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26/05/2022
Órgãos públicos devem encaminhar débitos através do Inscreve Fácil
A partir do dia 26 de maio, passa a ser obrigatória a inscrição pelo portal
Órgãos públicos federais que não integraram seus sistemas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem encaminhar, a partir desta quinta-feira (26), os débitos dos contribuintes para inscrição em dívida ativa da União por meio do Portal Inscreve Fácil.
Estão excepcionados desta obrigatoriedade os créditos oriundos do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e, ainda, créditos apurados no âmbito do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel).
Com o acesso ao sistema e-CAC Órgãos Externos desativado desde o ano passado, o Inscreve Fácil passa a ser o meio para que os órgãos públicos consultem os débitos inscritos. O passo a passo de como consultar a dívida pode ser visto clicando aqui.
A centralização através do Inscreve Fácil busca facilitar o envio do crédito, o acompanhamento do pedido de inscrição e o controle da demanda pela PGFN.
Em caso de dúvidas, basta clicar aqui e consultar o vídeo explicativo no canal da PGFN no Youtube. Também é possível verificar perguntas frequentes e respostas neste link.
Para saber mais, acesse a página explicativa com orientações para os órgãos públicos encaminharem créditos ou consultarem inscrição em dívida ativa através do Inscreve Fácil.
Fonte: PGFN
26/05/2022
Receita Federal já recebeu mais de 26 milhões de declarações do imposto de renda 2022.
Faltam seis dias para o fim do prazo.
A Receita Federal informa que até às 11 horas desta quarta-feira (25/5) foram entregues 26.680.982 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
A expectativa é de que 34.100.000 declarações sejam enviadas até 31 de maio, quando termina o prazo.
Mensalmente a Receita Federal recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários.
A ordem de prioridade para recebimento de restituição do IRPF é:
1. Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos;
2. Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Demais contribuintes.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
É bom alertar que quem estiver obrigado a entregar a declaração e não fizer até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
Não deixe para o último dia e evite multa.
Fonte: RFB
26/05/2022
Governo federal sanciona projeto que altera as regras do Pronampe
Ação faz parte do Crédito Brasil Empreendedor, programa que beneficia micro e pequenos empresários do país
Nesta quarta-feira (25/5), o governo federal sancionou o Projeto de Lei n° 3.188/21, que altera as regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A sanção presidencial faz parte das inciativas que integram o Programa Crédito Brasil Empreendedor, composto por medidas que beneficiam principalmente os micro e pequenos empresários do país.
Anunciado em 25 de abril último pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, o Crédito Brasil Empreendedor trouxe como principal novidade a ampliação do Pronampe aos Microempreendedores Individuais (MEIs), que representam - como salientou a secretária especial de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques, em cerimônia de sanção realizada no Palácio do Planalto - 57% dos empreendedores brasileiros.
“A grande dificuldade do empreendedor estava nas garantias com os bancos”, disse Daniella Marques. “O governo federal vai bancar até 80% dessas garantias, destravando os bancos e, com isso, fazer o crédito chegar a cada dono e dona de negócio do Brasil, com juros mais baixos, carência de seis a 12 meses, e, desta vez, para microempreendedores individuais. É por meio de políticas como essa, dando garantias, que o governo federal proporciona acesso a empréstimos bancários aos micro e pequenos empreendedores”, acrescentou.
Alterações no Pronampe
Com as alterações nas regras do Pronampe, as micro e pequenas empresas poderão receber empréstimos em novas operações de crédito com recursos emergenciais. A expectativa da Sepec é que as contratações atinjam cerca de R$ 50 bilhões.
O PL n° 3.188/21 dispensa todos os agentes financeiros do Pronampe da exigência de certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que restringem o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). Apenas a obrigatoriedade de regularidade previdenciária da empresa tomadora permanece.
Ainda no âmbito do projeto, uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados também reedita o PEC, destinado à realização de operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões. A estimativa é que, com essa reedição, sejam contratados R$ 14 bilhões até 31 de dezembro de 2022.
De autoria do senador Jorginho Mello (PL/SC) e com relatoria da senadora Kátia Abreu (PP/TO), o PL n° 3.188/21 - estabelecendo a reutilização de recursos emergenciais para novos empréstimos, para contratação até dezembro de 2024, em razão da continuidade da crise - havia sido aprovado no Senado por ampla maioria (447 votos a nove). Em 13 de abril, em regime de urgência proposto pelo deputado Ricardo Barros (PP/PR), líder do governo na Câmara, o projeto foi aprovado com duas emendas na Câmara e, por isso, voltou ao Senado.
O Pronampe foi criado pelo Ministério da Economia em 2020 para ajudar micro e pequenos empresários a enfrentar as consequências da pandemia da Covid-19 na economia, em especial a queda de receita e a falta de acesso a crédito. O Fundo Garantidor de Operações (FGO) - responsável por assegurar o pagamento dos empréstimos em casos de inadimplência - foi o instrumento criado pelo governo para possibilitar o oferecimento de taxas de juros mais baixas. As operações de crédito do Pronampe têm taxas de juros de até 6%, acrescidos da Selic.
Crédito Brasil Empreendedor
Antes das alterações sancionadas nesta quarta-feira, o Pronampe atendia microempresas e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. “Queremos apoiar e dar fôlego aos miro e pequenos empresários neste pós-pandemia”, enfatizou Daniella Marques.
O Crédito Brasil Empreendedor inclui a Medida Provisória do Crédito, que deverá alavancar R$ 37 bilhões em financiamentos. A MP altera a legislação que disciplina diversos programas de financiamento público e acesso ao crédito em vigor: Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas e Programa Emergencial de Acesso a Crédito - Fundo Garantidor de Investimentos (Peac-FGI).
Outra medida do Credito Brasil Empreendedor foi a assinatura do Decreto n° 11.022, de 31 de março de 2022, zerando o valor do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) até o fim de 2023 para o PEC, o Peac e o Pronampe.
Fonte: Ministério da Economia
26/05/2022
Câmara pode votar MP sobre venda direta de etanol aos postos de combustíveis
Também está na pauta a MP que prorroga novamente o prazo para reembolso de reservas turísticas, shows e festivais cancelados pela pandemia
O Plenário da Câmara dos Deputados reúne-se na manhã desta quinta-feira (26) para votar requerimentos de urgência, medidas provisórias e projetos de lei. Ao todo são 22 itens na pauta, entre eles a Medida Provisória 1100/22, que faz ajustes na tributação da comercialização de etanol para viabilizar a venda direta do combustível dos produtores ao varejo (postos de combustíveis), sem passar pelas distribuidoras.
A proposição deriva de vetos feitos pelo governo no texto enviado à sanção da MP 1063/21, que primeiro tratou do tema ao permitir ao produtor e ao importador venderem diretamente aos postos sem passar pelos distribuidores.
Embora a intenção do governo fosse estimular a competição no setor, não desejava perder arrecadação naquele momento e os vetos foram justificados pelo fato de resultarem nessa perda devido ao modelo de tributação das cooperativas.
Com a MP 1100/22, as cooperativas de comercialização não poderão participar desse mercado de forma direta, como constava do trecho vetado anteriormente.
Já as cooperativas de produção são equiparadas aos agentes produtores de etanol hidratado combustível e se venderem diretamente aos varejistas passam a pagar uma combinação de alíquotas sobre receita e sobre o volume do produto. Isso valerá para aquelas que não tenham optado por um regime de tributação de [[gPIS]]/Cofins com base no volume produzido.
Eventos cancelados
Também está na pauta a MP 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19.
Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.
Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2013. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
Crime hediondo
Entre os projetos pautados destaca-se o PL 1776/15, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), que inclui os crimes de pedofilia na Lei dos Crimes Hediondos.
Segundo substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, elaborado pelo deputado Leo Moraes (Pode-RO), a pena para esses crimes deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e é insuscetível de anistia, graça, indulto e fiança.
Atualmente, das condutas caracterizadas como pedofilia, a Lei dos Crimes Hediondos inclui apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição de criança, adolescente ou vulnerável.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
26/05/2022
Aprovada MP que altera incentivos para indústria química e favorece a produção de fertilizantes
O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei de conversão (PLV) 11/2022, que altera incentivos tributários para a indústria química e petroquímica no âmbito do Regime Especial da Indústria Química (Reiq).
A matéria retorna à Câmara dos Deputados, tendo em vista as alterações feitas pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), como forma de viabilizar a indústria de fertilizantes em Minas Gerais, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
Originário da medida provisória (MP) 1.095/2021, que previa o fim dos incentivos à indústria petroquímica, o texto define condições para a apuração do valor a recolher para o PIS e a Cofins pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e para extinguir o Reiq a partir de 1° de janeiro de 2028. A matéria, aprovada na Câmara em 17 de maio, perde a validade em 1° de junho.
Em seu relatório, Eduardo Braga explicou que o projeto de lei de conversão, em vez de extinguir o Reiq, aperfeiçoou o regime tributário em questão, ao prever a exigência de assinatura de termo de compromisso com a realização de contrapartidas à fruição do regime e a implantação de mecanismo de acompanhamento, controle e avaliação de impacto do benefício.
A prorrogação do regime especial por mais três anos, até 31 de dezembro de 2027, justifica-se para dar tempo de que essas contrapartidas surtem efeitos e para permitir uma avaliação adequada dos impactos do regime especial, destacou Eduardo Braga em seu relatório.
O relator, em que pese o aprimoramento do texto na Câmara, considerou exagerada a suspensão do Reiq por nove meses como forma de compensar a renúncia de receitas gerada pela MP 1.094/2021, já aprovada. Dessa forma, o prazo de suspensão do regime foi reduzido de nove para seis meses.
Eduardo Braga também acolheu emendas do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), a fim de prever a fruição dos benefícios do Reiq pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas enquanto não for editado, pelo Poder Executivo, o regulamento que discipline o termo de compromisso e as contrapartidas das empresas beneficiárias do regime.
Fertilizantes
O relator no Senado incluiu ainda dispositivo que busca viabilizar investimentos em aumento de capacidade produtiva das indústrias químicas beneficiárias do regime, inclusive as indústrias de fertilizantes. O novo dispositivo concede redução nas alíquotas das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, no mercado interno e na importação, para as centrais químicas e as indústrias químicas beneficiárias do Reiq, mediante compromisso de investimento em ampliação da capacidade instalada, até o limite dos valores investidos.
- A emenda que propusemos contribui para viabilizar investimentos em plantas de fertilizantes, como a conclusão da planta de Três Lagoas (MS) e a implantação de duas novas plantas em Uberaba (MG) e Linhares (ES), mitigando em parte o risco ao agronegócio advindo de fatores externos - afirmou Eduardo Braga.
O relator também ajustou a data para que a primeira avaliação anual de impacto dos benefícios fiscais ocorra até 31 de dezembro de 2023, evitando que a futura análise sofra com possíveis distorções advindas da suspensão do Reiq ao longo de 2022.
Eduardo Braga manteve ainda dispositivo que autoriza o Poder Executivo a conceder às centrais petroquímicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins crédito presumido relativo à aquisição de etanol utilizado na produção de polietileno.
Alíquotas
O projeto de lei de conversão estabelece alíquotas de 1,26% e 5,8% para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março e de outubro a dezembro de 2022; e 1,65% e 7,6% para os fatos geradores ocorridos nos meses de abril a setembro do mesmo ano.
Enquanto não for editado regulamento, os créditos das contribuições serão apurados pelas alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, em relação à contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins no regime de não cumulatividade, decorrentes de aquisição no mercado interno ou importação, sob condição resolutiva do cumprimento das condicionantes nos termos estabelecidos no decreto regulamentador.
As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos poderão descontar, no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2027, créditos adicionais calculados mediante a aplicação da alíquota de 0,5% para a contribuição para o PIS/Pasep e a contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e de 1% para a Cofins e a Cofins-Importação sobre a base de cálculo da respectiva contribuição, mediante compromisso de investimento em ampliação de capacidade instalada. O benefício aplica-se inclusive aos investimentos em ampliação de capacidade produtiva ou instalação de novas plantas que utilizam gás natural para a produção de fertilizantes.
Ainda de acordo com o projeto de lei de conversão, o abatimento proporcionado pelos créditos adicionais será limitado ao valor efetivamente investido nos termos do compromisso. O projeto de lei de conversão altera as leis 11.196, de 2005; 10.865, de 2004; e 14.183, de 2021.
Discussão
Durante a discussão da matéria, Eduardo Braga destacou a importância da petroquímica no dia a dia do brasileiro, no agronegócio e em atividades em crescimento no período da pandemia, relacionadas à embalagem de alimentos e produtos.
Eduardo Braga ressaltou ainda que o relator do texto na Câmara, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), conseguiu restabelecer o Reiq com contrapartidas obrigatórias para o regime especial, que visam dar mais transparência, segurança e responsabilidade ambiental.
O relator afirmou ainda que o texto contribuirá para a produção de fertilizantes no Brasil, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelo país em decorrência da guerra da Ucrânia e retenção desses produtos.
- Hoje, as importações de fertilizantes correspondem a perto de 90 por cento do volume consumido pelo agronegócio brasileiro. A guerra entre Rússia e Ucrânia demonstrou que essa dependência é um grande risco para o país nesse setor estratégico para a economia - afirmou Eduardo Braga.
O senador Carlos Fávaro (PSD-MT) defendeu o projeto de lei de conversão e disse que o texto, que ele classificou como “a carta de alforria na produção de nitrogenados”, vai beneficiar a produção agrícola brasileira.
Os senadores Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Paulo Rocha (PT-PA) também defenderam a aprovação do projeto de lei de conversão.
Fonte: Agência Senado
26/05/2022
Sancionada lei que garante internet gratuita a estudantes da rede pública
O acesso à internet em banda larga será possível com a disponibilização de chip, pacote de dados e dispositivo de acesso
Estudantes matriculados na rede pública de ensino, integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas e nas unidades especiais sem fins lucrativos passam a ter direito ao acesso gratuito à internet. É o que determina a Lei 14.351, de 2022, publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial da União, e que institui o Programa Internet Brasil.
A lei é proveniente da MP 1.077/2021, alterada na Câmara, deliberada no Senado em 27 de abril na forma do PLV 4/2022. Relatora da matéria, a senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) foi favorável ao projeto. Ela chamou atenção para a necessidade de intervenção estatal para atendimento à parcela da população que não tem recursos para contratação de serviços de internet. A senadora acredita que o programa poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a banda larga ainda não é utilizada.
O acesso gratuito à internet em banda larga será possível a partir da disponibilização de chip, pacote de dados e dispositivo de acesso. Os benefícios poderão ser concedidos a diferentes alunos de uma mesma família.
O programa, que será implementado de forma gradual, será coordenado pelo Ministério das Comunicações. Serão observados a disponibilidade orçamentária e financeira, os requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério.
Caberá ao Ministério da Educação dar apoio na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa, que poderá ser aderido por órgãos e entidades nas esferas federal, estadual e municipal. O texto também prevê a possibilidade de parcerias com a entidades privadas.
A Câmara incluiu ainda no PLV artigos sobre radiodifusão, ratificados no Senado.
Fonte: Agência Senado
25/05/2022
Publicação da Versão 8.0.4 do Programa da ECF
Versão 8.0.4 do Programa da ECF
Foi publicada a versão 8.0.4 do programa da ECF, com as seguintes alterações:
i) Correção da regra de recuperação da ECD (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).
ii) Melhorias no desempenho do programa da ECF no momento da validação.
Essa versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.
A versão 8.0.4 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 7), sejam elas originais ou retificadoras.
As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Fonte: Portal do SPED
25/05/2022
Publicação da Versão 9.0.3 do Programa da ECD
Versão 9.0.3 do Programa da ECD
Foi publicada a versão 9.0.3 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior).
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-digital-ecd/escrituracao-contabil-digital-ecd
Fonte: Portal do SPED
25/05/2022
Receita Federal repassa R$ 7,9 milhões ao fundo da criança e R$ 1,6 milhão ao do idoso.
Valores se referem a destinações que foram feitas diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2013 a 2021 que não puderam ser creditadas aos fundos antes por inconsistências cadastrais ou bancárias.
A Receita Federal realizou o Repasse Multiexercício 2022 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) no dia 29 de abril.
Os valores repassados são referentes a destinações diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) efetuadas por contribuintes entre os anos de 2013 e 2021.
As destinações estavam pendentes de repasse devido à existência de alguma inconsistência nos dados cadastrais e/ou bancários informados pelos fundos.
Em todo o Brasil, neste repasse, foram entregues R$ 7.987.922,15 a 319 Fundos da Criança, correspondendo a 7693 destinações, e R$ 1.683.900,98 a 57 Fundos do Idoso, correspondendo a 1217 destinações.
Repasses pendentes
Muitos fundos ainda possuem valores a receber devido à persistência de inconsistências cadastrais ou bancárias.
A correção do cadastro dos Fundos da Criança e do Adolescente deve ser feita junto à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por meio de formulário no site https://cadastrofdca.mdh.gov.br.
Já os Fundos do Idoso devem providenciar a atualização cadastral junto à Secretaria Nacional da Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), também do MMFDH.
Confira nos links abaixo informações detalhadas por fundo.
Fundos da Criança e do Adolescente
FDCA 2022 - Português (Brasil) (www.gov.br) (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-do-irpf-fdca-e-fdi/fdca-2022)
Fundos do Idoso
FDI 2022 - Português (Brasil) (www.gov.br) (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos/receitadata/arrecadacao/repasse-das-doacoes-feitas-diretamente-no-programa-do-irpf-fdca-e-fdi/fdi-2022)
Fonte: RFB
25/05/2022
Alterações na Decore são aprovadas na reunião plenária do CFC
A Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, na manhã da última quinta-feira (19), alterações na Resolução CFC n° 1.592 de 27 de março de 2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Entre as principais mudanças, destacam-se a que retira a obrigatoriedade da Certidão Negativa de Débito para a emissão do documento e a inserção da declaração de informações sobre ganhos de capital na venda de bens móveis, imóveis, participação societária e valores mobiliários no rol de natureza de rendimentos, elencados no Anexo II da referida resolução.
Ao falar sobre o assunto, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria de Carvalho Campos, mencionou que o CFC reviu a necessidade de o profissional estar com as obrigações em dia com CFC, pois ela implicava o cerceamento do exercício profissional. “Nós excluímos a questão da Certidão Negativa de Débito. Há um entendimento jurídico, que nós concordamos, que essa exigência configura cerceamento de possibilidade do exercício profissional, uma vez que, a única forma de emitir o documento é por meio de sistema do CFC”, afirmou.
Ao retirar essa exigência, a emissão da Decore passa a conter uma única condição: a apresentação da Certidão de Habilitação Profissional.
A segunda principal mudança aprovada é a inserção de informações sobre ganhos de capital no rol de naturezas de rendimentos apresentados pela Resolução de Decore. “Um outro aspecto relevante é a inclusão da comprovação de ganhos de capital na renda de bens móveis e bens e Imóveis em participação societária de valores mobiliários. Não havia essa previsão na Resolução de Decore”, ponderou a vice-presidente.
As alterações aprovadas entrarão em vigor a partir do dia 1° de junho deste ano e as deliberações da Plenária serão publicadas no Diário Oficial da União na semana seguinte.
A reunião contou com a participação dos presidentes e conselheiros do Sistema CFC/CRCs de todo o país. O evento foi realizado no formato híbrido, sendo transmitido da sede do CFC, em Brasília (DF).
Fonte: CFC
Prazo de Entrega da RAIS 2021
Atenção!!! O prazo legal para entrega da declaração da RAIS, ano-base 2021 (GDRAIS 2021) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 29/04/2022.
Informamos que as declarações da RAIS, ano-base 2021 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas até o dia 21/06/2022.
Informamos ainda, que alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 21/06/2022. O retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), retornarão apenas com a recepção da RAIS ano-base 2022.
Fonte: Portal da RAIS
http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf
Empresa de móveis planejados é condenada por exigir trabalho de vendedora durante licença-maternidade
A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, o direito de uma vendedora da Rosangela Móveis Planejados Ltda., de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria.
Resolver problemas
Na reclamação trabalhista, a empregada disse que era a única responsável pelas vendas e pelo caixa da empresa e que, durante a licença-maternidade, a sócia exigia que ela resolvesse os problemas da filial enquanto ela viajava. Os pedidos, feitos por telefone ou pelo aplicativo WhatsApp, eram os mais diversos, desde cancelamento de linha telefônica até cobranças em bancos.
O pedido de indenização foi deferido pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó (SC). Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que a situação não teria abalado a vendedora perante a sociedade nem afetado sua saúde, sua integridade física, seu lazer, sua liberdade de ação ou sua autoestima.
Exigência
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alexandre Ramos, explicou que a licença-maternidade é garantia à gestante no artigo 7° da Constituição Federal e que, de acordo com a jurisprudência do TST, a exigência de prestação de serviço nesse período justifica o pagamento de indenização por danos morais.
Um dos pontos observado pelo ministro é que, segundo o TRT, ela efetivamente prestou serviços durante a licença, fato confirmado pela própria empresa. Com isso, deve ser reconhecido o direito à indenização por danos morais, arbitrada pela Turma em R$ 1,5 mil.
Fonte: TST
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/empresa-de-m%C3%B3veis-planejados-%C3%A9-condenada-por-exigir-trabalho-de-vendedora-durante-licen%C3%A7a-maternidade
Radialistas do RS receberão adicional por acúmulo de funções no mesmo setor
Na ação, o sindicato da categoria age em nome de empregados da Rede Pampa.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. (Rede Pampa) ao pagamento do adicional por acúmulo de função a radialistas que exercem mais de duas funções no mesmo setor. De acordo com o colegiado, a decisão está de acordo com a lei que regulamenta a profissão (Lei 6.615/1978).
Responsabilidades
Na ação, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiofusão e Televisão do Rio Grande do Sul alegava que o principal diferencial da lei que rege a profissão é que a remuneração é vinculada ao exercício de determinada função, “que carrega certas responsabilidades”. Segundo a entidade, a norma enumera mais de 80 funções, divididas em 16 setores, e o exercício de mais de uma delas leva, necessariamente, a maior pagamento, por meio do adicional de acúmulo de funções ou de outro salário.
No caso, as pessoas representadas pelo sindicato eram contratadas na função de operador de controle mestre, mas exerciam, também, as funções de editor de videoteipe, operador de máquina de caracteres, operador de áudio, operador de vídeo, coordenador de programação e encarregado de tráfego.
Acúmulo
O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) reconheceu o acúmulo das funções de operador de videoteipe e operador de máquina de caracteres, ambas do mesmo setor, e condenou a empresa ao pagamento de dois acréscimos salariais, de 40% cada. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve essa condenação e acresceu os adicionais, também, para as funções de operador de vídeo e editor de videoteipe.
“Atividade tranquila”
No recurso de revista, a emissora argumentou que o deferimento de adicionais de 160% é absurdo e inviabiliza sua atividade. Sustentou, ainda, que o exercício da atividade de operador de controle mestre, “como muitas outras funções dos radialistas”, se tornou “mais fácil, simples e prático”, considerando que o profissional trabalha seis horas por dia “na mesma sala, sentado numa mesma cadeira, em uma atividade extremamente tranquila, em que passa mais de 90% de sua jornada de trabalho ocioso, assistindo à programação de TV (muitas vezes chegando a dormir durante o expediente)”.
Adicionais devidos
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, explicou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, consolidou o entendimento de que, nos casos em que for configurado o acúmulo de mais de duas funções no mesmo setor, é devido o adicional previsto no artigo 13, inciso I, da Lei 6.615/1978 para cada função acumulada.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
https://www.tst.jus.br/web/guest/-/radialistas-do-rs-receber%C3%A3o-adicional-por-ac%C3%BAmulo-de-fun%C3%A7%C3%B5es-no-mesmo-setor
Instalador de linha telefônica consegue reconhecimento de dano existencial por jornada excessiva
Segundo o processo, ele trabalhava 12 horas por dia em atividade perigosa.
A Serede - Serviços de Rede S.A., de Curitiba (PR), foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a um instalador de linha telefônica por dano existencial. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou excessiva e desarrazoada a jornada de 12 horas diárias de trabalho, agravada pelo exercício de atividade perigosa em sistema elétrico de potência.
Acima do razoável
O empregado disse, na ação trabalhista, que sempre estivera submetido a jornada extenuante durante o vínculo de emprego, em todos os dias da semana, exceto dois domingos por mês. Disse, ainda, que trabalhava sob constante pressão, com cobranças muito acima do razoável e sofrendo assédio moral existencial.
Empresa
Em defesa, a empresa disse que nunca havia praticado nenhuma ofensa que pudesse abalar o empregado em sua dignidade ou causar prejuízo a sua honra. A Serede sustentou que sempre zelara muito bem pelo desenvolvimento do instalador e que não havia comprovação do dano moral.
Prova cabal
O juízo da 9ª Vara do Trabalho do Paraná (PR) e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região indeferiram o pedido de indenização. Segundo o TRT, ele deveria ter demonstrado “de forma cabal e contundente” a lesão à honra e à dignidade para ter direito à reparação. A decisão também considerou que ele não fora privado do direito fundamental de dispor livremente de seu tempo, fazendo ou deixando de fazer o que bem entendesse, o que afastava o dano existencial.
Excessiva e desarrazoada
Mas, para o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, não há dúvida sobre a necessidade de reparação. “A jornada de 12 horas diárias é excessiva e desarrazoada, própria dos séculos XVIII e XIX na Europa e no Brasil, até o advento do direito do trabalho”, afirmou.
O ministro explicou que o dano existencial se configura pelo real comprometimento do tempo útil de disponibilidade que todo indivíduo livre deve ter para suas atividades pessoais, familiares e sociais.
Atividade perigosa
Para o relator, a conduta empresarial desrespeitou, ainda, a Constituição Federal e a constituição da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e suas normas internacionais, “que não admitem a pessoa humana e o trabalho como simples mercadorias, passíveis da máxima extração de suas forças ao longo dos dias e das semanas”. A situação se agrava, segundo ele, pelo fato de o empregado desenvolver atividade perigosa em sistema elétrico de potência.
No mesmo processo, também foi condenada a OI S.A., tomadora de serviços. Juntas, as empresas deverão indenizar o empregado no valor de R$10 mil.
Fonte: TST
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Supremo começa a julgar validade de convenção coletiva que limite direitos trabalhistas não previstos na Constituição
O julgamento, que trata de casos ocorridos antes da lei que regulamentou o exercício da profissão de motorista, prosseguirá nesta quinta-feira (26).
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (25), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381, ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas classificando a atividade de transporte de cargas como incompatível com a fixação e o controle da jornada de trabalho geral determinada pela CLT. O julgamento será retomado na quinta-feira (26), com a conclusão do voto do ministro Gilmar Mendes (relator).
As decisões levaram em conta que, como há meios tecnológicos para que as empresas façam o controle da jornada, não poderia ser automaticamente aplicada a norma geral do artigo 62, inciso I, da CLT, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário em questão. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras e de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes da vigência da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres de motoristas profissionais.
Prevalência das normas coletivas
Na sessão, o representante da CNT, Sérgio Antônio Ferreira Victor, sustentou que as decisões judiciais violaram a Constituição Federal, que assegura a prevalência das convenções coletivas quando negociam direitos, como a jornada de trabalho, que não estão assegurados constitucionalmente.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também considera que as convenções são legítimas, pois a jornada de trabalho não está entre os direitos trabalhistas assegurados por normas constitucionais, como os direitos à saúde, à higiene e à segurança do trabalho.
Controle judicial
O representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Alberto Pavie Ribeiro, por sua vez, defendeu que as convenções e os acordos coletivos estão submetidos a controle judicial. Para a entidade, não há impedimento para que a Justiça do Trabalho invalide cláusulas irregulares, pois, ao aceitar o acordo, o trabalhador não renunciou à jurisdição.
Também da tribuna, o representante da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard Loguércio, argumentou que o papel da negociação coletiva é assegurar direitos, e, por este motivo, os pactos não podem ser regressivos, retirando garantias.
Fonte: STF
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=487756&ori=1