Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio município do estabelecimento

O usuário deverá informar as receitas do estabelecimento decorrentes da prestação de serviços constantes na lista do item 5.4.6.2, que tenham o ISS devido ao próprio município do estabelecimento.

Poderá ainda informar se possui isenção/redução de ISS, marcando a caixa de texto: “Marque aqui caso deseje informar isenção/redução de ISS”. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção e/ou redução.

Observar que o campo “% de redução” deverá ser preenchido com o valor de redução do percentual de ISS concedido pelo Município do estabelecimento, e não com o percentual já reduzido do ISS.

Parcelas com “% de redução” diferentes poderão ser informadas por meio da opção “Para inserir nova parcela, clique aqui”.

Novas receitas sujeitas a isenção/redução diversas da anterior poderão ser inseridas por meio da opção “Para inserir uma nova parcela, clique aqui”.

As parcelas digitadas indevidamente poderão ser excluídas por meio do “X” vermelho.