Convênios e Protocolos - TO

 

A Lei Complementar 87/1996 em seu artigo 9º dispõe que a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.

* Os Convênios e Protocolos no estado de Tocantins são regulamentados através do artigo 550 do RICMS/TO.

O acordo poderá ser celebrado por Convênio ou Protocolo, e regulamentado por cada Estado signatário do acordo na respectiva legislação estadual ou em seu próprio Regulamento de ICMS.

MERCADORIA

CONVÊNIO OU PROTOCOLO

ESTADOS SIGNATÁRIOS

Cerveja, inclusive chope, refrigerante, inclusive bebida hidroeletrolítica e energética, água mineral e gelo.

Protocolos ICMS 11/91

Todas as unidades da Federação, exceto:

- MG quanto ao gelo e a água mineral,

- SE quanto ao gelo.

Sorvete

Protocolos ICMS 45/91

Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal, inclusive atacadista ou distribuidor (Protocolos ICMS 20/05, 31/05, 5/06, 8/07, 40/08 e 61/08).

Cimento

Protocolo ICM 11/85

Todas as unidades da Federação, exceto AM.

Veículos automotores

Convênio ICMS 132/92

Todas as unidades da Federação

Motocicletas e ciclomotores

Convênio ICMS 52/93

Todas as unidades da Federação

Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha

Convênio ICMS 85/93

Todas as unidades da Federação

Cigarros e outros produtos derivados do fumo

Convênio ICMS 37/94

Todas as unidades da Federação

Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química

Convênio ICMS 74/94

Todas as unidades da Federação

Venda porta-a-porta de  quaisquer mercadorias destinadas a revendedores não inscritos

Convênio ICMS 45/99

Todas as unidades da Federação

Energia elétrica

Convênio ICMS 83/00

Todas as unidades da Federação

Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo,

Convênio ICMS  110/2007

Todas as unidades da Federação

Álcool etílico anidro, combustível, GLP, gasolina automotiva e óleo diesel.

Convênio ICMS 110/2007

Todas as unidades da Federação

Biodiesel - B100

Convênio ICMS 08/07

Todas as unidades da Federação

Peças, componentes e acessórios para autopropulsados e para outros fins

Protocolo ICMS 97/2010

 

Prot. 97/10 : AC,AL, AP, BA, MA,MT, PB, PE, PI, RN,RR,SC,SE, TO

Rações tipo "pet" para animais domésticos

Protocolo ICMS  26/2004

Protocolo ICMS 91/07

Prot. 26/04: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, e no Distrito Federal (Protocolos ICMS 26/2004, 87/2007, 91/2007, 45/2008, 63/2008 e 39/2011).

Prot. 91/07: RS, SC;

Disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem

Protocolos ICM 19/85 e ICMS 35/08

Todas as unidades da Federação.

Filme fotográfico e cinematográfico e "slide"

Protocolos ICM 15/85 e ICMS 31/08

Todas as unidades da Federação, exceto GO.

Aparelhos Celulares

Conv. ICMS 135/2006 e 43/2009

AC, AL, AP,BA, CE, ES, GO ,MA MT, MS, MG, PA, PI, RJ, RS, RO, RR, SC, SE, TO, DF

Medicamentos

 Conv. ICMS  76/94 e ICMS 19/08, 25/10,127/10

Todas as unidades da Federação, exceto AM, CE, GO, MG, SP, RN, RJ, DF

Nota: SC exceto para as mercadorias constante nas alíneas “g,h e m ”:

g) mamadeiras de plástico ou vidro, 3924.1000, 7013.3;

h) fraldas, 6111 e 6209;

m) preparações opacificantes (contrastantes) para exames radiográficos e reagentes de diagnósticos concebidos para serem administrados ao paciente, 3006.30 (Convênio ICMS 134/10).

Pilhas e baterias novas

 Protocolo ICMS 018/85

    Todas as unidades da Federação

Lâmina de Barbear, Aparelho de Barbear   Descartável e Isqueiro

Protocolo ICMS 016/85

Todas as unidades da Federação

Lâmpada elétrica e eletrônica

 Protocolos ICMS 017/85

     Todas as unidades da Federação

Telhas, tijolos e lajotas fabricados em cerâmica  

Protocolo ICMS 32/92

Todas as unidades da Federação, exceto AL, AM, BA, PE, PI, RN e RO,SC.

Vinhos, Sidras, Bebidas Quentes, Aguardentes e outras Bebidas Fermentadas

Protocolos ICMS 13/06, 14/06, 15/06, 42/06 e 70/07

AL, CE, MA, MT, MS, MG, PB, RN, SE, e DF, exceto para o Estado de Minas Gerais em relação ao Protocolo 15/06 (aguardente)