Revenda de mercadorias exceto para o exterior

Sem substituição tributária (Revenda de Mercadorias)

Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias sem substituição tributária, exceto para o exterior, bem como poderá informar se possui isenção/redução de ICMS, marcando a caixa de texto: “Marque aqui caso deseje informar isenção/redução de ICMS”. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção e/ou redução.

Observar que o campo “% de redução” deverá ser preenchido com o valor de redução do percentual de ICMS concedido pelo Estado onde o estabelecimento está localizado, e não com o percentual já reduzido do ICMS.

Parcelas com “% de redução” diferentes poderão ser informadas por meio da opção “Para inserir nova parcela, clique aqui”.

Com substituição tributária (Revenda de Mercadorias)

Nesta opção, o usuário deverá informar a receita decorrente da atividade de revenda de mercadorias com substituição tributária, bem como o(s) tributo(s) sujeito(s) à respectiva substituição.

Poderá ainda informar se possui isenção/redução de ICMS (exceto se houver marcado substituição tributária para o ICMS), marcando a caixa de texto: “Marque aqui caso deseje informar isenção/redução de ICMS”. Neste caso, preencherá os campos com as parcelas de receitas sujeitas à isenção e/ou redução.

Observar que o campo “% de redução” deverá ser preenchido com o valor de redução do percentual de ICMS concedido pelo Estado onde o estabelecimento está localizado, e não com o percentual já reduzido do ICMS.

Parcelas com “% de redução” diferentes poderão ser informadas por meio da opção “Para inserir nova parcela, clique aqui”.

Novas receitas com substituição tributária diversa da anterior poderão ser inseridas por meio da opção “Para inserir uma nova receita, clique aqui”.

As receitas digitadas indevidamente poderão ser excluídas por meio do “X” vermelho.