Substituição Tributária - Área de Livre Comércio de Guajará Mirim

Empresa atacadista de Rondônia, localizada na Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, sob o regime normal de apuração do ICMS, adquire de indústria do Estado do Paraná, ração tipo "pet" para animais domésticos-sujeita à substituição tributária, no valor de R$ 1.000,00, destinada a comercialização.

Obs.: A empresa do Paraná, nessa operação, é substituta tributária, pois se trata de substituição tributária estabelecida em Protocolo (Protocolo ICMS 26/2004 - constante na Tabela XXI da Parte 3 do Anexo VI do RICMS/RO).

Implicações tributárias para o remetente do Estado do Paraná:

- Operação de Saída com isenção do ICMS próprio (Convênio ICMS 52/92)

- Valor dos produtos + frete: R$ 1.000,00

- Valor do ICMS desonerado (12%): R$ 120,00

- Valor Total da nota fiscal (Valor dos produtos + frete - ICMS desonerado): R$ 880,00

ICMS-ST para Rondônia:

- Valor do produtos: R$ 1.000,00

- Alíquota (interestadual): 12%

- Valor do ICMS desonerado (crédito presumido para o adquirente - Item 1 da Parte 2 do Anexo IV do RICMS/RO): R$120,00

- MVA Ajustada de 76,96% (MVA Ajustada de acordo com o § 1º do artigo 17 do Anexo VI do RICMS/RO)

- Alíquota interna (RO): 17,5%

Cálculo:

Base de cálculo do ICMS-ST: (R$ 1.000,00 - R$ 120,00) + 76,96% = R$ 1.557,25

Subtotal de Substituição Tributária (antes da dedução do ICMS próprio/desonerado): R$ 1.557,25 * 17,5% = R$ 272,52

Valor do ICMS Substituição Tributária: R$ 272,52 - R$ 120,00 = R$ 152,52

Obs.: De acordo com o artigo 17 do Anexo VI do RICMS/RO, nas operações com destino à ALCGM sujeitas, simultaneamente, à substituição tributária e à isenção do ICMS para a área incentivada, será deduzido do imposto devido por substituição tributária o valor referente ao crédito presumido previsto no item 1 da Parte 2 do Anexo IV .

Para a realizar simulação de tal cálculo consta disponível ferramenta no link: Cálculo da MVA Ajustada