ANEXO IV
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5°-C do art. 18 desta Lei Complementar

Receita Bruta em 12 Meses (em R$) Alíquota Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50%
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

 

Faixas

Percentual de Repartição dos Tributos

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS (*)

1ª Faixa

18,80%

15,20%

17,67%

3,83%

44,50%

2ª Faixa

19,80%

15,20%

20,55%

4,45%

40,00%

3ª Faixa

20,80%

15,20%

19,73%

4,27%

40,00%

4ª Faixa

17,80%

19,20%

18,90%

4,10%

40,00%

5ª Faixa

18,80%

19,20%

18,08%

3,92%

40,00% (*)

6ª Faixa

53,50%

21,50%

20,55%

4,45%

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixa

IRPJ

CSLL

Cofins

PIS/Pasep

ISS

5ª Faixa, com alíquota efetiva superior a 12,5%

(Alíquota efetiva - 5%) x 31,33%

(Alíquota efetiva - 5%) x 32,00%

(Alíquota efetiva - 5%) x 30,13%

(Alíquota efetiva - 5%) x 6,54%

Percentual de ISS fixo em 5%

Nota ECONET: Com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 139/2011, as empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV continuarão sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais em separado, exceto as devidas a outras entidades, através da GPS.