ANEXO V
Partilha do Simples Nacional - Serviços Efeitos a partir de 01.01.2012

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

(r)<0,10

0,10=<(r) e (r) <0,15

0,15=<(r) e (r) <0,20

0,20=<(r) e (r) <0,25

0,25=<(r) e (r) <0,30

0,30=<(r) e (r) <0,35

0,35 =<(r) e (r) <0,40

(r) >=0,40

Até 180.000,00

17,50%

15,70%

13,70%

11,82%

10,47%

9,97%

8,80%

8,00%

De 180.000,01 a 360.000,00

17,52%

15,75%

13,90%

12,60%

12,33%

10,72%

9,10%

8,48%

De 360.000,01 a 540.000,00

17,55%

15,95%

14,20%

12,90%

12,64%

11,11%

9,58%

9,03%

De 540.000,01 a 720.000,00

17,95%

16,70%

15,00%

13,70%

13,45%

12,00%

10,56%

9,34%

De 720.000,01 a 900.000,00

18,15%

16,95%

15,30%

14,03%

13,53%

12,40%

11,04%

10,06%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

18,45%

17,20%

15,40%

14,10%

13,60%

12,60%

11,60%

10,60%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

18,55%

17,30%

15,50%

14,11%

13,68%

12,68%

11,68%

10,68%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

18,62%

17,32%

15,60%

14,12%

13,69%

12,69%

11,69%

10,69%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

18,72%

17,42%

15,70%

14,13%

14,08%

13,08%

12,08%

11,08%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

18,86%

17,56%

15,80%

14,14%

14,09%

13,09%

12,09%

11,09%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

18,96%

17,66%

15,90%

14,49%

14,45%

13,61%

12,78%

11,87%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

19,06%

17,76%

16,00%

14,67%

14,64%

13,89%

13,15%

12,28%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

19,26%

17,96%

16,20%

14,86%

14,82%

14,17%

13,51%

12,68%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

19,56%

18,30%

16,50%

15,46%

15,18%

14,61%

14,04%

13,26%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

20,70%

19,30%

17,45%

16,24%

16,00%

15,52%

15,03%

14,29%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

21,20%

20,00%

18,20%

16,91%

16,72%

16,32%

15,93%

15,23%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

21,70%

20,50%

18,70%

17,40%

17,13%

16,82%

16,38%

16,17%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

22,20%

20,90%

19,10%

17,80%

17,55%

17,22%

16,82%

16,51%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

22,50%

21,30%

19,50%

18,20%

17,97%

17,44%

17,21%

16,94%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

22,90%

21,80%

20,00%

18,60%

18,40%

17,85%

17,60%

17,18%

NOTA Nº 1: Somar-se-á à tabela acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV. (informações adicionais do anexo V da Lei Complementar nº 123/2006).

NOTA Nº 2: Com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo V não estarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, através da GPS, somente as contribuições descontadas dos empregados, dos sócios e dos demais contribuintes individuais a seu serviço.