAT

Novos Códigos Classificação de Produtos incluidos

Liberados para utilização no sistema novos códigos cClass para atender a exigência da REN 1059 no que se refere a cobrança da demanda de energia injetada.

0623000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa (kW)

0623100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa na Ponta (kW)

0623300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Fora de Ponta (kW)

0624000 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem (kW)

0624100 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Ponta (kW)

0624300 Energia Injetada (TUSDg) - Demanda Ativa Ultrapassagem Fora de Ponta (kW)

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10/08/2022
Nova TIPI também é suspensa pela ADI 7153


Na sexta-feira, dia 05.08.2022, foi peticionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7153, a inclusão do Decreto n° 11.158/2022 para discussão de seus efeitos.

No Diário de Justiça de 09.08.2022, foi publicada a decisão do Exmo Sr Ministro Alexandre de Moraes de incluir esse Decreto no objeto de discussão da ADI 7153, especificamente quanto a redução de alíquotas dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, por Processo Produtivo Básico (PPB).

Essa decisão ocasionou a suspensão dos efeitos do Decreto n° 11.158/2022 no tocante à redução das alíquotas dos produtos produzidos no território nacional que competem com indústrias da Zona Franca de Manaus que possuem o PPB.

Diante disso, os contribuintes de IPI retornam ao cenário de maio deste ano, ou seja, para a determinação da alíquota de IPI a ser aplicada nas operações, o estabelecimento deverá identificar se possui concorrente produzindo por PPB na Zona Franca de Manaus.

O estabelecimento que possui concorrente deverá desconsiderar qualquer redução retornando às alíquotas previstas na redação original do Decreto n° 10.923/2021.

Se não houver concorrente, aplicam-se as alíquotas reduzidas, normalmente, conforme Decreto n° 11.158/2022.

Ressalta-se que não há lista oficial, publicada pela Receita Federal, com a totalidade dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus e seus respectivos produtores, e as portarias interministeriais de concessão de PPB são regimes especiais, de caráter personalíssimo, as quais não são publicadas pela Econet Editora.

Sendo assim, o contribuinte deverá se certificar, por conta própria, sobre a existência de seus concorrentes na área de incentivo.

Para as demais determinações do Decreto n° 11.158/2022 não há qualquer impedimento legal, ou seja, os estabelecimentos de concessionárias que operam com veículos da posição 8703, poderão continuar realizando as devoluções fictas de seus estoques levantados em 31.07.2022, para a correção dos impactos das reduções de alíquotas de IPI, até 31.10.2022.

Nota-se que essa possibilidade é restrita aos veículos citados. Para os demais produtos não há previsão para a operação ficta de devolução.

Frisa-se que é de suma importância verificar juntamente ao Estado as consequências dessa operação para fins de tributação de ICMS e de ICMS Substituição Tributária.

Além disso, aqueles estabelecimentos que tinham identificado concorrentes na Zona Franca de Manaus, e o Decreto n° 11.158/2022 trouxe alíquota reduzida para seu produto, preventivamente, orienta-se a complementação dessas operações, com a respectiva anotação no livro Termo de Ocorrências.

Destaca-se que na hipótese das complementações das notas emitidas no mês de agosto ocorrerem dentro dessa mesma competência, os débitos complementares poderão ser lançados na apuração. Caso contrário, o contribuinte deverá observar as exigências do artigo 267 do RIPI/2010 e emitir um DARF exclusivo para cada complementação.

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09/06/2022
Mudança na autorização de NF-e da SEFAZ MA no dia 11/06/2022


A SVAN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional), que autoriza NF-e para contribuintes do Estado do Maranhão, passará por manutenção no dia 11/06/22, das 13h às 18h e 30min. A autorização de NF-e de contribuintes do Maranhão, nesse intervalo, deverá ser realizada na SVC -RS (Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul), cuja URL é .

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: Portal da NF-e.

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01/06/2022
Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente


Publicada NT2022.001 que descreve o Web Service de Consulta do GTIN e o Schema correspondente, para possibilitar a consulta junto ao Cadastro Centralizado de GTINs (CCG), base de dados das Secretarias de Fazenda centralizada na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizada para validação dos GTINs informados na NF-e e NFC-e.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

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08/11/2021
Prorrogadas MPs sobre venda direta de etanol e programa habitacional para policiais


O Congresso prorrogou por mais 60 dias duas medidas provisórias. A MP 1.069/2021 trata de comercialização de combustíveis por revendedor varejista; já a MP 1.070/2021 institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro. As prorrogações estão publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

A MP 1.069 foi necessária para esclarecer dúvidas quanto à anterior MP 1.063, publicada em agosto, que autorizava produtores ou importadores de etanol a vender seu produto diretamente aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, o que até então era obrigatório.

Assim, a MP 1.069 ampliou a autorização para “o agente produtor, a cooperativa de produção ou comercialização de etanol, a empresa comercializadora de etanol ou o importador de etanol". A norma também dirime dúvidas com relação à cobrança do PIS/Pasep e da Cofins nesse tipo de operação comercial.

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11/05/2020
STF - Publicada Súmula Vinculante n° 58, sobre Direito a Crédito Presumido de IPI


Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos.

Foi publicada nesta quinta-feira (7), no Diário de Justiça Eletrônico (edição n. 112) do Supremo Tribunal Federal (STF), a Súmula Vinculante 58 da Corte, sobre créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero. O novo enunciado tem a seguinte redação: "Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade".

Em sessão virtual realizada de 17 a 24/4, o Plenário do STF analisou a matéria ao julgar a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 26, aprovada por maioria de votos (leia o acórdão). Registrada como Súmula Vinculante 58, a redação do enunciado foi sugerida pelo ministro Ricardo Lewandowski. Em seu voto, Lewandowski apontou que é pacífica a orientação jurisprudencial do Supremo no sentido de que não há direito ao crédito de IPI em relação à aquisição de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Segundo ele, no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 353657 e 370682, o Plenário teve a oportunidade de consolidar essa orientação. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Fonte: http://portal.stf.jus.br

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30/05/2016
STF - Suspenso julgamento sobre IPI de insumos da Zona Franca de Manaus


Foi suspenso, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre direito ao creditamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de matérias primas e insumos isentos oriundos da Zona Franca de Manaus. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 592891, com repercussão geral reconhecida, após voto da relatora, ministra Rosa Weber, admitindo a utilização dos créditos, e dos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, no mesmo sentido, pediu vista o ministro Teori Zavascki.

Segundo o entendimento adotado pela relatora, o caso da utilização de créditos relativos às mercadorias advindas da Zona Franca constitui exceção à regra geral estabelecida pela jurisprudência do STF. Em precedente firmado em 2007, o Supremo concluiu pela ausência de direito ao creditamento no caso de mercadoria sujeita à alíquota zero do IPI. A ministra menciona ainda o RE 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que em 2015 reafirmou o entendimento da Corte com efeitos de repercussão geral.

Para a ministra, não há o direito ao creditamento em qualquer hipótese desonerativa, mas no caso em apreciação há autorização constitucional para tal. Ela cita o artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que constitucionalizou a previsão da Zona Franca de Manaus, e ainda a promoção do princípio da igualdade – por meio da redução das desigualdades regionais. Menciona também a aplicação do pacto federativo e o compromisso com a redução das dessimetrias.

“O tratamento constitucional diferenciado da Zona Franca de Manaus é uma consubstanciação do pacto federativo, e com isso a isenção do IPI direcionada para a Zona Franca, mantida pela Constituição, é uma isenção em prol do federalismo”, afirma. Para a relatora, tratam-se de incentivos fiscais específicos para uma situação peculiar, e portanto, não podem ser interpretados restritivamente. No caso, trata-se de uma isenção especial de natureza federativa e, diante dela, a vedação ao creditamento não encontra espaço para ser aplicada.

Antes do início do julgamento houve a sustentação oral das partes envolvidas – União e a empresa Nokia – e, na condição de amici curiae, do Estado do Amazonas, da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) e da Associação das Indústrias e Empresas de Serviços do Polo Industrial do Amazonas (AFICAM).

Fonte: Notícias STF.

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16/03/2016
STF - Mantida decisão do STJ que afastou incidência de IPI sobre carga roubada


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do ministro Dias Toffoli que negou seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 799160, no qual a União questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de cargas de cigarro roubadas após a saída do estabelecimento comercial. Segundo o relator, a questão foi resolvida pelo STJ com fundamento no Código Tribunal Nacional (CTN), não envolvendo matéria de natureza constitucional a ser apreciada pelo Supremo.

O caso teve início em ação ajuizada na Justiça Federal no Rio Grande do Sul pela Philip Morris Brasil S/A para extinguir execução fiscal movida pela União visando ao recolhimento do tributo sobre produtos roubados no período de março de 1999 a dezembro de 2002. Segundo a empresa, como as mercadorias roubadas não chegam ao seu destino por motivo de crimes investigáveis pelo Poder Público, o negócio jurídico decorrente da saída do cigarro da fábrica não se concretiza. Assim, a empresa não recebe qualquer valor pela industrialização do seu produto e sofreria duplo prejuízo com a cobrança do IPI.

Em julgamento de recurso especial, o STJ firmou o entendimento de que a mera saída de mercadoria não caracteriza, por si só, a ocorrência do fato gerador do IPI, sendo necessária a efetivação da operação mercantil.

No recurso ao STF, a União sustentava que o STJ teria afastado, sem a observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), as normas do artigo 46, inciso II, do CTN e do artigo 39, inciso I, parágrafo 3°, alínea “c”, da Lei 9.523/1997, que impõem a cobrança ainda que roubada a mercadoria, após sua saída do estabelecimento. Afirmou ainda que o artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal não prevê como hipótese fática para a incidência do IPI a realização de operações que transfiram a propriedade ou posse dos produtos industrializados.

Em dezembro de 2015, o ministro Dias Toffoli negou seguimento ao recurso da União, que interpôs o agravo regimental julgado nesta terça-feira (15) pela Segunda Turma.

Decisão

No julgamento, o relator reiterou os fundamentos da decisão monocrática, observando que o STJ não declarou a inconstitucionalidade do artigo 46 do CTN, mas interpretou-o no sentido de que a “saída” diz respeito ao aspecto temporal do fato gerador, e não o fato gerador em si. Afastou, assim, a alegada violação à cláusula de reserva de plenário. Quanto à Lei 9.532/1997, destacou que o acórdão recorrido não fez qualquer referência a essa norma.

Toffoli assinalou que o tema oscilou no âmbito do STJ, que, num primeiro momento, se posicionou no sentido de que o roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade industrial, e se os produtos forem roubados depois da saída, devem ser tributados. Posteriormente, porém, houve alteração desse entendimento para o de que a saída da mercadoria, sem a consequente operação mercantil, é insuficiente para caracterizar a ocorrência do fato gerador.

“Os fundamentos que alicerçaram o entendimento do STJ foram extraídos do CTN”, afirmou. “Portanto, eventual afronta ao texto constitucional, caso ocorresse, seria meramente reflexa ou indireta, não ensejando a abertura da via extraordinária”. O ministro entendeu que a matéria relativa ao fato gerador do IPI não apresenta natureza constitucional e citou vários precedentes da Corte nesse sentido.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo, confirmando a decisão monocrática que negou seguimento ao RE.

Fonte: Notícias STF

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04/02/2016
Modulação


Quanto à modulação, a votação do RE foi suspensa e será retomada na sessão desta quinta-feira (4) a fim de se discutir o quórum necessário para se restringir os efeitos da decisão. Houve seis votos favoráveis à modulação, dois deles em menor extensão, propondo a não incidência do IPI apenas para casos em que a cobrança já estivesse sendo questionada na Justiça. Outros cinco ministros foram contrários à modulação.

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04/02/2016
Voto-vista


O julgamento foi retomado nesta quarta-feira (3) com voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator quanto à incidência do IPI, mas propôs uma tese com maior abrangência, aplicando-se também à importação de qualquer produto industrializado por não contribuinte do imposto. Nesse ponto, ficou vencido.

O ministro ressaltou que a tese fixada implica mudança de entendimento do STF sobre o tema, uma vez que há precedentes das duas Turmas em sentido contrário. Os precedentes foram baseados no entendimento adotado pelo Tribunal no caso da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação de mercadorias por pessoa não contribuinte do imposto.

Em função da mudança de entendimento do STF, o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão, a fim de a incidência não atingir operações de importação anteriores à decisão do Supremo no RE. “Se estamos modificando essa jurisprudência, estamos a rigor criando norma nova em matéria tributária. Em respeito à segurança jurídica, em proteção ao contribuinte que estruturou sua vida em função de jurisprudência consolidada, não deva haver retroação”, afirmou.

Assim, o ministro Barroso deu provimento ao recurso do contribuinte no caso concreto, para afastar a incidência do IPI, uma vez que na hipótese dos autos se trata de operação anterior à mudança de jurisprudência da Corte.

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