Calendário de feriados bancários para 2015

 

1º de janeiro

(Quinta)

Confraternização Universal

(feriado nacional)

16 de fevereiro

(Segunda)

Carnaval

(ponto facultativo)

17 de fevereiro

(Terça)

Carnaval

(ponto facultativo)

3 de abril

(Sexta)

Sexta-Feira da Paixão

(feriado nacional)

21 de abril

(Terça)

Tiradentes

(feriado nacional)

1º de maio

(Sexta)

Dia Mundial do Trabalho

(feriado nacional)

4 de junho

(Quinta)

Corpus Christi

(ponto facultativo)

7 de setembro

(Segunda)

Independência do Brasil

(feriado nacional)

12 de outubro

(Segunda)

Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil

(feriado nacional)

30 de outubro

(Sexta)

Dia do Servidor Público

(ponto facultativo)

2 de novembro

(Segunda)

Finados

(feriado nacional)

15 de novembro

(Domingo)

Proclamação da República

(feriado nacional)

25 de dezembro

(Sexta)

Natal

(feriado nacional)

Nos termos do artigo 5º da Resolução nº 2.932, de 28.02.2002, do Banco Central do Brasil, os feriados nacionais mencionados acima não são considerados dias úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro e de prestação de informações ao Banco Central do Brasil, incluindo sábados e domingos.

Os pontos facultativos mencionados abaixo também não serão considerados dias úteis, e o expediente ao público será em horário diferenciado:

18 de fevereiro

(Quarta)

Quarta-Feira de Cinzas

(ponto facultativo até as 14 horas)

24 de dezembro

(Quinta)

Véspera de Natal

(ponto facultativo após as 14 horas)

30 de dezembro

(Quanta)

Véspera de Ano Novo

(ponto facultativo após as 14 horas)

No dia 18 de fevereiro, face às implicações dos roteiros e horários especiais dos serviços de compensação, a FEBRABAN, fará divulgar orientação específica quanto ao horário de fechamento das agências para o público. Já no dia 31 de dezembro, não haverá expediente ao público, admitindo-se apenas operações entre instituições financeiras.

Fonte: Febraban, Portaria MPOG nº 15/2015