Convênios e Protocolos - TO |
A Lei Complementar 87/1996 em seu artigo 9º dispõe que a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
* Os Convênios e Protocolos no estado de Tocantins são regulamentados através do artigo 550 do RICMS/TO.
O acordo poderá ser celebrado por Convênio ou Protocolo, e regulamentado por cada Estado signatário do acordo na respectiva legislação estadual ou em seu próprio Regulamento de ICMS.
MERCADORIA |
CONVÊNIO OU PROTOCOLO |
ESTADOS SIGNATÁRIOS |
Cerveja, inclusive chope, refrigerante, inclusive bebida hidroeletrolítica e energética, água mineral e gelo. |
Todas as unidades da Federação, exceto: - MG quanto ao gelo e a água mineral, - SE quanto ao gelo. |
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Sorvete |
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal, inclusive atacadista ou distribuidor (Protocolos ICMS 20/05, 31/05, 5/06, 8/07, 40/08 e 61/08). |
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Cimento |
Todas as unidades da Federação, exceto AM. |
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Veículos automotores |
Todas as unidades da Federação |
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Motocicletas e ciclomotores |
Todas as unidades da Federação |
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Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha |
Todas as unidades da Federação |
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Cigarros e outros produtos derivados do fumo |
Todas as unidades da Federação |
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Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química |
Todas as unidades da Federação |
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Venda porta-a-porta de quaisquer mercadorias destinadas a revendedores não inscritos |
Todas as unidades da Federação |
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Energia elétrica |
Todas as unidades da Federação |
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Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, |
Todas as unidades da Federação |
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Álcool etílico anidro, combustível, GLP, gasolina automotiva e óleo diesel. |
Todas as unidades da Federação |
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Biodiesel - B100 |
Todas as unidades da Federação |
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Peças, componentes e acessórios para autopropulsados e para outros fins |
Prot. 97/10 : AC,AL, AP, BA, MA,MT, PB, PE, PI, RN,RR,SC,SE, TO |
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Rações tipo "pet" para animais domésticos |
Prot. 26/04: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, e no Distrito Federal (Protocolos ICMS 26/2004, 87/2007, 91/2007, 45/2008, 63/2008 e 39/2011). Prot. 91/07: RS, SC; |
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Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem |
Todas as unidades da Federação. |
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Filme fotográfico e cinematográfico e "slide" |
Todas as unidades da Federação, exceto GO. |
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Aparelhos Celulares |
AC, AL, AP,BA, CE, ES, GO ,MA MT, MS, MG, PA, PI, RJ, RS, RO, RR, SC, SE, TO, DF |
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Medicamentos |
Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, GO, MG, SP, RN, RJ, DF Nota: SC exceto para as mercadorias constante nas alíneas “g,h e m ”: g) mamadeiras de plástico ou vidro, 3924.1000, 7013.3; h) fraldas, 6111 e 6209; m) preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnósticos concebidos para serem administrados ao paciente, 3006.30 (Convênio ICMS 134/10). |
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Pilhas e baterias novas |
Todas as unidades da Federação |
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Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear Descartável e Isqueiro |
Todas as unidades da Federação |
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Lâmpada elétrica e eletrônica |
Todas as unidades da Federação |
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Telhas, tijolos e lajotas fabricados em cerâmica |
Todas as unidades da Federação, exceto AL, AM, BA, PE, PI, RN e RO,SC. |
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Vinhos, Sidras, Bebidas Quentes, Aguardentes e outras Bebidas Fermentadas |
AL, CE, MA, MT, MS, MG, PB, RN, SE, e DF, exceto para o Estado de Minas Gerais em relação ao Protocolo 15/06 (aguardente) |